CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 017/2022.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1513, DE
04 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que 2 CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. Fica acrescentado à Lei nº 1.513, de 04 de fevereiro de 2015, o Parágrafo único ao
artigo 20, com a seguinte redação:
Art. 20. [...]
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
complementar o vencimento dos servidores dos Cargos de Provimento em Comissão,
sempre que a remuneração dos servidores estiver abaixo do salário mínimo vigente.
Art. 2º. O Anexo I da Lei nº 1513, de 94 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
T
Nomenclatura Go Valor
Quantidade | Referência Requisitos Mínimós
Cargo Vencimento
Diretor Jurídico a | e | a ma
| í LJ] [em] 3 | E] |
Página 1 de 4
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEIN?. 017/2022.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1513, DE
04 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. Fica acrescentado à Lei nº 1.513, de 04 de fevereiro de 2015, o Parágrafo único ao
artigo 20, com a seguinte redação:
Art. 20. [...]
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
complementar o vencimento dos servidores dos Cargos de Provimento em Comissão,
sempre que a remuneração dos servidores estiver abaixo do salário mínimo vigente.
Art. 2º. O Anexo I da Lei nº 1513, de 94 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Go | Valor
Quantidade | Referência Requisitos Mínimos
Cargo | Vencimento
| Diretor Jurídico [.] | [.] | [..] [..] |
Página 1 de 4
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 .342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283./ (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Direto Financeiro E...] [5] [...] [...]
1 L |
Auditor-Chefe de
Unidade Central de [5] [..] [..] [.]
Controle Interno
Coordenador Geral L]
Administrativo = L E] E]
Assessor Especial
o [..] [...] [..] [...]
da Presidência
Coordenador LJ ]
Eeriivo =» «] [..] [.]
Coordenador de
o [..] [..] [..] [..]
Comunicação
Assessor de
a [.] [.] [.] [LJ
Comunicação
Assessor L] []
Tulámeniar Ea - [1x] [...]
Chefe de Divisão
[..] [...] R$ 1.250,00 [..]
de Transporte
Chefe de Divisão
de Recursos [...] [..] R$ 1.250,00 [..]
Humanos
——
Chefe de Divisão
de Arquivo € [...] [..] R$ 1.250,00 [...]
Registro
Chefe de Secretaria [..] [...] R$ 1.250,00 [..]
Chefe de Divisão e
. . [..] [...] R$ 1.250,00 [ks]
Serviços Gerais
Chefe de Divisão L] L] R$ 1.250,00
de Protocolo o a o E]
Página 2 de 4
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Chefe de Divisão
Na [-+] [..] R$ 1.250,00 [...]
Administrativa
Chefe de Gabinete
No [5] [=] R$ 1.250,00 [5]
da Presidência
Chefe Divisão de |
. . [..] [..] R$ 1.250,00 [..]
Apoio ao Plenário
Chefe de Divisão
. [..] [..] R$ 1.250,00 [..]
de Informática
Chefe Divisão de
. [..] [55] R$ 1.250,00 [,=]
Publicação
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de março de 2022.
MESA DIRETORA
Vice-Presidente - PTB
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Tesoureiro - PDT
Página 3 de 4
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A presente matéria deve-se à necessidade de adequar a remuneração dos servidores ao que
estabelece o 8 3º, do artigo 39, da Constituição Federal, que garante também aos servidores
públicos o vencimento nunca inferior ao salário mínimo vigente (Art. 7º, VID.
Ademais, a presente propositura visa também alterar os vencimentos dos cargos de chefia desta
Colenda Casa de Leis, visando adequá-los aos requisitos das funções e à responsabilidade de
seus atos.
Ressalte-se, por oportuno, que a Mesa Diretora, ao estabelecer a alteração dos vencimentos em
referência, a realizou com base nos limites impostos pela Lei Complementar 101/2000, no
tocante ao gasto com pessoal, bem como aqueles definidos na Emenda Constitucional nº
25/2000, conforme estudo de impacto financeiro orçarnentário anexo. Portanto, inexistem
óbices legais quanto à aprovação do presente Projeto de Lei.
Página 4 de 4
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br