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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2022.
Câmara Municipal de
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
LEOPOLDINENSE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAES, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido TÍTULO DE CIDADÃO LEOPOLDINENSE às seguintes
personalidades:
e Antonio Carlos Machado;
e Antonio Sarti;
e Arideia Peruch Cunha;
e Arthur Cesar Nascimento;
e Diego Lopes Martinelli;
e Elson Geraldo Gomes Barroso;
e Guilherme Gomes de Souza;
e Helder Ignacio Salomão;
e Henrique Carlos Berendonk Neves Fernandes;
e Joel Almeida Filho;
e Juliana Vassuler;
e Lenise Menezes Loureiro;
e Livia de Souza Mota;
e Marcelo Pereira da Silva;
e Marcus Buaiz;
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Mauricio Cassiano Pereira;
e Oswaldo Luiz Koehler;
e Rafael Sousa Cola;
e Rosangela Maria Silveira;
e Rosimar Mateus dos Santos;
e Sigrid Stuhr;
e Vitor Amorim de Angelo.
Art. 2º - A concessão dos títulos honoríficos dar-se-á em Sessão Solene comemorativa do 135º
(centésimo trigésimo quinto) aniversário de Emancipação Política do Município de Santa
Leopoldina.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 15 de março de 2022.
MESA DIRETORA
SERG: GELI LAGO
Presidente - PDT Vice-Presidente - PTB
A A domo PSA
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Tesoureiro - PDT
Secretário - PT
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A teor do artigo 1º das disposições finais e transitórias da Lei Orgânica Municipal, compete à
Câmara Municipal, anualmente, realizar Sessão Solene para comemorar o Aniversário de
Emancipação Política do Município.
De outro lado, o artigo 122 do Regimento Interno desta Casa de Leis estatui que a entrega dos
Títulos de Cidadania Honorária será efetuada na ocasião da referida data comemorativa.
Assim, resta configurado o atendimento às disposições legais, diante do que espera-se o apoio
dos demais membros desta Casa Legislativa.
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