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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2022.
“rara Municipal de
anta Leopoldina CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO
APROVA MÉRITO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DO PODER LEGISLATIVO
de SANTA LEOPOLDINA às seguintes personalidades:
e Atilio Francisco Silva;
e Carlos Roberto Leppaus;
e Claudia Lichtenheld;
e Deibverli Maria Paula Sabino Thomas Muller;
e João Paulo Ramos;
e Jorge Luiz Smiderle Valdetaro;
e Jose Renato Casagrande;
e Keytiane Neves Liberato Armeláo;
e Luiz Calot;
e Marcelo do Nascimento;
e Maria de Fatima Vomoca;
e Marilim Teles Vieira;
e Nadir Schaeffer Colombo de Mello;
e Paulo Roberto Foletto;
e Revaldo Betzel;
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Rodolfo Chierici Moulin;
e Rosali Rauta Siller;
e Saulo Barbosa Miossi;
e Waltelino Foeger;
e Willdson Ferreira Rodrigues;
e Zélida Aldrigues Lima.
Art. 2º - A concessão dos títulos honoríficos dar-se-á em Sessão Solene comemorativa do 135º
(centésimo trigésimo quinto) aniversário de Emancipação Política do Município de Santa
Leopoldina.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 15 de março de 2022.
MESA DIRETORA
Presidente - PDT
NELSON LD ROMI CARLOS FACCO MULLER
* Secretário - PTB Tesoureiro - PDT
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JUSTIFICATIVA
A teor do artigo 16, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara Municipal,
conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem.
Cabe lembrar que tal concessão não se confunde com títulos de cidadão, o qual requer o
preenchimento de certos requisitos, mas de uma homenagem a fim de reconhecer o mérito de
pessoas, que de alguma forma, têm contribuído para o desenvolvimento do Município, cada um
na sua área de atuação.
Assim, pugna-se pelo apoio dos demais membros deste Legislativo.
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