MENSAGEM Nº 014/2022
Santa Leopoldina/ES, 23 de março de 2022.
Encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei nº /2022, objetivando a celebração do Termo de Cessão de Uso entre o
Município de Santa Leopoldina e a Fundação Médico Assistêncial do Trabalhador
Rural de Santa Leopoldina cujo objeto é a cessão de uso de 01 (um) veículo
municipal, Patrimônio Público Municipal nº. 16761, marca VWI/Gol 1.0L, Placa
QRF 2J92, ano de fabricação 2019, modelo 2019.
A disponibilização do veículo objeto do presente Projeto de Lei à Fundação
supracitada é de suma importância para fortalecimento da gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS), tendo em vista a necessidade de sua manutenção, bem como, em
virtude de se tratar do único hospital do Município que atende a todos munícipes que
nele procuram atendimento não abrangido pela Unidade Básica de Saúde do
Município.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual
solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à
sua pronta apreciação e posterior aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Egrégia Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Cordialmente,
[CÂMARA MUNICIPAL DE eco Luz ÊnDRINcER
SANTA LE
Protocolo nº OPOLDINA Prefeito Municipal
Data go o3 mm
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Encaminhamos à apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de
Lei nº. /2022, que dipões sobre a celebração do Termo de Cessão de Uso entre o
Município de Santa Leopoldina e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador
Rural de Santa Leopoldina, cujo objeto é a cessão de 01 (um) veículo municipal,
Patrimônio Público Municipal nº. 16761, marca VW/Gol 1.0L, Placa QRF 2J92,
ano de fabricação 2019, modelo 2019.
A cessão de uso por esta Lei tem o objetivo de auxiliar nas atividades desenvolvidas
pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina,
devendo o veículo cedido a ser utilizado exclusivamente pela Fundação supracitada.
A disponibilização do veículo objeto do Presente Projeto de Lei à Fundação
supracitada é de suma importância para fortalecimento da gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Diante do exposto, submetemos o presente pojeto de Lei à apreciação dos nobres
julgadores dessa Egrégia Câmara Municipal.
Cordialmente,
ROMERO LUIZENDRING
Prefeito Municip
PROJETO DE LEI Nº) 12022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE CESSÃO DE USO DE 01
(UM) VEÍCULO COM A FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA — FMATRSL.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cessão de Uso com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, inscrita no CNPJ sob o nº
27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº
1000, centro, Santa Leopoldina/ES, objetivando a cessão de uso de 01 (um)
veículo VWIGOL 1.0L MC4 —- ANO/MOD/2019, Placa QRF 2J92, CHASSI
9BWAG45U3KT104010, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único: O prazo de vigência da Cessão de Uso será de 2 (dois) anos a
contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado pela presente
Lei, podendo, a qualquer tempo, ser rescidindo unilateralmente pela Administração
Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou
na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as despesas de
combustivel, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço,
inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuizos ou danos que causar a seu empregado ou
presposto e a terceiros.
Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO apa
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA — FMATRSL e a fiscalização da execução do
Termo de Cessão de Uso será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com o
apoio da Coordenadoria de Transportes.
Art. 4º O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de
Transportes, ficará responsável pela manutenção e conservação do veículo durante
a vigência do Termo de Cessão de Uso.
Parágrafo único: A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal
estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade do
CEDENTE em rescindir de pleno direito o presente instrumento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Cumpra-se e Publique-se.
Santa Leopoldina/ES, | de de 2022.
ROMERO poe onn
u B/
Prefeito Municipal
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO
REF. PROCESSO: 001699/2021
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA/FMATRSL, NA FORMA
ABAIXO:
Pelo presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na
Prefeitura Municipal, Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina -
ES, inscrita no CNPJ sob nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado,
agente político, inscrito no CPF sob o nº 579.367.227-34 e portador da Cédula de
Identidade RG nº 416.256 — SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Nicolau
Pagung, s/n, Centro, Santa Leopoldina — ES, neste ato denominado CEDENTE e de
outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, inscrita no CNPJ: 27.265.891/0001-64, com
sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro, Santa
Leopoldina/ES, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GENIVALDO
POTRATZ, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPF sob nº 576.970.197-87 e
portador da Carteira Profissional nº. 19458 MTPS ES, residente e domiciliado em
Santa Leopoldina/ES, neste ato denominada CESSIONÁRIA, em conformidade com
aleinº /2022, de de de. , € conforme Processo Administrativo
nº 001699/2021 de 27 de setembro de 2021 sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objetivo a Cessão
de Uso, pelo Município à Cessionária, de 01 (um) veículo, conforme tabela:
CITEM [O DESCRIÇÃO | TT “Nº PATRIMÔNIO
| 01 | VW/Gol 1.0L MC 4; ANO/MOL - 2019 |
| | Placa QRF 2J92; CHASSI | 16761
| TsBWaGssUskT GAI ea
E |
Parágrafo único: A CESSIONÁRIA utilizará o veículo,
objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Fundação.
|
1
|
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO
2.1 - O Termo de Cessão de Uso terá validade pelo prazo
de 02 (dois) anos, com inicio a partir da data de assinatura e término previsto em
— de de.
Parágrafo único: A qualquer tempo, poderá este Termo
de Cessão de Uso ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública
Municipal, verificada a desnecessidade de uso do referido veículo ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento e na Lei nº
2022, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da
Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transportes
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à
conservação e manutenção do veículo cedido ficarão sob a responsabilidade do
CEDENTE, através da Coordenadoria de Transportes.
Parágrafo único: A deterioração do bem, salvo quando a
causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior,
gerará a faculdade do CEDENTE em rescindir de pleno direito o presente
instrumento.
3.2 - Responsabiliza-se a CESSIONÁRIA pelo pagamento
de todas as despesas de combustível, bem como, do profissional e funcionário que
ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu
empregado ou preposto e a terceiros.
3.3 — A CESSIONÁRIA será única e exclusivamente a
responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos
ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA .
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
41 - O presente Termo de Cessão de Uso destina-se
para o fim específico de ceder, sob o regime de Termo de Cessão de Uso, o bem
relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente para atender as
necessidades da Fundação CESSIONÁRIA, restando proibido a CESSIONÁRIA usá-
los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
4.2 - O veículo será utilizado de forma diversa da
estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao CEDENTE, rescindir o presente
Termo de Cessão de Uso de plano, sem gerar Dara ds
CESSIONÁRIA ou qualquer ônus para a CEDENTE, sem prejuízo da obrigação do
CEDENTE de efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
4.3 - A CESSIONÁRIA não poderá sub-locar nem ceder,
sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Termo de Cessão de
Uso, para terceiros, não pertencentes aos quadros da Fundação.
4.4 - Os critérios de utilização do referido veículo ficaram a
cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de
Transportes, que deverão editar resolução acerca da utilização do veículo.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE
5.1 - A CESSIONÁRIA responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente
Termo de Cessão de Uso, por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando
a CEDENTE de toda e qualquer penalidade.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-
ES, como Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de
Cessão de Uso e que não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas,
assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Santa Leopoldina/ES, de de 2022.
//RoMERO LU ENDRINGER
Prefeito Municipa
Cedente
GENIVALDO POTRATZ
Presidente FMATSL
Cessionária
: dé PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TESTEMUNHAS:
1.
“1101