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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE UM IMÓVEL MEDINDO 1.741,92 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, NA FORMA DO ARTIGO 112 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id2734

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-04-11 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1789/2022.
2022-04-08 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-04-07 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-04-07 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-04-06 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 06/04/2022.
2022-04-04 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2022-03-30 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2022-03-30 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 30/03/2022.
2022-03-23 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T19:55:23.977209-03:00 Aprovado 8 0 0

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MENSAGEM Nº 015/2022
Santa Leopoldina'ES, 23 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com muita satisfação que encaminhamos a esta Augusta Casa Legislativa O
presente Projeto de Lei que “autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a ceder
a título precário, O Uso de um imóvel medindo 1.741,92 M2? de área construída, na
forma do artigo 112 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal.”
A presente iniciativa do Poder Executivo Municipal objetiva contribuir nas ações para
melhoria na qualidade de vida dos munícipes, com vistas a colaborar com à
implantação do sistema de esgotamento sanitário do município, para tanto,
objetivamos à autorização de forma precária de imóvel pertencentes à esta
Municipalidade, tendo em vista que à área em referência encontra-se ociosa e sem
previsão para utilização.
Por tais razões, submete-se O presente Projeto de Lei a apreciação, esperando sua
aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de V. Exa. e demais vereadores, desde já agradecemos.
Cordialmente,
[T CÂMARA MUNICIPAL DE |
= E Bra SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
ROMERO Luz Enprilicsr Data 23 03 duda
Prefeito Municipal
| Protocólista 21.4
JUSTIFICATIVA
A propositura ora colacada sob apreciação da colenda Casa Legislativa, tem por
escopo estabelecer a autorização do uso de pem público, a título precário, à
empresa CTL ENGENHARIA LTDA, com a finalidade de única de servir de canteiro
de obras para execução do Contrato nº 0396/2021, oriundo da Licitação nº 008/2021
da Companhia Espírito Santense de Saneamento — CESAN, que tem por objeto à
execução do Sistema de Esgotamento sanitário de Santa Leopoldina.
Uma vez comportada a mencionada estrutura, não há impedimento legal na outorga
de uso de bens a terceiros, sendo que os instrumentos possíveis são a autorização
de uso, a permissão de uso, a concessão de uso, todos institutos sujeitos ao regime
jurídico de direito público. |
A autorização de uso consiste em contrato administrativo pelo qual a Administração
Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que o exerça
|
conforme a sua destinação.
A autorização é o instituto empregado no casos em que a utilização do bem público
objetiva O exercício de atividades de utilidade pública de maior vulto, e, por isso
mesmo, mais onerosas para O autorizatário.
Em consequência, a forma mais adequada é a contratual, mediante acordo de
vontades entre Município e O autorizatário.
A fixação de prazo, além de ser uma garantia para O autorizatário, sem a qual ele
não aceitaria a autorização, é exigência legal que decorre da Lei nº 8.666, de
21/06/1991, cujo artigo 57, 8 3º, veda contrato com prazo in terminado.
z
Cumpre destacar que à Lei Orgânica de Santa Leopoldina que disciplinao seguinte:
Art. 112 — O uso de bens municipais por terceiros poderá ser
feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme
o caso, e o interesse público, devidamente justificado, O exigir,
via lei:
$1-A concessão administrativa dos bens públicos de uso
espacial e dominais dependerá de lei e de concorrência, e far-
se-á mediante contrato, sob pena de nulidade de ato.
82º - A concorrência a que se refere O parágrafo anterior
poderá ser dispensada, mediante lei, quando o uso se destinar
a concessionária de serviço púlbico, a entidades assistentes ou
quando houver interesse, devidamente justificado.
83º - A concessão administrativa de bens públicos de uso
comum somente poderá ser outorguada para finalidades
escolares, de assistência ou turísticas, mediante autorização
legislativa.
g$4- A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem
público, será a tpitulo precário, na forma de lei.
85º -A autorização, que poderá incidir sobre qualquer bem
público, será feito por portaria, para atividades ou usos
específicos e transitórios, pelo prazo máximo de noventa dias,
salvo quando para fim de tomar canteiro de obra pública, caso
em que o prazo corresponderá ao da duração da obra.
Assim considerando que as reformas estruturais realizadas serão agregadas ao
patrimônio municipal, justificado está o interesse público municipal com a plena
utilização do imóvel em tela.
Para tanto, apresenta-se O projeto de lei nº 42022 solicitando autorização
legislativa para regulamentar o uso de bem PEA pela ae CTL
rosa
ENGENHARIA LTDA para à implantação do c
Sistema de Esgotamento Sanitário no municipi
Cordialmente,
eso Luz EnoriNgã
anteiro de obras para à execução do
o de Santa Leopoldina/ES.
cê
prefeitó Municip
PROJETO DE LEI Nº 12022
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO
DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE UM IMÓVEL
MEDINDO 1.741,92 M DE ÁREA
CONSTRUÍDA, NA FORMA DO ARTIGO 112
E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
O PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado
a firmar Termo de Autorização de Uso de uma área construída medindo 1.741,92 m?,
pertencente a esta municipalidade, situada no lugar denominado Moxafongo, na
sede deste Município.
Art. 2º A autorização de Uso a que se refere o Art. 1º desta Lei, tem por finalidade a
instalação de canteiro de obras da empresa CTL ENGENHARIA LTDA, inscrita no
CNPJ: 48 870.117/0001-52, vencedora da Licitação NCB nº 008/2021 que originou
no Contrato nº 0396/2021 junto a Companhia Espírito Santense de Saneamento —
CESAN, tendo como objeto a execução do Sistema de Esgotamento Sanitário de
Santa Leopoldina/ES.
Art. 3º A AUTORIZATÁRIA deverá realizar as benfeitorias necessárias para a sua
instalação no imóvel cedido
Parágrafo único: Tudo aquilo que venha a acrescentar no imóvel, reverter-se-á em
beneficio do Município de Santa Leopoldina/ES, evitando assim a possibilidade de
se criar propriedade distinta ao do bem público.
Art. 4º No caso de extinção, inatividade, falência, concordata, ou insolvência da
empresa, O imóvel objeto dessa autorização retornará de pronto à posse do
Município, com a consequente extinção de pacto administrativo, sem direito a
qualquer espécie de indenização.
Art. 5º O prazo de vigência da Autorização de Uso, a título precário, de que trata
esta Lei será de 12 (doze) meses.
Parágrafo único: O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o prazo limite
correspondente a duração da obra, desde que haja justificativa para tanto e
interesse público, por acordo entre as partes, mediante manifestação com
antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Faz parte integrante desta Lei a planta baixa descritiva da área, memorial
fotográfico e o Termo de Autorização de Uso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, de de 2022.
do Lois
Prefeito Municipal
MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
REF.: PROCESSO Nº 000336/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E
A EMPRESA CTL ENGENHARIA LTDA,
NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro, Santa
Leopoldina/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representada pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER,
brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o nº 579.367.227-34 e
portador da Cédula de Identidade RG nº 416.256 — SSPIES, residente e domiciliado
na Rua Nicolau Pagung, s/n, Centro, Santa Leopoldina — ES, doravante denominado
AUTORIZANTE, e a empresa CTL ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 48.870.117/0001-52, com sede na Av. Dr.
Guilherme Dumont Vilares, nº. 1410, Andar 05, Conj 51, Bairro Jardim Londrina —
São Paulo/SP, CEP: 05.640-003, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, neste
ato representada por seu representante legal Sr. CARLOS ANTÔNIO PORTO
JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade
Profissional nº. 5063798573 CREA-SP e do CPF nº. 067.002.906-86, têm justo e
acordado entre si a Autorização de Uso de áreas de propriedade deste Município,
com fulcro no Art. 112 e seus Parágrafos da Lei Orgânica Municipal e na Lei
Municipal nº /2022, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir
estipuladas, em conformidade com a legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA
4.1 - O Município de Santa Leopoldina, legítimo proprietário e
possuidor de uma área medindo 7.600m? (sete mil e seiscentos metros quadrados)
no local denominado Moxafongo, na Sede deste Município (Averbação de nº.
06/3.109 — Livro: 2-0 — Data 24.05.2012, Matrícula: 3.109), por este instrumento e
na melhor forma de direito, autoriza, a título precário, condicionada aos termos
estabelecidos na Cláusula Terceira, o direito de uso de uma área medindo 1.741,92
Mº à AUTORIZATÁRIA para ser utilizada na implantação do canteiro de obras da
execução da obra do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Leopoldina/ES,
oriundo do Contrato nº 0396/2021 — Licitação NCB nº. 008/2021, junto a Companhia
Espírito Santense de Saneamento — CESAN, na qual sagou-se vencedora a
empresa CTL ENGENHARIA LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - O presente Termo de Autorização de Uso, em caráter
eminentemente precário, rescindível unilateralmente a qualquer tempo, terá vigência
pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.2 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o prazo
limite correspondente a duração da obra, desde que haja justificativa para tanto e
interesse público, por acordo entre as partes, mediante manifestação com
antecedência de 30 (trinta) dias e formalização por Termo Aditivo, em observância
ao Contrato de Programa de serviços de saneamento básico vigente entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - A AUTORIZATÁRIA se obriga a:
a) Realizar a reforma da área autorizada, conforme
descrição de segue:
º Escada de acesso ao 1º pavimento: tratamento
superficial da estrutura metálica; reforma da cobertura e troca das telhas da escada.
. Galpão: substituição da calha central; substituição da
coluna danificada; limpeza da cobertura do telhado; instalação das telhas
danificadas; revisão das instalações de iluminação.
. Sanitários/Banheiros: Pintura de paredes, tetos e portas,
Reparo, troca e instalação de portas; Reparo das instalações hidrosanitárias; Reparo
das instalações elétricas iluminação e limpeza.
e Vestiários: Pintura de paredes, tetos e portas;
substituição e instalação de portas; reparo das instalações elétricas e iluminação e
limpeza.
a Fiscalização: Pintura de paredes, tetos e portas,
substituição e instalação de portas; reparo das instalações elétricas e iluminação,
limpeza.
º Copa: pintura de paredes, tetos e portas; substituição e
instalação de portas; instalação hidrosanitárias, assentamento de pia (padrão
popular); reparo das instalações elétricas e iluminação; limpeza.
. Engenharia: pintura de paredes, tetos e portas,
substituição e instalação de portas; recuperação das esquadrias com instalação de
vidro liso 4mm; instalação e divisórias; reparo das instalações elétricas e iluminação;
limpeza.
e Sala Técnica: Pintura de paredes e teto; reparo das
instalações elétricas e iluminação; recuperação das esquadrias com instalação de
vidro liso 4mm; limpeza.
. Administrativo: pintura de paredes e teto; reparo das
instalações elétricas e iluminação; recuperação das esquadrias com instalação de
vidro liso 4mm; limpeza.
. Sala da Municipalidade: pintura de paredes e teto;
reparo das instalações elétricas e iluminação. recuperação das esquadrias com a
instalação de vidro liso 4mm; limpeza.
b) Zelar pelo direito real de uso, por meio das competentes
medidas possessórias, seja extra ou judicialmente;
c) Não desvirtuar a finalidade para a qual os bens estão
sendo cedidos;
d) Devolver o bens recebidos em Autorização de Uso, ao
final do presente Termo, caso este não seja prorrogado, ou ainda, caso seja extinto
ou revogado, nas condições estabelecidas na línea “a” do Item 3.1 deste
instrumento, ou por razões de interesse público;
e) Após o término da autorização, as benfeitorias realizadas
no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do Município, nos termos deste Termo
de Autorização,
f) A responsabilizar-se pelos eventuais danos civis que
possam ocorrer com O bem imóvel objeto do presente termo, resultantes de ação ou
omissão da AUTORIZATARIA.
CLÁUSULA QUARTA
4.4 — O AUTORIZANTE se compromete a:
a) Manter a propriedade das áreas, cujo direito de uso estão
sendo outorgados a título precário, na conformidade das hipóteses legais e
contratuais aplicáveis;
b) Retomar a posse dos bens cedidos em qualquer hipótese
de extinção ou revogação, conforme previsto neste instrumento e na legislação
aplicável.
CLÁUSULA QUINTA
5.14 - O presente Termo de Autorização de Uso poderá ser
rescindido:
a) Unilateralmente, no caso de descumprimento total ou
parcial do presente Termo, mediante notificação por escrito, concedendo o prazo de
60 (sessenta) dias para desocupar o imóvel, caso a inadimplência seja por parte da
AUTORIZATÁRIA,
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante
aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
c) Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente
comprovado e reconhecido pelas partes signatárias, com a concessão de prazo de
60 (sessenta) dias para a desocupação do imóvel;
d) Por razões de interesse público.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 O Município providenciará a publicação deste instrumento,
em extrato dando publicidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1-Elegem as partes o Foro da Comarca de Santa
Leopoldina/ES, com exclusividade, para solução de quaisquer questões oriundas
deste instrumento contratual.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente por si
e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na
presença das testemunhas abaixo firmadas.
Santa Leopoldina/ES, | de de 2022.
4 ROMERO LúzEnorinçeR
PREFEITO MUNICIPAÚ DE SANTÁ LEOPOLDINA
AUTORIZANTE
CARLOS ANTÔNIO PORTO JÚNIOR
CTL ENGENHARIA LTDA
AUTORIZATÁRIA
Testemunhas:
1) - 2)
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5) , ZIN OOLZ TIVLOL VadYV
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ZÉ a»/ AgraoB'so sesegosb:amm :peojumod
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DEPÓSITO
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ALMOXARIFADO
REFEITÓRIO
l ESTACIONAMENTO DE
18 mm ra tm
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DA
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Los
TUBOS |
|
|
|
TUBOS
19 MAQUINAS E CAMINHÕES
La = a
20
b
——=b 0=PP
COORDENADAS DOS VERTICES-CANTEIRO:
2ONTO| COORD. ESTE: | cooro. NORTE: | PONTO| COORD. ESTE | COORD. NORTE:
0=PP 7775817.916 340377 228 no 77715778.165 340345.520
1 7775817681 340376 235 12 7775770.084 340350.922
Ê 7775817.926 340361 230 13 7775770670 340353581 |
3 7775818.358 340350.025 14 7775780.263 340353.841
4 7775835. 153 340350361 [15 7775780.165 340358.755
5 7775837223 340350403 | 16 o trt [7340366.623
6 7775837.305 340346.315 17 7775779.129 340370.464
e
7 7775836.692 340346303 | 18 7775779.855 340373211
8 7775837455 340338639 | 19 E 7775787802 | 340373622
9 7775794. 253 340335.730 20 7775787.879 340376163 |
10 7775782437 340342923 || ii
Perímetro: 202,62m Área Total: 1.741,94 m?
LOCALIZAÇÃO:
Google Earth
1 |03/03/22| CROQUI DE CANTEIRO DE OBRA - CTL | CARLOS
0 [03/03/22] EMISSÃO INICIAL | CARLOS
REV] DATA | DESCRIÇÃO | RESP.
seas]
ACESAN = 2
h ]
OBRA: MELHORIAS DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DE SANTA LEOPOLDINA-ES
[ Título: CROQUI DE CANTEIRO DE OBRAS —- CTL ENGENARIA 1
PLANTA DE SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
R. VER. SEBASTIÃO JOSÉ SILLER - CENTRO
L
NÚMERO DO DESENHO: FOLHA |
001/GST 01/01
RESPONSÁVEL PROJETO o COORDENADOR
CARLOS PORTO JR CARLOS PORTO JR
DESENHO CAD ARQUIVO ELETRÔNICO | ESCALA
LEONARDO DA F. SIMÕES | CANTEIRO DE OBRAS-CTL-STL.Dwg 1/3800
FORMATO A3 (420x297mm)

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