tr AL DE SANTA LEOPOLDINA
CÂMARA MUNI O DO ESPÍRITO SANTO
'PROJETO DE LEI Nº 024/2022.
INSTITUI, no âmbito do município de Santa
Leopoldina, o Dia da Agricultura Familiar.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
| SANTO.
Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
| Art 1º Fica instituído o "Dia da Agricultura Familiar”, no dia 24 de julho, passando a
integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município
de Santa Leopoldina'ES.
Art. 2º São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:
1 — Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da
agricultura familiar.
JH - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops.
An. 3º O “Dia da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade:
1 - Sensibilizar os moradores quanto ao tema c homenagear os agricultores familiares da
região,
HH = Dar incentivos para que sejam eriadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura
familiar.
HI + Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apolar as opções
associativas « cooperativas de produção, gestão e comercialização,
IV = Proporcionar ultemativas para o agricultor familiar, e
V Estubelecer um local onde os agricultores possam discutir assuntos da região
concementes à agricultura familiar c a sua evolução.
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onta Pereira, nº 76 « Centro - “EP: 29640 VOO - Santa | eopoldina - + s- « "NPE.
Tel: (27) 3266-1283 7 (27) 1266-]064 - E-mail: camaraço saniniconoldina. e es.beg.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º No “Dia da Agricultura Familiar” poderão ser realizadas comemorações com
objetivo de alcançar as finalidades previstas nessa lei.
Art. 5º A fim de alcançar as finalidades previstas nesta lei, o Município poderá realizar
parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil,
fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 6º As despesas, caso existentes, decorrentes da execução dessa lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
joipo” “e
Plenário da Câmara Municipal, 05 de abril de 2022. e Amara M poldina
O
Da Pi APRE
Vereadora — PTB
Autora do Projeto
JUSTIFICATIVA:
Venho por meio deste, com honra, enviar para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o
Projeto de Lei que institui o “Dia da Agricultura Familint", a ser celebrado, anualmente, no
dia 24 de julho, data em que foi publicada a Lei nº 11,326/2006 que “Estabelece as diretrizes
para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar o Empreendimentos
Familiares Rurais",
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ercira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina + ES + CNPJ; 28,52 1,342/0001-76
Tel:
(27) 3266-1243 1 (27) 3266-1064 + E-mail: comurac)suntaleopoldinves.teg.br
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, Agricultura Familiar consiste no cultivo de terras executado por pequenos proprietários
Urais mediante uma diversidade produtiva, dispondo do núcleo familiar, principalmente,
o mão de obra, € tendo a atividade produtiva agropecuária como principal fonte geradora
de renda da família.
demais. O agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a terra, seu ambiente
"Dados do IBGE (2017) indicam que 77% dos estabelecimentos rurais no
Brasil, ou seja, 3,9 milhões de propriedades são classificadas como da
agricultura familiar e correspondem a 23% da área de todos os
estabelecimentos rurais do país. Transformando as informações do Censo
2017 em valor da produção da agricultura familiar, significa que R$ 107
bilhões provêm desse sistema de produção, o que equivale a 23% de toda
produção agropecuária brasileira.” (SOUZA, 2021, p. 8)
Diante do exposto, é importante criar O Dia Municipal da Agricultura Familiar, para valorizar
e incentivar esses agricultores que possuem um papel tão significativo na agricultura do
nosso pais.
Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com O apoio dos nobres pares desta
Casa para a aprovação do presente projeto.
Sem mais para o momento, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
|
|
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Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
o da 20982 Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa da 28º (2021 - 2024)
Ê (Atual) Legislatura
Informações Básicas
“Tipo da Sessão: Ordinária
Abertura: 06/04/2022 - 17:00 |
Encerramento: 06/04/2022 - 19:57
Conteúdo Multimídia
Multimídia Audio: Indisponível
Multimídia Video: https://www.youtube.com/watch?v=tWrklurFSdw
Mesa Diretora
Presidente: Sergio Lago/PDT
Vice-Presidente: Luzinete Leppaus/PTB
Secretário: Nelson do Sindicato/PTB
Tesoureiro: Romi Muller/PDT
Lista de Presença da Sessão
Dorgival/PSB
Jefinho/PDT
Luzinete Leppaus/PTB
Mazinho/PTB
Nelson do Sindicato/PTB
Romi Muller/PDT
Rosimar Lahas/Cidadania
Sergio Lago/PDT
Valdemiro Barth/PSDB
Expedientes
Correspondências Recebidas
' DECRETO Nº 119/2022 - PONTO FACULTATIVO NOS DIAS: 14/04/2022 EM
VIRTUDE AS TRADIÇÕES CULTURAIS DA SEMANA SANTA.
22/04/2022 EM VIRTUDE AO FERIADO NACIONAL NO DIA 21/04/2022,
Pereira, 76, Centro - santa leopoldina ES Tel. (27) 3266-1064 https://
Pr di q « E-mail: camarugsantaleopoldina.es.leg.br 20/06/2022
20/06/2022
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