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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA – FMATRSL.
native_id2741

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-06 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-07-06 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1802/2022.
2022-07-06 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-07-06 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-06-30 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-06-29 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 29/06/2022.
2022-06-27 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2022-06-22 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS / SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2022-06-22 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 22/06/2022.
2022-06-10 Proposição encaminhada — PROJETO DEVOLVIDO COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES.
2022-05-10 Proposição encaminhada — Em atenção ao OF. GP Nº 228/2022, vimos fazer a devolução do Projeto de Lei nº 025/2022, referente à Mensagem nº 020/2022, para as adequações necessárias, conforme solicitado.
2022-05-10 Proposição encaminhada — CONFORME SOLICITAÇÃO DO EXECUTIVO, ENCAMINHO PROJETO AO GABINETE VISANDO A DEVOLUÇÃO.
2022-04-20 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2022-04-20 Proposição para leitura em plenário — PROJETO ENCAMINHADO PARA A LEITURA NA SESSÃO DO DIA 20/04/2022.
2022-04-19 Proposição para ciência da Presidência — ENVIADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-29T17:56:55.422606-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SA
ESTADO DO ESPÍRITO prado LEOPOLDINA
(o)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE CESSÃO DE USO DOS
EQUIPAMENTOS MÉDICO
HOSPITALARES COM A FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA - FMATRSL.
O PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º Fica O chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE
CESSÃO DE USO dos equipamentos médico hospitalares, com a FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
- FMATRSL inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com endereço na Ladeira
Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, pº 1.000, centro, Santa LeopoldinalES, conforme
descritos no Anexo | desta Lei.
o art. 1º desta Lei ficarão em posse
definidos no Anexo | d
(o) ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
do a referida Fundação dispor de
Art. 2º Os equipamentos
da FUNDAÇÃO MÉDIC
SANTA LEOPOLDINA . PMATRSL, deven
profissionais capacitados e habilitados para o seu manuseio.
de auxiliar No
ao,
2 - tro — CER 29640: 0! Santa
E Eu fios CNPJ 27.165.521/0001-55
télio Rocha, 102
3266 1181/ 1277 — FAX: (
sta Lei tem O objetivo
i e
ão de uso autorizada por
) de Saúde - sus.
g1º. A cessã nor
atendimento dos pacientes do Sistema Unic
Av. Prefeito H »7) 3266
paBx: (2 7)
PREFEITURA
Spappd L DE SANT
DO ESPÍRITO SANTO A LEOPOLDINA
g 2º. A Fundação obriga
-se a
m perfeit manter os equipamentos, obj
em perfeito estado de uso e conservação + Objeto da presente cessão,
Art. 3º A presente cessã
ã as
o de uso terá vigência de 02 (dois) anos, a conta
, a contar da
assinatura do termo de são d
ces: e uso podendo
b ser pro ogada po! igual período.
Í .
$ r público jus icado, a entidade deverá de
1º E caso de interesse tifi d d devolver de
imediato os equipamentos ao Município.
8 2º Caso os i â j ili
equipamentos não sejam utilizados para O fim estabelecido na
presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
3º i a :
8 3º Finda ou revogada a cessão, OS equipamentos retornarão ao Município, não
tendo a Fundação direito a qualquer indenização.
Art. 4º A Fundação será responsável pelas perdas € danos causados a terceiros e
ao patrimônio do Município.
ção e manutenção dos equipamentos
as decorrentes da utiliza
ão de uso.
Art. 5º As despes
o durante a vigência da cess
serão de responsabildade da Fundaçã
e Cessão de Uso ficará a
Art. 6º A fiscalização €& acompanhamento do Termo d
ldina e do Conselho
Secretaria Municipal da Saúde de Santa Leopo!
cargo da
a Leopoldina.
Municipal de saúde de Sant
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Cumpra-se e publique-se
Santa LeopoldinafES, — de de 2022.
ROMERO LU ENDRINGER
prefeito Munici
p 29640-000 - Santa Leopoldina - Espinito Santo.
25 - CNPJ 27.165 521/0001-55
5 = Centro - GE
jo Rocha, À ii FAX: (2 ) 3266 11
efeito He
1181/
Ay. Pr
a
PABX (27) 1266-1
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO |
LISTA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES A SEREM CEDIDOS:
ITEM | QTDA DESCRIÇÃO
MARCA Nº DE PATRIMÔNIO
01 04 | MESA SEMI CIRCULAR CONKAST 16905/16906/16907/16908
INOX
02 04 | MONITOR MINDRAY 16901/16902/16903/16904
MULTIPARAMETRICO
DE SINAIS VITAIS
03 03 | ASPIRADOR ASPIRATEX 16913/16914/16915
CIRÚRGICO E
SECREÇÃO A VÁCUO
04 02 | SELADORA AGIR- 16894/16895 |
HOSPITALAR c/ PROTECT
SUPORTE SEAL
05 01 LARINGOSCÓPIO HOSPICENTER 16896
PEDIÁTRICO C/o3
LÂMINAS
06 04 LARINGOSCÓPIO HOSPICENTER E 16897/16898/16899/
ADULTO C/05 LÂMINAS 16900
07 10 APARELHO DE PREMIUM 16916/16917/16918/
ESFIGNOMANÔMETRO 16919/16920/16921/
MANUAL 16922/16923/16924/
16925
08 09 CADEIRA DE | LORENZZO 16885/16886/16887/16888
ESCRITÓRIO 16889/16890/16891/
GIRATÓRIA C/ BRAÇO 16892/16893
AN Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Lido eg anto.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-5
——— eee
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ea a
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO
REF. PROCESSO: 000225/2022
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA/FMATRSL, NA FORMA
ABAIXO: :
Pelo presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na
Prefeitura Municipal, Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina -
ES, inscrita no CNPJ sob nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado,
agente político, inscrito no CPF sob o nº 579.367.227-34 e portador da Cédula de
Identidade RG nº 416.256 — SSPIES, residente e domiciliado na Rua Nicolau
Pagung, s/n, Centro, Santa Leopoldina — ES, neste ato denominado CEDENTE e de
outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, inscrita no CNPJ: 27.265.891/0001-64, com
sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, centro, Santa
Leopoldina/ES, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GENIVALDO
POTRATZ, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPF sob nº 576.970.197-87 e
portador da Carteira Profissional nº. 19458 MTPS ES, residente e domiciliado em
Santa Leopoldina/ES, neste ato denominada CESSIONÁRIA, em conformidade com
aLeinº /2022,de de de , e conforme Processo Administrativo
nº 000225/2022 de 18 de janeiro de 2022 sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ento tem por objetivo a Cessão de Uso, pelo Município à
1.1 - O presente instrum
É hospitalares, conforme tabela:
Cessionária, dos equipamentos médicos
ITEM | QTDA DESCRIÇÃO MARCA Nº DE PATRIMÔNIO
01 04 MESA SEMI CIRCULAR | CONKAST | 16905116906/1690716908
02 04 MONITOR MINDRAY | 16901/16902/16903/16904
MULTIPARAMETRICO DE
03 03 E ADOR CIRÚRGICO ASPIRATEX sueansors
TREE a SA 0DZ: 5 L CEP 29640-000 4 Canta Leopoldiga” Espírito sénto.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 296 odiEs
PABX: (27) 3266-1181/ id
FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.
DEE
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA |
o DO ESPÍRITO SANTO ,
AGUO e
SECREÇÃO A VACU = | 16894/16895
| 04 02 BORA HOSPITALAR | À a SR
C/ SUPORTE ira pese -
7
05 01 [| LARINGOSCÓPIO nen
PEDIÁTRICO cio3
06 04 MS So HOSPICENT fear eso
À ER
ERREI E E PREMIUM | 16916/16917/169787
aj ppa Ca ÔMETRO 16919/16920/16921/
rag 16922/16923/16924/
MANUAL ME
08 09 | CADEIRA DE | LORENZZO | 16885/16886/16887/1688
ESCRITÓRIO GIRATÓRIA 16889/16890/16891/
C/ BRAÇO 16892/16893
Parágrafo único: Os ben
funcionamento e con
CESSIONÁRIA.
s acima descritos encontram-se em perfeito estado de
servação e deverão ser utilizados exclusivamente pela
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA |
|
2.1 - Compete à CESSIONÁRIA seguintes obrigações: |
a) Receber, guardar e equipamentos entregues;
b) Responsabilizar-se pelos custos operacionais de uso e conservação dos
equipamentos;
c) Executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção dos bens
preferencialmente em estabelecii
A em imento comercial especializado e autorizado, não
cabendo indenização pela CEDENTE das despesas satisfeitas;
d) Responsabilizar-se pelo correto uso dos equipamentos;
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer
a e sm ato que possa resultar em
responsabilidade civil ou Criminal decorrente do us
O dos equipamentos cedidos; e
f) Ressarcir a CEDENTE, em caso de perda, a qual Í
RM andado as qualquer título, ou dano, pelos
conservar os
Parágrafo único: Havendo extinção do Presente termo de cessão de uso, os bens
deverão ser restituídos à CEDENTE nas mesmas condições em que foram cedidos
elo seu uso Normal,
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
ressalvado a depreciação natural p
O prazo de vigência deste t
celebração, podendo, a cri
houver manife:
antes de seu
aà E) anos, a contar da data de sua
y + SET renovado por j Í se
age por escrito da CESSIONÁRIA, no pres sã Ep Feia pe
imino, e aceitação por parte da CEDENTE e 30 (trinta
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP Ta A Z EA ps
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 FAX: (27) 3266-1125. cena Leopofáina = Espião Santo
<66-1125
CNPI 27.165.521
/0004-55
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
4.1 - Este Termo poderá
ser rescindid ) i
qualquer das obrigações m ido se a CESSIONÁRIA deixar de cumprir
encionadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1-A CEDENTE poderá realizará vistori
dos equipamentos cedidos
deste termo.
as à seu critério quanto ao uso e estado
para constatar o correto cumprimento das obrigações
5.2 - A fiscalização e acompanhamento do termo de cessão de uso ficará a cargo da
Secretaria Municipal da Saúde de Santa Leopoldina e do Conselho Municipal de
Saúde de Santa Leopoldina.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser
resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
nico q de de 2022.
ROMERO LuÍz ENDRINGER
Prefeito Municipal
Cedente
GENIVALDO POTRATZ
Presidente FMATSL
Cessionária
TESTEMUNHAS: 2
1% j
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo,
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 = FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55

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