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materia nº 29/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaO Vereador DEUCIMAR ROMAGNA - PTB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a reforma da ponte e construção de 1 (uma) passarela, bem como 1 (um) guarda corpo (corrimão) na lateral da ponte localizada na Comunidade de Ribeirão dos pardos, neste município, conforme imagens anexas.
native_id2747

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-28 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO
2022-04-28 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO
2022-04-27 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2022-04-27 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 27/04/2022.
2022-04-26 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-27T17:48:40.823953-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 029/2022
O Vereador DEUCIMAR ROMAGNA - PTB, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a reforma da ponte e construção de 1 (uma) passarela,
bem como 1 (um) guarda corpo (corrimão) na lateral da ponte localizada na Comunidade de
Ribeirão dos pardos, neste município, conforme imagens anexas.
Plenário da Câmara Municipal, 26 de abril de 2022.
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k v Santa L
DEUCIMAR ROMAGNA À ,
Vereador — PTB
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
Sobre a ponte referida, diariamente, há trânsito de automóveis e passagem de pedestres,
além dos veículos de grande porte que realizam o escoamento da produção agrícola daquela
região. Entretanto, essa passagem se encontra em péssimas condições nos dias atuais,
oferecendo sério perigo aos condutores e demais cidadãos que a utilizam com frequência.
A referida estrutura não possui proteção para evitar acidentes e eliminar os riscos para
aqueles que a utilizam. Assim, incumbe ao Poder Municipal a adoção de providencias a fim de
oferecer maior segurança aos munícipes.
Assim, tal solicitação se revela de suma importância a fim de garantir a segurança das
pessoas e evitar a ocorrência de prejuízos.
Do exposto, rogando pelo apoio dos demais Membros deste Legislativo, espera-se a
aprovação da presente indicação.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br

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