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PROJETO DE LEINº O 15/2018.
= connidina DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
sâmara Municipal de Santa Leop ARAÇÃO DE SOLOS EM ÁREAS
AGRICULTÁVEIS COM DECLIVIDADE
> EN
Data 073 1.95 7 943 1SONh ACIMA DE 15º NO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art.1º Entende-se por aração toda a movimentação de solo através de implementos
agrícolas tais como, arados mecânicos ou com tração animal.
Art.2º Fica proibido a prática de uso de arado para a aração de solos em áreas com
declividade superior a 15º.
Art.3º A Prefeitura Municipal, através de suas Secretarias, ficará responsável pela
fiscalização desta Lei;
Art.4º A prefeitura municipal estabelecerá Multas para quem descumprir esta Lei;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ná
Marcos Adriano Rabta jo?
A
Vereador — PSDB
Justificativa do projeto:
Muitas propriedades rurais estão utilizando de equipamentos agrícolas para realizarem a
aração em áreas com topografia bastante acentuada, e isto tem ocasionado um grande
volume de erosão de solo levando sedimentos para estradas rurais e para o leito de córregos e
nascente ocasionando seu assoreamento.
Este projeto de Lei vem objetivar a preservação do solo, dos rios, córregos e nascente e em
consequência a preservação da água de qualidade.
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