br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ARAÇÃO DE SOLOS EM ÁREAS AGRICULTÁVEIS COM DECLIVIDADE ACIMA DE 15° NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id275

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-30 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2020-11-30 Proposição encaminhada — SOLICITAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PROPOSITURA PELO AUTOR MARCOS ADRIANO RAUTA.
2018-05-23 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDÇÃO DE LEIS. AGRICULTURA.
2018-05-23 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 23/05/2018.
2018-05-23 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PROJETO DE LEINº O 15/2018.
= connidina DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
sâmara Municipal de Santa Leop ARAÇÃO DE SOLOS EM ÁREAS
AGRICULTÁVEIS COM DECLIVIDADE
> EN
Data 073 1.95 7 943 1SONh ACIMA DE 15º NO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art.1º Entende-se por aração toda a movimentação de solo através de implementos
agrícolas tais como, arados mecânicos ou com tração animal.
Art.2º Fica proibido a prática de uso de arado para a aração de solos em áreas com
declividade superior a 15º.
Art.3º A Prefeitura Municipal, através de suas Secretarias, ficará responsável pela
fiscalização desta Lei;
Art.4º A prefeitura municipal estabelecerá Multas para quem descumprir esta Lei;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ná
Marcos Adriano Rabta jo?
A
Vereador — PSDB
Justificativa do projeto:
Muitas propriedades rurais estão utilizando de equipamentos agrícolas para realizarem a
aração em áreas com topografia bastante acentuada, e isto tem ocasionado um grande
volume de erosão de solo levando sedimentos para estradas rurais e para o leito de córregos e
nascente ocasionando seu assoreamento.
Este projeto de Lei vem objetivar a preservação do solo, dos rios, córregos e nascente e em
consequência a preservação da água de qualidade.

open original →