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Câmara Municipz! da
Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 034/2022
Os Vereadores JEFFERSON RODRIGUES - PDT e LUZINETE
DEGASPERI LEPPAUS - PTB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICAM ao Exmo. Prefeito Municipal,
Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de adotar ações junto ao Sistema de Ensino
Municipal com intuito de implementar o Programa Municipal de Educação e Cultura para
o desenvolvimento do Turismo, instituído pela Lei Municipal nº 1.674, de 27 de agosto
de 2019, que visa valorizar a Educação Turística e Cultural, neste Município.
Plenário da Câmara Municipal, 29 de abril de 2022.
M .
(ps
Vereador —- PDT Vereadora — PTB
Autor da Indicação Autora da Indicação
JUSTIFICATIVA:
Considerando que o município de Santa Leopoldina possui grande potencial
turístico com inúmeras opções de lazer cultural e considerando a necessidade de explorar
a potencialidade turística do nosso município. propiciando aos estudantes da Rede Pública
Municipal acesso ao acervo de bens naturais e culturais para enriquecer seu
conhecimento, vimos sugerir ao Prefeito Municipal a implementação do Programa
Municipal de Educação e Cultura para o Desenvolvimento do Turismo instituído pela Lei
Municipal 1.674 de 2019.
Diante do exposto, pugna pelo apoio dos demais Membros desta Casa.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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