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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Decreto Legislativo nº. 003/2022.
Dispõe sobre a autorização de licença do
Prefeito Municipal de suas funções pelo período
de 30 (trinta) dias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando o recebimento de ofício OF. GP Nº 233/2022 do Executivo Municipal, o qual
solicita autorização legislativa no sentido de conceder o afastamento do cargo de Prefeito
Municipal pelo período de 30 (trinta) dias;
Considerando o que dispõe o inciso V do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Santa
Leopoldina, que é de competência privativa da Câmara Municipal conceder licença ao Prefeito,
para afastamento do cargo;
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica autorizada a licença de suas funções ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr.
Romero Luiz Endringer, pelo período de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o inciso V do artigo
16 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Plenário da Câmara Municipal, 11 de maio de 2022.
MESA DIRETORA
SERGIO ANGELI LAGO ZA VR
P esidente - PDT Vice-Presidente - PTB
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Secretário - P7 Tesoureiro - PDT
JUSTIFICATIVA
A licença do Prefeito deve ser comunicada a esta Casa Legislativa que tem a incumbência de
apresentar proposição autorizativa para seu afastamento, conforme inciso V, art. 16 da Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina.
Assim, consoante o papel dos Vereadores, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de
Decreto Legislativo, conforme art. 117, I do Regimento Interno desta Câmara com a finalidade
de autorizar a licença do Prefeito, amparado pela Lei Orgânica do Município.
Diante destas argumentações, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação desta matéria.
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