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PROJETO DE LEINº O [i6 /2018.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
EXPLORAÇÃO FLORESTAL EM
Câmara Municipal de Santa Leopoldina PROPRIEDADES RURAIS COM PASSIVO
Protocolo nº
1 AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SANTA
15:01h
LEOPOLDINAES E DÁ OUTRAS
$
pata 43 1 05 1 À PROVIDÊNCIAS.
Protocolista
«Marcos Adriano Ra
Art.1º Entende-se por EXPLORAÇÃO FLORESTAL toda a atividade de supressão,
corte ou roçada de florestas nativas e corte seletivo de arvores nativas da mata
atlântica...
Art.2º Entende-se por PROPRIEDADES RURAIS COM PASSIVO AMBIENTAL toda
propriedade que apresentar dentro do seu território áreas a serem regeneradas ou
recuperadas em decorrência de autuação fiscal ou por determinação judicial, ou que
apresentarem áreas a serem regeneradas em decorrência de degradação ambiental
causada ao longo dos anos apontadas no CADASTRO AMBIENTAL RURAL.
Art.3º A Prefeitura Municipal, através de suas Secretarias, ficará responsável pela
fiscalização desta Lei;
Art.4º Os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, ficarão proibidos de
emitir licenças e autorizações em propriedades rurais que se enquadrarem nesta Lei.
Art.5º excluem-se desta Lei o Corte Seletivo de árvores nativas para uso na
propriedade que tenham como objetivo melhorias na infraestrutura existente.
Art.6º As autorizações e licenciamentos que tenham objetivo social poderão ser
autorizados, desde que comprovada a sua necessidade.
CAR:
sl
25 ,
Vereador — PSDB
Justificativa do projeto:
A vegetação nativa da mata atlântica existente no estado do Espirito Santo estão alcançando
números críticos. A crise hídrica que vivenciamos é prova disso. É contraditório a um “prgão
ambiental autorizar a supressão de florestas nativas dentro de propriedades rurais com
passivo ambiental.
Este projeto de Lei vem objetivar a preservação das nossas florestas e intensificar a
necessidade de recuperação e preservação das nossas nascentes e córregos.
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