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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 038/2022
O Vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal. Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar o calçamento do
estacionamento localizado na Rua dos Canoeiros (lei anexa), na sede, neste Município.
Plenário da Câmara Municipal, 16 de maio de 2022.
Câmara Municipe"
Santa Leopoldina
FERSON RODMAUES
ereador — PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A sede do município vem sofrendo com os constantes engarrafamentos causados
pelo fluxo intenso de veículos vindos de outros municípios, principalmente do município de
Santa Maria de Jetibá, que precisam passar pela Avenida Prefeito Hélio Rocha e Avenida
Presidente Vargas, causando transtornos para os nossos munícipes, para os visitantes €
comércio local.
Diante do exposto, cabe solicitar ao Executivo Municipal a adoção de providências a
fim de realizar o calçamento dos estacionamentos referidos, propiciando mais comodidade
aos motoristas que utilizam aquela área pública em questão.
Do exposto, rogando pelo apoio dos demais Membros deste Legislativo, espera-se a
aprovação desta indicação.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
E " PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
o ES audi ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1766/2021
DENOMINA RUA DOS CANOEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de “RUA DOS CANOEIROS”, o trecho localizado às
margens do Rio Santa Maria da Vitória”, que tem 140 metros de extensão, com início
aos fundos da propriedade pertencente ao Comércio “Casa Nickel” terminando nas
proximidades do Monumento da antiga “Bica do Café”.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de sessenta dias.
providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no art. 1º desta
Lei, bem como comunicará aos órgãos interessados sobre a referida denominação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
santa Leopoldina/ES, 25 de novembro de 2021.
ROMERO LUZ) ei
Ju das. Prefeito Municipal
no CAMARA MUN |
ICIPAL |
SANTA LEOPOLDINA E E
Protocolo nº
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNP) 27.165.521/0001-55
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