PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MENSAGEM Nº 021/2022
Santa Leopoldina/ ES, 17 de maio de 2022. |
Ao A
Exmo Sr. [CÂMARA MUNICIPAL DE 7]
Sérgio Angeli Lago SANTA LEOPOLDINA
Presidente da Câmara Municipal De Santa Leopoldina — ES. Protocolo nº
Data 44 ob q
L. À Protosolsts 2 —
Considerando as exigências legais para a comercialização de produtos de
Exmo. Senhor Presidente,
agroindústrias, para cumprimento dos princípios e regras da sanidade agropecuária,
dentro dos padrões e normas técnicas do Serviço de Inspeção Municipal do Município
de Santa Leopoldina.
Considerando a avaliação positiva dos resultados de ações consorciadas que vem
sendo realizadas pelos diversos municipios do Estado do Espírito Santo, Minas Gerais,
Paraná e Rio Grande do Sul dentre outros de nossa federação.
Considerando que a constituição de tal instrumento de cooperação, a toda evidência,
aumentará significativamente a possibilidade de realização de novas parcerias entre os
governos municipal, estadual e federal no atendimento às demandas de projetos e
ações que beneficiem a região.
Considerando os objetivos e finalidade do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS HORTIGRANJEIROS — COINTER; e,
Considerando o convite à participação deste município como ente consorciado do
COINTER
Vimos por meio desta, trazer a apreciação dos nobres Edis o projeto de Lei nº
(2022, que disciplina o ingresso do Municipio de Santa Leopoldina/ES no quadro de
municipios consorciados do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS - COINTER, autorizando a assumir todas as obrigações
constantes do Protocolo de Intenções fimmado pelos demais à muntgipios “e 34
dou remlento binio Rusia, AUZE - Ceudio = CER 29 640 Goo Vontgt eat Esplito Sanio. ) 4
FADA (EF) 2200 BI PAR (21) 3206-1175: City FT 168 92 1/0001-95 rá /
4 7
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
conforme possibilita a legislação que regulamenta a contratação e funcionamento dos
consórcios públicos.
A Lei Federal nº 11.107/05 — Lei dos Consórcios Públicos e o regulamento trazido pelo
Decreto nº 6.017/07, consolidaram o regime jurídico dos consórcios públicos em nosso
país, propiciando a necessária segurança jurídica para os consórcios.
O referido regime trouxe importantes vantagens nos âmbitos licitatório, processual civil
e tributário para os consórcios públicos constituídos na forma de associação pública,
pessoa jurídica de suporte para executar projetos e ações decorrentes da celebração
de um contrato de consórcio público.
Nesse sentido, considerando a avaliação positiva dos resultados de ações
consorciadas que vem sendo desenvolvidas pelo COINTER nos municípios do Estado
do Espírito Santo que o integram. Solicitamos aprovação para o ingresso do Município
de Santa Leopoldina no quadro de municípios consorciados do referido consórcio
público, objetivando desta forma, de início, ampliar para os agricultores rurais deste
município os benefícios já alcançados pelo referido consórcio na área de
desenvolvimento, rural e agrário da região abrangida, no tocante ao Serviço de
Inspeção Municipal.
Por esses relevantes motivos, pede-se a aprovação do presente projeto de lei por essa
Câmara de Vereadores.
Certos da habitual atenção de V. Ex? e dos nobres Edis que compõem essa Casa de
Leis, ao ensejo apresentamos as nossas cordiais Saudações.
Cordialmente,
Zuza
ROMERO LUZ ENDR GER
Prefeifo Municipál
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 = Contra - CER 20 640.000 - Santa Leopoldina = Espirita Santo.
PABX: (27) 3266-1181 = FAX (27) 8200-1126: GNBI 27.105.521/000 1.55
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
Ao cumprimentá-lo com distinta consideração, encaminho à apreciação desse egrégio
Poder Legislativo o Projeto de Lei /2022 que “DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA NO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS — COINTER, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei foi desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, no sentido de integrar o Município de Santa Leopoldina ao Consórcio
Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de
Produtos Hortigranjeiros — COINTER.
Por conseguinte, a integração ao COINTER propiciará ao Município de Santa
Leopoldina a realização do Serviço de Inspeção Municipal, proporcionando as
agroindústrias do município maior qualidade na comercialização de produtos, para
cumprimento dos princípios e regras da sanidade agropecuária, dentro dos padrões e
normas técnicas.
O projeto proposto visa maior qualidade na produção, comercialização e fortalecimento
das agroindústrias de produtos de origem animal de Santa Leopoldina.
Por todo exposto e confiante na compreensão de Vossa Excelência e demais
vereadores, solicito que seja apreciada nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do
Município.
De LUZ Exorujdir
Prefeito Municip,
Cordialmente,
Av Prefeito Mélio ocha, 1022 - Conto = CEM 20 6040-000 = Santa | opolting - hRspirio Sanio.
PARA (27) 3206-1181 = FAX (27) 3266-1129: CNES 27 165 92 1/0001-5)
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEIN.º 02%/2022
DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
Câmara Municipo! da DE SANTA LEOPOLDINA NO CONSÓRCIO
Santa Le Idina PUBLICO | INTERMUNICIPAL PARA O
APR FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS — COINTER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(6) Sd DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º - Fica estendida ao Município de Santa Leopoldina a abrangência dos direitos e
obrigações contidas nas Cláusulas e Condições constantes do Contrato de
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS -—
COINTER, celebrado pelos municípios de: BAIXO GUANDU, COLATINA,
FUNDÃO, IBIRAÇU,GOVERNADOR LINDENBERG, JOÃO NEIVA,LINHARES,
MARILÂNDIA, PANCAS, SANTA TERESA, SANTA MARIA DE JETIBÁ, SÃO
DOMINGOS DO NORTE E SÃO ROQUE DO CANAÃ, o qual integra como anexo a
presente lei
Art. 2º - O município de Santa Leopoldina passa a integrar a Associação Pública a
pessoa juridica de suporte do Contrato de Consórcio Público firmado, denominada
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANNEIROS, cuja
sigla é COINTER
Ant. 3º - A Associação Pública referida no artigo anterior é constitulda sob a forma de
autarquia intertederativa com personalidade juridica de direito público, autonomia
administrativa & financeira, sede e foro na cidado de Colatina/ES, com SA
) !
ou. Mreteo Medio Ieuttio. AOZE = Conto (CER 79 GAOL0O - Benta | copdtóia = Esplito Sario 4
PATR qr) DOG MDA = PAX (rr) Jem Med Clvbs Se tos Ss 0OQI-5s rd
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
indeterminado de duração e de característica multifuncional com fundamento legal no 8
1º do artigo 1º e inciso | do artigo 6º, ambos da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos
Consórcios Públicos) e do inciso IV do artigo 41 da Lei Federal nº 10.406/02 (Código
Civil Brasileiro).
Art. 4º - O COINTER integra a Administração Indireta do Poder Executivo Municipal e
tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na
implantação e execução de suas políticas públicas.
Art. 5º - A Assembleia Geral do COINTER tem competência para dispor sobre seus
Estatutos, sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal, desde que não
contrarie o disposto no Contrato de Consórcio Público firmado pelos entes consorciados.
Art. 6º - São objetivos do COINTER, além de outros que vierem a ser definidos
posteriormente pela Assembleia Geral:
! - defender, ampliar, promover a interação, fortalecer e desenvolver a capacidade
administrativa, técnica e financeira da Produção e Comercialização hortigranjeira dos
Municípios que integram o COINTER;
Il - a adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, tendentes à
elaboração de projeto executivo para a gestão da CEASA NOROESTE;
HI — colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos e Executivos Municipais, na
adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e
fortalecimento do setor produtivo rural no que tange à comercialização, padronização e
melhoria da qualidade na oferta de produtos hortigranjeiros.
IV - a gestão associada de serviços públicos;
V- a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorclados; A
Medio Rocha, 1022 + Centto = GER 20640-000 Santa Leopoldina - Espirito Santo 4
dé Pta 21) I26b-1101 0 FAX (27) 3266-1128: CNPJ 27.166 .921/0001-58
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
VI - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos,
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
VII - a produção de informações ou de estudos técnicos;
VIII - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
IX - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe
tenham sido delegadas ou autorizadas;
X - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os
entes consorciados;
XI - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
XIl - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano, rural e agrário;
(XI as ações e políticas de desenvolvimento urbano, rural, socioeconômico local e
regional;
É
( XIlL/o exercicio de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de
pa
autorização ou delegação;
Art. 7º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações
orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da manutenção,
funcionamento, projetos e ações a serem executados por meio do COINTER.
Art. 8º - O município de Santa Leopoldina integrará, na condição de associado, a
pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários e a deliberar, em conjunto
com os demais entes associados, sobre as disposições do seu estatuto, na forma
prevista na Lei Federal nº 11,107/2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007.
daw Ereletto Hélio Roúhu, 1022 + Centro GEL 20 640-000 Santa Leopoldina = Esplito Santo.
PABX (27) 9206-1181 = FAX (27) 9266-1126 CNPJ 27 149 821/0000 1-58
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Parágrafo Único — A retirada do município de Santa Leopoldina/ES do consórcio
público dependerá de aprovação de lei municipal.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina — ES, de de 2022.
ado
PREFE UNICIPAL
29 (E; «CER: -B lina Espirita Santo
retal Médio Rogha. 1022 = Gontio o GE gy 640 000 » Santa Loopol )
Av Preta AR (20) 2266-1181 PAX (27) 9266-1126: CNPJ 2165 2 MOO 145
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 2106? Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa da 26% (2021 - 2024) |
| (Atual) Legislatura
|
Informações Básicas
Tipo da Sessão: Ordinária
Encerramento: - 18:46
Conteúdo Multimídia
Multimídia Audio: Indisponível
Multimídia Video: Indisponível
Mesa Diretora
Presidente: Sergio Lago/PDT
Vice-Presidente: Luzinete Leppaus/PTB
Secretário: Nelson do Sindicato/PTB
Tesoureiro: Romi Muller/PDT
Lista de Presença da Sessão
Dorgival/PSB
Jefinho/PDT
Luzinete Leppaus/PTB
Nelson do Sindicato/PTB
Romí Muller/PDT
Rosimar Lahas/Cidadania
Sergio Lago/PDT
Veldemiro Barth/PSDB
Expedientes
CONVITE PMES - SOLENIDADE EM COMEMORAÇÃO DOS 20 ANOS DE CRIAÇÃO
DA Bº COMPANHIA INDEPENDENTE DA PMES
OF. GP Nº 260/2022 - VEVO VOTAL AO AUTOGRAFO DE LEI Nº 019/2022.
duo Conta Menera nto - senta b dia ES TUA: (97) A264- UMA = pa memos
mmrialprlinst a ig dee = Eca: costa As reço e Mina
Ornratiga Págua |
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 21062 Reunião Ordinária da 12 Sessão Le
(Atual) Legislatura
Matérias da Ordem do Dia
ALTERA OS TERMOS DO CAPUT E ACRESC
R ] ENTA 5 3º AO ARTIGO
28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
Obs.: ENCAMINHO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DE LEIS.
gislativa da 282 (2021 - 2024)
Matéria lida
DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA
O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
ERAM INHADO; PARA AS; COMISSÕES DE JUSTIÇA E
RED. GRICULTURA.
Matéria lida |
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAUDE NA
COMUNIDADE DE CARAMURU
4 - IND Indicação
39/2022
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADADE DE
REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO DO MORRO DA MADEIREIRA,
ENTRE AS COMUNIDADES DE RIO DAS FARINHAS E
CALIFÓRNIA, NESTE MUNICÍPIO.
Moção de Congratulação nº 9 de 2022
Indicação nº 40 de 2022
Rua Costa Pereira, 76, Centro -
santaleopoldina,es.log.br/ « E.
20/06/2022
INDICA A NECESSIDADE DE REALIZAR A REFORMA E
MENUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DAS COMUNIDADES
DE HOLANDA, CHAVES, CARAMURU E SEDE.
MANIFESTA SUAS CONGRATULAÇÕES AOS AGENTES DE SAÚDE,
PELO TRABALHO QUE VÊM REALIZANDO COM EXITO NO
MUNICÍPIO, PRINCIPALMENTE NO ENFRENTAMENTO DA
PANDEMIA DE COVID - 19.
Aprovado
Voti
Dorgival Sim
Jefinho Sim
Luzinete Leppaus Sim
Nelson do Sindicato Sim
Romi Muller Sim
Rosimar Lahas Sim
Sergio Lago Não Votou
Valdemiro Barth Sim
Dorglval Sim
Jefinho Sim
Luzineto Loppaus Sim
Nolnon do Sindicato Sim
Romi Mullor Sim
Ronsimar Lahas Sim
Sergio Lugo Não Votou
Valdomiro Darth Sim
santa lvapoldina ES Toly (27) 9266-1004 httpsv/
mall; camaragpsantaleopoldina va log, br 20/06/2022
Página 3
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
OF. Nº 114/2022/SEAMA
Santa Leopoldina — ES, 05 de Outubro de 2022.
Ao
Exmo. Sr.
Sérgio Angeli Lago
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Documentação complementar referente ao Projeto de Lei Nº 27/2022.
Excelentissimo Sr. Presidente.
Encaminho a essa egrégia Casa de Leis. documentação complementar referente ao
Projeto de Lei nº 27/2021 e Mensagem nº 21/2022 que versa sobre a adesão do Município de
Santa Leopoldina ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS — COINTER.
Sem mais para o momento, deixo votos de estima e consideração e nos colocando à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
1 bla
Diené Maria Bremenkamp
Secretária Interina Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
[” CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo ne a À
Data Co a. a&
L Page 00 dl Dus
rolo Ásia a |
Ar Bruni Dipo Kenia, DDS Autos AA Dor op aO Braga É siotratndogaa — Rroppirihor Sgihor
FADO LEO) Bt IRA ADO SUA DG = ONDA BT 46 DB LU S
“1/01/2041
Página 2
Consórcios Intermunicipais
CONTRATO 03/2018 - RETROATIVO
Do NSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
O ESPÍRITO SANTO - CISABES
COLATINA-ES - CNPJ 14.934, 498/0001-74
RESUMO DE CONTRATO JANEIRO/ 2018
CONTRATO Nº 003/2018
CONTRATADO: E&l PRODUÇÕES DE SOFTWARES LTDA
GBIETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
“à CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMAS IN-
(SORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA AO CISABES.
VIGÊNCIA; JANEIRO 4 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
DOTAÇÃO ORCAMENTARIA 001.001.17,122.0001,2,001
ELEMENTOS DE DESPESA 3.3.90.39.00000
VALOR MENSAL: R$ 1.320,00 (HUM MIL TREZENTOS E
VINTE REAIS), TOTALIZANDO R$ 15.840,00 (QUINZE MIL,
OITOCENTOS E QUARENTA REAIS).
DATA: 02/01/2017
TERMOS ADITIVOS DOS CONTRATOS 002/15 E
004/2016 - (ERRATA)
Publicação Nº 118719
JONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ESPÍRITO SANTO - CISABES
ATINA-ES — CNPJ 14,9534.498/0001-74
e CISABES - Consórcio INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ES
RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATOS JANEIRO / 2018
CONTRATO Nº 002/2015 - (Aditivo 003)
CONTRATADO: ZILDETE FALCÃO
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DA SEDE ADMINISTRATI-
VA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO
BASICO DO ESPIRITO SANTO - CISABES.
VIGÊNCIA: JANEIRO A 31 DE MARÇO DE 2018.
DOTAÇÃO ORCAMENTARIA 001.001.17.122.0001.2.001
ELEMENTOS DE DESPESA 3.3,90.36. 00000
VALOR MENSAL: R$1.100,00 (HUM MIL E CEM REAIS),
TOTALIZANDO O VALOR DE R$3.300,00 (TRÊS MIL E TRE-
ZENTOS REAIS).
DATA: 02/01/2017
CONTRATO Nº 004/2016 - (Aditivo 002)
CONTRATADO: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E
COMERCIO S/A
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMEN-
TO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE CRÉDITO EM CARTÃO/ELE-
TRÔNICO MAGNÉTICO, SEGUIDOS DE RECARGAS MEN-
SAIS, AOS SERVIDORES DO CISABES.
VIGÊNCIA: JANEIRO A 31 DE MARÇO DE 2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 001.001.17.122.0001.2.001
ELEMENTOS DE DESPESA 3.3.90.39.00000
VALOR MENSAL: R$ 2.029,80 (DOIS MIL E VINTE NOVE
REIAS E OITENTA CENTAVOS REAIS) REFERENTE 4 VALE
ALIMENTAÇÃO E TAXA ADMINISTRATIVA POR MÊS
DATA: 02/01/2017
ATA Nº 12/2017
publicação Nº 118689
aT/s NO 12/2017 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO
COUNTER.
As onze horas é oito minutos (11h08min) do dia vinte e
um (21) de dezembro de 2017, no auditório do Serviço
cojatimense de Saneamento Ambiental - SANEAR, sito a
pua Benjamin Costa 105, Colatina/ES, reuniu-se a As-
cembleia Geral Ordinária do COIMTER, estando presente
- presidente deste Consórcio, Sr, Gilson Antônio de Sales
f naro, Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento
estado do Espirito Sento S/A - CEASA-ES, o Sr, Luiz
Prezotti Rocha, os prefeitos e os secretários de agri-
dernais convi-
a, tendo por
fl
do
carlos
cultura « sd)
dados os quais assinaram a lista de prese
dos municipios consorciados coõ
pom [ES AssiNADO DiGITALMENTI
A
Consórcio PúBLico COINTER
objetivo deliberarem sobre a pauta constante na ordem do
dia, O presidente do COINTER, Senhor Gilson Antônio de
Sales Amaro, deu abertura a reunião aumprimentando e
agradecendo a presença de todos os presentes, o mesmo
convidou o Senhor Luiz Carlos Prezotti Rocha para compor
a mesa, enfatizando o apoio existente entre a CEASA-ES
e o COINTER, após este momento, inidou-se a apreda-
ção e votação dos itens da pauta constantes na ordem do
dia. Item Ol - Apreciação da prestação de contas referen-
te ao 4º e 5º bimes! do exercicio financeiro de 2017;
Feito a leitura do Parecer do Conselho Fiscal nº 03/2017,
datado de 05/1 17, que julgou pela regularidade das
contas apreciaç ferentes ao quarto e quinto bimestres
referentes to financeiro de 2017, e recomenda
a aprovar ão de contas do periodo aprega-
ao exe
3 da pre
do, e em seguida a Assembleia Geral, por una midade,
ww diariomunia pales org, br
E Am SR pa MS SE NERO 18 mao Di RS ai GI Da
31/01/2018 (Quarta-feira) DOMES
acompanhou o parecer do Conselho Fiscal, julgando como
regulares a prestação de contas do período acima referido.
Após os devidos esclarecimentos, o assunto foi colocado
em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade.
Item 02 - Apreciação do relatório referente à celebração
dos contratos de rateio no ano de 2017: Foi apresentado
o relatório da situação dos contratos de rateio de 2017 e
anos anteriores, sendo destacado os municípios que ainda
não firmaram o contrato de rateio/2017 e anos anteriores
com o COINTER. Após ampla discussão foi aprovado por
unanimidade a adoção das seguintes providências: a) os
municípios que não assinaram o contrato de rateio 2017 e/
ou de anos anteriores, deverão firmar o contrato de ratejo
de 2018 tendo como valor total do mesmo, o valor devido
em relação aos contratos de rateio do exerdcio de 2017 e
anos anteriores somado ao valor do contrato rateio apro-
vado para O exercicio financeiro de 2018; b) que o não en-
vio do contrato de rateio assinado, implicará na suspensão
e posteriormente no desligamento definitivo do munidpio
como ente consorciado do COINTER e o respectivo ajuiza-
mento da ação de cobrança. Item 03: Relatório do quadro
de entes consorciados que se retiraram do Cointer no ano
de 2017, e respectivas leis que autorizam sua retirada:
Foi apresentado o relatório dos municípios os quais se re-
tiraram como entes consorciados do COINTER, sendo que
estes: Município de Águia Branca, Lei 1.418/2017 sendo
retirado dia vinte e um (21) de setembro de 2017; Mu-
nicipio de Laranja da Terra, Lei 837/2017, sendo retirado
no dia primeiro (01) de novembro de 2017; Município de
São Gabriel da Palha, Lei 2.689/2017, sendo retirado dia
nove (09) de novembro de 2017; Município de Governador
Lindenberg, Lei 793/2017 com a data de retirada no dia
treze (13) de novembro de 2017. Após os devidos escla-
recimentos, foi aprovado por unanimidade a retirada dos
municípios como entes consorciados do COINTER, confor-
me relatório apresentado. Item 04 - Analise na movimen-
tação de mercadorias na Ceasa Noroeste durante o ano de
2017: Foi apresentado relatório com os dados estatísticos
da Movimentação de Mercadorias no Entreposto comercial
da Ceasa Noroeste, sendo destacado que foram ofertados
aproximadamente 18.695 (dezoito mil seiscentos e noven-
ta e cinco) toneladas de produtos, o que gerou uma mo-
vimentação financeira de R$37.160.093,00 (trinta e sete
« cento e sessenta mil e noventa e três reais). Após
os devidos € reamentos, o relatório apresentado foi
aprovado por unanimidade. Item O5 - Eleição da diretoria
da Cérnara Setorial da Ceasa Moroeste a saber, Coordena-
dor e subooordenador para mandato no ano de 2018: Na
forma preuista no Estatuto do Consórdo, realizou-se por
consenso dos membros a eleição dos membros da Câma-
re Setorial da Ceasa Noroeste, para rmandato de 01 ano
(201£), ficando assim composta: Coordenador: Lauristone
da Silva Secretario Municipal de Desenvolvimento Rural
do Município de Colauna, Subcoordenador: Egnaldo An-
io Munidpal de Agropecuária do Muntápio
tórios das ações
Fo solicitado ao
envol-
milhõ
dreata Secretár
de Santa Maria de Jetibá. Item
a implantação do IMYSUSAF
senhor Jorge Hatali, Secretário de Agricultura eb
vimento Económica do Mumicipio de Santa Teresa a apre-
do Relatório das ações des tinadas a Jinplantação
referentes
sentação )
do a «ma de Inspeção municipal - SIM e Sistema Uri
cado Estadual de Sanidade pgremdustrial Farmiliar de [es
cado L e 7
queno Porte SUSAR O Presidente do Consorao explicou a
que -
necessidade do COINTER em diversificar suas atividades a
fim de ofertar mais servigos aos municípios consordados,
podendo ampliar a sua atuação para todos os municípios
do Estado do Espirito Santo na certificação de produtos da
agroindústria. Foi informado pelo Senhor Jorge Natal o
interesse que o Estado do Espirito Santo tem em auxiliar
o Consórcio nesta nova atividade, onde O mesmo, através
do Secretário Estadual de Agricultura Aquicultura €& Pesca,
sr Octaciano Neto, informou sobre a cessão de um médico
veterinário e um veículo ao Consórcio. Outro ponto calo-
cado em discussão foi a contratação de um profissional
para a visitação dos municípios, visando dar apoio técni-
co e divulgação das ações do Consórcio. Após discussão
e os devidos esclarecimentos, foram aprovados por una-
nimidade as seguintes providências: a) que O Consórcio
celebre parceria com a SEAG para a cessão de um (01)
médico veterinário e um (01) carro para O COINTER; b)
contratar por excepcional interesse público e temporaria-
mente, profissional para visitação dos muniápios, visando
dar apoio técnico e divulgação das ações do Consórcio;
c) a criação de uma comissão destinada à apreciação e
elaboração de atividades destinadas ao consórcio, com é
finalidade de implantação do projeto SIM/SUSAF, ficando
a comissão assim composta: Secretários de Agricultura do
muniápio de Barra de São Francisco, Sr. Samuel Vieira
Teixeira; Secretário de Desenvolvimento Rural do muni-
cípio de Colatina, Sr. Lauristone da Silva, Secretário de
Agricultura do município de Marilândia, Sr.Adalto Aquiles
da Silva e o Secretário de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico do município de Santa Teresa, Sr. Jorge Faust-
no Tononi Natalli como Coordenador da comissão, Item 07
- Proposta de alteração no Contrato de Consórcio Público
e Estatuto: Após amplo debate, visando desburocratizar o
ingresso de novos municípios ao quadro de entes consor-
ciados, e ainda, visando adequar os objetivos e finalidades
do COINTER a implantação sob o modelo de governança
regional dos Serviços de Inspeção Municipal — SIM; Siste-
ma Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar
de Pequeno Porte — SUSAF e ainda, possibilitar o fomento
e a implantação do Sistema Brasileiro de Inspeção - SIS-
BI dentro dos padrões e normas do Sistema Unificado de”
Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA, foi aprovado
por unanimidade, acresoentar o parágrafo único à Clau-
sula Primeira, alterar os incisos 1 e III do parágrafo 1º da
Cláusula Quinta e o Inciso VIII do parágrafo 1º da cláu-
sula Décima do Contrato de Consórcio Público e alterar os
incisos I e III do parágrafo 1º do Art. 4º e inciso VIII do
Art, 13 do Estatuto do Cointer, passando a vigerem com as
seguintes redações:
Do contrato de consórcio Público:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES
Eno subscritores do presente Contrato de Consorcio Pur
Oo; a
“Parágrafo Unico - Consideram-se integrantes do quadeo
de entes consorciados do COINTER, independent ) q k E ans
erição neste Instrumento, os municipios que, p E E oo
próprio ou atendendo à convite do CONTER he ara
let municipal que estabeleça set ingresso na Ny po
tendendo ao âmbito do muntapio herança Ra ao g
tos e obrigações contidos no Contr ato EE Conaira q
DOM ES ASSINADO DiGi TALENTO
Wii diatiomuniapales or qr
firmadc, inclusive no tocante à pessoa jurídica de suporte
ao referido contrato, e tiverem o seu ingresso aprovado
pela Assembleia Geral, atendidos as demais exigências
Contidas neste instrumento,
CLÁUSULA QUINTA — DA FINALIDADE E OBJETIVOS
5 1º - são objetivos do COINTER, além de outros que vie-
rem a ser definidos posteriormente pela Assembleia Geral:
1 - defender, ampliar, promover a interação, fortalecer e de-
senvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira
da produção, qualificação, regularização e atendimento as
normas vigentes para a comercialização dentro e fora do
Estado do Espírito Santo de produtos hortigranjeiros e da
sgroindústria dos Municípios que integram o COINTER;
HI — colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos e
Executivos Municipais, na adoção de medidas legislativas,
inclusive na contratação ou cessão de pessoal visando den-
tre outros a orientação, fiscalização que concorram para O
aperfeiçoamento e fortalecimento do setor produtivo rural
no que tange à comercialização, padronização e melhoria
da qualidade na oferta de produtos hortigranjeiros e da
soroindústria dos municípios consorciados;
CLÁUSULA DÉCIMA — DA ASSEMBLEIA GERAL
& 1º — Compete a Assembleia Geral:
WII — deliberar sobre o ingresso de novos entes consorcia-
dos ao COINTER, e em caso de aprovação, a lei municipal
que estabeleça o ingresso do município, passará a integrar
o de Contrato de Consórcio Público como instrumento de
alteração do quadro de entes consordados do COINTER.
Do Estatuto do Cointer:
CAPITULO II — DA FINALIDADE E OBJETIVOS
4º - São objetivos do COINTER, além de outros que
em a ser definidos posteriormente pela Assembleia
fender, ampliar, promover a interação, fortalecer e de-
volver a capacidade administrativa, técnica e financeira
ds produção, qualificação, regularização e atendimento as
normas vigentes para a comercialização dentro e fora do
do do Espirito Santo de produtos hortigranjeiros e da
undustria dos Municipios que integram o COINTER,;
rar & cooperar com os Poderes Legislativos e
a Yunicipais, na adoção de medidas legislativas,
incluzive nã contratação ou cessão de pessoal visando den-
mento « fortalecimento do setor produtivo rural
ige & comercialização, padronização e melhoria
da quelidade na oferta de produtos hortigranjeiros e da
agroindústria dos municipios consorciados;
SEÇÃO | - DA ASSEMBLEIA GERAL
pit. J2- Compete a Acsembleta Geral;
Ji = deliberar cobre o ingresso de novos entes consorcda
dos ao COMTER, e em caso de aprovação, à lei eontcipes
DOM PES Assimvo Dicirsinmrun
——————
Página 4
que dispõe sobre o ingresso do município, passará a inte-
grar o de Contrato de Consórdo Público como instrumento
de alteração do quadro de entes consorciados do COIN-
TER.
Item 08 - Outros Assuntos: Item 8.1: Apresentação da
proposta do Locatário para a redução da tarifa de aluguel:
Após a leitura da proposta enviada pelo locatário, o qual
solicitou a redução da tarifa de aluguel, com a alegação de
ausência de calçamento e de iluminação na área objeto da
locação denominada Galpão 01, Após discussão e os de-
vidos esclarecimentos, ficou decidido por todos, a impos-
sibilidade na aceitação desta proposta em virtude da iso-
nomia de valor entre os locatários, Item 8.2 - Apreciação
do critério de (locação) da Lanchonete PNP: Foi informado
a todos sobre a necessidade da locação da lanchonete lo-
calizada no Pavilhão “Não Permanente” por tratar-se de
um serviço importante para o funcionamento do Mercado
na Ceasa Noroeste. Após os devidos esdarecimentos, foi
aprovado por unanimidade, autorizar a realização da loca-
ção da lanchonete localizada no Pavilhão “Não Permanen-
te”, na modalidade Concorrência pública tendo por critério
de escolha da proposta vencedora o maior lance no valor
da jóia, afim de cumprir com os requisitos exigidos em lei,
e ainda especificamente para a landnonete conceder des-
conto de 40%( quarenta por cento) no valor da Tarifa de
Uso a ser concedida em Edital para futura contratualizaçao
do Termo de Concessão Remunerada de Uso durante toda
sua vigênda. Considerando o ramo de atividade especifi-
co referente ao formed mento de lanches e refeições para
agricultores rurais que utilizam o Pavilhão Não Permanen-
te, Considerando a baixa movimentação comparado com
as demais lanchonetes existentes no mercado, e conside-
rando a impossibilidade de paralisação do fornecimento de
landhes e refeições aos referidos produtores rurais.ltem
8.3 — Nomeação do Gerente do Projeto Ceasa Noroeste:
O presidente do consorcio apresentou o Sr. Jorge Faustino
Tononi Natalli, comunicando que o mesmo será momea-
do para responder pelo cargo de confiança de Gerente do
Projeto Ceasa Noroeste, padrão A, constante do Anexo II
do Estatuto Social do consorcio, a partir de 01/03/2018,
a nomeação supra referida foi aprovada por todos e ainda
foi decidido por unanimidade pelos presentes cessar em
28/02/2018, os efeitos da autorização dada ao Sr. Ricardo
Luiz Prett para assinar os cheques e proceder a movi-
mentação bancaria do consorcio em conjunto com o pre-
sidente do Cointer, Nada mais a tratar, O Presidente do
consórcio agradeceu mais uma vez a presença de todos e
declarou encerrada a reunião às doze horas e dez minutos
(12h10min) e eu Ricardo Luiz Pretti - Gerente do Projeto
Ceasa Noroeste e secretário designado a presente reunião,
lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada por todos,
segue assinada por mim e pelo presidente do COINTER
tendo os demais convidados assinado a lista de presença.
Ricardo Lulz Pretti - Gerente do Projeto Ceasa Noroeste
Gilson Antonio de Sales Amaro - Presteente do CONTER.
Veni clhem iopmuicpales ore, by
04/08/2016 (Quinta:
1º ADITIVO AO CONTRATO CONSORCIO PUBLICO
DO COINTER
—DD—— Publicação Nº sóeoa
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECI-
MENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER
mever alterações no Contrato de Consórcio Público
Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção
e Comercialização de Produtos Horti granjeiros -
COINTER, passando de associação civil de direito privado
C o pública de direito público a pessoa juri-
co contrato de consórcio público firmado
ansorciados, na forma disposta na Cláusula
uerte do Contrato de Consárcio Público, e em
onsórcio público assina isoladamente o presente
instrumento denominado 1º Termo Aditivo ao Contrato
de Consórcio Público Intermunicipal para o Fortale-
cimento da Produção e Comercialização de Produtos
Hortigranjeiros - COINTER, o qua! se regerá pelas suas
ulzs e condições, e ainda, pelas disposições contidas
1.107, de 06 de abril de 2005, e no De-
Ei
CLÁUSULA PRIMEIRA - Ficam alteradas as Cláusulas
terceira e quarta do Contrato de Consórcio Público, alte-
jurídica do COINTER de associação civil de
Oo pare associação pública de direito público,
s m & viger com é seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONSTITUIÇÃO E DA
NATUREZA JURÍDICA
; de consórcio público executado atra-
idica de direito público da espécie Asso-
DECRETO Nº 231-2016
Publicação Nº 56771
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
O DO ESPIRITO SANTO
APIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO [No 231/2016
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO,
DU Frefesto Murmcipal de Afonso Claudio, Estado do Espluto
abs, No Lo de atribuições que lhe são conferidas; é
DOM / ES Assinado Dica ativar
Página 3
clação pública, constituída para esta finalidade, composta
por todos os entes da Federação consorciados, com fun-
damento legal no 5 1º do Artigo 1º, c/c Inciso 1, do Artigo
6º ambos da Lei Federal nº 11,107/2005 e do inciso IV do
fed da Lei Federal nº 10,406/02 (Código Civil Bra-
sileiro ),
CLÁUSULA QUARTA - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE,
DA DURAÇÃO E TIPO DE CONSÓRCIO
A Associação Pública suporte deste contrato de consórcio
público denominar-se-á Consórcio Público Intermuni-
cipal para o Fortalecimento da Produção e Comercia-
lização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, terá
sede em Colatina/ES, prazo indeterminado de duração e
será do tipo multifuncional.
$ 1º - o local da sede do COINTER poderá ser alterado
mediante decisão da Assembleia Geral, pelo voto de 2/3
de seus membros adirmplentes corn suas obrigações,
$ 20 — À área de atuação do COINTER corresponde ao
somatório das áreas territoriais dos entes consorciados.
3º — 4 assinatura do Contrato de Consórcio Público do
COINTER, bem como a criação de empregos, a fixação e
a revisão de vencimentos, dependerá da ratificação por
lei de no mínimo cinquenta por cento (50%) dos entes
subscritores do protocolo de intenções.
$4º — Acriação da associação pública suporte do COINTER,
dar-se-à mediante o atendimento da legislação civil,
conforme disposto no Inciso 1, do Artigo 6º da Lei Federal
nº 11,107/2005,
CLÁUSULA SEGUNDA - 4 presente alteração surtirá seus
efeitos jurídicos a partir de 01/01/2016, conforme decisão
da Assembleia Geral de 05/12/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem em vigor as demais
clausulas e condições não afetadas pelo presente instru-
mento,
Colatina(ES), 30 de dezembro de 2015.
LEONARDO DEPTULSKI
PRESIDENTE DO COINTER E
PREFEITO DE COLATINA
Afonso Cláudio
PREFEITURA
Considerando opechdo protocol zada so!
de 29 de julho de 2016 € 0 que pre
IV, da Lei Municipal no La,
1º MAFIA
rom
RESOLVI
DECLARAR vago o cargo de provimento elrtvo de
Protessor NADA, matricula 1283, que vinha serçi
por ULZA BECKER KEPLER em pirteto vie
corta, apartir de UE de agosto de S0fe
REGISTRE SL, PUNUIQUE SEU CUMPRA SE,
ve aca MAUS pras poros
04/08/2016 (Quinta-feira) DOM/ES- Edição Nº 566 Página?
onso ermunicipais
Cm Penra Azui - Consórcio PúBLico DA Recrão SuporstE SERRANA Do ES
AVISO DE INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
AVISO DE INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
Em ps ao edita! de chamamento público Nº0 1/2016 do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra
iblicado em 13/05/2016 6, em observância a Tabela de Procedimentos já existente, nesta data será feita a inclusão
UMES procedimentos, aprovados em Assembleia Geral do dia 22/07/2016:
* Sedação para Tomografia e Ressonância Magnética - R$350,00
* Credenciamento de Empresa Médico do Trabalho —
* Postectomia (Ambulatorial) - R$150,00
* Vasectomia (Ambulatorial)- R$150,00
seg
Consórcio Pústico COINTER
1a ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO COINTER
Publicação Nº 56894
E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO
& 1º do Arb-
nbos da Lei Federal nº
o 41 da Lei Federal nº
ção consorciados, com fundamento legal no
go 1º, cfc inciso 1, do Artigo 6º
11.107/2005 e do o IV do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL 10,406/02 (Código Civil Brasileiro), é constituída para a
PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO finalidade executar o contrato de consórcio público.
E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS Art, 2º - 4 presente associação pública Sujponie do Contra-
HORTIGRANJEIROS - COINTER to de Consórcio Público denomninar-se-á Consórcio Públi-
co Intermunicipal para o Fortalecimento da Produ-
ção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros
“COLATINA/ES - - COINTER, e terá sede em Colatina/ES, por prazo inde-
terminado de duração e será do tipo multifuncional.
E Art. 59 - É o pública, na for-
12 ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO COINTER rudes RA 107/2005 e do Decreto Fed. Nº
6.017/2007, produzirá seus efeitos jurídicos, contábeis e
+ Pi J 4
o em associ
Pelo presente instrumento, os municípios consorciados,
e s pelos respectivos prefeitos em Assembleia financeiros a partir da data de assinatura do presente ins-
, da em 08/12/2015, deliberaram por promo- Erico,
ver alterações no Estatuto, as quais passam a integrar o Art, 69 — Integram este instrumento, para fins de re-
presente instrumento denominado 1º Alteração do Es- gistro em cartório, a ata da Assembleia Gera! datada de
tatuto do Consórcio Público Intermunicipal para o 08/12/2015 e respectiva lista ae presença pertinente.
Fortalecimento da Produção e Comercialização de decisão de transtormação da pe:
Produtos Hortigranjeiros - COINTER, consolidando a em associação pública de direito publ
rrensformação em consórcio público de direito público, sob so IV, do Art. 41 da lei €
2 forma de associação pública, conforme possibilita o dis- soa jurídica de suporte do
p na Clausula Trigésirna Quarta do Contrato de Con- Permanecem em vigor os demais artigos nã
Publico firrmado e Art, 67 do Estatuto do consórcio presente instrumento,
te à Época
mm sendo, os Artigos 1º; caput do 2º; 59, e 69 do Es-
Colatina(ES), 30 de dezembro de 2013,
ratuto do CONTER passarn a viger a redação abaixo des-
crita, conforrne deliberação da Assembleia Geral datada de
UB/12/2015 LEONARDO DEPTULSKI
Mer 12 Br 10 A presente associação cut de direi- PRESIDENTE DO GOINTER E
to privado, fica transtormada err associação publica de PREFEITO DE COLATINA
jreato público, cormposcta por todos os entes da Federa
wi eli amas pal es guy br
DOM [ES Assimavo DIGITALMENTE
————