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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaALTERA OS TERMOS DO CAPUT E ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id2764

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Proposição para arquivamento — PROPOSIÇÃO PARA ARQUIVAMENTO.
2022-07-04 Proposição encaminhada — ENCAMINHO EMENDA À LEI ORGÂNICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-07-04 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA.
2022-06-29 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-06-23 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 29/06/2022 PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO.
2022-06-08 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADO EM 1º TURNO.
2022-06-08 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 08/06/2022 PARA VOTAÇÃO EM 1º TURNO.
2022-06-06 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2022-05-25 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2022-05-25 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 25/05/2022.
2022-05-23 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-29T17:56:38.155019-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-06-08T17:20:46.661005-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 001/2022.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina / ES
ALTERA OS TERMOS DO CAPUT E
ACRESCENTA $ 3º AO ARTIGO 28 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
Presidentejug Cânhara Municipal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NOS
TERMOS DO $ 3º DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA
A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º O caput do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 — A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre na data da
primeira sessão ordinária do mês de dezembro, do ano que anteceder ao segundo
biênio.”
Art. 2º Fica acrescentado & 3º ao artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa
Leopoldina que passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 3º - As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser apresentadas e
protocolizadas na Secretaria da Câmara Municipal até o limite máximo das 16 horas
da segunda-feira da semana da sessão em que será realizada a eleição.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Santa Leopoldina / ES
o
Aprovado em. 2< Turno
Santa Leopoldina/ES, 23 de maio de 2022.
MESA DIRETORA
Vice-Presidente - PTB
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Tesoureiro - PDT
Secretário - ]
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, a proposição que ora apresentamos para análise de Vossas Excelências tem por
objetivo alterar a redação do artigo 28 da Lei Orgânica Municipal.
Antes de expormos os motivos que nos levam a apresentar as mudanças supra mencionadas,
ressaltamos que a presente proposição encontra alicerce no que rege o artigo 41, I da Lei
Orgânica Municipal.
O escopo principal desta propositura consiste em alterar a data para a realização da
eleição dos membros da mesa diretora para o segundo biênio. A data atualmente em vigor é a
terceira sessão ordinária do mês de Setembro, do ano que anteceder ao segundo biênio (art. 28
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
da LO) e de acordo com esta proposição a data passará a ser a primeira sessão ordinária de
Dezembro, do ano que anteceder ao segundo biênio.
A segunda alteração proposta é para prever data limite para apresentação das chapas para
eleição dos membros da mesa diretora para o segundo biênio. Atualmente não há previsão, e
como medida de garantir a elegibilidade, adota-se como data-limite o horário de início da
Sessão Ordinária em que será realizada a eleição. Como medida para melhorar a organização
da parte administrativa, estamos propondo a inclusão de data limite até a segunda-feira da
semana da sessão em que será realizada a eleição.
É notório que a Câmara Municipal de Santa Leopoldina, vem através dos anos, avançando na
remodelagem de suas engrenagens administrativas e de gestão interna, criando uma
interlocução mais direta com a sociedade, contudo, a instituição precisa primar pela sua
completa independência e autonomia política para que possa cumprir com excelência as suas
prerrogativas.
Entendemos ainda que a mudança na data da eleição e posse dos membros da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Santa Leopoldina é um ato de responsabilidade política que visa,
fundamentalmente, não confundir a segunda parte dos mandatos em curso, com os demais
processos eleitorais, como rege as regras eleitorais em vigor no país, evitando-se transtornos
ao dispor de maior tempo hábil para que todos os procedimentos administrativos sejam
realizados sem atropelos, uma vez que a data atual está próxima às eleições estaduais e
federais, acabando por limitar o tempo para compor as chapas, diante do envolvimento dos
membros desta Casa com essas eleições.
Muito embora o plenário dos poderes legislativos em todos os níveis seja sempre palco para
debates apaixonados e acalorados, eleva-se a qualidade dos trabalhos quando os mesmos são
conduzidos por uma Mesa Diretora escolhida consensualmente, e, portanto, compromissada e
sensível aos clamores de todas as forças que compõem o colegiado.
Isto posto, conclamamos a Vossas Excelências que analisem a presente propositura e votem
favoravelmente a sua aprovação.
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