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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 017/2018
Dispõe sobre os feriados religiosos
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - São considerados feriados religiosos no Município de Santa Leopoldina, para
efeito do que determina Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, além do dia em
que se comemora a emancipação política do município:
I Sexta-feira da paixão;
I. Nossa Senhora da Penha — celebrada 8 (oito) dias após a Páscoa;
HI. Corpus Christi;
IV. Confissão Luterana — dia 31 de outubro.
Art. 2º - As datas referidas nesta Lei ficam incluídas no Calendário Municipal de eventos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as leis municipais de nº 173/67, 745/92, 1123/2005.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 28 de maio de 2018.
(continua...)
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camaraQdsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Lei nº 017/2018)
Mublo
ll SILLER SERGIO ANGELI LAGO
Vereador — MDB, Vereador — PDT
la Pre igda SA
Vereadora - PMN
JUSTIFICATIVA
A teor do que determina a Lei Federal Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são
feriados civis aqueles declarados em lei federal, na data magna do Estado fixado em lei
estatual, os dias do início e do término do centenário da fundação do munícipio fixados em
lei municipal.
Além disso, o artigo 2º daquele diploma legal estabelece que são feriados religiosos os dias
de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não
superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Desse modo, se faz necessário compatibilizar a legislação local com os parâmetros gerais
estabelecidos nas normas federais, especialmente no tocante aos feriados religiosos.
Ademais, a proposta também temo como finalidade a correta organização do calendário de
feriados e datas comemorativas do Município de Santa Leopoldina, tendo em vista que,
com um calendário bem definido, a Administração poderá planejar seus eventos
adequadamente e possibilitar que o comércio, atividades bancárias, repartições, dentre
outras atividades, permitindo-se uma preparação prévia e racional em relação a tais datas,
evitando imprevistos e prejuízos, considerando, também, o bem estar do cidadão.
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camaraQdsantaleopoldina.es.leg.br
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