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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaALTERA A NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E FISCAL DE OBRAS PARA O CARGO UNIFICADO DE AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO CONFORME À LEI MUNICIPAL Nº 675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, INCLUI A ATRIBUIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2770

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-28 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-10-28 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1819/2022.
2022-10-27 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-10-27 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-10-27 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-10-26 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 26/10/2022.
2022-08-29 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2022-06-01 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2022-05-31 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 01/06/2022.
2022-05-26 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T18:01:10.957318-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 022/2022
Santa Leopoldina — ES, 26 de maio de 2022.
Ao
Exmo. Sr.
Sérgio Angeli Lago
Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Prezado Sr. Presidente,
Segue em anexo, a Minuta do Projeto de Lei que altera a nomenclatura e atribuições
dos cargos de Fiscal de Serviços Públicos e Fiscal de Obras para o cargo unificado
de Agente Municipal de Fiscalização conforme à Lei Municipal nº 675/1990 e suas
alterações, insere a atribuição da fiscalização ambiental e dá outras providências.
O Projeto de Lei versa ainda sobre inclusão as atribuições deste cargo unificado a
fiscalização ambiental em todo âmbito do Município de Santa Leopoldina, uma vez
que, até o presente momento a municipalidade não está apta a está função, estando
em desacordo com o Código Municipal de Meio Ambiente, conforme Lei Municipal nº
1692/2019 aprovada nesta egrégia Casa de Leis.
Os servidores lotados neste cargo atuarão junto a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
promovendo mais agilidade e desenvolvimento para o município.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente, rm CAMARA MUNICIPAL DE
EA SANTA LEOPOLDINA
Ss PÁ Protocolo nº
ROMERO L ENDRINGER RR DT
Lui a Data as 05. 22
Prefeito Munici
Rs ho
PAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
Ao cumprimentá-lo com distinta consideração, encaminho à apreciação desse
egrégio Poder Legislativo o Projeto de Lei /2022 que “ALTERA A
NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FISCAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS E FISCAL DE OBRAS PARA O CARGO UNIFICADO DE AGENTE
MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO CONFORME À LEI MUNICIPAL Nº 675/1990 E
SUAS ALTERAÇÕES, INSERE A ATRIBUIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei foi desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, no sentido de unificar e alterar a nomenclatura dos referidos cargos,
e adicionar a atribuição da fiscalização ambiental no âmbito do Município de Santa
Leopoldina.
Neste sentido, o Agente Municipal de Fiscalização terá as atribuições dos cargos já
existentes de fiscal de serviços públicos, fiscal de obras e a fiscalização ambiental.
As lotações do referido cargo se darão na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente e Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, de acordo com a
demanda de atividades pertinentes a cada pasta.
O projeto proposto visa a unificação nas fiscalizações, agilidade dos processos e a
melhoria nos atendimentos à população leopoldinense.
Por todo o exposto e confiante na compreensão de Vossa Excelência e demais
vereadores, solicito que a matéria seja apreciada nos termos do Art. 49 da Lei
Orgânica do Município.
Atenciosamente, .
[” CÂMARA MUNICIPAL DE |
CA SANTA LEOPOLDINA
Ss A Protocolo nº
R
OMERO LUIZ ENDRINSER Data 25 09 ad
Prefeito Municipal B
L Ú Protocolista” À =
L DE SANTA LEOPOLDINA
SE
Casa
PROJETO DE LEI Nº 02$/2022
ALTERA A NOMENCLATURA E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FISCAL
DE SERVIÇOS PÚBLICOS E FISCAL DE
[CÂMARA MUNICIPAL DE OBRAS PARA O CARGO UNIFICADO DE
SANTA LEOPOLDINA :
Protocolo nº AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO
Data 5 E aa CONFORME À [LEI MUNICIPAL Nº
Cc. , 675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, INCLUI
L. / Protocolista 2 + A ATRIBUIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alterados as nomenclaturas e atribuições dos Cargos de Fiscal de
Serviços Públicos e Fiscal de Obras de Provimento Efetivo que passam a ser
denominado de Agente Municipal de Fiscalização, que integrará o anexo | constante
na Lei Municipal n.º 675/1990 e suas alterações conforme tabela abaixo:
QUANTIDADE | ,« - :
ITEM CARGO | Devagas | NÍVEL | PADRÃO | SALÁRIO
01 | Agente Municipal tê v A R$ 1.523,14
de Fiscalização
Art. 2º. As descrições das classes, as descrições sintéticas, as atribuições típicas,
os requisitos para provimento e o recrutamento para o cargo de Nível Médio ora
alterado, estão dispostos no Anexo | desta Lei.
Parágrafo Único. Inclui-se ao caput deste Artigo 2º, à atribuição da fiscalização
ambiental em todo âmbito do Município de Santa Leopoldina — ES, conforme
descrito no Anexo | desta Lei.
DE SANTA LEOPOLDINA
Art. 3º. As lotações do referido cargo se darão na Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, de
acordo com as demandas e necessidades pertinentes a cada pasta.
. QUANTIDADE
LOTAÇÃO CARGO DE
SERVIDORES
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Agente 06
nlnadaádio Municipal de
Secretaria Municipal de Obras e Serviços À P x
PRRa Fiscalização 06
Públicos
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias, pertinentes às Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e
Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, em execução no corrente exercício
fiscal, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
por Decreto, o remanejamento das dotações constantes no orçamento municipal
vigente, para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as deposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, — de de 2022.
Z ROMERO e = es
Câmara Municipe" da Pref fo Munici
DE SANTA LEOPOLDINA
SANTO
ANEXO |- LEI N.º 12022
1 - CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende o cargo de Agente Municipal de Fiscalização às atividades
desenvolvidas a fiscalização ao cumprimento de normas concertantes às obras
públicas ou privadas presentes no município, bem como as normas que regem as
posturas municipais. Compete ainda as atividades que versam à fiscalização,
monitoramento e aplicação de instrumentos cabíveis pertinentes à aplicação da
legislação ambiental às atividades desenvolvidas no Município de Santa Leopoldina,
dentre outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
São Atribuições do Agente Municipal de Fiscalização:
- Atender aos cidadãos;
- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salva guardar os
interesses da Fazenda Municipal.
- Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às
obras públicas e particulares;
- Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes,
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-
se;
- Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que não
estiverem providas de competente autorização, ou ainda que estejam em desacordo
com o autorizado;
- Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em
desacordo com as normas vigentes;
- Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que
tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
ITURA | L DE SANTA LEOPOLDINA
SANTO
- Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias
realizadas em sua jurisdição;
- Inspecionar a execução de reformas de prédios municipais,
- Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere
a licença exigida pela legislação específica;
- Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com
relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações;
- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
- Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
- Verificar a instalação e localização de imóveis, equipamentos, veículos, utensílios e
objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para
cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos,
históricos de ordem e segurança pública;
- Verificar a regularidade fiscal de atividades comerciais, industriais e de prestação
de serviços face aos artigos que expõe, vendem, ou manipulam e aos serviços que
prestam;
- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio
por pessoas que não possuam a documentação exigida;
- Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos
estéticos.
- Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
- Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em
muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;
NEM LEOPOLDINA
- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
- Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução reforma ou
demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;
- Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de
material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos
de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais
particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
- Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
- Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos
públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive
o pagamento de multas;
- Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais;
- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos;
- Verificar o licenciamento para instalação de circos, feiras e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação
de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato,
água parada e lixo;
- Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados
em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a
respectiva calçada construída;
- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de
disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;
- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações;
4, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- Solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando
necessário;
- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
- Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de
controle, regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas de
aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e
fiscalização e legislação na área ambiental;
- Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de
licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental;
- Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio
ambiente no Município;
- Emitir laudos de vistorias, autos de infração e multas, em cumprimento da
legislação ambiental federal, estadual e municipal;
- Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente assinado pelo
Secretário(a) Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos
termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da fauna e
flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza
utilizado na infração;
- Executar pericias dentro de suas atribuições profissionais;
-Realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições;
- Atuar de acordo com as legislações vigentes;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
- Ensino Médio Completo;
- Conhecimento básico em Informática;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo categoria B.
JORNADA DE TRABALHO:
40 (quarenta) horas semanais.
INGRESSO:
Concurso Público.

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