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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaCRIA O CADASTRO ÚNICO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2777

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-28 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-09-28 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1814/2022.
2022-09-19 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-09-15 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-09-15 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-09-14 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2022-09-12 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2022-09-12 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2022-06-08 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS / SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2022-06-08 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 08/06/2022.
2022-06-06 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-14T18:31:32.925311-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEIº 029/2022
Câmara Municipa! de
Santa Leopoldina
CRIA O CADASTRO ÚNICO DE
DOADORES VOLUNTÁRIOS DE
SANGUE NO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica criado o Cadastro Único de Doadores Voluntários de Sangue no município
de Santa Leopoldina.
$ 1º No Cadastro Único de Doadores Voluntários de Sangue deve constar nome, endereço
residencial, número de telefone e outros dados que se fizerem necessários.
$ 2º Os hospitais e casas de saúde deverão repassar os dados dos seus doadores ao
Cadastro Único do Município.
Art. 2º Os nomes e endereços dos doadores voluntários somente serão registrados com
sua autorização.
Art. 3º Compete ao Executivo regulamentar o disposto nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
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nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.52 1.342/0001-76
Rua Costa Pereira, E
Tel * (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA LC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 06 de junho de 2022.
DE
Vereadora — PTB
Autora do Projeto
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Incluso, remeto à análise e aprovação dessa colenda Câmara Legislativa, o Projeto de Lei
que cria o Cadastro Único de Doadores de Sangue no Município de Santa Leopoldina e
dá outras providências.
A presente proposta tem como objetivo estimular o aumento de doadores voluntários no
município de Santa Leopoldina, bem como, facilitar o acesso aos nomes que se colocam
à disposição para tais ações, o que poderá dar mais celeridade nos casos que necessitam
de urgência de um número maior de doadores.
A identificação do tipo sanguíneo de cada doador também dará maior agilidade ao
processo, no momento em que for necessário algum tipo específico de sangue.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28,521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
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Pes
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E t
. DS
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Hoje é muito comum em situações onde há necessidade de transfusão, as pessoas
realizarem campanhas e apelos nas redes sociais, para encontrar com urgência, doadores
voluntários.
Assim, entendo que com a implantação do referido cadastro único haverá uma divulgação
maior sobre o índice de doadores em nossa cidade e o tipo sanguíneo. A iniciativa deverá
estimular outras pessoas a serem voluntárias nesta importante causa, que é essencial para
salvar vidas, nas diversas situações emergenciais, onde há necessidade de sangue.
Diante da relevância e da iniciativa que ora apresentamos, contamos com o preciso apoio
dos Nobres Pares para a sua aprovação.
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Tel,: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail; camara(Osuntalcopoldina es leg.br

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