br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 49/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaIndica ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar a identificação e recuperação das nascentes do Rio da Prata e seus afluentes, na comunidade do Chaves, neste Município.
native_id2787

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-07 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-06-30 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-06-30 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2022-06-29 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 29/06/2022.
2022-06-27 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-29T18:07:23.379464-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 049/2022
O Vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar a
identificação e recuperação das nascentes do Rio da Prata e seus afluentes, na comunidade do
Chaves, neste Município.
Santa Leopoldina/ES, 27 de junho de 2022.
vom Pod) um
e fl RO GUES
Vereador —- PDT
Autor da Indicação
Câmara Municipe! de
Santa Leopoldina
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Executivo Municipal a realização
dos serviços referidos, pois o rio e seus afluentes se encontram em estado de degradação.
A água exerce inquestionável influência na promoção para manutenção de todas as
formas de vidas e no equilíbrio ambiental. A tutela das águas pelos municípios é elemento
indispensável para efetivação de outros direitos, como da vida, saúde e da dignidade da pessoa
humana. Os municípios gozam de autonomia para gerir as atividades de interesse local que lhe
são próprios, integram a estrutura do sistema federativo brasileiro, com competência
administrativa, legislativa exclusiva, suplementar (no que couber), ampla e comum, para poder
atuar em defesa da água e do meio ambiente, nas matérias não privativas ou exclusivas dos
demais entes federativos.
Página 1 de 3
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(osantalcopoldina.es.leg.br
É PCC
eee acres
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A mudança de pensamento e de comportamento das pessoas é um aliado fundamental
para o perfeito funcionamento da dinâmica natural da água no meio ambiente. Integrar a
dinâmica do ciclo hidrológico é importante para o próprio prolongamento e sustentação das
vidas em qualquer lugar da terra. Entender que: a água é componente fundamental, que
impulsiona todos os ciclos, participa e dinamiza os ciclos ecológicos, biogeoquímicos, funções
vitais de todas as espécies de organismos vivos, solvente universal e sustenta a vida.
As ocupações irregulares do solo municipal potencializam conflitos sociais decorrentes
da escassez hídrica; situação que assola várias regiões, não sendo diferente nos municípios
brasileiros que, apesar da aparente abundância de águas doces, apresentam regiões em situação
de calamidade devido à falta de água potável para o consumo humano e animal, a exemplo do
semiárido mineiro.
O gerenciamento integrado aparece como uma solução para as demandas pela água. A
consolidação de novas visões e paradigmas saindo do retrocesso da visão setorial, limitada é
essencial para resolver problemas econômicos relacionados com a disponibilidade da água,
tratamento de águas residuárias, planejamento, orçamento, investimento, cronogramas de
implementação de projetos, arcabouços legais e institucionais.
O conhecimento dos problemas locais a serem tratados pode ser um bom indicativo do
melhor formato para tutela municipal das águas, permitindo participação nos espaços de decisão
do maior número de pessoas.
O dispositivo que trata da exclusividade da União para legislar sobre recursos hídricos,
qual seja, art. 22, IV da CF, não deve ser interpretado de forma isolada, posto que a Carta Magna
também deixa expressa a competência comum dos entes federados para proteger o meio
ambiente e combater a poluição em todas as suas formas, bem como a competência concorrente
no controle da poluição e a responsabilidade por dano ao meio ambiente.
A proteção das águas superficiais e subterrâneas deve constar obrigatoriamente nas leis
orgânicas e dispositivos legais municipais.
Página 2 de 3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Buscar o conhecimento mais aprofundado da dinâmica das águas e visualizar os espaços
por onde circulam, onde está armazenada, monitorar as vazões de base e sua quantificação no
escoamento superficial, é quesito essencial para facilitar, também nos momentos críticos, o
planejamento e tutela da água de forma integrada. A outorga e os planos municipais de
saneamento básico são instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos com maior
impacto e podem apresentar resultados imediatos de forma pratica.
Assim, a adoção da medida é de fundamental importância para a conservação das
nascentes e manutenção das águas, razão pela qual espera-se que a Administração Pública
atenda a solicitação ora formulada.
Diante do exposto, pugna pelo apoio dos demais Membros desta Casa.
Página 3 de 3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(o)santaleopoldina.es.leg.br

open original →