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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1512, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2788

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-05-30 Retirada de Tramitação — DESISTÊNCIA DE PROPOSITURA
2022-06-29 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS / FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2022-06-29 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 29/06/2022.
2022-06-29 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 035/2022.
Altera disposições da Lei nº 1512, de 04 de
fevereiro de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1512, de 04 de fevereiro de 2015, que
versa sobre o quantitativo de cargos de provimento efetivo e vencimentos, passando a
vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Nomenclatura | Referência Quant Valor do Requisitos para |
uant.
Ocupacional de Cargo / Classe Vencimento | Preenchimento
E] IR
Ensino Superior
Completo com
Advogado I 01 R$ 1.700,00 o.
inscrição na
OAB/ES.
| Ensino Superior
Nível
. Completo com
Superior Contador I 01 R$ 1.700,00 No
inscrição no
CRCYES.
E . E Ensino Superior |
Auditor
I 01 R$ 1.700,00 em Ciências
Interno
Contábeis, com
A 1
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
[ E E inscrição no
CRCFES.
+ =] Lo
E Ensino Médio
Técnico Técnico de Completo e
. N 01 R$ 1.450,00
Informática Informática Curso Técnico
em Informática.
TT”
Técnico
Técnico Legislativo — Ensino Médio
. HI 01 R$ 1.300,00
Administrativo Área Completo.
Administrativa
E Agente | . .
Nam Ensino Médio
Legislativo —
f Completo com
Área de HT 01 R$ 1.300,00 .
CNH mínima
Locomoção e
Serviços e “B”.
Transporte
Conservação | 1 IE
Agente de
. Ensino Médio
Serviços NI 01 R$ 1.300,00
. Completo.
Gerais |
Art. 2º - Altera o Anexo II da Lei 1512/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal - 3 carreiras e
12 classes
Razão 2%, interstício de 2 em 2 anos
Página 2 de 5
O PáginaZ des
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NS A B c D E F G | H I E J K E L
R$ R5 | R$ [RS 1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
I 1.700,00 | 1.734,00 | 1.768,68 | 1.804,05 | 1.840,13 | 1.876,94 | 191448 | 195277 | 199182 | 2.031,66 | 2on2o | 21134
F R$ R$ | R$ | R$ | R$ R$ RS | R$ | R$ R$ R$ R$
1450,00 | 1.479,00 | 1.508,58 | 1.538,75 | 1.569,53 | 1.600,92 | 1.632,94 | 1.665,59 | 169891 | 1.732,88 | 1.767,54 | 180289
+ E —
R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
o 1.300,00 1.326,00 1.352,52 1.379,57 1.407,16 1.435,31 1.464,01 1.493,29 1.523,16 1.553,62 1.584,69 1.616,39
Art. 3º - Altera o anexo III da Lei 1512/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO HI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL: ENSINO MÉDIO E TÉCNICO EM INFORMÁTICA.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
e Suporte aos sistemas operacionais Windows 10 e superiores e Windows Seven e
superiores, Windows NT4/Wokstation/Server;
e Montagem, instalação e manutenção de computadores e demais equipamentos como
nobreaks, webcam, etc;
* Instalação de rede e manutenção de internet e wifi;
e Suporte técnico para manutenção preventiva e corretiva de problemas relacionados à
informática;
e Programação, instalação e manutenção de softwares;
e Recuperação e backup de dados;
e Configuração e manutenção de sistema de segurança como firewall e antivírus;
e Criação e manutenção de websites;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Instalar e configurar softwares de hardwares, orientando os usuários nas
especificações e comandos necessários para sua utilização;
e Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa
toda a malha de dispositivos conectados;
e Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos com substituição, configuração, atualização e instalação de módulos,
partes e componentes;
e Administrar cópias de segurança, impressão, e segurança dos equipamentos em sua
área de atuação;
e Executar o controle de fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase
de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
computadores mediante autorização;
e Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
e Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas,
das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
e Elaboração de termo de referência, definições operacionais e funcionais de projetos e
sistemas para processamento de dados, informática e automação;
e Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REQUISITOS:
Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Informática.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de junho de 2022.
MESA DIRETORA
Presidente - PDT Vice-Presidente - PTB
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Secretário - PT Tesoureiro - PDT
JUSTIFICATIVA
A presente matéria deve-se à necessidade de adequar a remuneração dos cargos de
provimento efetivo prevista na Lei 1512/2015, com as respectivas atribuições, com a
finalidade de aprimorar as atividades do Poder Legislativo, bem como criar o cargo de
Técnico de Informática, com as atribuições específicas.
Ademais, tal proposta se justifica diante da inevitável providência quanto à realização de
concurso público, conforme estabelece a norma do inciso II, do artigo 37, da Constituição
Federal.
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