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materia nº 50/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a criação de uma vaga de estacionamento para deficientes e outra vaga para idosos, na Avenida Presidente Vargas, nas proximidades das agências do Banco do Brasil, Banestes, SICOOB e Fórum Graça Aranha, no centro deste Município.
native_id2791

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-07 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-07-07 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-07-06 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2022-07-06 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 06/07/2022
2022-07-04 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-06T19:24:16.496697-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 050/2022
A Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS — PTB, com fundamento no artigo
164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a criação de uma vaga de estacionamento para
deficientes e outra vaga para idosos, na Avenida Presidente Vargas, nas proximidades das
agências do Banco do Brasil, Banestes, SICOOB e Fórum Graça Aranha, no centro deste
Município.
Plenário dá Câmara Municipal, 04 de Julho de 2022.
NETE Na FERA
Vereadora - PTB
Autora da Indicação
as ipo"
Câmara a idina
JUSTIFICATIVA:
A Indicação visa melhorar a mobilidade e o acesso dos cidadãos com necessidades
especiais e dos idosos, em Santa Leopoldina, tendo em vista que a sinalização atual de trânsito
não atende essa classe de pessoas, conforme exige o código nacional de trânsito.
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de
vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de
deficiência.
As Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos
municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do
uso de vagas especiais na sua localidade.
Sendo assim, visando uma melhor acessibilidade a essa classe de pessoa, é que se espera
o apoio dos nobres colegas.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br

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