CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 051/2022
O Vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, que proponha um projeto de lei que estabeleça a
obrigatoriedade de apresentação de artistas e atletas locais em eventos realizados por órgãos
públicos no município de Santa Leopoldina, conforme minuta de Projeto anexo.
Plenário da Câmara Municipal, 04 de julho de a amara Municip?! f
Santa Leopoldins
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Vereador — PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
Cultura, esporte, turismo e lazer, comprovadamente, são fatores que contribuem para o
desenvolvimento social e econômico de uma sociedade, além de serem aliados na luta contra a
violência e a exclusão social.
Esta indicação objetiva valorizar as produções artísticas e esportivas, bem como,
contribuir para o crescimento cultural e econômico do município de Santa Leopoldina,
efetivando a aplicação de preceitos instituídos na Constituição Federal como direitos
fundamentais.
Fundado nas necessidades expostas acima, com intuito de promover o bem estar do
cidadão leopoldinense através da valorização da produção artística, cultural e esportiva de Santa
Leopoldina e de atender ao expressivo anseio da sociedade, é que se encontra a justificativa da
presente indicação.
Do exposto, rogando pelo apoio dos demais Membros deste Legislativo, espera-se a
aprovação da presente indicação.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº /2022.
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS E
ATLETAS LOCAIS EM EVENTOS
REALIZADOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS
NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Na realização de shows por Órgãos Públicos, com artistas, bandas ou atletas de
renome nacional ou regional, no território do Município de Santa Leopoldina, fica
obrigatória a apresentação de shows de abertura com banda, artistas ou atleta local
devidamente cadastrado na Secretaria Responsável pelas atividades culturais do município.
$ 1º A obrigatoriedade disposta neste artigo estende-se a feiras culturais, exposições de artes,
e atividades esportivas, onde houver participação e/ou apresentação de artistas, atletas ou
clubes de renome regional ou nacional.
$ 2º A contratação de shows de abertura com banda, artistas ou atleta local poderá ser a título
oneroso, a critério da administração.
8 3º Por ocasião da apresentação do artista local, o locutor oficial deverá anunciar ao público
que o artista ou banda se apresentará por força da Lei Municipal em referência.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º A presente lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias, contando da sua publicação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário da Câmara Municipal, de de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Cultura, esporte, turismo e lazer, comprovadamente, são fatores que contribuem para o
desenvolvimento social e econômico de uma sociedade, além de serem aliados na luta contra
a violência e a exclusão social.
Este projeto de lei objetiva valorizar as produções artística e esportiva, bem como, contribuir
para o crescimento cultural e econômico do município de Santa Leopoldina, efetivando a
aplicação de preceitos instituídos na Constituição Federal como direitos fundamentais.
Fundado nas necessidades expostas acima, com intuito de promover o bem estar do cidadão
leopoldinense através da valorização da produção artística, cultural e esportiva de Santa
Leopoldina e de atender ao expressivo anseio da sociedade, é que se encontra a justificativa
do presente projeto.
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