PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO [E
. SANTA LEOPOLDINA
MENSAGEM Nº 032/2022
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Protocolo nº OPOLDINA Santa Leopoldina, 02 de agosto de 2022.
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nr pá Projeto de Lei solicitando autorização desse Legislativo
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para a realização de campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e
ao pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa, visando O
aumento da arrecadação municipal, o fomento e o fortalecimento do
comércio local e a geração de emprego e renda nos diversos setores
comerciais do Município.
A Campanha culminará com a realização de sorteio no mês de dezembro
do corrente ano, entre os contribuintes, pessoas físicas que emitirem
Notas Fiscais de Produtor Rural, Contribuintes de impostos municipais,
consumidores que exigirem as Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo
comércio local e prestadores de serviços estabelecidos no Município de
Santa Leopoldina, conforme regulamento a ser elaborado pela Comissão
Organizadora a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Assim, encaminhamos a esta Câmara, projeto de visando a autorização
para a realização da campanha, bem como a autorização para aquisição
de premiação.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que
seja o Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGENCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos. SN
Câmara Municipe! de
Santa Leopoldina
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Z RONERO LUHÉ ENDRÍNGER
Prefeito Municip
“Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro = CEP 29640-000 - Santa Leophldina = Espírito Santo,
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27,165.521/0001-45
E-mail - finanças Qsantaleopoldina.es.gov.br
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JUSTIFICATIVA [hm - gi
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto de Lei tem como objetivo a autorização desse
Legislativo Municipal para a realização de campanha de incentivo a
emissão de Notas Fiscais, cupons fiscais e ao pagamento dos tributos
municipais da dívida ativa, visando o aumento da arrecadação municipal,
fomento e fortalecimento do comércio local e a geração de emprego e
renda.
Diante disso, estamos enviando a esta Câmara, projeto de visando a
autorização para a realização de campanha promocional de premiação aos
consumidores e contribuintes de impostos municipais, bem como a
autorização para aquisição de premiação.
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ROMERO LUJÉ ENDBÍNGER
Prefeito Municipal
“Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27,165.521/0001-55
E-mail - finançasOsantaleopoldina.es.gov.br
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SANTA LEDPOLDINA
PROJETO DE LEI Nº 049/2022. Fo
[CÂMARA MUNICIPAL DE 7] [hm —, |
SANTA LEOPOLDINA . |
Protocolo nº AUTORIZA A REALIZAÇÃO E |
Data 03 Ds a DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE |
OR da INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS |
L cd FISCAIS E AO PAGAMENTO DOS
Protocolista — TRIBUTOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ |
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A |
SEGUINTE LEI: |
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar
campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e ao pagamento dos
tributos municipais e da dívida ativa.
Art. 2º A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal, fomento e
fortalecimento do comércio local, geração de emprego e renda e consiste
na premiação de consumidores de mercadorias, serviços e produtores
rurais no âmbito do Município.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar parceria com Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina, para promoção e
divulgação da Campanha.
Art. 4º O sorteio da premiação será realizado entre os contribuintes,
pessoas físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor Rural, |
Contribuintes de impostos municipais, consumidores que exigirem as |
Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio local e prestadores de |
serviços estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.
Art. 5º Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lel, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir premiação no valor
estimado de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reals), que serão
distribuídos aos participantes da campanha, através de sortelos, conforme
dispuser o regulamento da campanha, /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-006*- Santa Leopoldha - Espiritg Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27,165,521/0001-55
E-mail - finançasQOsantaleopoldina,es,gov.br
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LC
Art. 6º Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o
Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa
Leopoldina que emitir nota fiscal de produtor, consumidores de
mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS adquiridas no Município e os
contribuintes de impostos municipais.
81º A distribuição dos cupons será realizada mediante atendimento e
apresentação dos documentos a seguir:
I- Emissão de nota fiscal de produtor rural - operação venda 2022;
II - Pagamento do IPTU do ano de 2022;
II - Pagamento de dívida ativa;
IV - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços - ITBI.
V — Consumidores que apresentarem Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal
e/ou Cupons Fiscais de mercadorias/produtos adquiridos de empresas
sediadas no Município de Santa Leopoldina.
8 2º O valor por cada cupom que será distribuído para cada apresentação
de documento, conforme o disposto no 81º deste artigo, aos participantes
da campanha será definido em regulamento elaborado pela Comissão
Organizadora, conforme o art. 9º desta Lei.
Art. 7º O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de dezembro
de 2022 em local público e procedido de ampla divulgação, cuja data será
definida pela comissão organizadora.
Art. 8º Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal
deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução
da campanha.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando
comissão organizadora para elaboração de regulamento e promoção da
Campanha.
Art. 10 Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a
divulgação da campanha através de cartazes, carros de som, veiculação
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ina = Espipão Santo.
Av. Prefeito Héuo Rocha, 1022 - Centro - CLP 29640-0 Cá Santa Leopoh
Telefone: (27) 3266-1181 = CNPJ 27,165.521/0001 95
E-mail - finanças Qsantaleopoldina.es.gov.br
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Le,
em rádio, redes sociais, site oficial do município, cupons de sorteio e
outros materiais e serviços necessários à ampla divulgação.
Art. 11 As despesas resultantes da campanha correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar para atender ao disposto nesta lei.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 02 de agosto de 2022.
ROMERO LUÍZ ENDaFÁGER
Prefeito Municipal
Cârnara Municipe! dt
Av. Prefeno Hélio Rocha, 1022 - Centro = CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espirito Santo,
Telefone: (27) 3200-1181 CNE) 27.165,52 1/0001-5%
E-mail - finanças Osantale: opoldina.es.gov.br
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