CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
Câmara Municipal DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS
Santa Leopo DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA -
ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2023, sem prejuízo das disposições
contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
* Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais;
e Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
* Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
e Pagamento de benefício devido aos dependentes econômicos dos servidores;
e Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e
vereadores;
Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;
e Pagamento de parcelas indenizatórias;
Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
alisa (a Íolos E a prt los:
ento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
Pagamento ? Página | de 3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 = Sunta Leopoldina + [ES + CNPI 28,52 1,342/0001-70
Gra l E TT
dora Tel (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 + E-muil: comaraçaosantaleopoldinves leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Despesas com locação e cessão de uso de Softwares;
e Pagamento de Locação de Imóvel
Treinamento e reciclagem ou curso congênere na área publica dos servidores e
vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com
a instituição de ensino contratada;
Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos
revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como
legislações especificas e de atos administrativos;
e Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina;
e Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal —
Câmara Mantida;
e Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado;
e Realização de Concurso Público;
e Pagamento de despesas judiciais;
e Pagamento de acordos extrajudiciais;
e Pagamento à Associações Diversas;
e Contratação de empresa para estruturação, adequação e envio ao E-SOCIAL e de
eventos SST- Saúde e Segurança do Trabalhador.
Art. 2º. O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo
Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei
que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Rd
quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei
Orgânica Municipal,
i icação, re s as disposições
Art. 3º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç
em contrário.
Página 2 de 3
Rua Costa Pereiri 76 - Cent o - CEP: 296 0000 - Sunta Leopo dina = ES - CNP, 28.5 142/0001-76
ta 5 ira, nº 76 nt , ). into Lc0f na P, del. 000 1-7
x ,
"Tel. (27) 3260-1283 / (27) 3260-1064 - E-muil: camuraGosuntalcopoldinmes.leg.be
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 05 de agosto de 2022.
MESA DIRETORA
SERG GELI LAGO RE audi
Prksidente - PDT Vice-Presidente - PTB
Ha Lite duto PY
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Tesoureiro - PDT
Secretário - P'PB
JUSTIFICATIVA:
As normas financeiras inserem-se no contexto da coexistência dos objetivos que pretendem
atingir, de modo harmonizável. Assim, a despesa deve compatibilizar-se com os objetivos,
prioridades e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por conseguinte, sem a conciliação desses elementos não se pode alcançar a filosofia
preconizada pelo modelo constitucional vigente, que é a gestão fiscal responsável.
Nesse sentido, não obstante o silêncio da Lei Orgânica local, à Câmara Municipal cabe fixar
suas diretrizes, a serem incluídas no Projeto da LDO do Município, de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo, pois, não há como falar em orçamento anual sem a
compatibilização com as demais leis de caráter orçumentário,
Página 3 de 3
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 + Santa Leopoldina «TES + CNPE 28,521 1H2/0001-76
Tel.: (27) 3266-) 283 / (27) 3266-1064 + E-mail: camara(osantalcopoldinaes log. bi