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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO – APROLUX.
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-28 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2018-06-28 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1633/2018.
2018-06-14 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2018-06-14 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA A EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2018-06-13 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO A REDAÇÃO FINAL.
2018-06-13 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 13/06/2018.
2018-06-13 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. AGRICULTURA.
2018-06-06 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. AGRICULTURA.
2018-06-06 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 06/06/2018.
2018-06-06 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-12T09:53:26.113237-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Ro 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 010/2018. de 05 de junho de 2018.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a celebração de contrato de comodato com a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-APROLUX
objetivando a cessão de 01(um) microtrator com implementos, Número de
Patrimônio Nº 10306, pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
Tal solicitação é proveniente de Requerimento da ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-APROLUX, de acordo com o
Processo Administrativo Nº 002910/2017 de 21.12.2017, ressaltando inclusive que o
equipamento será exclusivamente para atender a necessidade da ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-APROLUX, em prol dos
produtores rurais e que será gerenciado por esta Associação e a fiscalização da
execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente com apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
— CMDRS.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente, Sêmara Municipal de Santa Leopow....
Protocolo nº
Data OO 4
Protocolista 13Ç (Legs
(3 ASSESSORA PARLAMENTAR
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Câmera Municipal de Santa Leopeidina
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº/3/2018
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE
COMODATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
LUXEMBURGO-APROLUX.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com
a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-APROLUX, associação
privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26,688.573/0001-43, com sede na
Comunidade de Luxemburgo, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato
representado pelo Presidente - SR.GILIARD SENA FLEGLER, brasileiro, solteiro, agricultor,
inscrito no CPF sob o nº. 174.662.327-60 RG Nº 3.991.064 - ES, residente e domiciliado na
Comunidade de Luxemburgo, neste Município, objetivando a cessão de 01(um) microtrator com
implementos, do Patrimônio Público Municipal Nº 10306, em conformidade com o processo
administrativo nº. 002910/2017 de 21.12.2017.
Parágrafo Único - O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a
partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente
pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido
equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem
como, ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-APROLUX, ficará
responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e
manutenção do equipamento, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço,
inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por
todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender as necessidades
da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-APROLUX e a fiscalização
da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
“amara Municipal de Santa Leopoldina
Santa Leopoldina, 05 de junho de 2018.
Protocolo nº
Data - 06 |
Q Protocelista tu gia
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL ASSESSORA PARLAMENTAR
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO
APROLUX
PLANO DE TRABALHO
Objeto: Microtrator com implementos,
JUSTIFICATIVA
A Associação de Produtores Rurais de Luxemburgo - APROLUX foi criada em 24 de
junho de 2016, é composta pela Diretoria e Conselho Fiscal e representada pelo
Presidente . Giliard Sena Flegler e pelo tesoureiro Valdemiro Schram Flegler. A
Associação tem como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para o
fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades
econômicas, sociais e culturais de seus associados. Formada em sua maioria por
agricultores familiares, a Associação faz parte do quadro de federados da Federação de
Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa Leopoldina (FEAFS).
Com sede na comunidade de Luxemburgo, a associação possui ainda 19 associados,
além de suas famílias, proporcionando o aumento da qualidade de vida, por meio da
coletividade e venda de um maior volume de produtos.
Especificação do Objeto: 01(um) Microtrator com implementos
Capacidade Técnica e Gerencial
A Associação de Produtores Rurais de Luxemburgo - APROLUX possui abrigo para o
bem, localizado na casa do Sr. Adolfo Schram.
A Associação de Produtores Rurais de Luxemburgo - APROLUX se responsabiliza a
fazer a manutenção e conservação do bem a ser adquirido, bem como o pagamento de
eventuais repcsições de peças do equipamento. .
A APROLUKX indicará dois operadores e dois fiscais dos usos do Microtrator.
Ficou acordado em reunião ordinária da Associação que será cobrado o valor de R$
15,00 (quinze reais) por hora para utilização do bem, sendo rateado o percentual de
60% deste valor para pagamento do operador e 40% para a Associação realizar
possíveis manutenções.
Luxemburgo — Santa Leopoldina — Espírito Santo — CEP 29640-000
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO
APROLUX
Número de Beneficiários
19 associados, além de suas famílias.
Usos e Serviços do equipamento:
- Transporte de produtos agrícolas (Ex: mudas, frutos, raízes e tubérculos...) insumos
agrícolas, mercadoria.
- Preparo do solo por meio dos implementos (roçagem, aração...)
- Acoplamento de outros implementos, como pulverizadores motorizados.
OBS: Todas as atividades seguirão as orientações e determinações da legislação
pertinentes à execução das ações, visando à qualidade de vida e o desenvolvimento
sustentável dos seus associados.
Santa Leopoldina/ES, 12 de Abril de 2018.
iliard Sena Flegler
Presidente da
Associação de Produtores Rurais de Luxemburgo - APROLUX
<âmara Municipal de Santa Leopoldina
DB . Protocolo nº
ht ns >) Ema
Lo fé SM Lion Protocolista | ul 30d [oswm
x VC a tele Am Ne sol (NC qa AR ASSESSORA PARLAMENTAR
Sans tgus
X Xe RANA Sh
Luxemburgo — Santa Leopoldina — Espírito Santo — CEP 29640-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
Câmara Municipal de Santa Leopoldina 12018
Protocolo nº
G CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI
o r
ne ' [U-Ogma CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E
Prtoconsta A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
ASSESSORA PARLAMENTAR LUXEMBURGO-APROLUX.
Câmara Municipal de Santa Leepoldina
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito
no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal,
SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob
o nº 450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSPIES, residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N,
CEP 29640-000 - Mangarai, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de
COMODANTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO-
APROLUX, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no 26.688.573/0001-43, com sede na
Comunidade de Luxemburgo, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato
representado pelo Presidente - SR. GILIARD SENA FLEGLER, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito
no CPF sob o nº, 174.662.327-60 RG Nº3.991.064-ES, residente e domiciliado na Comunidade de
Luxemburgo, neste Município, doravante denominada COMODATÁRIA; celebram este CONTRATO
DE COMODATO em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. xxx/2018, de XX de XXX de 2018, e
com o Processo Administrativo nº. 002910/2017 de 21 de dezembro de 2017 sob as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de COMODATO, a
cessão de 01(um) microtrator com implementos - Número de Patrimônio Nº 10306, pertencente ao
Patrimônio Público Municipal.
81º - A COMODATÁRIA utilizará o equipamento, objeto deste instrumento,
exclusivamente para as necessidades da Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS
O contrato terá validade a partir da data de sua assinatura e término previsto
em 31 de janeiro de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO. - A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido
unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso do referido
equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento
e na Lei Municipal nº ........ de aiii de 2018, bem como, ser prorrogado por igual período,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e
manutenção do equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A
deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso
fortuito ou força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir o presente instrumento.
3.2 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as
despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do equipamento, bem como, dos
profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais.
3.3 - A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus
empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
O presente contrato destina-se para o fim específico de ceder, sob o regime de
comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA PRIMEIRA, exclusivamente para atender as
necessidades da Associação COMODATARIA, restando proibido a COMODATÁRIA usá-los de forma
diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
81º - Se o equipamento for utilizado de forma diversa da estabelecida nesta
cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito
de indenização para o COMODATÁRIO ou qualquer ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da
obrigação do COMODATÁRIO de efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA TERCEIRA.
82º - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob qualquer
pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não pertencentes aos
quadros da ASSOCIAÇÃO.
83º - Os critérios de utilização do referido equipamento ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLAUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
A COMODATÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente por todos os
prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato, por seus empregados, prepostos e a
terceiros, isentando a COMODANTE de toda e qualquer penalidade.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas
por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 04 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, XX de XXXXXX de 2018
»
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
GILIARD SENA FLEGLER
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LUXEMBURGO
COMODATARIA
TESTEMUNHAS:
1; 2.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
pata OO 14 Lú
PREFEITURA DE SANTA LEOQPOL. » (LOM
ESTADO DO ESPIRITO SEESERINA Tamiri É
ASSESSORA PARLAMENTAR
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A consideração dos senhores Edis.
A Associação de Produtores Rurais de Luxemburgo — APROLUX foi criada
em 24 de Junho de 2018, é composta pela Diretoria e Conselho Fiscal e
representada pelo Presidente Giliard Sena Flegler. A Associação tem
como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e
racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades
econômicas, sociais e culturais de seus associados. Formada em sua maioria
por agricultores familiares, a Associação faz parte do quadro de federados da
Federação de Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa
Leopoldina (FEAFS).
Com sede na comunidade de Luxemburgo, a associação possui 19 associados,
além de suas famílias, proporcionando o aumento da qualidade de vida, por
meio da coletividade e venda de um maior volume de produtos.
No projeto de Lei proposto, a Associação solicita o Contrato de
Comodato, objetivando a cessão de 01 (um) microtrator com implementos, em
conformidade com o processo administrativo nº. 2910/2017 de 21.12.2017.
A Associação utilizará o microtrator com implementos para transporte
de produtos agrícolas (Ex: mudas, frutos, raízes e tubérculos...) insumos
agrícolas, mercadoria; preparo do solo por meio dos implementos (roçagem,
aração...); acoplamento de outros implementos, como pulverizadores
motorizados e batedeira de cereais, bem como para as necessidades dos
associados, levando em conta os objetivos de criação da Associação.
Com ajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente com a
parceria firmada com a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Associação
de Produtores Rurais de Luxemburgo — APROLUX vem desenvolvendo papel
fundamental para o crescimento da Agricultura do Município e da comunidade
de Luxemburgo e região.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 — FAX: (27) 3266-1125- CNPJ 27.165.521/0001-55
a
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Fotos do Microtrator, patrimônio municipal Nº10306 requerido pela
Associação de Produtores Rurais de Luxemburgo — APROLUX
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 = Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 — FAX: (27) 3266-1125- CNPJ 27.165.521/0001-55

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