Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Es Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 036/2022
Santa Leopoldina/ES, 11 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no Art. 79, Inc. XXVII, 108 e 112 da Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, propõe a CESSÃO DE BENS
municipais para terceiros objetivando a cessão de imóvel e equipamentos.
Tal solicitação é proveniente de C.I Nº054/2022 da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com o Processo Administrativo
Nº 1234/2022. O bem cedido (um Caminhão Baú Refrigerado) será
fiscalizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com
apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais vereadores,
desde já agradecemos.
[CÂMARA MUNICIPAL DE 7]
Atenciosamente, SANTA LEOPOLDINA
Protocolon
A Data 41 03 aa
ROMERO LóIZ EN
Prefeito Municipa
DrÍNGER Ec O Protocolo o
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165 521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
A consideração dos senhores Edis.
No Município de Santa Leopoldina 80% da população reside na zona rural,
que em sua maioria são agricultores familiares, das 2658 propriedades
rurais, 2500 são pequenas propriedades, de base familiar.
Os agricultores organizados participam de associações e da federação que
tem como objetivo o desenvolvimento sócio econômico, cultural e
sustentável dos seus associados/federados, visando à melhoria da
qualidade de vida, o respeito à natureza, o acesso de todos os agricultores
aos meios de produção, assistência técnica, crédito, capacitação,
tecnologias, agroindústria e comercialização.
Tendo como pressuposto a colaboração mútua com a Agricultura Familiar
do Município, o presente projeto de lei propõe a cessão de bens
municipais para terceiros, de acordo com os Arts. 79, Inc. XXVIII, 108 e
112 da Lei Orgânica Municipal.
A seleção de projeto de associação/federação ocorrerá por meio de
realização de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, e suas alterações; com aplicação subsidiária do Decreto
Municipal nº. 327/2019.
O item disposto nesse chamamento público será: Veículo Tipo Caminhão
Baú Refrigerado, Marca VW, Modelo DELIVERY 9.170 Pr.
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sânta Leopoldin spírito Sai
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
)
4 h
No
he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
jº ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Ano/Modelo 2022/2023, Patrimônio Municipal Nº 17930, proveniente do
Contrato de doação com encargos SEAG nº 0295/2022.
Atenciosamente, À
[ CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Vá - . Pe Protocolo nº
OMERO LUIZ ENDRINGER a
E nn unicipal A At gr aa
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
eee e em
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PROJETO DE LEI Nº /2022.
[CÂMARA MUNICIPAL DE ” | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS
SANTA LEOPOLDINA MUNICIPAIS PARA TERCEIROS, DE
Protocolo nº ACORDO COM OS ARTS. 79,
Data 44 08% 23 XXVIII, 108 E 112 DA LEI
B cds ORGÂNICA MUNICIPAL.
L Protocolista ed
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc.
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e
firmar Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores
rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares,
pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão do item
descriminado no Anexo I.
Art. 2º - A associação/federação de produtores rurais que tiver seu
projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção
do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a
seu empregado ou preposto e a terceiros.
Parágrafo único: A associação/federação de produtores rurais ficará
responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santafcopoldina — EspipfSeni Pá
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem
sobre o veículo durante o período de cessão.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para
atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores
Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e
pela Comissão de Chamamento Público de Seleção,
Monitoramento.
Avaliação e
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de agosto de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
he Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
4 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO I
x ATIVIDADES
LOTE DESCRIÇÃO UND DESENVOLVIDAS
Veículo Tipo Caminhão Baú Serviços de transporte de
Refrigerado, Marca VW, insumos agrícolas, transporte
Modelo DELIVERY 9.170 de produtos agrícolas para
DRC 4x2, Chassi nº comercialização, transporte de
9535H5TB5PR002627, Placa matéria prima para produção de
01 |RQN- 5G52, Ano/Modelo 01 produtos de origem vegetal,
2022/2023, Patrimônio logística de produtos em
Municipal Nº 17930, atendimento a programas
proveniente do Contrato de governamentais, fretes, entre
doação com encargos SEAG outras atividades desenvolvidas
nº 0295/2022 nas propriedades rurais.
Mer
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina? Espírito Sánto
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
LL
E Le Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
NET ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
e Secretaria Municipal de Administração
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO - Caminhão Baú Refrigerado
a) Identificação do projeto
Nome do projeto. (O Título deve ser claro, conciso e abrangente,
permitindo uma compreensão inicial do objeto e de sua finalidade. E a
primeira forma de contato do leitor com o projeto, devendo ser
considerado como um elemento importante na sua elaboração
b) Identificação do proponente
É Nome da organização / Sigla Número do CNP] Endereço
| (logradouro/número / complemento) Município Telefone(s) / e-mail / Site
Data da fundação Data da
c) Objetivos
Objetivo geral:
Melhoramento da agricultura familiar dentro do município de Santa
Leopoldina
Objetivos específicos:
Melhoramento da agricultura familiar através da comercialização dos produtos
| provenientes de pequenos produtores de agroindústrias;
Proporcionar condições dignas e sustentáveis de produção e comercialização
dos setores de produção agrícola e de processamento;
Facilitar o transporte dos produtos agrícolas nas propriedades rurais.
| Agregar valor à produção pela minimização dos custos com a logística para a
| comercialização, conduzindo para maior lucratividade.
| d) Justificativa
a presente solicitação concentrasse em estruturar o setor agrícola com o
REPASSE DE BENS, atendendo os pequenos produtores rurais no
transporte das suas produções, no intuito de fortalecer a economia da
região agregando valor a produção agrícola, pois vai ao encontro das
necessidades locais. “AQ AS
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro —- CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Saito
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
dá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
e) Metas
Quantitativas
Beneficiar aproximadamente 80 famílias de pequenos produtores rurais,
residentes nas localidades e distritos do município de Santa Leopoldina.
Qualitativas
” Aumentar a produção da agricultura familiar
” Aumentar a renda dos Pequenos produtores rurais
” Aumentar a comercialização
” Melhorar as condições de produção
META | ATIVIDADE | RESULTADOS INDICADORES MEIOS DE PRAZO
ESPERADOS VERIFICAÇÃO
META 1
META 2
f) Custos
A associação deverá arcar com todos os custos relacionados à
manutenção do objeto cedido através do termo de fomento, bem como
demais eventuais gastos.
9) Cronograma
3- CRONOGRAMA SEMESTRAL
META ATIVIDADES o 2º | 30 | q0
h) Resultados esperados E” A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Sapto
” TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Através deste termo de colaboração, espera-se uma evolução no
fortalecimento da participação das mulheres e jovens na agricultura
familiar; Agregar maior número de Famílias associadas ou instituições
federadas; Aumento da Produtividade (produção e comercialização);
Aumento da renda das famílias associadas;
i) Contrapartida
Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos bens;
Garantir a realização das manutenções necessárias aos equipamentos, bem
como seus reparos quando necessário e prover documentação exigida na
prestação de contas; Garantir O pagamento de todos os encargos, taxas e
multas que vierem incidir sobre o veículo.
Ea:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165 521/0001-55
Le Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
p ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
- Secretaria Municipal de Administração
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº XXX/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa
Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representado por seu Exmo. Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER,
brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 579.367.227-34, e RG Nº 416256/SSP-ES,
residente e domiciliado Distrito da Sede, Santa Leopoldina/ES, CEP 29.640-000 e
a XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, adiante denominada simplesmente
XXX, com sede na comunidade de XXXXXx, em Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo, neste ato representada pela Presidente Sra. XXXXX, brasileira,
casada, inscrita no CPF Nº XXXX, portadora do RG nº XXxXx, residente e
domiciliada na comunidade de XXXX, Zona Rural, deste Município, resolvem
celebrar o presente Acordo de COOPERAÇÃO, regendo-se pelo disposto na Lei Nº
13.019, de 31 de julho de 2014, com aplicação subsidiária do Decreto Municipal
nº 327/2019, e demais disposições legais aplicáveis consoante ao Processo
Administrativo Nº 1234/2022 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de COOPERAÇÃO tem como OBJETO: 01 (Um)
Veículo Tipo Caminhão Baú Refrigerado, Marca VW, Modelo DELIVERY 9.170 DRC
4X2, Chassi nº 9535H5TB5PRO02627, Placa RQN-5G52, Ano/Modelo 2022/2023,
Patrimônio Municipal Nº 17930, proveniente do Contrato de doação com
encargos SEAG nº 0295/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DOS OBJETOS
2.1. O veículo, objeto deste instrumento, será utilizado para serviços de
transporte de insumos agrícolas, transporte de produtos agrícolas para
comercialização, transporte de matéria prima para produção de produtos de
origem vegetal, logística de produtos em atendimento a programas
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
BG
E
ÉS q Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
PTE. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO à
Bio Secretaria Municipal de Administração
governamentais, fretes, entre outras atividades desenvolvidas nas propriedades
rurais.
2.2. É vedado qualquer tipo de modificações que comprometam o veículo, bem
como locá-lo ou repassá-lo a outrem a qualquer título, devendo conservá-lo e
fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações dos Partícipes:
I- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da
sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente
eventuais alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o
submeter à Comissão de monitoramento e avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da
prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da
parceria;
d) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado
em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo
gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor,
com as respectivas responsabilidades;
e) Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e
dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo
encerramento;
f) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular
dos recursos envolvidos na parceria;
9) Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação
de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Manter escrituração contábil regular;
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 y
as
a Le Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
PERES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Pit Secretaria Municipal de Administração
b) Manter a guarda dos documentos originais, pelo prazo de 10 (dez) anos,
V
contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas
final ou do decurso do prazo para a sua apresentação.
c) Prestar contas das atividades desenvolvidas com o veículo;
d) Divulgar na internet ou em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o
poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
e) Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas
parceiras, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos
processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de
transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais
de execução do objeto;
f) Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua
sede, consulta ao extrato deste termo, contendo, pelo menos, o objeto, a
finalidade e o detalhamento das atividades;
9) Arcar com todas as despesas diretamente ligadas à conservação e
manutenção do veículo, sabendo que a deterioração do bem, salvo quando a
causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força
maior, gerará a faculdade do Município de Santa Leopoldina em rescindir de
plano o presente instrumento;
h) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas diretamente ligadas
à conservação e manutenção do veículo, bem como, dos profissionais e
funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos
sociais;
i) Responder civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos
que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
j) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas referente à
documentação do veículo como impostos, taxas e multas.
k) Arcar com todas as despesas diretamente ligadas ao abastecimento do
veículo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO vigerá por prazo de 4 (quatro) anos,
a partir da data de assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
te Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
po ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese
de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Não haverá repasse de recursos financeiros por parte do Município, devendo
' a OSC disponibilizar integralmente os recursos financeiros necessários à
| Consecução do objeto pactuado nesse Acordo de Cooperação.
sEEueç
CLÁUSULA SEXTA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
6.1. O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem
prejuízo de outros elementos, deverá conter:
ererecmoepemes
I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
É II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto
do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com
base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo,
no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das
medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
6.2. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade
civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o
atendimento de serviços essenciais à população,
por ato próprio e
independentemente de autorização judicial,
a fim de realizar ou manter a
execução das metas ou atividades pactuadas:
I - Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil
parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos
de uso de tais bens;
II - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no
plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade,
devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela
organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu
essas responsabilidades.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
|
y À, Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
A ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
6.3. Será responsável como Gestor do presente Termo o Secretário Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A cada doze meses, a OSC deverá, obrigatoriamente, comprovar à utilização
do bem cedido, enviando para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente relatório de atividades, que serão arquivados em local próprio.
7.2. No prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias após findo o prazo
de vigência deste instrumento, o OSC deverá apresentar a prestação de contas
final do Acordo, mediante a apresentação dos relatórios de prestação de contas
devidamente preenchidos.
7.3. A OSC deverá restituir o bem cedido no prazo máximo e improrrogável de
10 (dez) dias após findo o prazo de vigência do presente termo, ou, se encerrado
antecipadamente por qualquer razão, restituindo-os ao Município, nas mesmas
condições em que estava quando o recebeu, respondendo a OSC pelos danos ou
prejuízos causados.
7.4. Toda e qualquer benfeitoria realizada no objeto cedido, deverão ser
precedidas de autorização, e serão incorporadas ao patrimônio do Município ao
término deste termo, não sendo objeto de indenização futura.
7.5. A prestação de contas relativa à execução do acordo dar-se-á mediante a
análise das ações previstas no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - Relatório de cumprimento do objeto, elaborado pela OSC, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados alcançados (impactos sociais
e/ou econômicos), acompanhado de documentos comprobatórios da execução
das ações e alcance das metas tais como listas de presença, fotos, vídeos, e
outros.
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento
do objeto e os resultados alcançados durante a execução do acordo.
7.6. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da
parceria celebrada.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 - CN 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ipal de Administração
7.7. Se a duração da parceria exceder um ano, a organização da sociedade civil
deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de
monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
7.8. Caso a OSC deixe de apresentar relatórios pertinentes será concedido prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período, para a
osc sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
7.9. Transcorrido o prazo do item 7.8 desta cláusula, para saneamento da
irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, o ADMINISTRADOR
PÚBLICO competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as
medidas necessárias.
7.10. O MUNICÍPIO analisará a prestação de contas final no prazo de até cento e
cinquenta dias, contados da data de recebimento do relatório final de execução
do objeto, prorrogável, justificadamente, por igual período.
7.11. A OSC será notificada da decisão sobre a prestação de contas final para,
se for o caso, sanar irregularidade ou cumprir a obrigação estabelecida pela
administração pública municipal, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável,
no máximo, por igual período; ou apresentar recurso, no prazo de dez dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
8.1. Pela execução da parceria em desacordo com O plano de trabalho e com as
normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração
pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade
civil parceira as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois
anos;
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que à organização da sociedade civil
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
The Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A ecretaria Municipal de Administração
ressarcir a ni o pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido O
prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido por ambas
verificada a
as partes,
e/ou unilateralmente pela Administração Pública Municipal,
desnecessidade de uso dos referidos equipamentos pela Associação, ou na
hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento
e na Lei Municipal Nº 1765 de 16 de novembro de 2021, cabendo ao prejudicado
perdas e danos, sendo previamente comunicado a OSC em prazo não inferior a
60 sessenta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca d
r dúvidas oriundas deste contrato e que não
e Santa Leopoldina-ES, como Foro
competente para dirimir quaisque
possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
se encontrarem as partes justas e contratadas,
or e forma, na presença das
10.2. E por assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico te
testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
/ÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA Santa Leopoldina/ES, xxx de Agosto de 2022.
ata EE Sa
(3 0 ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Protocolista |
DIENE MARIA BREMENKAMP
pal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretária Interina Munici
XXXXXX
Presidente da XXXXX
TESTEMUNHAS:
l.
2a
Av. Prefei j ha, 1091 - Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
refeito Helo oca (27) 3266-1208 — CN: 27 165.521/0001-55
TEL: (27) 3266-1503