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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI” 045/2022
“ermara Municipe! de
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Idina
Município de Santa Leopoldina a Semana
Municipal da Pessoa com Deficiência
Intelectual e Múltipla.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Leopoldina
a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada
de 21 a 28 de agosto de cada ano.
Art. 2º As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e
Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdo para conscientizar a sociedade sobre as
necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a
inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a
discriminação,
Art. 3º As despesas que eventualmente decorram da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal, suplementadas se
necessário,
An. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
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Rua Costa Pereira, nº 76 « Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina « ES - CNPE 28.5M 342 0001-76
Tel. (27) 3266-1283 4 (27) 3266-1064 - E-mail: camarasisantalcopoldina es leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Plenário da Câmara Municipal, 23 de agósto de 2022.
Vereador — PTB
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O presente Projeto de tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Santa Leopoldina a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual
e Múltipla no período de 21 a 28 de Agosto de cada ano, que será comemorada por meio
de palestras e manifestações públicas de pessoas com deficiência e suas famílias, em
conjunto com instituições de atendimento a pessoas com deficiência, bem como com a
sociedade em geral, com o objetivo de sensibilizar governos € comunidades em relação
às potencialidades das pessoas com deficiência, tanto para a definição de políticas
públicas quanto para o combate ao preconceito e à discriminação.
Cabe salientar que a pessoa com deficiência merece ações e serviços por parte do
Município e da sociedade civil com vistas a minorar as suas dificuldades.
Diante disso, nosso entendimento é que a inclusão da Semana Municipal da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Santa Leopoldina muito contribuirá para a participação da sociedade no movimento em
Prol da inclusão das pessoas com deficiência, favorecendo momentos de reflexão a
Fespeito da questão,
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Para tanto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei e contamos com a colaboração
dos Nobres Vereadores, com a convicção de que a presente matéria será objeto de análise
devida e merecerá inteira guarida de parte dos nobres vereadores.
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta
consideração e respeito.
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