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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEINº 046 /2022.
Câmara Municipe! de
DISPÕE SOBRE REAJUSTE
SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA/ES
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
reajuste salarial no percentua! de 3% (três por cento) sobre a tabela de
vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do
Município de Santa Leopoldina/ES.
Parágrafo Único. Por profissionais do magistério público da educação
básica entende-se aqueles gue desempenham as atividades de docência
ou as de suporte pedagógico a docência, isto é, direção ou administração,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação
educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação
básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima
determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação
nacional.
Art. 2º - O reajuste de que trata a Lei tem por base Art. 26 da Lei Federal
nº 14.113 que estabelece o percentual para pagamento em cada rede de
ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo
exercício, que não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) dos
recursos anuais totais do Fundo.
Art. 3º - Os vencimentos de que tratam esta Lel, no percentual do
reajuste considerado no artigo 1º, possulrão efeltos retroativos a 1º de
agosto de 2022.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lel Municipal
correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
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- ina = E TST San
Av 91 - Cento — - CEP; 29640-000 - TB aAtá Loopoldi a?
Preteto o o 1503 — (27) 3266-1208 - CN: 27. 108, ana 55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 24 de agosto de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL |
pm CÂMARA MUNICIPAL DE 7]
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data ag dy ne ra
| Gba
Av Prefeito Hélio Re cha, 1091 - “ Centro — - GER 29640- 000 = Santa Leopoldina = Espirito Santo
vo TEL. (27) 3268-1509 - (27); 3266-1208 = CN: 27.165 921/0001-55
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