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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº OUX ,2022.
Câmara Municipe! de
a -
Santa Leopoldin ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º
DA LEI MUNICIPAL Nº
1086/2005, QUE DEFINE O
LIMITE DE DESCONTO PARA
CONSIGNAÇÃO NA FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1086/2005 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - O total das consignações não poderá exceder a 40% (quarenta
por cento) da remuneração líquida do consignante ativo, proventos e
benefícios de aposentado e pensionista respectivamente.”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal
nº 1086/2005, de 28 de abril de 2005, que foram objeto de alteração
nesta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. m CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolon"
Santa Leopoldina, 26 de agosto de 2022.
Data a. Eq . A
Fá
PO q boa uol 1]
Leio Semi glad
Prefeito Municipal
Ay, Prefeito Nélio Rocha, 1091 - Centro - GER 29040-000 - Santa Loor
pirito Santo
TEL: (27) 3266-1503 - (27) 3266-1208 -- CN: 27.168 821/0001-55
ii Sos A pio tin a
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