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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO CONVÊNIO 001/2022 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
native_id2823

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-09-26 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1817/2022.
2022-09-23 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-09-22 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-09-21 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-09-21 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2022-09-19 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2022-09-19 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2022-09-19 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2022-09-14 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2022-09-14 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 14/08/2022.
2022-09-12 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-21T18:02:14.720504-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Santa Lecpoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº OU /2022
Camara Municipe! de AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
Canta Lev na EXECUTIVO A CELEBRAR ADITIVO AO
RÃ CONVÊNIO 001/2022 DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio,
no valor total de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais),
referente ao Incremento Temporário do Teto de Média e alta
Complexidade (MAC) para custeio dos serviços de assistência hospitalar,
para a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com
sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro,
Santa Leopoldina-ES.
Art. 2º, Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas
de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho
apresentado e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do Aditivo, a entidade
beneficiária estará a recolher pontualmente — as contribuições
previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
1 O PIS, as demais contribuições soclals obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dosprestadores de ,
serviços, na forma da legislação vigente. Da É El L,
hay Prefeito Hélio Rocha 1091 Centro = CEP 29640 000 - Santa Supoldina “Es Santo x”
VEL (27) 3266-1503 « (27) 3266-1208 - CN 27.165 921/0001-59
Prefeitura Municipaí de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 3º. As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde
Cooperação Financeira -—
Fundação Médica Assistencial
Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina -
010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos Serviços de Saúde
de Média e Alta Complexidade - MAC
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 01
Fonte: 1214
Art. 4º, Os recursos financeiros no montante de R$ 340.000,00
(trezentos e quarenta mil reais) serão repassados à Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, em parcela única.
Art. 5º, O prazo de vigência deste Aditivo será de 01 de setembro de
2022 a 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo Único. Qualquer alteração no objeto deste Aditivo deverá ser
formalizada por termos aditivos a ser celebrado pelos partícipes.
Art. 6º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados
na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender
as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º, Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE |
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Santa Leopoldina, 09 de setembro de 2022. Dan 43 OQ. no
de ctg j | Protocolista
ROMERO ur ENDRINGER
Prefeito Municipal
lio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 20640-0 anta , ipi:
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.105.52 1/0001-55

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