; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 011/2018
Santa Leopoldina/ES, 25 de junho de 2018.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que reconhece a necessidade de recomposição
salarial de 3% referente a inflação (IPCA) do ano de 2017, nos termos do artigo 37,
inciso X, da Carta Política de 1988.
Verificada a defasagem salarial no percentual de 3%, referente ao período
inflacionário do ano de 2017, restando pactuada a reposição salarial à partir de
junho do corrente ano sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais dos
Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta, indireta e autárquica do
Município de Santa Leopoldina, inclusive agentes políticos, secretários municipais,
advogado geral, coordenadores, controladores, aposentados e pensionistas.
Diante disso e dos motivos já expostos por esta Administração, considerando a
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Parecer Consulta nº 013/2017 do
Egrégio TCEES) bem como buscando gerir com austeridade os recursos confiados
ao Poder Público, em homenagem ao Princípio da Responsabilidade Fiscal,
encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos
do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração, subscrevendo-nos,
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Atenciosamente, Protocolo nº
Data Es /
(à Protocolista À
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO ASSESSORA PARLAMENTAR
PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Santa Leopeídina
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº Q/4 12018.
Dispõe sobre a revisão geral e anual da
remuneração e dos subsídios dos
servidores públicos e Agentes Políticos dos
Poderes Executivo e Legislativo, da
Administração Direta, Indireta e Autárquica
do Município de Santa Leopoldina, de que
trata o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Art. 1º. Ficam reajustados em três por cento, a partir de 1º de junho de 2018, a
remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos
dos Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta e indireta, autarquias,
incluindo secretários municipais, advogado geral, coordenadores e controladores,
nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
8 1º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às pensões do
Regime Próprio de Previdência (Instituto de Previdência de Santa Leopoldina —
IPSL), que tenham paridade com os servidores ativos em exercício.
8 2º. Não serão contemplados com o disposto nesta Lei, considerando a data de sua
vigência, os cargos criados nos últimos doze meses.
Art. 2º. O índice aplicado para a revisão geral anual será o percentual compatível
com a variação do IPCA (Indice de Preços ao Consumidor), referente ao ano de
2017.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de
01.06.2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 25 de junho de 2018.
A
(4
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
ESTUDO DE IMPACTO / GASTO COM PESSOAL -2018
REAJUSTE DE 3,0%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —- PESSOAL CIVIL
COMISSIONADOS E EFETIVOS
03 ietondi cr E 000, 00 12.000,00
01 Coordenador Geral 2.950,00 2,950,00
03 Coordenadores 1.950,00 5.850,00
06 Assessores 1.500,00 9.000,00.
1 Chefias 960,00 10.560,00
23 ; i - 40.360,00
TOTALIANO “smaaa00o
1/3 FÉRIAS 13.454,00
TOTAL/COMISSIONADO 538.134,00
ACRESCIMO DE 3% DE REAJUSTE SALARIAL PARA SERVIDORES
TOTAL 7/12. ; dn CR Es
1/3 FÉRIAS 403,60
13º ER 1.210,80
REAJUSTE(7 MESES) 10.090,00
- TOTAL GERAL DAS FOLHAS(COMIS.+ REAJUSTE)... in 548.224,00
- OBRIGAÇÃO PATRONAL - FOLHA SERVIDOR............... RR 20.610,0 (1)
SUBSÍDIO - VEREADOR PARA 2018
REAJUSTE 3%
QUANTIDADE/SUB.MÊS CARGO * REMUNERAÇÃO/MÊS
09 X 4.300,00 VEREADOR 38.700,00 464.400,00
REAJUSTE 3% (7/12X7X9).sscceeemesassseermresesesserreasseserermemssssseranss 8.127,00
- TOTAL GERAL DAS FOLHAS (SUBSÍDIO + REAJUSTE)...... 472.527,00
- OBRIGAÇÃO PATRONAL - FOLHA SUBSÍDIO ............... 103.955,94
TOTAL GERAL
- TOTAL GERAL DAS FOLHAS(COMIS.+ REAJUSTE)...... 548.224,00
- OBRIGAÇÃO PATRONAL - FOLHA SERVIDOR.......s.s..+. Iy
- TOTAL GERAL | DAS FOLHA
LIMITES CONSTITUCIONAIS - 2018 - COM REAJUSTE 3%
EMENDA 25/2000
Art. 29-A, 8 1º - A Câmara não gastará mais de 70% de sua receita com folha de
pagamento, incluindo o gasto com subsídio de seus vereadores.
1.065.601,00 1.680.000,00
OBS.: Limite máximo com folhas « é é 70%
LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Art. 19 e 20 da Lei Complementar 101, de 2000.
31.802.304,43
. Limite máximo é 6%. Limite prudencial 5,7. Limite de alerta 5,4
Lia ASA
Diretora Financeira