br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA O ´´DIA DO PROFESSOR``.
native_id2831

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-28 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-10-28 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1818/2022.
2022-09-29 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-09-29 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-09-29 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-09-28 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2022-09-26 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
2022-09-26 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2022-09-22 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS/ EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2022-09-21 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 21/09/2022.
2022-09-19 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-28T18:00:03.210294-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 050/2022.
Câmara Municipal de
Santa L ldina
Institui no âmbito do Município de Santa
Leopoldina o “Dia do Professor”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Leopoldina, como parte do Calendário
Oficial de Eventos do Município, o "Dia do Professor”, a ser comemorado no dia 15 de
outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 19 de setembro de 2022.
Alas! RODINGUES D
Vereador — PDT
Vercador - PTI
Página 1 de 2
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ; 28,521,342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 + E-mail: comaraosantalcopoldina es. leg,br
-
PE o SA SE SUS De EE e 0a 0a SEE Ts
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares, é com satisfação que apresento esta propositura para enaltecer esses
Mestres que ao longo dos anos permanecem com afinco, ensinando, educando e
formando cidadãos para sociedade.
O Dia do Professor é comemorado em 15 de outubro conforme DECRETO nº 52.682,
de 14 de outubro de 1963. Esta data deve ser lembrada e comemorada por todos, pois
os professores exercem atividades de suma importância para o desenvolvimento do
nosso país.
São os professores que alfabetizam nossas crianças e transmitem informações e
conhecimentos fundamentais para o desenvolvimento dos nossos jovens.
Os professores também atuam na motivação para os estudos, no desenvolvimento de
habilidades e na transmissão de valores sociais positivos e saudáveis.
Esta profissão é tão marcante em nossas vidas que é difícil encontrar alguém que não se
lembre de um professor que marcou sua infância ou juventude.
A presente proposta tem o objetivo de comemorar o “Dia do Professor”, data muito
importante e momento de enaltecer uma profissão que marca a vida e a formação das
pessoas.
Desse modo, após tramitação regimental, espera-se o apoio dos demais Edis por sua
aprovação e posterior sanção pelo Poder Executivo.
Página 2 de 2
P; 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521,342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CE
- E-muil; eomara(ysumalcopoldina es. leg,br

open original →