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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA/ APAE.
native_id2833

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA ARQUIVO
2022-12-20 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1830/2022.
2022-11-29 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-11-24 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-11-23 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-11-23 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2022-11-21 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
2022-11-21 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
2022-11-21 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2022-09-28 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO; SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2022-09-28 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 28/09/2022.
2022-09-26 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-23T18:48:51.967870-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 20

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 040/2022
Santa Leopoldina/ES, 23 de setembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Por meio deste, venho a essa Casa
Legislativa apresentar o Projeto de Lei Nº XXX/2022 em anexo, que
objetiva (para) firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO, com vigência de 01 ano,
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE de Santa
Leopoldina, para a cessão de 01 (um) veículo tipo van, adaptado com
plataforma elevadora de acesso, com 01 (um) box para cadeirante, com
capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel potência mínima de 127
cv, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, com todos os
equipamentos de segurança obrigatórios, em perfeitas condições de
estado e rodagem, pertencente ao Patrimônio Público Municipal com
recursos advindos de Convênio Nº 842590/2016 celebrado entre a União,
por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o
Município de Santa Leopoldina/ES.
O veículo será exclusivamente para atender a necessidade da
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
LEOPOLDINA/APAE, no transporte de seus usuários do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e atividades a ele relacionadas.
É mais do que clara a importância de proporcionamos este veículo à APAE
para transporte dos usuários, visto que através da mesma o município
atende aos cidadãos com necessidades especiais e que hoje não é possível
“através dos instrumentos públicos disponíveis.
Sendo assim, resta claro a necessidade da presente na medida, razão pela
qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que
diz respeito à sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por esta Casa Legislativa, reafirmo,
na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Cordialmente, [” CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
o! p o
ROMERO Luz eorancsal Poor
Prefeito Municipal Data QE cy qa
Dugam Cl Sousa
| Proiocolista O ]
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
amena
|
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
Projeto de Lei proposto para firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO, com
vigência de 01 ano, com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais/APAE de Santa Leopoldina, para a cessão de 01 (um) veículo
tipo van, adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01 (um) box
para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel
potência mínima de 127 cv, direção hidráulica, vidros e travas elétricas,
com todos os equipamentos de segurança obrigatórios, em perfeitas
condições de estado e rodagem, pertencente ao Patrimônio Público
Municipal com recursos advindos de Convênio Nº 842590/2016 celebrado
entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário, e o Município de Santa Leopoldina/ES.
O veículo atenderá a entidade no transporte de seus usuários do Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que não tem condições de se
deslocarem até a entidade, e ainda, com esta parceria, o município visa
alcançar aos cidadãos que necessitam desse atendimento especifico e que
hoje não é possível através dos instrumentos públicos disponíveis.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Leopoldina/APAE, fundada no dia 06 de Dezembro de 2005, tem como
missão promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção,
orientação, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria
da qualidade de vida da pessoa com deficiência. Cordialmente,
EE 4 /
ROMERO LúsZ EnprandeR
Prefeito Múnicipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº Os /2022.
ar AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
Camara Municipa! de ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE
Santa Leopoldina ENTRE SI CELEBRAM O
ADO MUNICÍPIO DE SANTA
0) 22 LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO
em s, —— DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SANTA
PRESIDE! MUNICIPAL LEOPOLDINA/APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
ACORDO DE COOPERAÇÃO, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIOANAIS DE SANTA LEOPOLDINA/APAE, inscrita sob CNPJ Nº
07.748.325/0001-04, tendo como objeto a cessão de 01 (um) veículo tipo
van adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01 (um) box para
cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel potência
mínima de 127 cv, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, com todos
os equipamentos de segurança obrigatórios, em perfeitas condições de
estado e rodagem, pertencente ao Patrimônio Público Municipal com
recursos advindos de Convênio Nº 842590/2016 celebrado entre a União,
por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o
Município de Santa Leopoldina/ES.
Parágrafo Único. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Santa Leopoldina/APAE ficará responsável por todas as despesas
diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo,
bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive
dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado
ou preposto e a terceiros. Por sua vez, O município de Santa Leopoldina
ficará à cargo das despesas com combustível limitando-se a R$ 3.000,00
(três mil reais) mensais enquanto durar o Acordo de Cooperação firmado.
o. Red FA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sánta Leopoldina — Eefírito Santo,
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de setembro de 2022.
EA A
ROMERO a ee
Prefeito Municipal 7
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
die
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº XXX/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
LEOPOLDINA/APAE TENDO POR OBJETO 01
(UM) VEÍCULO ADAPTADO TIPO VAN.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.521/00 1
Av. Prefeito Hélio Rocha, Nº 1.022, centro, Santa Leopoldina/ES, nêsi
seu preto, s Sr. JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO, brasileiro, casado, portador do RG nº
223.866 - ES, inscrito no CPF sob o nº 317.499.417-91, residente e domiciliado à Rua Porfírio
Furtado, Nº 130, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP 29640-000, doravante denominada OSC,
celebram este TERMO DE COOPERAÇÃO, na forma e condições estabelecidas nas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de COOPERAÇÃO tem como OBJETO 01 (um) veículo tipo van adaptado
com plataforma elevadora de acesso, com 01 (um) box para cadeirante, com egos
Rua Cabo Milton, 111, Centro, 2º Andar Rá
Santa Leopoldina/ES—CEP 29.640-000 A
j ij Página 1 de 9
E-mail: assistencialsocialgtsuntalropoldina, es.gov.br
a: fg ail.com | Telefone: (27) 3266a4R4fAticar documento em /autenticidade ICP “ fls. 37
com o identificador 35003400340033003A00540052004100, Documento assinado it
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves ES
di
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
mínima de 09 lugares, motor diesel potência mínima de 127 cv, direção hidráulica, vidros e
travas elétricas, com todos os equipamentos de segurança obrigatórios, em perfeitas
condições de estado e rodagem, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adquiridos
com recursos advindos do Convênio Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por intermédio
do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa Leopoldina/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Este Acordo de Cooperação se justifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas
alterações, Lei Municipal Nº XXX/2022, consoante ao Processo Administrativo Nº XXX/2022,
bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais norma:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO USO DO OBJETO
3.1 - O veículo, objeto deste instrumento, será utilizado e clusivament
atendimento de transporte aos usuários do Serviço. de Convivi a e - Fortalêcimento de
Vínculos na APAE de Santa Leopoldina/ES e atividades a ele relacionadas. . :
3.2 - É vedado qualquer tipo de modificações gue comprometam o veículo, bem como locá-lo
-lo.
ou repassá-lo a outrem a qualquer título, devendo conservi
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕ
a Lei nº 13.019/2014, e suas alterações, e nos demais atos
| aplicáveis;
Divu gar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos
definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade;
c) Zelar para que o compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA na execução da parceria esteja sendo realizado conforme previamente
acertado entre os partícipes e devidamente detalhado no Plano de Trabalho;
d) Realizar, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano,
pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os
resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento
Z 417
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — CEP 29,640-000 é
“Santa Ceopoldina/ES - CNPJ 27.165.521/0001-55 Página 2 de
leopol: .prAutenticar documento em (autenticidade
PR ed edge ge 003400540052004100, Documento assinado ICP
j igi ana contorme /2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves e»
A 100 Denait
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
5.1 - O presente Acordo de COOPERAÇÃO vigerá por UM (01) ano a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 55 da Lei
nº 13.019, de 2014, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente
fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da
Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias
antes do seu término.
CLÁUSULA SEXTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - Não haverá repasse de recursos financeiros por parte do Município, devendo a OSC
disponibilizar integralmente os recursos financeiros necessários à consecução do objeto
A dec ão. Vo
pactuado nesse Acordo de Cooperação Ya RE PR ,
CLÁUSULA SÉTIMA — DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
7.1 - Fica a OSC responsável por todas as despesas: diretamente ligadas à recuperação,
conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a
terceiros. : e
7.2 - Fica o município de Santa Leopoldina à cargo da despesa referente a combustível nos
seguintes termos: a
a) O fornecimento de comiiêivel dar-se-á enquanto durar este Acordo;
b)/O valor máximo mensal de abastecimento de combustível será de R$ 3.000,00 (três mil
reais), não podendo de forma alguma exceder a este, ficando sobre a responsabilidade da OSC
se houver tal ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 — A despesa referente ao combustível ocorrerá na seguinte dotação:
011000011001.0812211722.057 — Manutenção das Ativ. Adm. Da Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
Ficha 357 e Fonte 1001 — Recurso Próprio.
CLÁUSULA NONA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — CEP = 640-000 A
anta Leopoldina, Página 4 de 9
lee Osoraecpcinas es.gov. prAutenticar documento em /autenticidade CE
car as 003A00540052004100, Documento assinado
I: Brasil
li(2?) fgital PA contoi TSE MES ti /2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves =»
dd
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
9.1 - Para monitoramento durante a vigência deste Acordo a OSC apresentará
quadrimestralmente Relatório Parcial de Execução, conforme modelo disponibilizado pela
Administração Pública (Anexo |), no prazo de 15 dias após o fim do quadrimestre.
9.2 - O acompanhamento, fiscalização e avaliação da Parceria será realizado pelo Gestor de
Parceria, nomeado pela Administração Pública, e pelo Conselho Municipal de Assistência
Social/COMASSAL (Art. 29, 8 2º - Lei Federal Nº 13.019/2014 e suas alterações).
9.3 - O Relatório Parcial de Execução deverá ser entregue via ofício na Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social que o anexará em processo pertinente e deve
conter:
a) Quantidade de indivíduos atendidos no período com o objeto;
b) Registro fotográfico da utilização do objeto;
d) Descrição de atividades desenvolvidas utilizando
e) Localidades que o objeto abrange e q
cada uma delas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A admi i
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
cad
j canta o Relatório Final de Execução do Objeto (Anexo Il), no prazo de 30
o da vigência deste instrumento, prorrogável por 15 dias, a critério do
10.2 - O Relatório de Execução Final do Objeto deverá conter:
|— descrição geral das ações desenvolvidas utilizando-se do objeto;
Il — quantitativo geral de usuários atendidos com o objeto;
Ill — localidades alcançadas e quantitativo geral de usuários em cada uma delas;
IV — descrição do impacto gerado com o objeto.
10.3. A competência para a apreciação do Relatório Final de Execução do Objeto é da
autoridade competente para celebrar a parceria, com possibilidade de delegação.
10.4. Caso o cumprimento das responsabilidades já esteja comprovado no processo pela
existência de documentação suficiente apresentada pela OSC ou pelo t documeptá”
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — CEP 29.640-000
Página 5 de 9
EBleteGsantaleopoldina es gov. práutenticar documento em /autenticidade
É E idanti E ER 003A00540052004100, Documento assinado
al igital posa Plciaprt Palié /2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
à mes D- 1
AD Demi
£U
fis. 41
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
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técnico oficial produzido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA atestando a execução do objeto, o
administrador público poderá decidir pelo imediato arquivamento do processo, sem
necessidade de apresentação do Relatório de Execução do Objeto .
10.5. A apreciação do Relatório Final de Execução do Objeto ocorrerá no prazo de 30 dias,
contado da data de sua apresentação pela OSC.
|- O prazo de análise poderá ser prorrogado, mediante decisão motivada.
Il - O transcurso do prazo sem que o relatório tenha sido apreciado:
a) não impede que a OSC participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias;
b) não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se
adotem medidas saneadoras ou punitivas pela inexecução do objeto.
10.6. Caso o Relatório de Execução do Objeto e o conjunto de |
I- advertência;
Il - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública
sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
Ill - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria
ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — CEP 29.640-000 /
rAutenticar documento em /autenticidade Pifina ão 5 Is. 42
tu tal Idi b .
ido A ii gds ppp at Documento assinado CP
igitalmente conforme /2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves pe
iam mencã
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Estado do Espírito Santo
sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso Il.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A qualquer tempo, este Acordo poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou em
face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ou
ainda por conveniência de qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante notificação, por escrito,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovi id s previamente pela autoridade
competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA «DO FO)
alquer outro, por mais privilegiado que seja.
partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento
Santa Leopoldina/ES, XXX de XXX de 2022.
AA
ROMERO LUIZ PE JOSÉ RONILDO SILVEIRA
Prefeito de Santa Leopoldin Fundo Municipal de Assistência Social
Secretário Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento e Ação Social
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE Santa Leopoldina/ES
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — CEP = 640-000
anta Leopoldina, Página 7 de 9
teGralopolanaj es.gov. pAutenticar documento em /autenticidade RES
de!
dal: (27) em. leao E 003A00540052004100, Documento assinado B
ali(27) igi Ada con Bio MOR ETA que institui a Infra-estrutura de Chaves co
a PD Denait
+m
fis. 43
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
ANEXO |
RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO DE ACORDO DE
COOPERAÇÃO
Nº do ACORDO: Acordo de Cooperação Nº XXX/2022
| PERÍODO:
Nº DO PROCESSO: Processo Nº XXX/2022
CONVENENTES / PARTÍCIPES:
e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES.
e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Santa Leopoldina.
OBJETO: 01 (um) veículo tipo van, adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01
(um) box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel potência
mínima de 127 cv, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, com todos os equipamentos de
segurança obrigatórios, em perfeitas condições de estado e rodagem, | p
Patrimônio Público Municipal, adquiridos com recursos advindos do: Convênio Nº 842590/2016
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do D sen e Agrário, e
o Município de Santa Leopoldina/ES.
VIGÊNCIA: :
e Um(1)ano, contados à partir da data de assinada ca Acordo.
e Data da Assinatura: XX de XXXde 2022. .
VALOR: Não envolve transferência de recursos financeiros.
META: Atendimento de transporte aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos na APAE de Santa Leopo ina/ES e tividades a ele relacionados.
Quantidade de indivíduos do SCFV que necessita de transporte:
Quantidade de indivíduos do SCFV atendidos, no período, com o transporte:
LISTA DE E USUÁRIOS ATENDIDOS NO PERÍODO
IDADE ENDEREÇO NIS
DESCRICÃO DE ATIVIDADES UTILIZANDO-SE DO VEÍCULO NO PERÍODO
q as:atividades utilizando-se do veículo, exceto as relacinadas a transporte de usuário
para participação do SCFV.
ATENDIMENTO COM O VEÍCULO NO PERÍODO
Nº LOCALIDADE Nº DE USUÁRIOS
01
02
OBSERVAÇÕES
Descreva alguma ocorrência que julgue pertinente.
ACERVO FOTOGRÁFICO
Insira fotos com legenda
Assinatura do Responsável pelo Retalório
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — CEP 29.640-000
anta Leopoldina Página 8 de 9
co sara es.gov. práutenticar documento em /autenticidade “ICP
E iga! SAR 003A00540052004100, Documento assinado
ali(o) igi' tra con Bio MDA é /2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Pr
as ED AM Denatl
fis. 44
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
ANEXO II
RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº do ACORDO: Acordo de Cooperação Nº XXX/2022
Nº DO PROCESSO: Processo Nº XXX/2022
CONVENENTES / PARTÍCIPES:
e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES.
e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Santa Leopoldina.
OBJETO: 01 (um) veículo tipo van adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01 (um)
box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel potência mínima de
127 cv, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, com todos os equipamentos de segurança
obrigatórios, em perfeitas condições de estado e rodagem, pertencentés ao»Patrimônio
Público Municipal, adquiridos com recursos advindos do Convênio Ng 842590/2016 cele
entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o
Município de Santa Leopoldina/ES.
VIGÊNCIA: a :
e Um(1)ano, contados à partir da datade assinatura do Acordo.
e Data da Assinatura: XX de XXX de 2022. .
VALOR: Não envolve transferência de recursos financeiros.
META: Atendimento de transporte aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos na APAE de Santa Leopoldina/ES e atividades a ele relacionadas.
Quantidade de indivíduos do SCFV.que necessita de transporte:
Quantidade geral de indivíduos do SCFV atendidos com o transporte:
LISTA DE USUÁRIOS ATENDIDOS NO PERÍODO
"NOME. IDADE ENDEREÇO NIS
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZANDO-SE DO VEÍCULO
Descreva às atividades utilizando-se do veículo durante a vigência do Acordo de Cooperação.
ATENDIMENTO COM O VEÍCULO
Nº LOCALIDADE Nº DE USUÁRIOS
o1
02
IMPACTO GERADO E CONSIDERAÇÕES FINAIS
Descreva o que julgar pertinente.
Assinatura do Responsável pelo Retalório
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — CEP 29.640-000
anta Leo) Tna7ES - TOS. - - = Página 9 de 9
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fis. 45
pr eta
APAE
SANTA LEOPOLDINA — ES
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
1.1 PROPONENTE
ORGAOIENTIDADE: CNPJ
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE 07.748.325.0001/04
SOCIAÇ ME o:
ENDEREÇO: BAIRRO:
Rua Reginaldo Terra, Nº 535. Centro
CIDADE: UF[CEP: DDDIFONE
Santa Leopoldina ES | 29640-000 | (27) 3266-1127 ESFERA ADM CONVENENTE
CONTA CORRENTE BANCO AGENCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
E-MAIL: apae.santaleopoldinaQDhotmail.com
1.2 DIRIGENTE -
SE |
NOME DO RESPONSAVEL CPF:
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO 31749941791
R.G.JORGÃO EXPEDIDOR ARGO FUNÇÃO. MATRICULA
| 223866 — SSPIES Presidente |Presidente | OT o
ENDEREÇO BAIRRO:
Rua Porfírio Furtado, 130 Centro
CIDADE U.F|C.E.P:
Santa Leopoldina ES | 29.640-000 DDD/FONE ESFERA ADM RESPONSAVEL
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+ 1.3 OUTROS PARTICIPANTES
NOME DO RESPONSAVEL TÉCNICO PELO PROJETO C.P.F
ADELIMAR PAIZANTE MONTEIRO 078.196.517-92
R.G.JORGÃO EXPEDIDOR ARGO FUNÇÃO MATRICULA
ssistente Social | Assistente Social
ENDEREÇO: Rua Cabo Milton, 246 BAIRRO: Centro
CIDADE U.FIC.E.P: DDD/FONE
| Santa Leopoldina E 29.640-000 | (27) 998681832 | ESFERA ADM RESPONSAVEL
E-MAIL: assistenciasocial. santaleopoldinaQDapaees.org.br
Rua Rágiralão Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 Telefone: (27) 3266-1127.
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SANTA LEOPOLDINA — ES
2- DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO —
2.1 TÍTULO DO OBJETO: Do |
Carro Adaptado Apae Santa Leopoldina.
2.2 PERÍODO DE EXECUÇÃO:
07 de Julho de 2022 a 06 de Julho de 2023.
2.3 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Acordo de Cooperação para 01(um) veículo tipo Van adaptado, com plataforma elevadora de
— so, com 01 (um) box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel,
potência minima de 127 cv, direção hidráulica, vidros travas elétricas, com todos os equipamentos
de segurança obrigatórios, em perfeitas condições de estado e rodagem, placa NºQRG2A46
isando o atendimento de transporte e fortalecendo as ações e serviços prestados ás pessoas com
sli atendidas na APAE do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Ra
na APAE.
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2.4 DESCRIÇÃO DO OBJETO:
|O Veículo concedido neste termo será destinado à realização de transporte dos usuários que não são
lontemplados com o Transporte Escolar, e terá como foco principal a continuidade e melhoria do
trabalho executado dentro da politica de assistência social( proteção básica) as pessoas com deficiência
- Apae de Santa Leopoldina/ES, com vistas à redução de impedimentos e barreiras que dificultam a
inclusão social, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade. Atuamos
Wiretamente buscando o incentivo á participação ativa da pessoa com deficiência intelectual e/ou
imúltiplas, na elaboração de ações que visa o seu desenvolvimento e melhoria na qualidade de vida.
Sendo 90 pessoas com deficiência, na faixa etária de 01 à 66 anos, alguns são beneficiários do
programa Auxílio Brasil, benefício LOAS e outros. Desenvolveremos esse projeto através do transporte
os usuários, e também quando necessário, dos familiares e dos profissionais e outros, para
participarem de Palestras, Fóruns, Conselhos de Direitos, Capacitações/qualificaçõesdentro e fora do
município, festas, etc.
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 Telefone: (27) 3266-1127.
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SANTA LEOPOLDINA — ES
2.5-OBJETIVO GERAL:
Melhorar o atendimento proporcionando a acessibilidade, a inclusão social e a melhoria na qualidade
de vida das pessoas comdeficiência e suas famílias, que por falta do transporte adaptado, se encontra
fora das atividades da APAE de Santa Leopoldina.
2.6 OBJETIVO ESPECÍFICO:
Proporcionar um melhor transporte aos usuários da APAE, sendo de casa a entidade com maior
“segurança;
Maior abrangência itinerante do serviço de transporte para uma parcela de pessoas deficientes
que é excluída, principalmente, pela dificuldade de locomoção e movimentação;
Melhorar a acessibilidade aos serviços ofertados pela APAE de Santa Leopoldina ás pessoas com
necessidades especiais.
2.7 PÚBLICO BENEFICIÁRIO:
Os usuários, pessoa com Deficiência Intelectual e/ou múltipla e Autista, de ambos os sexos, nos
diversos ciclos de vida, residentes na zona urbana e rural e sua respectiva família.
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2.8 JUSTIFICATIVADAPROPOSIÇÃO:
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da APAE.
Os Serviços da Proteção Social Básica para Pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Múltipla,
Autista e suas Famílias, a serem desenvolvidos pela APAE — Santa Leopoldina foram planejados
conforme Resolução Nº109/09 CNAS - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que
prevê a oferta de atendimento especializado a famílias com Pessoas com Deficiência, serviço
realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições
progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
i=rabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os
usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na
família e no território.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de
pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência
comunitária.
Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no
desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas
emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição
“dos grupos por sexo, presença de Pessoas com Deficiência, etnia, raça, entre outros.
Para a habilitação e reabilitação da Pessoa com Deficiência e a promoção da sua integração à
vida comunitária no campo da assistência social, conforme previsto na Resolução Nº 34 de
28/11/2011, serão oferecidas ações para promover o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à
participação na sociedade.
As ações serão desenvolvidas de forma coordenada com os demais serviços oferecidos pela
Entidade, planejadas e executadas por equipe multidisciplinar na área da assistência social,
habilitada para a prestação de serviços especializados.
A partir da identificação da violação de direitos, a equipe de forma ágil e funcional, encaminhará
para rede socioassistencial, de defesa de direitos e demais políticas públicas, para atender as
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Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 Telefone: (27) 3266-1127. a
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necessidades dos usuários, com a realização de atendimentos, acompanhamento, |
encaminhamentos e monitoramento dos atendimentos referenciando o usuário.
Com a aquisição desse veículo adaptado com custeio do combustível, estaremos
fortalecendo as ações e serviços prestados às pessoas com necessidades especiais atendida na
APAE, garantindo o direito a acessibilidade em conformidade com a Lei Nº 13.146/2015 e artigo
46.
Pois prestaremos um melhor serviço a estes usuários e suas famílias, com maior qualidade e
agilidade, na medida em que, será possível estender as ações e serviços às populações
prioritariamente situados na zona rural do município. Nos últimos anos os usuários cadastrados
ima lista de espera vem crescendo gradativamente, assim, tornou-se necessário a aquisição de
novo transporte para favorecer essa demanda reprimida que esta a espera de uma oportunidade
para frequentar a APAE, pois sabemos que os mesmos necessitam de um maior envolvimento
em atividades em grupos evitando assim o risco de isolamento social.
Proporcionado assim, aos alunos e usuários deficientes o acesso a Instituição com infra-estrutura
condizente com as necessidades diárias de cada um, nas áreas, pedagógica, desportivas,
oficinas e acompanhamento clínico (fisioterapia/ fonoaudiologia), psicologia e serviço social.
Assegurando-lhes o bem estar, segurança, autonomia, a inclusão social, educacional e o pleno
exercício da cidadania.
As oficinas e reuniões, a serem realizadas durante o termo são:
informática inclusiva, arte e artesanato, expressão corporal, música dança e teatro, apoio familiar
Ie autodefensoria.
Os usuários participarão das atividades e oficinas da APAE duas vezes por semana, distribuidos
por turnos, matutino e vespertino, e as reuniões serão mensais para as famílas e também para os
usuários.
A rota do transporte abrangerá no primeiro momento: Colina verde, Três Pontes, Retiro, Barra de
Mangaraí, Mangaraí, Rio das Farinhas, Pedra Preta,Tirol, Santo Antônio, Bragança, Chaves e
Caramuru, e demais localidades que forem necessárias.
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 Telefone: (27) 3266-1127.
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3 = QUADRO SINTESE DE FUNCIONAMENTO
31 Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta
Carga
Nome Formação Função horária
semanal
Adelimar Paizante Monteiro Serviço Social Assistente Social 20h/s
Carlos Pereira Ensino médio Motorista 40h/s
Diego Batalha Barreto Fassarela Ensino médio Motorista Taohis +
Daniel Ramos da Silva Lauvers Administração Incompleto Auxiliar administrativo | 40h/s
Nuana Nickel Prasser Administração Assistente Financeira | 40h/s
'=»stefany Lahass Teixeira Superior Incompleto Educadora Social [30h/s
Biologia
Mariana Carvalho Madureira Pedagogia Incompleto 1 Educadora Social 40h/s
Patrícia Ferro Bermudes Psicologia | Psicóloga 35h/s
Rosiane Kruger Reinhoiz Ensino médio o Aux. de Limpeza 40h's
Valquíria Chiffer Souza “| Ensino médio “Aux. de Limpeza 40h/s n
Ana Paula Almeida Sarmento Cruz | Ensino médio — |Auxdelimpeza [40h/s
Yasminn André Armelao — | Ensino médio o | Cuidadora | 40h/s
4 — SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA a
| Ss o acordo de cooperação do veículo, a entidade se compromete com a manutenção dos atendimentos
e serviços socioassistestenciais prestados aos nossos usuários, através da colaboração municipal, e por
meio de diversas formas de arrecadação de recursos como: de festas, rifas, pedágios solidários, etc,
buscando promover a continuidade dos serviços após o término da vigência do termo de acordo de
colaboração, e também com a conservação do mesmo, para que a utilização se dê um máximo período
possivel e o aproveitamento do bem ocorra da melhor forma em favor das pessoas com deficiência. A
entidade se compromete ainda, a manter em dia todas as taxas de regularização do veículo, ficando de
responsabilidade do município o fornecimento do combustível.
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 Telefone: (27) 3266-1127.
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SANTA LEOPOLDINA — ES
5- CRONOGRAMA FISICO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1- Meta 01 Aquisição de 01 veículo para atendimento das Pessoas com Deficiência e seus familiares
atendidos pela APAE de Santa Leopoldina.
Indicador (es):Pessoas com deficiência e seus familiares
Etapa: 1.0 - celebração do Termo de Concessão — Após a informação da SETDAS, deu inicio no Plano de
Trabalho para solicitar a cessão do carro adaptado.
Etapa: 2.0 - Aquisição/concessão do item apresentado: Aquisição de 01 veículo adaptado e combustível.
Conforme apresentado no Plano de Trabalho para transporte e desenvolvimentodas atividades oferecidas
pelo SCFV — da APAE.
» «apa: 3.0 — Prestação de Contas: Apresentação de Prestação de Contas referente à concessão do
veículo se dará: através de relatórios, planilhas de percusso do transporte dos usuários para atividades
do Serviço de Convivência da APAE, e demais documentos que se fizer necessário.
6 - DECLARAÇÃO
ps
Na qualidade de represesentante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC), declaro para
fins de prova junto a Secretaria Municipal de Assistencia Social do Município de Santa Lepoldina,
para os efeitos e sob as penas da lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer!
lárgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeçam a transferência de recursos
RR de dotaçoes consignados no Orçamento, na forma deste Plano de Trabalho.
Santa Leopoldina, 09 de Junho de 2022.
Assinatura do
presentante Legal
Jorge ,
Santa -ES
Tel; (27) 3266-1127
Rua Reginaldo Terra, 535, Centro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 Telefone: (27) 3266-1127.
il: apae santaleopoldinaRhetgabapro(asaisrannimaniahgantaleopoldinadapacec ond” as
como Hidentiicador AS ICP E a
Do
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estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil. Dl
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7- APROVAÇÃO DO CONCEDENTE |
APROVADO
Assinatura do Representante Legal
E Santa Leopoldina/ES, de
de 2022.
Rua Reginaldo Terra, 535, Cantro - Santa Leopoldina /ES, CEP: 29.640-000 Telefona: (27) 3266-1127.
Ega For pas: pe imo o DRE
com o identificador ESan on papa Sado ECOS EenSBOMEaOOSSDOSADOSODO,
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Brasil

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