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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
native_id2837

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-25 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-11-25 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1823/2022.
2022-11-11 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-11-10 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-11-10 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-11-09 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: AGRICULTURA
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2022-10-05 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS/ FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS/ EDUCAÇÃO, CULTURA E TURÍSMO/ SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/ AGRICULTURA/ DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR.
2022-10-05 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 05/10/2022.
2022-09-30 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-09T18:58:05.277848-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 042/2022 de 30 de setembro de 2022. Tia MON DE,
SANTA LEOPOLDINA
[2 "et 02
Senhor Presidente, yo
L J
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, contendo o Orçamento
Financeiro com seus anexos da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, da Câmara
Municipal, do Fundo Municipal de Saúde e do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais.
Quanto à aplicação de Recursos na Educação, a Constituição Federal exige que
os municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e
transferências na manutenção e no desenvolvimento do Ensino. Para o próximo
exercício, foi previsto uma aplicação de 27,86%, portanto 2,86% superior ao
limite mínimo determinado pela Lei Federal. Em relação a aplicação da Receita
do FUNDEB com pessoal 70%, está prevista uma destinação de 75,02% com a
remuneração dos profissionais do magistério deste Município, aplicação superior
ao mínimo exigido pela Constituição.
Com relação à destinação de Recursos para cobertura das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, o Município deverá aplicar 15%, no mínimo, da arrecadação dos
impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea
“bº do inciso | do caput e o & 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. Para o
exercício de 2020, foi previsto uma aplicação de 20,81%, portanto, 5,81% superior ao
exigido pela Lei.
Quanto às despesas de pessoal foi projetado um gasto de 38,15% para o Poder
Executivo e 3,40% para o Poder Legislativo sobre a Receita Corrente Liquida, dentro
do limite legal estabelecido na Lei 101/2000. das AS NA ,
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a V. Exa. e aos
Ilustres Vereadores Leopoldinenses, os nossos votos de elevado apreço e distinta
consideração.
ateno | “CÂMARA MUNICIPAL DE
enciosamente, SANTA LEOPOLDINA E
Protocolo Po
Data 20 oq 7 dao
OMERO LUIZ ÊNDRINSÉR ob cébogas
Prefeito Munitipal L.. rotocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espirito Santo
Telefone (27) 3266-1016 - CNPJ: 27.165.521/0001-55
financas(Bsantaleopoldina.os.gov.br
EN
“4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 30 de setembro 2022.
TcaMARA MUNICIPAL DE +
SANTA LEOPOLDINA
JUSTIFICATIVA mer DOS
L Servidor ,]
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
De acordo com os Incisos X e XXIX, do Art. 79 da Lei Orgânica do Município de Santa
Leopoldina, compete ao Prefeito Municipal propor à Câmara Municipal o projeto de
Lei do Orçamento Anual da Receita e da Despesa até o dia 30 de setembro de cada
ano.
O Orçamento Contempla todas as Unidades Gestoras do Município: Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, Fundo Municipal de Saúde, Instituto de Previdência
de Santa Leopoldina e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
O Orçamento para o exercício vindouro foi elaborado em estrita observância à Lei
4.320/64, Lei 101/2000, aos percentuais mínimos de aplicação em Educação e Saúde
e de acordo com o Plano de Contas da Secretaria do Tesouro Nacional, devidamente
homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Atenciosamente,
E LUIZÊNDRIN R
Prefeito Murficipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 —- Centro = CEP: 20640-000 = Santa Leopoldina = Espírito Santo
Telefone (27) 3266-1016 —- CNPJ: 27.105.521/0001-55
financas Osantaleopoldina. os gov.br
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ToMARA UUNICIAL DE,
SANTA LEOPOLDINA
Her OS OM
a
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
PROJETO DE LEI N.º 0S2y2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício
Financeiro de 2023, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 75.865. 534,21
(setenta e cinco mil) “oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e
quatro reais e vinte e um centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III,
do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA — RECEITA
[ RECEITA E VALOR R$00- t TOTAL
[Receitas Correntes 75.550.046,96
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.222.037,01
Contribuições 2.658.000,00
Receita Patrimonial 2.475.586,31
Receita de Serviços 6.000,00
Transferências Correntes 66.704.418,64
Outras Receitas Correntes 484.005,00
Receitas de Capital 900.000,00
Transferências de Capital 900.000,00
Corrente Intraorçamentária - Receitas Correntes 8.046.758,02
Dedução FUNDEB - Receitas Correntes -8.631.270,77 -8.631.270,77
75.865.534,21
Av, Pref o 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldin spirito Saito
eo Hélio ha afono (2 (27) 3266-1016 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
financas Qsantaleopoldina.es.gov.br
” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
| - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
[ÓRGÃO VALOR R$
Câmara Municipal de Santa Leopoldina 3.240.000,00
Instituto de Previdência de Santa Leopoldina 11.829.758,02
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Gabinete do Prefeito 1.301.502,73
Coordenadoria de Planejamento + 248.503,88
Advocacia Geral do Município 477.920,98
Secretaria Municipal de Administração 4.424.289,94
Secretaria Municipal de Finanças 2.677.204,68
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 9.011.108,83
Secretaria Municipal de Educação 20.598.909,86
Secretaria Municipal de Trabalho Desenv. e Ação Social 5.074.630,72
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ] 1.975.163,96
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo EE 1.357.577,03
Secretaria Municipal de Esportes 521.798,87
TOTAL DA PREFEITURA 47.668.611,48
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.127.164,71
[TOTAL DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 7 no 75.865.534,21
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o
Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras
e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei
Federal nº 4320/64.
$1º Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa
Leopoldina, autorizada a:
! - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2023;
CÍMARA LUNICIPA DE +
SANTA LEOPOLDINA
Ay leser Radha, nº 1022 - Centro = CEP: 29640-000 = Santa Leopoldina - Espirito Santo
Telefone (27) 3266-1016 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
financas(Dsantaleopoldina es gov. br
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOROLDINA ..
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TE
mer OS 06
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de os
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial poe 1]
de 2022;
HI - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais;
IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação, oriundos de
Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício de 2023;
V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária;
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso III do
parágrafo $1º desta Lei;
VII - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde utilizando superávit financeiro da Unidade Gestora Prefeitura Municipal
de Santa Leopoldina.
8 2º Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizada
a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2023;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2022;
HI - Suplementar as dotações orçamentárias em até 35% (trinta e cinco por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
Provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais; .
AY. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 - Centro - CEP: 20640-000 = Santa Leonore Zn A
Telefone (27) 3266-1016 - CNPJ: 27.165.521/0001.55
financas santaleopoldina.gs.gov.br
4
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de reeursõe
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação, oriundos de
Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício de 2023;
V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária;
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias;
8 3º Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2023,
exceto o Poder Legislativo Municipal;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2022, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o
limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a
insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, | 82 e 8 3º, da Lei 4.320/64,
observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101,
de maio de 2000.
Parágrafo Único - É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita
de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
Necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 = Centro - CEP: 20640-000 - Santa Leopokling< Espto é
Telefone (27) 3266-1016 - CNPJ: 27.165 521/0001-5h
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despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2022, vedada a
paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as inclusões,
alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município
pela aprovação desta Lei.
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária
os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os códigos e
nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que
venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional devidamente
homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de setembro de 2022.
/RÔMERO LUIZ ENDRINGÉR
Prefeito Municipal
Câmara Municipz! de
Santa Léopoldina
TAMARA MUNICIPAL DE +
SANTA LEOPOLDINA
Hrgãr od
q Ne
L or
o mn
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 - Centro - CEP: 29040-000 = Santa Leopoldina — Espirito Santo
Telefone (27) 3266-1016 - CNPJ; 27,165.521/0001-55
financasG)santaleopoldina.es .gov.br

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