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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 016/2022
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA — ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
DEUCIMAR ROMAGNA (PTB), DORGIVAL BATISTA FILHO (PSB),
LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS (PTB), JEFFERSON RODRIGUES (PDT),
NELSON LICHTENHELD (PTB), ROMI CARLOS FACCO MULLER (PDT),
ROSIMAR JOSE LAHAS (CIDADANIA), SERGIO ANGELI LAGO (PDT) e
VALDEMIRO BARTH (PSDB), na condição de Vereadores da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
vem REQUERER que seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz
Endringer. solicitando informações e cópia (mídia) na íntegra dos autos do Pregão
Eletrônico nº 027/2022, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de Transporte Escolar para atendimento aos alunos da E.E.E.F.M.
ALICE HOLZMEITER, da rede estadual, para retorno dos alunos em tempo integral e do
turno vespertino de algumas comunidades. residentes no município de Santa Leopoldina,
conforme segue:
e Encaminhar cópia (mídia) na íntegra do processo administrativo nº 975/2022.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Plenário da Câmara Municipal, 03 de outubro de 2022.
ag
)
DEUCIMAR ROMAGNA DORGIVAL BATISTA FILHO
Vereador - PEB Vereador - PSB
eiloadçã Sento RODRIGUES
Vereadora - PTB Vereador - PDT
Sho Zé Junto mil
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador - PIB
ROSIMAR JOSE LAHAS
Vereador - PDT
Vereador - CIDADANIA Vereador - PDT
Mbderirnando
VALDEMIRO BARTH
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA:
O Legislativo, constituído por representantes do povo, eleitos pelos cidadãos, autoriza,
mediante leis e, concede, através do Orçamento, os meios para que a Administração
Pública alcance objetivos políticos, econômicos e sociais em benefício dos representados.
Esse mesmo Parlamento precisa avaliar e controlar se esses objetivos estão sendo
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alcançados. Esse é o princípio fundamental do controle externo, prerrogativa da qual o
Legislativo é titular.
Assim, na qualidade de fiscalizadores e no uso do exercício do controle externo perante o
Executivo Municipal, com fundamento nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal de
1988 (CF88) e demais disposições legais que regulamentam a questão, cumpre aos
Parlamentares locais buscar esclarecimentos junto aos responsáveis acerca de assuntos de
interesse público.
Destarte, na certeza do cumprimento do papel investido ao Legislativo, diante do
necessário sistema de freios e contrapesos, é que se busca tais informações.
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