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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BEM MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id2842

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-29 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-11-29 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1824/2022.
2022-11-17 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-11-10 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-11-10 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-11-09 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: AGRICULTURA
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2022-10-19 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS / AGRICULTURA.
2022-10-19 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 19/10/2022.
2022-10-07 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-09T18:58:26.863402-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Eu Prefeizura Municipal de Santa Leopoldina
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q ,
VE she ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 044/2022
Santa Leopoldina/ES, 06 de outubro de 2022.
Em cumprimento ao disposto nos Art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei que propõe a CESSÃO DE BENS
municipais para terceiros, a saber, a antiga Escola Municipal Horácio
Nunes Sobrinho, desativada desde do ano de 2017.
O imóvel cedido será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção,
Avaliação e Monitoramento.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais vereadores, desde já
agradecemos.
Cordialmente, [7 CÂMARA MUNICIPAL DE a
SANTA LEOPOLDINA
rd VA Protocolo nº
Data o? 49 aa
//ROMERO LUSZÊND GER j e dy Su
LU U Protocolista d —)
|
|
Prefeito Municipa
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 —- Centro - CEP. 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
TEL (27) 3266-1503 - (27) 3266-1208 - CN' 27 165 521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
A consideração dos senhores Edis.
No Município de Santa Leopoldina 80% da população reside na zona rural,
que em sua maioria são agricultores familiares, das 2658 propriedades
rurais, 2500 são pequenas propriedades, de base familiar.
Os agricultores organizados participam de associações que tem
como objetivo o desenvolvimento sócio econômico, cultural e sustentável
dos seus associados.
O presente projeto de lei propõe a Cessão de Bem municipal para
terceiros, de acordo com Os Arts. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei
Orgânica Municipal, como objeto a antiga Escola Municipal Horácio Nunes
Sobrinho, desativada desde do ano de 2017.
A seleção dos projetos das associações ocorrerá por meio de realização de
chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas
alterações; com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº. 327/2019,
para seleção de projetos de associações rurais privadas, sem fins
lucrativos, que representam 05 agricultores familiares.
lhido por essa Casa Legislativa, reafirmo,
Certo de que o assunto será aco g
de apreço e consideração.
na oportunidade, elevados votos
Cordialmente,
/égão A! exbsâos
Prefeito Municipal
- E — tro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 - Gen 827) 4206-1208 = CN: 27.165 .521/0001-55
TEL: (27) 3266-1503
Y e Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº OSU ,2022.
[CÂMARA MUNICIPAL DE AUTORIZA A CESSÃO DE BEM
SANTA LEOPOLDINA MUNICIPAL PARA TERCEIROS,
Protocolo nº DE ACORDO COM OS ARTS.
O 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI
Diact o mo ORGÂNICA MUNICIPAL.
(o) ]
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc.
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e
firmar Acordo de Cooperação com associação rural privada, sem fins
lucrativos, que represente os agricultores e pecuaristas, pela modalidade
de chamamento público, objetivando a cessão de bem conforme descrito
no quadro abaixo, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em
conformidade com o Processo Administrativo NO000624/2022 de 24 de
Agosto de 2022.
Imóvel que será utilizado
Escola Municipal q
Horácio Nunes
Sobrinho
para atividades
desenvolvidas pela
Associação.
Art. 2º - A associação de produtores rurais que tiver seus projetos
aprovados no Chamamento Público ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do Imóvel,
bem como, do profissional e funcionário que all prestar serviço, Inclusive
dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e
penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado
ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido Imóvel, será exclusivamente para
atender as necessidades da Assoclação de Agricultorese?a "SpHeação da
É Alerta
ring E RD ção é ca mem mr mi ge re em
tw Prete 6 ha, 1091 - Centro - CEP. 20640-000 — Santa Leopoldina — Eapirito Sai
nd iiaed Dei) 3266-1503 = (27) 3200-1208 = CN: 27 165 521/0001-55, )
TrA Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
N Aa ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
'
execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 06 de outubro de 2022.
ea bens
Prefeito Muficipal
Câmara Municipe! de
Santa Leopoldina
Ay Prefedo Hélio Rocha, 1095 = Conta = CLP. 20540 000 = Santa vopoldina — Espinto Santo
TEL" (27) 3266-1503 -- (27) 3266-1208 = CN' 27 165 82 1/0004.%
cm

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