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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2846

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-11-21 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1821/2022
2022-11-11 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-11-10 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-11-10 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-11-09 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
2022-11-07 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2022-10-19 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS / EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2022-10-19 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 19/10/2022.
2022-10-17 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-09T18:57:03.281958-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CAMARA UNI zo
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 055/2022.
Câmara Municipe, ai
Santa Leopoldi
Dispõe sobre o reconhecimento da Música
Gospel e os eventos a ela relacionados como
manifestação cultural e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono à presente lei:
Art. 1º Fica reconhecida como manifestação cultural toda arte evangélica, desde que não
tenha conotação de culto, no Município de Santa Leopoldina.
81º. Entende-se por arte evangélica a realização de: vigílias, marchas proféticas,
gravações de mídias em diversas plataformas digitais, música gospel, publicação de livros
de teor cristão evangélico, dança e artes plásticas, shows e eventos de cunho gospel;
$2º. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural todos os
eventos descritos no & 1º deste artigo, inclusive aqueles promovidos por igrejas cristãs
evangélicas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, 17 de outubro de 2022.
FERSON LIGUE
Vereador - PDT
Autor do Projeto
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Rus Custa Pereira, | nº Ih Nr entro RN Y ro 29640 000 Na anta F enpolitina 1 N- Er NU ON a M o voo mo
Te (27) 4266-1283 (2H) 4266 LOGA + Recmnao entra a (eo sato ateopoldina es log bu
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal de 1988, respaldada na moderna teoria antropológica, reconheceu,
em seus arts. 215, 8 1º e 216, caput, a diversidade étnica como um dos princípios basilares
que devem fundamentar a elaboração de políticas culturais, que assim se expressa:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais
e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e
a difusão das manifestações culturais.
8 1º o Estado protegerá as manifestações das culturas populares e indígenas e
afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional.
Por força da formação histórico-social brasileira, a Igreja sempre exerceu papel
preponderante na vida cultural de nossa sociedade.
As Igrejas Evangélicas, instituições de cunho religioso, dentre as suas diversas atividades
espirituais, destaca-se a arte evangélica, que segundo a Pastora Gláucia Rosane, pastora da
Igreja Apostólica Betel e fundadora da Sociedade dos Artistas Evangélicos do Maranhão-
SAEM, compreende “toda a expressão criativa do ser humano”.
A arte evangélica, como cultura, compreende a vigília, marchas proféticas, música, gravação
de mídias em diversas plataformas digitais, publicação de livros, dança, artistas plásticos,
shows e eventos, dentre outros que no decorrer dos anos se perpetuaram como elementos
intrínsecos da cultura do povo evangélico.
O que se observa através dos meios de comunicação em geral é a explosão da arte evangélica
como cultura, valorizando as diversidades de gêneros musicais existentes no Brasil, em
especial, no município de Santa Leopoldina, tendo na mídia religiosa o seu maior veículo de
disseminação e de inspiração, possibilitando o acesso à toda a população. Assim sendo, os
evangélicos se constituem em um agrupamento de pessoas que participam do processo
civilizatório nacional, A Constituição Federal, em seu artigo 216, incisos Le H, preceitua que:
Página 2 de A
Eua Costa Pereira, nº 76 - Centro + CER; 29640-000 - Santa Leopoldina - [ES & CNPJ DR SM MS 000 LA
Del (27) 3266-4283 7427) 3266-1004 + mail: camara santaleopoldina es. legs bu
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Art. 216. Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I- As formas de expressão;
II- Os modos de criar, fazer e viver”
Outra legislação importante que destacamos é a Lei Federal nº 12.590/2012, a qual já
reconhece a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural,
exceto aqueles promovidos por igrejas.
Os evangélicos são grupos formadores da sociedade brasileira, participantes de forma efetiva
no processo de criatividade e do bem estar do ser humano.
Este projeto de Lei com embasamento jurídico constitucional, acima referenciado, consolida,
de uma vez por todas, a pretensão do povo evangélico, que quer ver os seus direitos culturais,
de fato já aprovados pela sociedade, agora, pelos poderes constituídos, como
reconhecimento do processo de evolução da nossa cultura.
A presente proposição vem, pois, corroborar com o preceito constitucional da diversidade
cultural, ao propor o reconhecimento da arte evangélica como cultura em nosso Município.
Diante do exposto acima, solicito aos nobres pares upoio à esse Projeto, que atenderá ao
apelo do povo evangélico.
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