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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS, DISCRIMINADO NO ANEXO I, PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI MUNICIPAL MEDIANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO.
native_id2847

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-10 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-02-10 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1837/2023.
2023-02-10 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2023-02-09 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2023-02-09 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2023-02-08 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2023-02-06 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2023-02-06 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2022-12-21 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; AGRICULTURA.
2022-12-21 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 21/12/2022
2022-12-21 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO DEVOLVIDA COM AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-11-03 Proposição encaminhada — Em atenção ao OF. GP Nº 464/2022, vimos fazer a devolução do Projeto de Lei nº 056/2022, referente à Mensagem nº 045/2022, para as adequações necessárias, conforme solicitado.
2022-10-28 Proposição para ciência da Presidência — RECEBIDO OF. GP Nº 464/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, O QUAL SOLICITA O RETORNO DO PROJETO DE LEI PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES.
2022-10-27 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS / AGRICULTURA.
2022-10-24 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 26/10/2022.
2022-10-24 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2022-10-24 Proposição encaminhada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-08T19:06:11.789452-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 16

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 045/2022
Santa Leopoldina/ES, 20 de Dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no Art. 79, Inc. XxvIII, 108 e 112 da Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, propõe a CESSÃO DE BENS
municipais para terceiros de equipamentos agricolas, objetivando o
fomento à agricultura e pecuária local.
Tal solicitação é proveniente de C.I Nº 090/2022 da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com o Processo Administrativo
Nº 001953/2022.
Os bens a serem cedidos se fazem: 01 (um) trator agrícola e 01 (um)
distribuidor de calcário, e será fiscalizado pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente com apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de
Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais vereadores,
desde já agradecemos.
Atenciosamente, /
Romero LUIZENDRI ER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEINº OS6 /2022.
.-a Municipe! de .
nta Leopoldina AUTORIZA A CESSÃO DE BENS
. PROVADO UNICIPAIS, DISCRIMINADO NO
AP ANEXO 1, PARA TERCEIROS, DE
102 O ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII,
108 E 112 DA LEI ORGÂNICA
UNICIPAL, MEDIANTE ACORDO DE
COOPERAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc.
XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina,
mediante Acordo de Cooperação com associações/federações de
produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores e
pecuaristas, pela modalidade de chamamento público, objetivando a
cessão dos itens descriminados no Anexo 1.
Art. 2º - A associação/federação de produtores rurais que tiver seu
projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção
dos bens, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço,
inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a
seu empregado ou preposto e a terceiros. Parágrafo único: A
associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por
todas as despesas diretamente ligadas aos encargos que incidirem sobre
os bens durante o período de cessão.
Art. 3º - A utilização dos referidos bens, será exclusivamente para
atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores e a
fiscalização da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Su e dam e
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Lcopaia Esto nto
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Secretaria Municipal de Administração
pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de Dezembro de 2022.
EA
OMERO LusZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ANEXO I
x ATIVIDADES
LOTE | ITEM DESCRIÇÃO UND DESENVOLVIDAS
. o | Serviços de transporte de
Trator Agrícola 4x4 75cv, transporte de o.
Marca New Holland, Modelo agricolas o
ISA, or Sai, mis comercialização, transporte
Municipal Nº 000018265, Lo
. produtos em atendimento a
proveniente do Contrato de .
doação com encargos SEAG programas governamentais,
nº 0820/2022. fretes, entre outras
1 atividades desenvolvidas
nas propriedades rurais.
| Distribuidor de Calcário, | o o
Adubo Mineral e Orgânico, Implemento agricola para
Marca: IAC, Modelo: DAS auxílio do produtor no
3000KG, Turbo O3 ton, manuseio do solo e
02 Série: 12897, Nota Fiscal nº o1 implementação de
327, Cor Azul, Patrimônio corretivos para a produção.
Municipal Nº 000018375, Dessa forma,
proveniente do Contrato de proporcionando aumento da
doação com encargos SEAG produtividade nas lavouras.
nº 01137/2022.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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TERMO DE REFERÊNCIA
Diretrizes para Elaboração da Proposta/Plano de Trabalho
1. Modalidade de instrumento jurídico
A modalidade para a realização do objeto é o Acordo de Cooperação,
conforme previsto nalegislação mencionada abaixo.
2. Base legal da política pública relacionada ao objeto
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objetivo a realização de
chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas
alterações; com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº. 327/2019,
para seleção de projetos de associações e federações rurais privadas, sem
fins lucrativos, que representam os agricultores.
3. Justificativa
A Prefeitura de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, tendo como pressuposto à colaboração mútua
com a Agricultura do Município, propõe o REPASSE DE BENS, atendendo os
agricultores e pecuaristas na produção e comercialização de seus produtos,
no intuito de fortalecer a economia da região agregando valor a produção
agrícola. Diante da necessidade de fomentar a produção e a
comercialização de produtos agrícolas provenientes da agricultura e do
empreendedorismo local, visando à geração e/ou complementação de
renda e melhores condições de plantio e cultivo de produtos agrícolas, a
cessão de equipamentos permite a melhoria das condições socioeconômica
dos agricultores.
4. Descrição do objeto e atividades desenvolvidas
O presente Termo de Referência tem como objetivo selecionar 01 (um)
projeto para celebração de Acordo de Cooperação com o Município de
Santa Leopoldina, para atender as necessidades dos produtores rurais
organizados em associação e Federação a fim de fortalecera agricultura e a
pecuária no município de Santa Leopoldina.
Os itens a serem repassados através do presente Termo estão descritos
conforme tabela abaixo: Z
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Colina Es
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Secretaria Municipal de Administração
= ATIVIDADES
LOTE | ITEM DESCRIÇÃO UND DESENVOLVIDAS
E o o] Serviços de transporte de |
Trator Agrícola 4x4 75cv, insumos agrícolas, transporte
Marca New Holland, Modelo de produtos agrícolas para
TT4.75, Cor Azul, Chassi nº comercialização, transporte
NH1586807, Série de matéria prima para
o1 nºNN7R3403186, Nota o1 produção de produtos de
Fiscal nº 59035, Patrimônio origem vegetal, logística de
Municipal Nº 000018265, produtos em atendimento a
proveniente do Contrato de programas governamentais,
doação com encargos SEAG fretes, entre outras
1 nº 0820/2022. atividades desenvolvidas nas
propriedades rurais.
Distribuidor de Calcário,
Adubo Mineral e Orgânico, Implemento agrícola para
Marca: IAC, Modelo: DAS auxílio do produtor no
3000KG, Turbo 03 ton, manuseio do solo e
02 Série: 12897, Nota Fiscal nº oi implementação de corretivos
327, Cor Azul, Patrimônio para a produção. Dessa
Municipal Nº 000018375, forma, proporcionando
proveniente do Contrato de aumento da produtividade
doação com encargos SEAG nas lavouras.
nº 01137/2022.
5. Público alvo
Atender os produtores rurais do município de Santa Leopoldina no cultivo e
transporte de produtos oriundos da agricultura. Principalmente no manejo,
cultivo e demais atividades que fomentem a produção.
6. Objetivo
O objetivo do presente termo se refere ao melhoramento da agricultura
dentro do município de Santa Leopoldina através da colaboração mútua
entre os partícipes para garantir a comercialização dos produtos
provenientes da agricultura, da pecuária e de produtores de agroindústrias,
proporcionando assim condições dignas e sustentáveis de produção: e
comercialização dos setores de produção agrícola e de processamento,
agregando valor à produção pela minimização dos custos com a logística
para a comercialização, conduzindo para maior lucratividade.
Ed
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sata Leopoldina — Espírito Sant;
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-
7. Das metas
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Secretaria Municipal de Administração
7.1 Quantitativas
Beneficiar aproximadamente 50 famílias de produtores rurais e
pecuaristas, residentes nas localidades e distritos do município de Santa
Leopoldina.
7.2 Qualitativas
Y Desenvolver a agricultura
Fomentar os diversos setores da agricultura
Aumentar a renda dos produtores rurais
Incentivar a permanência do homem no campo
Melhorar as condições de produção e manejo
NNSS
8. Critérios
8.1 As entidades interessadas em participar desse chamamento público
devem atender as seguintes condições cumulativamente:
8.1.1. A Associação/Federação ficará obrigada a ter sede física no
Município a ser atendido pelachamada pública.
8.1.2. Em seu estatuto social definirem expressamente sua natureza,
objetivo, missão e públicoalvo.
8.1.3. Comprovar existência mínima de um, dois ou três anos, com
cadastro ativo.
8.1.4. Selecionar os beneficiários no município de Santa Leopoldina/ES;
8.1.5. Possuir no quadro de associados da Associação/Federação, jovens e
mulheres;
8.1.6. Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos
bens;
8.1.7 Garantir a realização das manutenções necessárias aos
equipamentos, bem como seus reparos quando necessário;
8.1.8 Possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica, quando
couber.
A EA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 Santa E
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
8.1.9 Prover documentação exigida na prestação
a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
AS TEIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PE aaéi Secretaria Municipal de Administração
9. Dos impedimentos:
9.1 Não poderá participar do processo de chamada pública a
Associação/Federação que:
9.1.1. Esteja em processo de insolvência ou dissolução;
9.1.2. Possua, entre seus dirigentes, servidor (es) público(s) de qualquer
esfera da Federação;
9.1.3. Se encontrem em uma ou mais das situações de vedações previstas
na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
9.1.4. Possuam acordos de cooperação ou outro tipo de termos/parcerias
firmados com outros órgãos/instituições que contemplem a cessão de
equipamentos constante neste Termo de referência;
9.1.5. Que tenha sido penalizada com suspensão para conveniar /contratar
com a Administração Pública Municipal e/ou Estadual, ou que tenham sido
declaradas inidôneas por órgãos de quaisquer das esferas nos moldes da
Lei 8.666/93 e legislação correlata;
9.1.6. Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas
Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou por qualquer motivo não
apresentem regularidade fiscal;
9.1.7. Que tenham como dirigente agente político de Poder ou do
Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública
de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro,
bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até osegundo
grau.
9.1.8. As Entidades que estejam inadimplentes com o Município de Santa
Leopoldina na prestação de Contas de Convênios ou contratos anteriores;
9.1.9. A Associação/Federação não pode ter contas rejeitadas pela
Administração Pública nos últimos cinco anos;
9.1.10. A Associação/Federação não pode ter sido punida com uma das
seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
o de eo,
a) suspensão de participação em licitação e impedi
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Léopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
e: Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
E 15 he ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Pia 2 Secretaria Municipal de Administração
a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei 13.019/14;
d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/14 (art. 39, V, “a” a
“d”, da Lei 13.019/14);
9.1.11.A Associação/Federação não pode ter tido contas de parcerias
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos;
9.1.12.A Associação/Federação não pode ter entre seus dirigentes pessoa:
a) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, Il e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2
de junho de 1992 (art. 39, VII, Lei 13.019/2014);
10. Da prestação de contas
10.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram, ocorrerá
de acordo com as regras previstas na Lei 13.019/2014 e suas alterações.
10.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade
civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado,
com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do
alcance das metas e dos resultados esperados.
10.3. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a
prestação final de contas, dispondo sobre:
a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que
cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada
impropriedade ou qualquer outra falta de naturez na EA
resulte danos ao erário.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sagtá Leopoldina -péio Santo,
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0004%55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
c) rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das
providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a
determinação de imediata instauração detomada de contas especial.
10.4. As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas
parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) relatório de uso do objeto, elaborado pela organização da sociedade
civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado.
b) Reapresentação anual dos documentos apresentados na celebração do
Termo de Colaboração.
11. Responsabilidades e sanções
11.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com
as normas da Lei 13.019/2014, poderá acarretar, garantida a defesa
prévia, na aplicação à organização dasociedade civil das seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2 Suspensão temporária de participar em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da
esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não
superior a 2 anos;
11.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público
ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as
esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
item anterior;
11.2. As sanções estabelecidas nos itens anteriores são de competência
exclusiva da Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de dez dias após a notificação dairregularidade
rida após às após
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — San
Associação/Federação, podendo a reabilitação ser re
Leopoldina — Espiritó Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
de aplicação da penalidade, se for o caso.
11.3. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação
poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.
11.4. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do
fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela
será notificada a proponente.
11.5. As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.
11.6. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente indicará o
gestor da parceria que tem como atribuição:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria semestralmente;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos
recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019 e suas
alterações;
11.7. Constituem obrigações das Associações:
a) Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo
transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de
uso do referido bem;
b) Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições,
ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo
estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada.
c) Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir
o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do
PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor,
espécie, qualidade e quantidade.
d) Permitir o PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender
necessário a qualquer tempo.
isquer outras q
do de Usa jm
e) Arcar com as despesas de transporte, seguro ou
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa£eopoldina — Espigkf Sento
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
venham a incidir sobre o bem, objeto da presente
Tá Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
AE he ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Público.
f) Compromete-se a encaminhar à Secretaria Municipal de Agricultura,
quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado de
conservação do bem cedido.
12. Disposições gerais
12.1. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente reserva-se o
direito de alterar o presente Termo de Referência, por conveniência da
Administração, sem que caiba às entidades participantes do processo de
seleção direito a qualquer indenização. Caso as eventuais alterações
tenham repercussão no projeto básico e ensejem sua adequação, será
fixado novo prazo para sua apresentação;
12.2. É facultado a Comissão de Chamamento Público de Seleção,
Avaliação e Monitoramento promover diligências destinadas a esclarecer o
processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação
apresentada pela entidade;
12.3. A efetiva celebração dos Acordos de Cooperação dar-se-á por ordem
de classificação, até o limite da quantidade de equipamentos disponíveis
adquiridos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para
tal finalidade;
12.4. O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo se
constatada: documentação incompleta, falsificação de documento,
inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo.
12.5. O chamamento público pode ser revogado por conveniência da
Administração Pública, através de decisão fundamentada, sem que caiba
aos participantes qualquer indenização.
12.6. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realizará o
acompanhamento periódico do projeto a fim de assegurar sua eficácia e o
resultado social previsto quando da apresentação dos projetos.
12.7. Para execução do objeto do Acordo de Cooperação as entidades
deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da Lei n.º
8.666/93, no que couber. /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Léopoldina — EDS
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
N
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
12.8. É vedada a delegação da execução do objeto deste edital a terceiros.
12.9.0s casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº: 8.666/93,
dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Lei
Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
Santa Leopoldina/ES, de de 2022.
Diene Maria Bremenkamp
Secretária Interina Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
:
J
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO- TRATOR AGRÍCOLA 4X4 75 CV, NEW HOLLAND,
MODELO TT4.75 E DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO, ADUBO MINERAL E
ORGÂNICO, IAC, MODELO DAS 3000KG.
a) Identificação do projeto
Nome do projeto. (O Título deve ser claro, conciso e abrangente, permitindo uma
compreensão inicial do objeto e de sua finalidade. E a primeira forma de contato do leitor com
o projeto, devendo ser considerado como um elemento importante na sua elaboração
b) Identificação do proponente
Nome da organização / Sigla Número do CNPJ Endereço (logradouro/número /
complemento) Município Telefone(s) / e-mail / Site Data da fundação Data da
c) Objetivos
Objetivo geral:
Melhora da agricultura e pecuária dentro do município de Santa Leopoldina
Objetivos específicos:
Melhoramento da agricultura através da comercialização dos produtos provenientes de produtores
de agroindústrias;
Proporcionar condições dignas e sustentáveis de produção e comercialização dos setores de
produção agrícola e de processamento;
Facilitar o transporte dos produtos agrícolas nas propriedades rurais.
Agregar valor à produção pela minimização dos custos com a logística para a comercialização,
conduzindo para maior lucratividade.
d) Justificativa
a presente solicitação concentrasse em estruturar o setor agrícola com o REPASSE DE BENS,
atendendo os produtores rurais no transporte das suas produções. no intuito de fortalecer a
economia da região agregando valor a produção agrícola, pois vai ao encontro das
necessidades locais.
e) Metas
Quantitativas
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Beneficiar aproximadamente 50 famílias de produtores rurais, residentes nas localidades e
distritos do município de Santa Leopoldina.
Qualitativas
Y Aumentar a produção da agricultura
Y Aumentar a renda dos produtores rurais
“Aumentar a comercialização
Y. Melhorar as condições de produção
META | ATIVIDADE | RESULTADOS MEIOS DE
| ESPERADOS | INDICADORES | vrpyFICAÇÃO | PRAZO
O E
f) Custos
A associação deverá arcar com todos os custos relacionados à manutenção do objeto cedido
através do termo de fomento, bem como demais eventuais gastos.
g) Cronograma
[ 3- CRONOGRAMA SEMESTRAL
META ATIVIDADES 1º 2º 3º 4º
h) Resultados esperados
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Através deste termo de colaboração, espera-se uma evolução no fortalecimento da
participação das mulheres e jovens na agricultura; agregar maior número de Famílias
associadas ou instituições federadas; aumento da produtividade (produção e comercialização):
aumento da renda das famílias associadas:
i) Contrapartida
Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos bens: Garantir a realização das
manutenções necessárias aos equipamentos, bem como seus reparos quando necessário e prover
documentação exigida na prestação de contas; Garantir o pagamento de todos os encargos, taxas
que vierem incidir sobre os bens.

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