Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 046/2022.
Santa Leopoldina/ES, 25 de Outubro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo e demais vereadores.
Tenho elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
desta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade a
concessão de AJUDA DE CUSTO aos profissionais médicos do Programa
Médicos pelo Brasil, que atuam nas Unidades de Saúde da Família, cedidos
pelo Ministério da Saúde, em efetivo exercício e lotados na Secretaria de
Municipal de Saúde.
A concessão desta ajuda de custo faz-se necessária considerando a
Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, que altera a
Portaria GM/MS nº 3.353. de 02 de dezembro de 2021 que altera o
título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de
setembro de 2017, para instituir a ajuda de custo a ser fornecida
pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil
(PMpB) aos médicos bolsistas do referido Programa.
O valor da ajuda de custo é de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais)
mensais para cada profissional lotado no município, que conta com
03 médicos do programa, que estão atuando nas Unidades de
Caramuru, Chaves e Tirol e haverá a convocação de mais um
médico nos próximos dias.
Assim sendo, remeto o presente projeto de lei para apreciação e votação
por esta casa de leis, esperando sua acolhida e aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e
consideração a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Casa de Lei.
Co menta, EA [CÂMARA MUNICIPAL DE 7]
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1094 — Centro — CEP: 29640-000 — Sarta-LeopoldimsotesplistaSarito |
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
Considerando a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, que institui o
Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde
no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo
federal a instituir serviço autônomo denominado Agência para o
Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS).
Considerando que o município de Santa Leopoldina aderiu ao Programa
Médicos pelo Brasil do Ministério da Saúde, que dispôs profissionais médicos
para atuarem no município, nas Equipes de Saúde da Família.
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022,
que altera a Portaria GM/MS nº 3.353. de 02 de dezembro de 2021
que altera o título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28
de setembro de 2017, para instituir a ajuda de custo a ser fornecida
pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB)
aos médicos bolsistas do referido Programa.
Considerando que o Ministério da Saúde arca com os vencimentos dos
profissionais médicos do Programa Médicos pelo Brasil e que os
municípios que aderiram ao programa são responsáveis pela ajuda de
custo.
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projeto de Lei solicitando
autorização para que o Executivo Municipal conceda de ajuda de
custo, no valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para os
médicos do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB).
Ante ao exposto solicito que o Projeto de Lei seja apreciado, na forma
prevista no artigo 34 da Lei Orgânica Municipal.
Certo do apoio, desde já agradeço e na oportunidade reitero protestos de
estima e consideração.
Cordi ente,
ROMERO LÚIZ/ENDRING
Prefeito Murficipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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PROJETO DE LEINº OS /2022.
Câmara Municipa! de AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Santa Leopoldina CUSTEAR DESPESAS DE AJUDA DE
APROVADO CUSTO DE PROFISSIONAIS
%3 MÉDICOS INTEGRANTES DO
PROGRAMA MÉDICOS PELO
BRASIL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as
despesas de ajuda de custo dos médicos participantes do Programa
Médicos pelo Brasil (PMpB), instituído pelo Governo Federal através da Lei
nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º - O Município custeará o valor mensal de R$ 1.100,00 (Hum mil e
cem reais) a título de ajuda de custo, conforme Portaria GM/MS nº 3.193,
de 02 de agosto de 2022, para os médicos que atuam nas equipes de
Saúde da Família do município, cedidos pelo Programa Médicos pelo Brasil
(PMPpB).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos na data de 02/08/2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de Outubro de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Processo: Nº 1819/2022
Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Custeio a título de ajuda de custo para os médicos do Programa
Médicos pelo Brasil (PMpB)
Trata-se de processo administrativo, originário de Secretaria Municipal de
Saúde, objetivando a autorização do Legislativo Municipal para o custeio
das despesas com a ajuda de custo dos médicos participantes do
Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), instituído pelo Governo Federal
através da Lei 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Na Minuta do Projeto de Lei, no Art. 2º, pretende a Secretaria Municipal
de Saúde, conceder aos médicos a título de ajuda de custo do valor de R$
1.100,00 (hum mil e cem reais), conforme a Portaria GM/MS nº 3.193, de
02 de agosto de 2022, para os médicos que atuam nas equipes de saúde
da Família do Município, cedidos pelo Programa Médicos pelo Brasil
(PMpB).
Quanto a adequação da despesa as peças de planejamento:
Na Lei Municipal nº 1770/2021 de 13 de dezembro de 2022, consta
previsão orçamentária para execução da despesa, conforme abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde
010000010002.1030111692.139 - Manutenção das Atividades do
Programa de estratégia Saúde da Família - ESF
Elemento de despesa: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Física.
Fonte de Recursos: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência
de Impostos - Saúde.
com o aa or ço de 8. 521/00 He pe irado ICP me
digitalmente ds Gr ESTA be Chaves Na
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Estimativa da despesa com o ajuda de custo aos médicos:
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Qtde de médicos | Valor ajuda de custo Valor mensal
04 | R$ 1.100,00 R$ 4.400,00
Cabe ressaltar, no caso de insuficiência orçamentária para cobertura da
despesa, já consta autorização para a suplementação das dotações
orçamentárias na Lei Municipal nº Lei Municipal nº 1770/2021 de 13 de
dezembro de 2022:
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir créditos suplementares com os recursos disponíveis para cobrir
a despesas nos termos da Lei Federal nº 4320/64.
$ 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do
Município de Santa Leopoldina, autorizada a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% do valor apurado a título de excesso de
arrecadação do exercício de 2022;
!l - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de
recursos 100,00% do valor do superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2021;
!ll - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta
por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como
fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;
Santa Leopoldi
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Leomar Lauretj
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
a, 24 de outubro de 2022.
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