Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 047/2022.
[”” CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data 26 6. a
L. nr colist 4
xcele Eiuiesirmb Senhor Presidente da Câmara Municipal de
ita Leopoldina, Estado do Espírito Santo e demais vereadores.
Santa Leopoldina/ES, 25 de Outubro de 2022.
É com muita satisfação que encaminhamos dela Augusta Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei que propõe alterar dispositivos da Lei Municipal
nº 675/90 e suas alterações, que tratam da estrutura administrativa do
Município de Santa Leopoldina, com vistas à restruturação da Secretaria
de Obras e Serviços Públicos.
Tal iniciativa decorre da necessidade do Município adequar a estrutura da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a atual demanda de
serviços a serem produzidos por aquela pasta, impulsionada pela
crescente oferta de recursos financeiros de convênios tanto da União
quanto do Estado para serem aplicados em obras e serviços.
Com as mudanças nos critérios de acompanhamento e controle da
execução das obras públicas por parte dos Órgãos de controle externo
(TCE, Ministério Público, etc.), os concedentes de recursos financeiros
tanto da União quanto do Estado, organização da sociedade civil e da
própria população se faz necessário alterar substancialmente quantitativa
e qualitativamente a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Tudo isso somado à necessidade de profissionais engenheiros aptos a
emitir ART's para os serviços produzidos pela Administração, o Executivo
Municipal determinou a elaboração de estudos a fim de propor as
mudanças ora descritas com a finalidade de dotar o município da estrutura
ideal necessária para dar as respostas de que tanto a sociedade necessita
para a execução das obras e serviços públicos.
É visando atender ao ordenamento jurídico atual que vem o presente
Projeto de Lei promover profundas mudanças tanto esa agia
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — S
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001>
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na forma de atendimento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a
presente proposição aprovada e, considerando a necessidade de
cumprimento de prazos perante os Órgãos de controle externo e os
diversos agentes concedentes de recursos, solicito a tramitação do projeto
de lei em regime de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de
elevado e distinta consideração.
Cordialmente,
ROMERO LUIZ ENDRI GER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
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JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
CONSIDERANDO a necessidade adequar à estrutura da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos a atual demanda de serviços a
serem produzidos por aquela pasta, impulsionada pela crescente oferta de
recursos financeiros de convênios tanto da União quanto do Estado para
serem aplicados em obras e serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de geração de informações sobre obras e
serviços públicos para o sistema CidadES - Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a crescente demanda por informações sobre obras e
serviços públicos por parte dos Orgãos de Controle Externo, tais como
Ministério Público, SECONT, TCE, e etc.;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais engenheiros aptos a
emitir ART's para os serviços produzidos pela Administração;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de redistribuição das
atribuições internas a fim de otimizar os resultados obtidos por aquela
pasta;
Estas são as justificativas que levaram o Poder Executivo Municipal a
apresentar o Projeto de Lei de estruturação daquele setor,
contemplando:
I - Criação da Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos e o
respectivo cargo de Coordenador de Obras e Projetos Públicos;
II - Criação da Coordenadoria de Serviços Públicos e o respectivo
cargo de Coordenador de Serviços Públicos;
II - Alteração da denominação da Seção de Fiscalização de Obras
para Seção de Fiscalização de Obras Particulares, vinculada à
Coordenadoria de Serviços Públicos, e do cargo de Chefe Eai de
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 Santa Leopoldhfa — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.5240001-55
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Fiscalização de Obras para Chefe da Seção de Fiscalização de Obras
Particulares;
Iv - Alteração da denominação da Seção de Limpeza Pública para
Seção de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos e do cargo de Chefe da
Seção de Limpeza Pública para Chefe da Seção de Limpeza Pública e
Resíduos Sólidos;
V - Criação da Seção de Fiscalização de Contratos e o respectivo cargo
de Chefe da Seção de Fiscalização de Contratos, vinculada a
Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos;
VI - Alteração da denominação da Função Gratificada de Coordenador
de Projetos Especiais para Encarregado de Projetos Especiais;
VII - Extinção da Divisão de Obras Públicas e Divisão de Obras
Particulares e dos respectivos cargos, atualmente não ocupados.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências,
esperamos a análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de
Leis de Santa Leopoldina.
Cordialmente, Fá
Z E
ROMERO L ENDRINGER
Prefeito nicipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0091-55
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PROJETO DE LEINº 058 /2022.
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS
NºS 675/90, 681/90, 737/91,
834/94 E 1079/05, QUE TRATAM DO
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE
CARGOS E VENCIMENTOS E DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Obras e
Projetos Públicos, vinculada diretamente a Secretaria de Obras e Serviços
Públicos, cujas competências encontram-se descritas no anexo I da
presente Lei.
8 1º - A Seção de Fiscalização de Obras passa a denominar-se Seção de
Fiscalização de Obras Particulares, vinculada a Coordenadoria de Serviços
Públicos.
& 20 - A Seção de Limpeza Pública passa a denominar-se Seção de
Limpeza Pública e Resíduos Sólidos, vinculada a Coordenadoria de
Serviços Públicos.
8 3º - Fica criada a Seção de Fiscalização de Contratos, vinculada a
Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos, cujas competências
encontram-se descritas no anexo I da presente Lei.
Art. 2º - A Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos compreende em
sua estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinada ao
respectivo titular:
I - Divisão Técnica
a) Seção de Fiscalização de Contratos
b) Seção de Topografia
c) Seção de Engenharia, Projetos e Desenhos
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sânta Leopolápa Espírito EE
01-55
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Art. 3º - Fica criada e fazendo parte da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Coordenadoria de Serviços
Públicos, vinculada diretamente a Secretaria de Obras e Serviços Públicos,
cuja competência encontra-se descrita no anexo I da presente Lei.
Art. 4º - A Coordenadoria de Serviços Públicos compreende em sua
estrutura, as seguintes unidades diretamente subordinada ao respectivo
titular:
I - Divisão de Serviços Públicos
a) Seção de Limpeza Pública e Resíduos Sólidos
b) Seção de Posturas
c) Seção de Fiscalização de Obras Particulares
Art. 5º - Ficam extintos as unidades de Divisão de Obras Públicas e
Divisão de Obras Particulares, cujas atribuições ficam transferidas,
respectivamente, para a Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos e
Coordenadoria de Serviços Públicos.
Art. 6º - A Função Gratificada de Coordenador de Projetos Especiais
passa a denominar-se Encarregado de Projetos Especiais.
Art. 7º - Por força das estruturas criadas com a presente Lei, ficam
criados os seguintes cargos:
Cargo Nível Salário
Coordenador de Obras e Projetos Públicos CPC-01 4.535,34
Coordenador de Serviços Públicos CPC-01 4.535,34
Chefe da Seção de Fiscalização de| CPC-04 1.171,85
Contratos
Art. 8º - Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Especificações dos Cargos criados;
II - Anexo II - Organograma das Estruturas Administrativas.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária específica. / A
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de Outubro de 2022.
AMA
Asia Se dem
Prefeito Municipa
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro —- CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
> PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 1681/2022
Requerente: Gabinete do Prefeito
Assunto: Criação da Coordenadoria de Obras e Projetos Públicos
Trata-se de Projeto de Lei visando reestruturação da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos com a criação da Coordenadoria de Obras e
Projetos Públicos.
Conforme o levantamento realizado pelo Departamento de Recursos
Humanos, (Anexo I - Demonstrativo da Remuneração e Encargos),
verifica-se que a criação dos cargos impacta no valor financeiro de R$
41.843,65 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e
sessenta e cinco centavos), no período de outubro a dezembro/2022.
Com base nos documentos que consta dos autos passamos a análise da
viabilidade da criação dos cargos:
1 - Com base na Receita Corrente Líquida e da Despesa de pessoal
projetada para 2022 e com base nos estudos e impactos realizados,
considerando a Revisão Geral Anual, impacto financeiro do concurso
público, acréscimo do número de cargos de professor e a concessão da
gratificação de Presidente de Membros da CPL, 13º salários dos
secretários municipais e férias, concessão do reajuste de 3% aos
profissionais do magistério (FUNDEB 70%) e a criação de cargos para a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a despesa de pessoal
total estimada é de 46,78% sobre a RCL, ficando abaixo ainda do limite de
alerta. Portanto, atende a alínea b, do inciso III do Art. 20 e art. 22 da LC
101/2000.
2 - Em relação a Lei Nº 1.769/2021, que trata das Diretrizes
Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina para o exercício de 2022,
no Anexo de Metas Fiscais, que trata de Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, foi prevista uma redução de
R$ 3.000.000,00 para um limite de expansão de R$ AN AA
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
lg ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3 - Quanto a Lei Orçamentária Anual, estão previstas no orçamento da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos as dotações
orçamentárias para cobertura das despesas com pessoal e encargos. No
orçamento, Lei Municipal Nº 1.770/2021 para o exercício de 2022, consta
autorização para a suplementação de dotações orçamentária, para
cobertura de eventual insuficiência orçamentária e financeira das
despesas.
Considerações:
O calculo do percentual com a despesa de pessoal foi feito com base em
valores estimativos, considerando o período de outubro a dezembro/2022.
Santa Leopoldina, 18 de outubro de 2022.
Leomar Laurett
Secretário de Finanças
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Arts. 16 e 17 da LRF)
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL É
1 - Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
2 - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução
superior a dois exercícios (Art. 17)
DESCRIÇÃO:
Criação de Cargos para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
ECH CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
2)
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO VALOR (R
3 Criação do cargo de Coordenador de Obras e Projetos Públicos, Coordenador 41.843,65
de Serviços Públicos e Chefe de Fiscalização de Contratos. o
VALOR TOTAL(R$)
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO [ O | FONTE DE RECURSO
VALOR (R$
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
2022 2023 2024
13.947,89 13.947,89
13.947,89 13.947,89
13.947,89 13.947,89
13.947,89
13.947,89 13.947,89
13.947,89 13.947,89
um [| Ssas| sam
(agosto [= | SsAS| Sa]
[seremeeo [= [o JESAS[ ES]
NOVEMBRO 13.947,88 13.947,89 13.947,89
DEZEMBRO 13.947,89 13.947,89 13.947,89
VALOR
TOTAL 41.843,65 167.374,68 167.374,68
Santa Leopoldina, 18 de outubro de 2022.
41.843,65
JANEIRO
FEVEREIRO
A despesa será custeada com a
seguinte fonte de recurso:
13.947,89
z 11120000000 — Transferências do
FUNDEB — Impostos 70%.
Leomar Laurett
Secretário Municipal de Finanças
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I
Especificações dos Cargos criados
I - CARGO: Coordenador de Obras e Projetos Públicos
ENQUADRAMENTO: CPC-01 — Salário R$ 4.535,34
AREA DE FORMAÇÃO: Engenharia Civil
REQUISITOS:
a) Ter formação superior em Engenharia Civil;
b) Registro no CREA;
c) Apto para emissão de ART's
ATRIBUIÇÕES:
Planeja e gerencia a elaboração de projetos e respectivos orçamentos;
Gerencia o desempenho da obra, orienta e monitora propondo melhorias
nos processos, Gerencia a interface entre o Município e as Empreiteiras
das obras públicas; Aponta e propõe ações de correção; Acompanha as
obras e sua fiscalização; Coordena os processos de topografia no
levantamento, nivelamento e locação em obras civis; Aprova ou rejeita as
medições das empreiteiras; Coordena projetos de engenharia civil para
construção ou manutenção de obras, estuda viabilidade e riscos,
administra cronograma e custos e desenvolve métodos de trabalho para
orientar o andamento dentro dos padrões técnicos; Orienta a fiscalização,
as atividades e as obras; Elabora relatórios de vistorias realizadas, para
assegurar a continuidade dos serviços; Avalia e otimiza as etapas de
serviços dentro do cronograma; Acompanha e coordena todas as demais
atividades realizadas pela Divisão Técnica e suas respectivas Seções;
Executa outras tarefas afins.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
II - CARGO: Coordenador de Serviços Públicos Im CÂMARA MUNICIPAL DE -
ENQUADRAMENTO; CPC-01 - Salário R$ 4.535,34 SANTA LEOPOLDINA
ÁREA DE FORMAÇÃO: Engenharia Civil Protocoon?
REQUISITOS: Data 26 40 pao
a) Ter formação superior em Engenharia Civil; Lo Ê Ee Er va |
b) Registro no CREA;
c) Apto para emissão de ART's
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
ATRIBUIÇÕES:
Coordena toda rotina de limpeza urbana, faz as escalas de servidores da
limpeza e pedidos de equipamentos e EPI's; Supervisiona o cumprimento
das Posturas Municipais e da Regulamentação Urbanística concernentes a
edificações. particulares; Gerencia a inspeção de imóveis recém
construídos ou reformados a fim de conceder o habite-se; Intima, autua,
estabelece prazos e toma outras providências relativas aos violadores das
Posturas Municipais e da Legislação Urbanística; Coordena o licenciamento
de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não
estiverem providas de competente autorização, ou que estejam em
desacordo com o autorizado; Coordena as inspeções e vistorias realizadas
em sua jurisdição; Supervisiona a regularidade do funcionamento de
feiras-livres, horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de
outros estabelecimentos, exibição e utilização de anúncios, alto-falantes, e
outros meios de publicidade em vias públicas; Recebe as mercadorias
apreendidas e as guarda em depósitos públicos, devolvendo-as mediante
o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
Supervisiona o licenciamento para realização de festas populares em vias
e logradouros públicos e para a instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares; Coordena as violações
às normas sobre poluição sonora; Coordena sindicâncias especiais para
instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
Coordena a instauração de processos por infrações verificadas e os atos
necessários à instrução de processos instaurados; Colabora na elaboração
e atualização do Cadastro Urbanístico Municipal; Acompanha e coordena
todas as demais atividades realizadas pela Divisão de Serviços Públicos e
suas respectivas Seções; Executa outras tarefas afins.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
III - CARGO: Chefe da Seção de Fiscalização de Contratos
ENQUADRAMENTO: CPC-04 — Salário R$ 1.171,85
AREA DE FORMAÇÃO: Técnico
REQUISITOS:
a) Ter formação de nível técnico, preferencialmente no campo das
engenharias;
b) Ter experiência como fiscal de contratos.
ATRIBUIÇÕES:
Acompanha in loco a execução dos contratos e o cumprimento dos objetos
contratuais; Anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1991 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
execução do contrato; Mantem a pasta de fiscalização em formato físico
ou digital, contendo a documentação de cada contrato; Verifica a
conformidade e o estado de conservação dos materiais utilizados na
execução dos serviços de acordo com o estabelecido no contrato, no
termo de referência, na proposta e/ou na planilha de custos e formação
de preços (no que couber); Determina ao preposto da contratada as ações
necessárias à adoção de providências quanto à correção de faltas e/ou
defeitos observados em relação à execução do contrato ou
descumprimento das cláusulas contratuais; notificar a empresa quanto as
falhas administrativos do contrato; Solicita ao Coordenador, em tempo
hábil, a adoção de providências que ultrapassem sua competência;
Comunica ao Coordenador as ocorrências passíveis de punição nos termos
do artigo 87 da Lei 8.666/93; Atesta a Nota Fiscal, contendo o carimbo,
assinatura; Elabora o Relatório Mensal de acompanhamento e o
encaminha ao Setor Financeiro para pagamento, em tempo hábil; Confere
as documentações que devem acompanhar a nota fiscal conforme exigido
no contrato; Colabora na elaboração de Termo de Referência nas
licitações de objeto similar, quando solicitado; Atesta, quando for o caso,
para fins de restituição da garantia e liberação de conta vinculada, que a
Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais;
Executa outras tarefas afins.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO II
Organograma da Estrutura da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos
Estrutura atual:
Secretaria de
Obras e Serviços
Públicos
Assessoria i
Técnica e Apoio festas
Administrativo E
Divisão Serviços iyi i Coordenadoria
Divisão Técnica de Transportes
Assessoria
Técnica e Apoio
Administrativo
x j a
Divisão de
Seção de Transportes
a ipa Engenharia,
Projetos e Seção de
Posorhos Manutenção
Mecânica
Seção de Seção de
Topografia ni de
Veículos
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Estrutura com a aprovação do Projeto de Lei:
Secretaria de
Obras e Serviços
P
Coordenadoria de RR E Coordenadoria de
Serviços P s Transportes
Assessofi
cnica e Aj
A
Divisão de
eção de Limpeza Seção de Seção d
Pública e Fiscalização de Manutenção
Resíduos Sólidos Contratos
SER Seção de Seção de Controle)
Seção de Posturas Topografia e Veículos
Seção de
Engenharia,
Projetos e
Desenhos
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55