Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 048/2022
Santa Leopoldina/ES, 17 de novembro de 2022.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o Projeto
de Lei nº /2022 em anexo, que dispõe sobre a Celebração de Aditivo ao
Convênio 001/2022 firmado entre o Município de Santa Leopoldina e a Fundação
Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
O presente Projeto de lei viabiliza á celebração de Termo Aditivo ao Convênio
001/2022, para repasse financeiro, em termo de complementação, para custeio
dos serviços de assistência hospitalar, para despesas de custeio, na forma
descrita no Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e
constante no processo.
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina é uma
entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida como Utilidade Pública
Municipal, Estadual e Federal, pelos relevantes serviços prestados aos usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS), mantenedora do Hospital Nossa Senhora da
Penha.
Dentro desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo
legislativo municipal para autorizar o município a celebrar Termo Aditivo ao
Convênio 001/2022, para vigência de 01 de novembro de 2022 a 31 de
dezembro de 2022, junto à FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), que será repassado em parcela única.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
disposto no Art. 15, V da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de
Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo, apresentamos a Vossa Excelência e aos
ilustres Vereadores leopoldinenses, os nossos votos de elevado apreço e distinta
consideração.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Cordialmente,
/// ROMERO lda ER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
A presente solicitação se justifica que atualmente a Secretaria Municipal
de Saúde não dispõe de serviços ofertados pela Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina/ES com o objetivo
de complementação dos serviços essenciais necessários a ser prestada a
população alvo.
O presente Projeto de lei viabiliza á celebração de Termo Aditivo ao
Convênio 001/2022, para repasse financeiro para efeitos de
Contratualização dos serviços de saúde junto à Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina,
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina
é uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida como
Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, pelos relevantes serviços
prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mantenedora
do Hospital Nossa Senhora da Penha.
O Hospital localiza-se no Centro de Santa Leopoldina, possuindo 812,037
m2 de área construída, com um total de 25 leitos que são destinados aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento nas
especialidades de clínica médica, cirurgia gera e pronto atendimento.
A saúde pública é de responsabilidade tripartite, ou seja, das três esferas
de governo - Municipal, Estadual e Federal, sendo as disponibilidades
públicas insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população, e
as entidades privadas sem fins lucrativos contratadas se disponibilizam a
complementação desses serviços; e como conhecimento, o valor pago por
procedimento é muito abaixo do custo e todos os recursos disponibilizados
a estas instituições ajuda a minimizar o déficit.
Dentro desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo
legislativo municipal para autorizar o município a celebrar Termo Aditivo
ao Convênio 001/2022, para vigência de 01 de novembro de 2022 a 31 de
dezembro de 2022, junto à FUNDAÇÃO MÉDICO STENCIAL 09
fé + 4 9
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Epiipémo 7
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, no valor total R$
200.000,00 (duzentos mil reais), que será repassado em parcela única no
mês de novembro de 2022, em caráter de complementariedade, nos
termos do Art. 197, da CF/88, e na forma do dispositivo no Art. 199, 8 19,
da CF/88, tendo seu principal marco legal a Lei nº 8.8080/1990,
regulamentada pelo Decreto nº 7.508/2011.
Verifica-se a necessidade no sentido de alterar quantitativamente o objeto
do instrumento celebrado com essa Administração, com escopo de
garantir a execução efetiva de indispensáveis serviços de saúde prestados
à população, consoantes obrigações assumidas no referido pacto por seus
partícipes.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no disposto no Art. 15, V da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente
Projeto de Lei aos nobres Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA,
apresentamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores
leopoldinenses, os nossos votos de elevado apreço e distinta
consideração.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão
pela qual solicitamos dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração
no que diz respeito à sua apreciação e aprovação. Certo de que o assunto
será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na oportunidade,
elevados votos de apreço e consideração.
Cordialmente,
ROMERO LUIZ ENDRTÁGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
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PROJETO DE LEI Nº /2022.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº
001/2022, O QUAL FOI FIRMADO
com A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA,
PARA COBERTURA DE DESPESAS DE
CUSTEIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo Aditivo ao Convênio FMS nº 001/2022, o qual foi firmado com a
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina,
inscrita no CNPJ nº 27.265.891/0001-64, com sede na Ladeira Vereadora
Rosalina Ribeiro Nunes , 1000, Centro, Santa Leopoldina-ES, para repasse
de recursos financeiros no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais).
Parágrafo Único - Os recursos financeiros no montante de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), serão repassados a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina em parcela única
no mês de novembro/2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas
de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho e
Documento Descritivo apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal
de Saúde.
Parágrafo Único - Sob pena de violação do convênio, a entidade
beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições
previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias,
o Imposto de Renda Retido na Fonte 4 Na da
legislação vigente.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Teogdia dina — AA
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165. ETR -55
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Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos
serviços de saúde de média e aita complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 01
Fonte:1211
Art. 4º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados
na forma e nos prazos fixados no Convênio FMS Nº 001/2022.
Parágrafo Único - Será rejeitada a prestação de contas que não
atender as disposições do Parágrafo Unico do Art. 2º. Desta Lei e às
disposições previstas no Convênio.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa ana 7 de novembro de 2022.
<a sd La GER
“| Prefeito Municipal
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MINUTA DO CONVÊNIO Nº 001/2022 - FMS - ADITIVO Nº /2022
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SANTA LEOPOLDINA E A
FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA, PARA (6)
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAUDE.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo, pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022,
Centro - Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº 27.165.521/0001-55,
doravante denominada CEDENTE, representando pelo Prefeito, Sr. ROMERO
LUIZ ENDRINGER, portador do CPF nº 579.367.227-34, com anuência do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ
sob o nº 13.959.501/0001-41, representado legalmente pela Secretária
Municipal de Saúde, Sra, SIGRID STUHR, brasileira, solteira, residente e
domiciliada na Rua Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES,
portadora do RG nº 1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747-08, ambos
denominados CEDENTES, e do outro lado, a FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, estabelecida na Ladeira
Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro - Santa Leopoldina/ES,
Representada por seu Diretor Presidente GENIVALDO POTRATZ, brasileiro,
casado, portador do CPF/MF nº 576.970.197-87 e RG nº 435.752 SSP/SP e,
neste ato CONVENIADA, resolvem de comum acordo, celebrar o 1º TERMO
ADITIVO ao Convênio 001/2022, que tem por objeto integrar a CONVENIADA ao
Sistema Único de Saúde - SUS, e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos municípios que integram a região de saúde na qual o
HOSPITAL está inserido, visando à garantia da atenção integral à saúde,
considerando a atenção às urgências e emergências, atenção ambulatorial,
incluindo apoio diagnóstico e terapêutico, sempre respeitados os limites técnico-
financeiros, bem como o Documento Descritivo previamente definido pelas
partes, e justificativas constantes no processo nº 1945/2021 e demais
apensados, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Aditivo ao Convênio tem por fim ao repasse de recursos próprio:
para custeio dos serviços de assistência hospitalar, referente-ão Te aê négá
LA ARS
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santã'Leopoldina — Essen Santo,
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-5 57
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Alta Complexidade, para despesas de custeio, na forma descrita no Plano de
Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e constante
no processo.
PARÁGRAFO ÚNICO - o repasse se dará em parcela única, no mês de
novembro de 202.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Obriga-se o Município:
a) Repassara Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que será
repassado em. parcela única em novembro de 2022.
b) Acompanhar a execução do presente Termo Aditivo.
II - Obrigação da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina:
a) Aplicar os recursos financeiros oriundo do presente Aditivo exclusivamente
no mercado financeiro, através de instituições oficiais;
b) A cumprir o Plano de Trabalho, executando as ações necessárias a
consecução do objeto deste Aditivo;
c) A encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Leopoldina a
prestação de contas das despesas realizadas;
d) Apresentes à concedente, sempre que solicitado, relatórios técnicos e
fisico-financeiros das atividades;
e) Manter aplicados os recursos recebidos, quando houver saldo;
f) Proceder à devolução do saldo remanescente se houver, quando do
término da vigência do Convênio.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS PROIBIÇÕES
Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pela
Concedente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou
representante do Convenente, para:
a) Finalidade diversa já estabelecida neste instrumento, ainda em caráter de
emergência;
b) Realização de despesas anteriores ou posterior a sua vigência
c) Realização de despesas com taxa bancária, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do
prazo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Aditivo será de 01 de novembro de 2022 a 31 de
dezembro de 2022. dá
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.527/0001-55
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Qualquer alteração no objeto deste Aditivo deverá ser formalizado por termos
aditivos a ser celebrado pelos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina deverá ser feita em até 30 (trinta)
dias após o término de vigência do presente instrumento, mediante apresentação
dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Gestor Local de Saúde;
b
c) Cópia do Plano de Trabalho;
—
Cópia deste instrumento;
—
d) Demonstrativo da execução das receitas e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência e os rendimentos auferidos da
aplicação de recursos no mercado financeiro.
e) Relação dos pagamentos efetuados;
Ni
f) Conciliação bancária do saldo bancário.
g
h) Extrato da conta bancária
i) Comprovante de recolhimento dos saldos dos recursos não aplicados,
inclusive os rendimentos da aplicação financeira, a conta indicada pela
Concedente.
Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas.
—
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Aditivo será rescindido automaticamente, por inadimplemento de
qualquer das cláusulas e condições, independentemente de aviso ou interpelação
judicial ou extra judicial.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
Todos os ônus, que a qualquer título - tributários, fiscais, trabalhistas,
administrativos, etc, incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução
deste Aditivo, são de responsabilidade exclusiva da Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, competindo-lhe efetuar tais
recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Convênio será realizada pela Comissão de
Acompanhamento, nomeada através do Decreto nº 173/202
“pelo Conselho
Municipal de Saúde de Santa Leopoldina. e ai
SL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa:Léopoldina — Espírito Santo Fa
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55 :
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CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
As despesas decorrentes deste TERMO ADITIVO correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA DE SAÚDE
010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média
e Alta Complexidade - MAC
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 001
Fonte: 1211
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias em relação ao presente Aditivo.
Assim ajustados, assinam este 1º Termo Aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor
e forma, na presença das testemunhas adiante nominadas.
Santa Leopoldina/ES, 26 de outubro de 2022.
“7 ROMERO LUZ ENDRINGER
Ed Prefeitô Munici
SIGRID STUHR
Secretária Municipal de Saúde
GENIVALDO POTRATZ
Presidente da FMATRSL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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PLANO DE TRABALHO
REF.: SETEMBRO/2022 A DEZEMBRO/2022
OF. FMATRSL/Nº151/2022
Santa Leopoldina-ES, 28 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Sr. Romero Luiz Endringer.
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina é uma entidade filantrópica de direito privado, sua
sustentabilidade vem sendo via Município e Prestação de serviços
100% ao SUS, beneficiando com gratuidade toda a região de Santa
Leopoldina e localidades adjacentes. Preocupada com um atendimento de
qualidade e eficácia, e queos recursos da referida Fundação são
insuficientes para sua manutenção mesmo, este ainda não foi suficiente
para manter a instituição.
Sendo que a nossa missão essencial é atender os pacientes da forma mais
adequada. Por isso, o hospital deve preocupar-se com a melhoria
permanente da qualidade de sua gestão e assistência, somos sabedores
do fato em que a instituição não sobrevive apenas do custeio da folha de
salário, como nos proporcionou o repasse e sim de várias outros custos
fixos como: energia, agua, telefone, material de consumo e higiene,
alimentação, remédios, material medico e descartáveis, manutenção de
equipamento e do imobilizado e também serviços médicos contratado
como Pessoa Jurídica. (Plantonistas). Desse modo, verifica-se a
necessidade no sentido de alterar quantitativamente o objeto do
instrumento celebrado com essa Administração, com o escopo de garantir
a execução efetiva de indispensáveis serviços de saúde prestados à
população, consoantes obrigações assumidas no referido pacto por seus
Partícipes.
Assim, vimos solicitar de Vossa Excelência, recurso de para cobertura de
despesas da referida fundação, um acréscimo alusivo ao convênio de nº
001/2022 pactuado em 03/01/2022, no montante de R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais), com vistas à complementação do pero
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o ajuste originário não contemplou a totalidade das despesas necessárias
à correta execução de seu objeto, conforme descrição anexa.
Certos de podermos contar com a preciosa atenção e pronto atendimento
de Vossa Excelência desde já agradeceram. Salientando também, que
nossos esforços serão contínuos com as arrecadações através de doações,
confraternizações e eventos.
Atenciosamente.
Genivaldo Potratz
Presidente FMATRSL
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ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
CNPJ
27.265.891/0001-64
ENDEREÇO
LADEIRA VEREADORA ROSALINA RIBEIRO NUNES Nº1000- CENTRO
CIDADE:
UF CEP DDD/TELEFONE | FAX
SANTA
ES 29.640.000 |(27) 3266-1131 |(27) 3266-1131
LEOPOLDINA
CONTA T R
BANCO AGÊNCIA |PRAÇA DE PAGAMENTO
CORRENTE
BANCO DO BRASIL |1300-5 — | SANTA LEOPOLDINA
7268-0
NOME DO RESPONSÁVEL RG CPF
GENIVALDO POTRATZ 435.752-ES |576.970.197-87
ENDEREÇO:
RUA REGINALDO TERRA, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA/ES.
CEP
29.640-000
E-MAIL DO PROPONENTE
Não Possui
E-MAIL DO RESPONSÁVEL
hospitaldesantaleopoldinaQyahoo.com.br
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1. Objeto
O presente instrumento tem por objetivo integrar a CONVENIADA no
sistema Único de saúde - SUS e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à
garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região
de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, considerando a internação
hospitalar, inclusive atenção às urgências e emergências, incluindo apoio
diagnostico e terapêutico e repasse de recursos destinados ao pagamento
de plantonistas médicos e encargos.
No documento contém as características gerais dos serviços e atividades
desenvolvidas pelo CONTRATADO, os compromissos assistenciais com os
respectivos quantitativos, as metas gerenciais e de qualidade da
assistência e de educação permanente, que são objetos de pactuação
deste instrumento contratual.
2. Justificativa
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina,
inscrita sob o CNES nº2599899, é uma entidade filantrópica, de direito
privado, reconhecida como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal
devido aos relevantes serviços prestados, mantenedora do Hospital Nossa
Senhora da Penha. Possui uma área construída de 812,037 m2 em um
pavimento. Mantém seu perfil assistencial oferecendo atendimento na
área de clínica médica pronto socorro, atendendo as pessoas em confronto
com emoções e incertezas nos momentos mais críticos da existência
humana: nascimento, sofrimento profundo, risco de vida, dor, doença,
cura, qualidade de vida. Por essas razões, o hospital é um edifício que
exige grandes investimentos para construção e compra de equipamentos;
e exige investimentos proporcionalmente maiores, durante sua vida útil,
para o custeio operacional, possuindo 25 leitos de internação, sendo todos
destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Vale ressaltar que a Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, desde
a data de 05/05/1990, ou seja, há 28 (vinte e oito) anos, em seu Art.
181, já garante a parceria entre a FMATRSL e o Município no que diz
respeito a contribuição com recursos humanos e financeiros em favor do
Hospital Nossa Senhora da Penha. O que está comprovado que sem tal
ajuda, já estaríamos fechados.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
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Convém ressaltar que os maiores beneficiados será a população
leopoldinense, uma vez que mais de 90% da população e dependente do
atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS que a Fundação oferece.
3. Caracterização Geral dos Serviços e Atividades Pactuadas e
Contratadas
O CONTRATADO, conforme previsto pelo Art. 45 da Lei 8.080/90,
garantirá acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua,
segundo a programação específica para cada uma de suas áreas de
atuação, em consonância com a proposta organizacional da saúde para o
município e região.
As modificações na programação de que trata este Plano de Trabalho,
tanto para a inclusão, quanto para a interrupção de ações e serviços
pactuados, deverão ser aprovadas na Comissão de Acompanhamento do
Contrato, prevista pelas Portarias Nº 1.721/GM de 21 de setembro de
2005, Nº 635/SAS/MS de 10 de novembro de 2005 e Nº 3.123/SAS/GM
de 07 de dezembro de 2006. Tais ações e serviços deverão ser
incorporados a este plano, e, portanto, ao contrato, sob a forma de termo
aditivo.
Para o período de que trata este Plano de Trabalho o CONTRATADO
compromete-se a manter a oferta dos leitos para atendimento aos casos
de urgência e emergência e a população a ele referenciada pelos
mecanismos pactuados nas instâncias de regulação.
O CONTRATADO se compromete, ainda, por meio do seu corpo técnico, a
elaborar, conjuntamente com a SMS/SES, as diretrizes clínicas e
orientadoras dos protocolos específicos a cada situação clínica
demandada/ofertada, conforme previsto pelas Portarias Nº 1.721/GM de
21 de setembro de 2005, Nº 635/SAS/MS de 10 de novembro de 2005 e
Nº 3.123/SAS/GM de 07 de dezembro de 2006 em conformidade com a
proposta prioritária da atuação do hospital na rede assistencial loco-
regional de reforçar seu compromisso com a consolidação e
hierarquização de ações de saúde.
A elaboração dos protocolos envolve esforços plurinstitucional, incluindo
estudos, pesquisas e ações de educação continuada, configurando-se
numa atividade cujas metas e resultados são de médio e longo prazo.
Desta forma, o CONTRATADO se compromete a desencadear o processo,
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disponibilizando, inicialmente, a SMS e a SES as rotinas dos serviços
ofertados, sob designação de protocolos de acesso, otimizando o fluxo dos
encaminhamentos a ele referenciado.
O CONTRATADO também se compromete a desenvolver seus serviços de
forma humanizada, buscando sempre desenvolver ações centradas nos
usuários e em seus familiares, incorporando as diretrizes propostas pela
Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, bem como
as definidas nas Portarias que regulamentam este instrumento,
A seguir serão descritos os aspectos específicos e referentes a cada área
de atuação prevista neste Plano de Trabalho.
FUNDAÇÃO MEDICO ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
Dezembolso Aditivo 2022 por 3 meses
Outubro [ Novembro | Dezembro [
po | cmo |
Material Descartável
2 | Medicamentos/materiais | 61.000,00 | 50.000,00 | 50.000,00
TOTAL GERAL | 74.900,00 | 63.000,00 | 63.000,00 |
TOTAL RECURSO PROGRAMADO ANUAL R$ 200.000,00 - PARCELA ÚNICA R$ 200.000,00 TOTAL R$
200.000,00
SANTA LEOPOLDINA - ES, 28 DE SETEMBRO DE 2022
39.000,00
200.000,00
13.000,00 13.000,00
5. RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Especificação: Recursos Próprios
Unidade de Medida: MENSAL | Quantidade: 01
Valor Total: R$ 200.000,00 Início: Término previsto:
Valor Global: R$ 200.000,00 | 01/10/2022 31/12/2022
Município: Santa Leopoldina | UF: E.S CEP: 29640-000
Endereço: Rua Reginaldo Terra
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5.1 PLANO DE APLICAÇÃO RECURSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR TOTAL
ITEM NATUREZA DA DESPESA (OUTUBRO A
DEZEMBRO/2022)
Incentivo para custeio de 100% dos
serviços executados no Pronto
Atendimento (atenção as urgência e
emergências, atenção ambulatorial
incluindo apoio diagnóstico e terapêutico),
para a população de Santa Leopoldina,
usuários do SUS, durante 24 horas todos
os dias da semana, inclusive finais de
semana e feriados. -
01 R$200.000,00
5.2 CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA 2022
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO OUTUBRO/DEZEMBRO 2022
1 Material Descartável ,
PARCELA UNICA R$ 200.000,00
22 Medicamentos/Materiais
07. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de
prova junto à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, para os efeitos e
sob as penas da Lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a
quaisquer órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal, que
impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignados
no orçamento do município, na forma deste Plano de Trabalho. Salvo a
hipótese prevista em Lei especialmente lei complementar 101/ 2000 e
Art. 196 da constituição federal.
Pede deferimento.
Santa Leopoldina, 28 de Setembro de 2022.
GENIVALDO POTRATZ
FMATRSL
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08. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovo o presente Plano de Trabalho.
, |
Concedente
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Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS Nº 011/2022
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa no EA
Leopoldina, em caráter ordinário, fealzado no dia 29
de setembro de 2022, no cumprimento da Lei 8142, 28
de dezembro de 1990, art 1º, parágrafo 2º e no uso de
suas competências regimentais e atribuições
conferidas através da Lei 732/1991 comprovada em
ata registrada e arquivada em pasta própria do
conselho à disposição de qualquer cidadão.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o ADITIVO FINANCEIRO no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
para custeio dos serviços de assistência hospitalar.
Art. 2º O Aditivo Financeiro será contido no Convenio Nº 001/2022, juntamente com o Plano
de Trabalho que foi apresentado pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural
de Santa Leopoldina, para justificar o uso do recurso.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data;
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de setembro de 2022.
Cla
' Regina Dolores alote Horbelt ——
Presidente do CMS Im CÂM ARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data 14
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L. qe spo “
Avenida Prefeito Hélio Rocha - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Telefax: 27 3266 1101 — CNP) 13.959.501/0001-41