br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2872

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2022-12-15 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1827/2022.
2022-12-13 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-12-07 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-12-07 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-12-07 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2022-12-06 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2022-11-30 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2022-11-30 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 07/12/2022.
2022-11-29 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T18:19:38.979265-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 050/2022
[ câMaRA MUNICIPAL DE “77
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo n Santa Leopoldina/ES, 25 de Novembro de 2022.
L. Pre
Ao Excelentissi Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo. Excelentíssimo Senhor Presidente,
Por meio deste, venho a essa Casa Legislativa apresentar o Projeto de Lei
Nº XXX/2021 em anexo, que objetiva dá nova denominação a Secretaria
= Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, passando a mesma
a ser denominada de “Secretaria Municipal de Assistência Social”.
É importante entendermos que Assistência Social e Ação Social são
diferentes em sua execução, daí a necessidade de denominar
corretamente o serviço que é executado. A ASSISTÊNCIA SOCIAL é uma
Política que tem como fundamento legal a Constituição Federal Brasileira
(1988), a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (1993), além de
normas, portarias, decretos, entre outros dispositivos. Assim, devemos
entender que a Assistência Social é uma política pública, direito do
cidadão que dela necessitar e um dever do Estado. E por meio das ações
da Assistência Social é possível garantir ao cidadão o acesso a seus
direitos sociais, e atender as contingências sociais de forma continuada. Já
a AÇÃO SOCIAL é todo evento realizado que visa o bem-estar do próximo,
sem fins lucrativos, sendo um trabalho voluntário é nominado Ação Social.
Todo cidadão, individual ou coletivamente, pratica a ação social quando,
intencionalmente ou não, presta uma assistência a outro em um momento
de necessidade deste. Não há leis, portarias ou decretos que normatizam
a ação social ou assegurem que ela é um direito de todo cidadão e dever
dos governos. Ação social é uma prática voluntária, esporádica, objetiva e
finita, que tem sua execução aberta a quem deseja fazê-la.
Entendendo isso, denominar a Assistência Social como Ação Social é
retroceder o entendimento e conquista dos direitos ao longo dos anos,
limitando suas ações e, ao mesmo tempo, abrindo interpretações que
distorcem seus princípios verdadeiros. Sendo assim, resta claro a
necessidade da presente na medida, razão pela qual solicito dos Nobres
Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à sua pronta
aprovação. Certo de que o assunto será acolhido por ESA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santá Leopoldina — Espíri
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Legislativa, reafirmo, na oportunidade, elevados votos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
ZA AA
fio sis
Prefeito nici
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
No projeto de Lei proposto, visa dá nova denominação a Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, passando a mesma
a ser denominada de “Secretaria Municipal de Assistência Social”. É
importante entendermos que Assistência Social e Ação Social são
diferentes em sua execução.
A ASSISTÊNCIA SOCIAL é uma Política que tem como fundamento legal a
Constituição Federal Brasileira (1988), a Lei Orgânica da Assistência Social
- LOAS (1993), além de normas, portarias, decretos, entre outros
dispositivos. Assim, devemos entender que a Assistência Social é uma
política pública, direito do cidadão que dela necessitar e um dever do
Estado. E por meio das ações da Assistência Social é possível garantir ao
cidadão o acesso a seus direitos sociais e atender as contingências sociais
de forma continuada.
Z
Já AÇÃO SOCIAL é todo evento realizado que visa o bem-estar do
próximo, sem fins lucrativos, sendo um trabalho voluntário é nominado
Ação Social. Todo cidadão, individual ou coletivamente, pratica a ação
social quando, intencionalmente ou não, presta uma assistência a outro
em um momento de necessidade deste. Não há leis, portarias ou decretos
que normatizam a ação social ou assegurem que ela é um direito de todo
cidadão e dever dos governos. Ação social é uma prática voluntária,
esporádica, objetiva e finita, que tem sua execução aberta a quem deseja
fazê-la.
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Entendendo isso, denominar a Assistência Social como Ação Social é
retroceder o entendimento e conquista dos direitos, limitando suas ações
e, ao mesmo tempo, abrindo interpretações que distorcem seus princípios
verdadeiros.
DA pe ENDRI
n
Prefeito icipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEINº 061 /2022.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
E AÇÃO SOCIAL PARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica alterada a nomenclatura da “Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento e Ação”, passando a ser denominada
“Secretaria Municipal de Assistência Social”.
Parágrafo único: A Administração Pública Municipal promoverá as
adequações necessárias à aplicação da presente lei.
Art. 2º - Compete à “SEMAS” formular, coordenar, planejar, articular e
executar a Política de Assistência Social no município, a qual provê os
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
Art. 3º - A alteração de denominação promovida pela presente lei aplica -
se aos atos normativos e administrativos vigentes, independentemente de
E Aa
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Líéopoldina — Espírito BA d
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
alteração específica.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições contrárias.
Santa Leopoldina, 25 de novembro de 2022.
/
já pe ER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3286-1208 — CN: 27 185 5921/00014.56

open original →