Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 051/2022
Santa Leopoldina/ES, 15 de março de 2023.
É com muita satisfação que encaminhamos a essa Augusta Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei que propõe alterar dispositivos da Lei
Municipal nº 675/90 e suas alterações, que tratam da estrutura
administrativa do Município de Santa Leopoldina, com vistas à
restruturação da Coordenadoria de Controle Interno e da Advocacia Geral
do Município.
Ta! iniciativa decorre da necessidade do Município adequar a estrutura da
Coordenadoria de Controle Interno e da Advocacia Geral do Município a
atual demanda de serviços a serem executados pelas respectivas pastas,
impulsionada pelas recentes normativas.
Com o entendimento exarado na Decisão Monocrática do Ministro
Alexandre de Moraes no sentido da inconstitucionalidade do exercício do
cargo de controlador interno por servidor nomeado em cargo em
comissão, além da determinação da Ouvidoria Tribunal de Contas pela
regulamentação da Ouvidoria no âmbito municipal à luz dos dispositivos
da Lei Federal nº 13.460/2017, a proposta tem o condão de criar os
cargos de provimento efetivo (CPE) de Ouvidor Geral do Município e a
Controlador Geral do Município.
Quanto a Procuradoria, o projeto pretende destinar recursos humanos
especializados para suprir demandas da Saúde e da Educação além de
atender as questões fiscais determinadas pelo Tribunal de Contas.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa sn — ESpírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
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=”
Em suma, O presente Projeto de Lei vem atender ao ordenamento jurídico
e as determinações dos Órgãos de Controle Externo.
Aguardamos que após a criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a
presente proposição aprovada e, considerando a necessidade de
cumprimento das determinações. Solicito a tramitação do Projeto de Lei
em regime de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de
elevada e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Mufiicipal 47
[7 CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo n?
Data IS 03 205
Lo Protocolisia =
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
CONSIDERANDO que é atribuição do Controle Interno do Município
proceder ao monitoramento do cumprimento das decisões emanadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Inc. II, art. 4º, Lei nº
1402/2012);
CONSIDERANDO que o Parecer Consulta TC nº 014/2012 recomendou
que em havendo equipe o seu titular seja escolhido dentre os seus
auditores públicos internos selecionados através de concurso público, ou
seja, que o controlador interno seja funcionário efetivo;
CONSIDERANDO que o Ministro Alexandre de Moraes ao analisar o
Recurso Extraordinário (RE 1.264.676) do Ministério Público de Santa
Catarina se posicionou pela inconstitucionalidade do exercício do cargo de
controlador interno por servidor nomeado em cargo em comissão;
CONSIDERANDO o ofício recebido da Ouvidoria do Tribunal de Contas
indagando acerca da instituição e regulamentação da Ouvidoria no âmbito
municipal e ressaltando que a não implementação no prazo legal poderia
sujeitar este município a procedimentos fiscalizatórios especiais (Proc.
PMSL nº 1151/2021);
CONSIDERANDO que o Promotor de Justiça de Santa Leopoldina através
do Ofício GAMPES Nº 2021.0021.0879-56 aborda o mesmo assunto tendo
sido justificado em razão do impedimento a criação de cargos trazido no
texto da LC 173/2020 cuja vigência expirou em 31/12/2021 (Proc. PMSL
nº 1762/2021);
CONSIDERANDO determinação expressa no Acórdão do Processo TC nº
3523/2017-1 no sentido de estruturar a Advocacia Geral do Município
alterando para Procuradoria Geral do Município inclusive com a criação de
cargos de Procuradores;
O presente Projeto de Lei de restruturação da Coordenadoria de Controle
Interno e da Advocacia Geral do Município contempla:
I - Alteração da denominação da Coordenadoria de Controle Interno
para Coordenadoria de Controle e Transparência, Ea a
Ler
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, e do cargo de
Coordenador de Controle Interno para Coordenador de Controle e
Transparência;
II - Criação da Ouvidoria Geral do Município e do respectivo cargo
de Ouvidor Geral do Município;
II - Criação da Controladoria Geral do Município e do respectivo
cargo de Controlador Geral do Município;
IV - Criação de mais 01 (um) cargo de Auditor Interno;
V - Alteração da denominação da Advocacia Geral do Município para
Procuradoria Geral do Município e do cargo de Advogado Geral do
Município para Procurador Geral do Município;
VI - Alteração da denominação dos cargos de Advogados para
Procuradores Municipais;
VII - Criação da Subprocuradoria Geral do Município e do respectivo
cargo de Subprocurador Geral do Município;
VIII - Criação de mais 02 (dois) cargos de Procurador Municipal.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências,
esperamos a análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de
Leis de Santa Leopoldina.
Atenciosamente,
Prefeito nicipal ê
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PROJETO DE LEI Nº Dna 1/2023.
. vino de ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS
Câmara Munispe — 675/90, 681/90, 737/91, 834/94 E
aba 079/05, QUE TRATAM DO PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Coordenadoria de Controle Interno passa a denominar-se
Coordenadoria de Controle e Transparência cujas atribuições encontram-
se descritas no anexo I da presente Lei e continua vinculada diretamente
ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único - O cargo de Coordenador de Controle Interno passa a
denominar-se Coordenador de Controle e Transparência.
Art. 2º - Ficam criados e fazendo parte da Estrutura Administrativa do
Município a Ouvidoria Geral do Município e a Controladoria Geral do
Município, vinculadas diretamente a Coordenadoria de Controle e
Transparência, cujas atribuições encontram-se descritas no anexo I da
presente Lei.
Parágrafo único —- Fica criado mais 01 (um) cargo de Auditor Interno.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: aniÉ — arm
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Art. 3º - A Advocacia Geral do Município passa a denominar-se
Procuradoria Geral do Município cujas atribuições encontram-se descritas
no anexo I da presente Lei.
S$ 1º - O cargo de Advogado Geral do Município passa a denominar-se
Procurador Geral do Município.
S 2º - Os cargos de Advogados passam a denominarem-se Procuradores
Municipais.
Art. 4º — Fica criado e fazendo parte da Estrutura Administrativa do
Município a Subprocuradoria Geral do Município, vinculado diretamente a
Procuradoria Geral do Município, cujas atribuições encontram-se descritas
no anexo I da presente Lei.
Parágrafo único — Ficam criados mais 02 (dois) cargos de Procurador
Municipal.
Art. 5º - Fica criado o padrão/nível de vencimento CPE-VIII-A,
correspondente ao valor de R$ 3.972,90 (três mil novecentos e setenta e
dois reais e noventa centavos).
Art. 6º —- Por força das estruturas criadas com a presente Lei, ficam
criados os seguintes cargos:
[ Cargo Nível Nº de Vencimento
Vagas Base
Ouvidor Geral do Município CPE-VIII-A 01 3.972,90
Controlador Geral do Município CPE-VIII-A 01 3.972,90
Procurador Municipal CPE-VI-A 02 2.023,53
Subprocurador Geral do Município CPC-D-01 01 3.972,90
Auditor Interno CPE-VI-A 01 AA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000— Santa CEpola Cspri nto
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos ocupantes de cargo de
auditor interno que vierem a exercer as atribuições dos cargos de Ouvidor
Geral do Município e de Controlador Geral do Município, até o provimento
dos mesmos por Concurso Público, terão direito ao pagamento de
adicional para o exercício da função até o limite do vencimento base dos
respectivos cargos.
Art. 7º —- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
realizar suplementação de dotações orçamentárias para cobertura de
eventual insuficiência orçamentária e financeira.
Art. 8º — Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Especificações dos Cargos criados;
II - Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogarn-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de Março de 2023.
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À MUNICIPAL
rm CÂMARA MUN Prefeito Municipa
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº
Data 15 03 do
| Protocolista
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TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ANEXO I - Especificações dos Cargos criados
I - CARGO: Ouvidor Geral do Município
ENQUADRAMENTO: CPE-VIII-A — R$ 3.972,90
ÁREA DE FORMAÇÃO: Administração, Direito, Ciências Contábeis e
Economia.
REQUISITOS: Ter curso superior completo nas áreas de formação.
ATRIBUIÇÕES:
Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de
informação sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos,
arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse
público, praticados por servidores públicos do município de Santa
Leopoldina ou agentes políticos; Diligenciar junto às unidades da
Administração competentes para a prestação por estes, de informações e
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto
de reclamações ou pedidos de informações; Cobrar respostas coerentes
das unidades a respeito das manifestações a eles encaminhados e levar ao
conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais
descumprimentos; Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações
ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos
órgãos competentes, proteção aos denunciantes; Informar ao usuário as
providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos
em que a lei assegurar o dever de sigilo, Elaborar e publicar,
mensalmente, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos
serviços públicos municipais; Encaminhar relatório mensalmente de suas
atividades ao Prefeito; Realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários,
encontros, debates, pesquisas e treinamento que tratam sobre temas da
Ouvidoria; Comunicar ao órgão da administração direta e indireta
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio
público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções,
mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações,
denúncias e representações recebidas; Resguardar o sigilo das
informações, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às
reclamações, denúncias e representações recebidas; Atender o usuário de
forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade,
efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
Garantir respostas conclusivas aos usuários; Promover a adoção de
mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública, sem
prejuízo de outros órgãos competentes; Formular e expedir atos
normativos, diretrizes e orientações relativas ao corre PEA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopotina >Eópii ap
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-:
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atribuições definidas nos Capítulos II, IV e VI da Lei Federal nº 13.460,
de 2017; Monitorar a atuação dos demais Órgãos da Administração
quanto ao tratamento das manifestações recebidas; Promover políticas de
capacitação e treinamento relacionadas às atividades dos responsáveis
por ações de ouvidoria e defesa do usuário de serviços públicos;
Sistematizar as informações recebidas, consolidar e divulgar estatísticas,
inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação dos usuários com os
serviços públicos prestados; Propor e monitorar a adoção de medidas para
a prevenção e a correção de falhas e omissões na prestação de serviços
públicos; Outras competências afins.
PROVIMENTO: Concurso Público.
II - CARGO: Controlador Geral do Município
ENQUADRAMENTO: CPE-VIII-A — R$ 3.972,90
ÁREA DE FORMAÇÃO: Ciências Contábeis
REQUISITOS:
a) Ter formação superior em Ciências Contábeis;
b) Ter concluído Curso de Especialização em Controladoria;
c) Estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre
a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e
patrimonial; Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria
interna a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias
nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo
as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles; Exercer o
acompanhamento sobre observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos
legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado; Exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente; Aferir a
destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista
as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais
documentos; Manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres; Instituir e manter sistema de informações para o exercício
das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Verificar os
atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e
pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; Manifestar através
de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; Alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda,
quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro bens ou valores públicos;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas
administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração; Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; Outras atribuições afins.
PROVIMENTO: Concurso Público.
IIX - CARGO: Subprocurador Geral do Município
ENQUADRAMENTO: CPC-D-01 - R$ 3.972,90
ÁREA DE FORMAÇÃO: Direito.
REQUISITOS:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro —- CEP: 29.640-000 “Santa Leopoldina é Sapfo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Rs,
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a) Ter formação superior em Direito;
b) Estar registrado na OAB.
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência técnica e administrativa ao Procurador Geral;
Supervisionar e, se necessário, atuar em processo administrativo de
interesse do município; Auxiliar o Procurador Geral na supervisão e
coordenação das atividades da PGM; Prestar assessoramento jurídico às
Secretarias e Coordenadorias do Município, devendo emitir parecer,
quando solicitado; Orientar a execução de contratos administrativos;
Expedir ofício a órgão da Administração Pública Municipal, solicitando ou
prestando informações; Substituir automaticamente o Procurador Geral
em seus impedimentos, ausências temporárias, bem como no caso de
vacância do cargo, até a nomeação de novo titular; Outras atribuições
afins.
PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração.
IV - CARGO: Procurador Municipal
ENQUADRAMENTO: CPE-VI-A - R$ 2.023,53
ÁREA DE FORMAÇÃO: Direito.
REQUISITOS:
a) Ter formação superior em Direito;
b) Estar registrado na OAB.
ATRIBUIÇÕES:
A defesa, em Juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município; A
emissão de pareceres sobre questões jurídicas; A revisão de projetos de
lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica; O procedimento da cobrança judicial da
Divida Ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do
Município; Prestar assessoramento nos atos relativos a desapropriações,
aquisições e alienações de imóveis pelo Município; Orientação jurídica nos
inquéritos administrativos; Assessoramento jurídico aos órgãos do
Município; A organização e a atualização da coletânea de Leis Municipais,
bem como da legislação federal e estadual de interesse do Município;
Outras atribuições afins.
PROVIMENTO: Concurso Público.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 2 Santa pe A
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
cio, Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
day Je ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IDA Secretaria Municipal de Administração
V - CARGO: Auditor Interno
ENQUADRAMENTO: CPE-VI-A — R$ 2.023,53
ÁREA DE FORMAÇÃO: Administração, Direito, Ciências Contábeis,
Economia, Engenharia ou Arquitetura
REQUISITOS: Ter formação superior nas áreas de formação.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar auditagem, obedecendo a programas de auditoria previamente
elaborada para identificar irregularidades; Acompanhar as execuções
orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; Observar o
cumprimento das normas, regulamentos, plano, programas, projetos e
custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da Municipalidade;
Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de
controle interno relativos as administrações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais e de pessoal; Elaborar relatórios parciais e globais de
auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas para
fornecer subsídios necessários a tomada de decisões; Emitir parecer sobre
matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal
que lhe forem submetidos a exames, estudando e analisando processos
para subsidiar decisão superior; Utilizar recursos de Informática; Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional, especificamente as previstas na Coordenadoria
de Controle Interno da Municipalidade; Analisar processos, rotinas,
organização do trabalho e controles operacionais, visando identificar
oportunidades para melhorar a produtividade e eficiência do trabalho
através de sugestões orientação às diversas áreas da Municipalidade;
Verificar os livros contábeis, fiscais e auxiliares da Municipalidade,
examinando os registros efetuados, para apurar a correspondência dos
lançamentos com os documentos que lhes deram origem; Investigar as
operações contábeis financeiras realizadas, verificando cheques, recibos,
faturas notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das
mesmas; Analisar os custos dos impostos visando identificar
oportunidades para redução da carga tributaria; Realizar auditorias na
área do Almoxarifado verificando a movimentação de matérias e
realizando inventários para confronto dos dados físicos com os controles
internos e contabilidade; Realizar auditorias na área operacional/de
produção verificando quadro de pessoal, rotinas e procedimentos, fazendo
as recomendações necessárias para melhor produtividade do trabalho e
qualidade do produto/serviço; Preparar relatórios parciais e globais da
auditoria realizada, assinalando as eventuais falhas Vas e
”
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopotipd= Enade
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Secretaria Municipal de Administração
certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da
Municipalidade para fornecer ao seu dirigente subsídios contábeis
necessários à tomada de decisões; Realizar auditorias especificas para
apurar possíveis irregularidades contábeis ou nos procedimentos internos
da Coordenadoria de Controle Interno; Realizar inventários de estoques,
fazendo o confronto do estoque físico com os registros contábeis, visando
a elaboração de balanços e identificar e corrigir irregularidades ou
divergências; Analisar os custos de manutenção e de transportes,
avaliando sua compatibilidade com a utilização dos equipamentos e
volume dos serviços prestados; Outras atribuições afins.
PROVIMENTO: Concurso Público.
LA.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.646000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Anexo II - Organogramas das Estruturas Administrativas
= Estrutura atual da Coordenadoria de Controle Interno:
Coordenadoria de
Controle Interno
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
Auditores Internos
a Estrutura da Coordenadoria de Controle e Transparência com
a aprovação do Projeto de Lei:
Coordenadoria de
Controle e Transparência
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
Controladoria
Geral do
Município
Ouvidoria Geral
do Município
Auditores Internos)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina Espirt anto
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
s Estrutura atual da Advocacia Geral do Município:
Advocacia Geral do
Município
Assessoria Técnica e
Apoio Administrativo
Assessoria Especial
Advogados
a Estrutura da Procuradoria Geral do Município com a aprovação
do Projeto de Lei:
Procuradoria
Geral do
Município
Assessoria
Técnica e Apoio
Administrativo
Assessoria
Especial
Subprocuradoria
Geral do
Município
Procuradores
Municipais
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 ed
anta Leopoldina = spo Sai
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
é PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ia ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 1851/2022
Requerente: Coordenadoria de Controle Interno
Assunto: Solicita adequação da estrutura da Coordenadoria de
Controle Interno e da Advocacia Geral do Município em
cumprimento a decisões do TCEES.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo tem por objetivo demonstrar por estimativa, o impacto
resultante da restruturação da Coordenadoria de Controle Interno e da
Advocacia Geral do Município com a criação e/ou alteração dos seguintes
cargos:
I- 01 (um) cargo de Ouvidor Geral;
II - 01 (um) cargo de Controlador Interno;
III - 01 (um) cargo de Auditor Interno;
IV - 01 (um) cargo de Subprocurador Geral do Município;
V- 02 (dois) cargos de Procurador Municipal
O presente estudo de impacto orçamentário-financeiro motiva-se pelas
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, no seu artigo
16, que impetra: :
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
8 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
Autenticar documento em https://santaleopoldina.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade fis. 127
com o identificador 310036003100330030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente .
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O pretenso projeto de Lei tem impacto no aumento da despesa de custeio
- pessoal e encargos sociais, com a criação dos referidos cargos, como
pode ser observado do cálculo realizado pela Divisão de Recursos
Humanos nas tabelas abaixo:
oo sa 8 ug | si | | a, | a, [RS a O
CAR Pal - j
CARGOS CARO! irtom | ADICIONAL | ADICIONAL (12MESES) | rsrs)
a 1
(AUDITOR INTERNO CRE | VM 1]|R$ 202053/R$ 202353] R$ -|RS - |RS M60]|R$ 202359] R$ 24.282,36 [R$ 415228
' E
[CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO | CPE | Vi 1)R$ 397290 |R$ 397290 | R$ R$ R$ 6mg/RS a9290[ R$ 4767480 [R$ 8.15230
[OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO CRE | M 1)R$ 297290 [R$ 397290 | R$ - [ns - |R$ 6mos]RS 397290] R$ 4767480 [R$ 815299
[PROCURADOR MUNICIPAL CRE | Vi 2|R$ R$ R$ 4856472 [R$ 8.3457
R$ 168.196,68 | R$ 28.761,63
ADICIONAL PATRONAL PATRONAL -
TOTAL º VALOR BASE +) VALOR BASE +
CARGO NÍVEL [PADRÃO] aos | VALOR BASE | MEN | EXERCÍCIO | MENSAL | MENSAL: | anicioNAL | ADICIONAL (12 MESES) mao
CARGO 17,40% MESES)
— ade
[AUDITOR INTERNO CPE | Mi 1)R$ 202353/R$ 16863] R$ B Tas -|8s EM 16863 [R$ 20353/RS 4602
(CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO | CPE | vi TAS asmo/RS aos [As -|8 cr sejas xmfAs 397290 [R$ 67937
— A
[OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO CPE] M 1)RS 297290 |RS 3308] R$ - | -|R$ soo]RS 2108 [R$ 397290 [R$ 67937
[PROCURADOR MUNICIPAL CPE | vi 2|R$ 20053)RS su |R$ - es - |R$ srer]RS au2|RS 40706 |R$ 69205
TOTAL BRUTO 12 MESES R$ 1997 R$ 1401639 [R$ 2.396,60
ADICIONAL PATRONAL PATRONAL -
TOTAL [VALOR BASE +] VALOR BASE +
CARGO NÍVEL [PADRÃO] q aos | VALOR BASE | MENSAL EXERCÍCIO | MENSAL MENSAL- | anicioNAL | ADICIONAL (t2 MESES) | 110% (12
CARGO 17,10% MESES)
A
(AUDITOR INTERNO CRE | vi 1)R$ 20059]R$ se2]Rs -18 -|8 MEM 67451 | R$
[CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO | CPE | vi 1)R$ as RS noz |RS -18$ -|RS -|RS nox]RS 1.324,30 | R$
[OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO CRE | Vi 1/R$ asmo[Rs nox[RS -|8s -|ns -]RS nos]as 132430 | R$
[PROCURADOR MUNICIPAL CRE | vi 2/R$ 20053/R$ 11242] R$ -1R$ -|RS -|RS m2a/As 134902 | R$
E 672,13
Toni PATRONAL [VALOR BASE +| PATRONAL -
CARGO NIVEL |PADRÃO! q acos| VALOR BASE | MENSAL | MENSAL - PATRONAL | VALOR BASE (12 MESES) | 21,00% (12
21,00% MENSAL MESES)
ns
UB) RGERAI
Cosa io crc | Dat 1)R$ 387290] R$ 397290|R$ 431] R$ -|R$ - |R$ sm7z| RS 4787480 | R$ 1001171
MUNICÍPIO
TOTAL BRUTO 12 MESES R$ 3920 |R$ 831 |RS -|Rs - |R$ asma [R$ 4767480 [R$ 1001171
E E E a - CAES
ITC
PATRONAL [VALOR BASE +| PATRONAL -
TOTAL
CARGO NÍVEL |PADRÃO] CARGOS. VALOR BASE MENSAL MENSAL - PATRONAL |VALOR BASE (12 MESES) | 21,00% (12
, 21,00% MENSAL | MESES)
SUBPROCURADOR GERAL DO j
MUNICÍPIO cre DO! 1JR$ 3.972,90] R$ 331,08 | R$ 09,53 R$ - |R$ - |R$ 400,90 | R$ 3.972,90 | R$ 8a
ESTUDO DE IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 675/90, 681190, 737191, 834/94 E 1073/05 ABONO DE FÉRIAS
OU PATRONAL [VALOR BASE +| PATRONAL -
CARGO NÍVEL [PADRÃO] (qa cos| VALOR BASE | MENSAL | MENSAL - PATRONAL | VALOR BASE (12 MESES) | 21,00% (12
21,00% MENSAL MESES)
SUBPROCURADOR GERAL DO
crc | Da 1])R$ 29790 |RS MOB|RS 2218]R$ -|Rs - |R$ 1as|Rs 132430 | R$ 27810
MUNICÍPIO
Valor Patronal calculado no percentual de 17,10% - CPE - Regime Próprio de Previdencia Social.
Valor Patronal calculado no percentual de 21,00% - CPC - Regime Geral de Previdencia Social,
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Com base na apuração realizada, identificamos que o impacto financeiro e
orçamentário anual da referida solicitação será de R$ 239.857,20
(duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte
centavos) referente a vencimentos e vantagens fixas mais R$ 42.282,55
(quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco
centavos), referente a obrigações patronais. Nos demonstrativos da
Divisão de Recursos Humanos, estão contemplados os vencimentos, 13º
salário, abono de férias e as respectivas obrigações patronais, para o
período de 12 (doze) meses. A despesa mensal com a criação dos cargos
é de R$282.139,75/12 = 23.511,65 (vinte e três mil, quinhentos e onze
reais e sessenta e cinco centavos).
2. METODOLOGIA
Tem como base o estudo elaborado pela Divisão de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração. No demonstrativo consta o valor
da remuneração mensal, 13º salário, abono de férias e encargos patronais
para um período de 12 (doze) meses.
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METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Previsto 2023 Atualizado p/2024 | Atualizado p/ 2025
Valor da Despesa Pleiteada 282.139,75 293.481,77 304.634,08
2024 e 2025 - Atualizado pelo IPCA: 4,02% e 3,80%. (Boletim Focus, 24/02/2023).
: ii
e
npacto sobre o Orçamento)
Prevista 2023 Atualizado p/2024 | Atualizado p/ 2025
Receita Corrente (Exceto Intra-
gui 71.767.046,96 74.652.082,25 77.488.861,37
Orçamentária)
Fonte: LOA 2023. 2024 e 2025 - Atualizado pelo IPCA: 4,02% e 3,80%. (Boletim Focus, 24/02/2023).
ES Atualizada p/2024 | Atualizada p/ 2025
Previsão de Disponibilidade
Financeira (PMSL + FMS) 29.793.704,47 30.991.411,39 32.169.085,02
Fonte: RGF Anexo 2 - 2º Semestre-22 - Atualizado pelo IPCA: 4,02% e 3,80%. (Boletim Focus, 24/02/2023).
INZ
E Atualizada p/2024 | Atualizada p/ 2025
Valor da Despesa Pleiteada 282.139,75 293.481,77 304.634,08
Impacto Orçamentário 4 0,39% 0,39% 0,39%
Impacto Financeiro 0,95% 0,95% 0,95%
3. PREVISÃO NAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
Quanto a Lei Orçamentária Anual, estão previstas no orçamento da
Coordenadoria de Controle Interno e na Advocacia Geral do Município as
dotações orçamentárias para cobertura das despesas com pessoal e
encargos. No orçamento, Lei Municipal Nº 1.823/2022 para o exercício de
2023, consta autorização para a suplementação de dotações
orçamentárias para cobertura de eventual insuficiência.
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4 — LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL
O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, referente a despesa com
Pessoal - Poder Executivo do 2º semestre de 2022, apresenta forma
resumida os seguintes valores e índices:
% SOBRE A RCL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 63.279.344,04
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
875.
individuais (art 166-A, 5 1º da CF) (V) 25.063,92
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de 12.590,76
bancada (art 166-A, 5 16 da CF) (VI To
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS E TIDEL
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) Edo
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (ll a + Il b) 26.153.326,25 35,26
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos |, Il e III, art. 20 da LRF) 33.691.512,25 54,00
MD. (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 32.006.936,64 51,30
= E T :
tia DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 5 1º do art. 59 da 30.322.361,03 18,60
Santa Leopoldina, 28 de fevereiro de 2023.
Leomar Laurett
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Declaração de Ordenador de Despesas
1 - Na qualidade de ordenador da despesa, autorizo a despesa a ser realizada,
conforme consta nos autos do processo administrativo nº 1851/2022 e Mensagem,
referente ao Projeto de Lei de março de 2023.
2 - Declaro que em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei
Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECLARO que o presente
gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte
de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Santa Leopoldina/ES, 15 de março de 2023.
sina ig Luonto por
ME IZ
a 936722734 ENDRINGER:57936722734
º ' Data: 2023.03.15 11:10:29 -
300
Romero Luiz Endringer
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsiDhotmail.com