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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 001/2018.
ALTERA OS TERMOS DO $. 3º DO
ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NOS
TERMOS DO $ 3º DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA
A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º - O parágrafo 3º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art- 34 -
“8.3º - As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara,
em sessão ou fora dela e, permitindo a comunicação aos Vereadores por meio de
ofício, da internet, mensagens de texto, aplicativos ou outros instrumentos
tecnológicos disponíveis, bem como publicação pela imprensa, com antecedência
mínima de vinte e quatro horas, em conformidade com o disposto no Regimento
Interno do Poder Legislativo.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de junho de 2018.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Emenda Lei Orgânica nº. 001/2018)
JUSTIFICATIVA
Hodiernamente, inúmeras são as ferramentas tecnológicas capazes de reproduzir e enviar
texto, cópias digitalizadas de documentos com enorme facilidade, rapidez e eficácia,
sobretudo utilizando a internet.
Assim, se faz necessário acompanhar a evolução dos mecanismos de cada época, os quais o
gestor poderá utilizar, especialmente para cumprir, o postulado da eficiência nos atos da
Administração Pública.
MESA DIRETORA:
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SON JÓSÉ SILLER ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador —- MDB Vereador — PP
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PNAD A SCHULTZ LEPPAUS medido: AUS
Vereadora — PPS Vereadora — PMN
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Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
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