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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2882

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2022-12-15 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1828/2022.
2022-12-15 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2022-12-14 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2022-12-14 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2022-12-14 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 14/12/2022.
2022-12-12 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
2022-12-12 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2022-12-07 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2022-12-07 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 07/12/22
2022-12-07 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T18:01:05.826849-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

cá Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
a» PET ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DS 200 Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 052/2022
Santa Leopoldina/ES, 07 de Dezembro de 2022.
A Sua Excelência, o Vereador Sergio Angeli Lago,
Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
O acompanhamento dos indicadores econômicos e a política fiscal austera
que pautam a Administração Pública são os requisitos necessários para o
enfrentamento dos problemas externos e adversos, que vêm incidindo
sobre o comportamento das disponibilidades financeiras do Município.
O desejo de garantir uma melhor situação financeira e a manutenção do
poder de compra dos servidores, principalmente neste momento em que o
município foi severamente atingido por intensas chuvas este Poder
Executivo vem propor o abono salarial conforme Projeto de Lei em anexo
para os servidores ativos e inativos e estagiários desta municipalidade.
Cabe esclarecer que o referido abono possui natureza jurídica
indenizatória e não se incorporará à forma de remuneração dos servidores
contemplados, nem servirão de base para qualquer fim ou efeito.
Ao final do período da data-base em janeiro de 2023, o Poder Executivo
deverá propor a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores
assegurada pela Constituição, no mesmo sentido da manutenção do poder
de compra.
Finalmente, apresento o impacto da presente proposta de concessão de
abono salarial que monta um dispêndio estimado na ordem de R$
749.500,00 (setecentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais),
beneficiando 752 (setecentos e cinquenta e dois) servidores.
Assim, com estas considerações, permaneço na expectativa de que o
presente Projeto de Lei receba acolhida por essa Colenda Câmara.
sed Ed [ CÂMARA MUNICIPAL DE |
FA SANTA LEOPOLDINA
RÓMERO prod ENDRINGER Protocolon?
Prefeito Múnicipal Data 02 14 4d
“ Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
+84 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DO us Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
CONSIDERANDO a situação calamitosa que passa o município em
decorrência das recentes fortes chuvas que modificou drasticamente a
situação de todos os munícipes com fortes impactos sobre a economia
local - Decreto de Situação de Emergência nº 453/2022;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal na qualidade de grande
empregador no município cujo os vencimentos/salários tem um peso
relevante na economia local;
CONSIDERANDO o poder/dever da Administração Municipal reforçar os
trabalhos conjuntos com todos os segmentos da sociedade, para permitir
a melhoria na qualidade de vida de toda a comunidade leopoldinense;
CONSIDERANDO o desempenho da receita municipal do exercício de
2022 assim como os limites impostos pela Lei Complementar 101/2000;
Apresento a essa Câmara Municipal de Santa Leopoldina Projeto de Lei de
concessão de abono salarial a ser pago juntamente com a folha de
dezembro de 2022 esclarecendo que o referido abono possui natureza
jurídica indenizatória e não se incorporará à forma de remuneração dos
servidores contemplados, nem servirão de base para qualquer fim ou
efeito.
Contando que este também seja o desejo e o entendimento de Vossas
Excelências, esperamos a análise e aprovação unânime por esta
respeitável Casa de Leis de Santa Leopoldina.
Atenciosamente, a
! CAMARA MUNICIPAL DE 7
SANTA LEOPOLDINA
E Pl Protocolo nº o
ROMERO R
Luiz ÉNDaI Datagz 2 4)
Prefeito Muricipal E
L. Protocolista 1” — J
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
ce Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
EN ia D A F ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ú
Mito
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEINº (55 /2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
ABONO SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono aos
servidores públicos civis ativos da Administração Direta e Indireta,
estagiários da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal e aos
servidores integrantes do quadro de inativos e pensionistas, por
intermédio do Instituto de Previdência do Município de Santa Leopoldina -
IPSL, na forma dos incisos do art. 2º desta Lei.
Art. 2º - O valor do abono salarial de que trata esta Lei será o seguinte:
I - No valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) aos servidores municipais
efetivos, contratados, comissionados, secretários municipais e
equivalentes em efetivo exercício do Poder Executivo Municipal;
II - No valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) aos servidores públicos
municipais aposentados e pensionistas; e
HI - No valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos estagiários.
8 1º - Os servidores contemplados no inciso I deste artigo deverão estar
em efetivo exercício no mês de novembro de 2022, e ter laborado pelo
menos 06 (seis) meses durante o exercício de 2022.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sa eopoldina — e nd
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
p a a, Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
Pe fe ESTADO E ESPÍRITO SANTO P
«to
Secretaria Municipal de Administração
8 2º - Os contemplados no inciso III deste artigo deverão estar em
exercício no mês de novembro de 2022, e ter estagiado pelo menos 06
(seis) meses durante o exercício de 2022.
Art. 3º - Fará jus ao recebimento de um único abono:
I - O servidor beneficiado que acumule cargo, emprego ou função na
forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal;
II - O aposentado ou servidor ativo que acumule pensão;
III - Servidores cedidos e/ou permutados.
Art. 4º - O abono de que trata o artigo anterior não será devido aos
servidores:
I - que se encontram de licença sem vencimento e/ou com vencimento;
Il - que tenham se afastado da Administração, salvo aqueles que por
licença maternidade, paternidade, afastamento pelo Tribunal do Júri,
mandato classista e afastados por doença.
Art. 5º - O abono será concedido em uma única parcela, via folha de
pagamento, no mês de dezembro de 2022, e não se incorporará à forma
de remuneração dos servidores e estagiários contemplados nesta Lei, nem
servirão de base para qualquer fim ou efeito.
Art. 6º - O abono a que se refere esta Lei possui natureza jurídica
indenizatória.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento | vigente,
suplementadas, se necessário, nos limites legais, obedecidas as regras
estatuídas na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito suplementar para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 8º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder
transferência de recursos financeiros, ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais - IPSL, para fazer face a despesa, conforme
estabelecido no Art. 1º, desta Lei.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leópoldina — Espíritó ad
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
E Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
4 f ESTADO E) ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 07 de dezembro de 2022.
LL
ROMERO Siam
Prefeito Municip.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CN: 27.165.521/0001-55
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
gu ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo Nº 2361/2022
Requerente: Gabinete do Prefeito
Assunto: Concessão de Abono Salarial aos Servidores Municipais
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo, que visa a medir, por estimativa, o impacto na
concessão de abono salarial aos servidores municipais e motiva-se pelas
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, em relevo, no
seu artigo 16, que impetra:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se
depreende:
8 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
O projeto de Lei em tela tem impacto na despesa de custeio - pessoal no
mês de dezembro/2022, mediante a concessão de abono salarial aos
servidores municipais, como pode ser observado do cálculo realizado
abaixo:
Com base na apuração realizada, identificamos que o impacto financeiro e
orçamentário estimado para mês de dezembro da referida despesa será
de R$ 717.500,00 (setecentos e dezessete mil e quinhentos reais),
referente a vencimentos e vantagens fixas.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírit E
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
Pal
ao PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
NA
E (244 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - ABONO
ABONO - 2022
SECRETARIA no VR. PROPOSTO
SERVIDORES
GABINTE DO PREFEITO 4 R$
COORD. CONT. INTERNO, | 2 R$
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO R$
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$
SECRETARIA DE FINANÇAS R$
DIVISÃO DA RECEITA/NAC
SECRETARIA DE OBRAS,
COOD. TRANSPORTE
OBRAS - CONTRATADOS
SECRETARIA DE AGRICULTURA
SECRETARIA DE TURISMO.
SECRETARIA DE ESPORTES
COORD. PLANEJAMENTO
COORD. COMUNICAÇÃO.
R$ 1.000,00 | R$ 69.000,00
SUBTOTAL
ABONO - 2022
SECRETARIA Nº
servIDORES | VR: PROPOSTO VALOR
Manutenção das Ativ. Adm. Da SETDAS 14 R$ 1.000,00 | R$ 14.000,00
Manutenção do Progrma Criança Feliz I 6 R$ 1.000,00 | R$ 6.000,00
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos - SCFV | 4 R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00
Manutenação das Atividades do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) 3 R$ 1.000,00
Serviço de Proteção e Atendimento Especilizado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) 4 4.000,00
Manutenação do Conselho Tutelar e COMDECA-SL 6 6.000,00
Mobilização ao Mundo do Trabalho
Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA
SUBTOTAL
ABONO - 2022
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SERVIDORES | VR. PROPOSTO VALOR
UAB (Recursos Próprios) 4 R$ 1.000,00 4.000,00
CONV. MUNICIPALIZAÇÃO - SEDU 25 R$ 25.000,00
FUNDEB 70% (Educação Infantil) 38 R$ 38.000,00
FUNDEB 70% (Ens. Fundamental) 7 R$ 77.000,00
MDE - Educação Infantil 26 R$ 1.000,00 | 26.000,00
MDE - Ensino Fundamental z1 R$ 1.000,00 |
TOTAL DA EDUCAÇÃO 241
ABONO - 2022
SECRETARIA DE SAÚDE
SERVIDORES | VR. PROPOSTO VALOR
1
25
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MANUTENÇÃO DAS SECRETARIA DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
MANUTENÇÃO SAÚDE BUCAL
ASSISTÊNCIA CONSULTA EXAMES FORA MUNICÍPIO
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E EPIDEMIOLÓGICA
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00
R$ 1.000,00 | R$ 25.000,00
1.000,00 14.000,00
R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00
R$ 1.000,00 | R$ 6.000,00
R$ 1.000,00 | R$ 7.000,00
R$ 1.000,00 | R$ 15.000,00
R$ 1.000,00 | R$ 33.000,00
R$ 113.000,00
TOTAL DA SAÚDE
ABONO - 2022
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Ne vR. PROPOSTO MENS
SERVIDORES
135 R$ 1.000,00] R$ 135.000,00
PENSIONISTAS R$ 1.000,00] R$ 45.000,00
SERVIDORES ATIVOS IPSL R$ 1.000,00] R$ 3.000,00
TOTAL DO IPSL R$ 183.000,00
ABONO - 2022
ESTAGIÁRIOS Ne
servIDORES | VR: PROPOSTO VALOR
SEAMA 2 R$ 500,00] R$ 1.000,00
COORD. PLANEJAMENTO 1 R$ 500,00] R$ 500,00
[TOTAL ESTAGIÁRIOS 3 R$ 1.500,00
ABONO - 2022
TOTAL DAS DESPESAS COM ABONO Nº
serviDORES | YR: PROPOSTO VALOR
TOTAL (PMSL + FMS + IPSL) no | 717.500,00
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2. METODOLOGIA
Tem como base o estudo elaborado pela Divisão de Recursos Humanos e
Secretaria Municipal de Finanças. No demonstrativo consta o valor do
abono estimado para o mês de dezembro/2022.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Previsto 2022 Atualizado p/2023 | Atualizado p/ 2024
Valor da Despesa Pleiteada 717.500,00 [| fo
* Em 2022 foi considerado impacto para 1 (um) mês.
Prevista 2022 Prevista 2023 Atualizada 2024
Receita Corrente (Exceto Intra-
Orçamentária) 49.433.465,64 71.767.046,96 73.920.058,37
Fonte: LOA 2022 e 2023, 2024 atualizado IPCA 3%.
[2022 | Atualizada p/2023 | Atualizada n 2024
Previsão de Disponibilidade
Financeira (PMSL + FMS) 29.194.313,04 26.274.881,74 23.647.393,56
Fonte: RGF Anexo 2 - 1º Semestre-22 / Redução nas disponibilidades em razão da retomada dos serviços publicos pós
pandemia.
mr | Atualizada p/2023 | Atualizada p/ 2024
Valor da Despesa Pleiteada 717.500,00) fo
ingac orcamenri E O
7 E
3. PREVISÃO NAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
Quanto a Lei Orçamentária Anual, estão previstas no orçamento das
Secretariais Municipais, Fundo Municipal de Saúde e Instituto de
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Previdências as dotações orçamentárias para cobertura das despesas com
pessoal. No orçamento, Lei Municipal Nº 1.770/2021 para o exercício de
2022, consta autorização para a suplementação de dotações
orçamentária, para cobertura de eventual insuficiência orçamentária e
financeira das despesas.
4 - LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL
O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, referente a despesa com
Pessoal - Poder Executivo do 1º semestre de 2022, apresenta forma
resumida os seguintes valores e índices:
———
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL var — |fSobreaRet
AJUSTADA
1- Receita Corrente Liquida - RCL 59.613.912,17|
1.1 (-) Transferências Obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 81º da CF) -1.160.000,00|
1.2 (-) Transferências Obrigatórias da União relativas às emendas bancada (art. 166-A, 416 da CF -156.779,64]
2 - Receita Corrente Líquida Ajustada para Calculo dos Limites da Despesa com Pessoal (2=1-1.1-1.2) 58.297.132,53
3-Despesa Total com Pessoal (= 3/2 x 100) 22.652.061,54 38,86%|
4- Limite Méximo (Inciso Il, Il e Ill, art. 20 da LRF - 54%) (= 4/2 x 100) 31.480.451,57, 54,00%
5 - Limite Prudencial (Páragráfo único do art. 22 da LRF) 0,95% do Limite Máximo (=2 x 0,95) 29.906.428,99| 51,30%
ciso Il do 8 1º do art. 59 da LRF) 0,90% do Limite Máximo (= 5 x 0,90) 28.332.406,41| 48,60%
a, 07 de dezembro de 2022.
Secretário nicipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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