Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Feduumusenor 57]
SANTA LEOPOLDH
Secretaria Municipal de Administração É dá
Pre DZ
MENSAGEM Nº 055/2022 Ló
Santa Leopoldina/ES, 20 de Dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Segue em anexo, o Projeto de Lei que autoriza a celebração de parceria
de Cooperação Financeira entre este Município e a FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA - FEAFS a partir da assinatura do Temo de
Fomento em anexo, a importância de R$ 179.999,90 (cento e setenta
e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa
centavos), em 12 (doze) parcelas mensais.
Esclarecemos que o presente Projeto de Lei objetiva a liberação do
repasse financeiro para Custos Operacionais que correrão por conta da
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação,
esperando sua aprovação.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
A
ROMERO LUIZ ENDRI ER
Prefeito Municipal
[CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
Protocolo no
rotocolista 1
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
7 Tamara muncia E)
SANTA LEOPOLDINA
JUSTIFICATIVA e OD
A consideração dos Senhores Edis. Lila,
A Federação de Associações de Agricultores Familiares do Município de
Santa Leopoldina (FEAFS) foi criada em 09 de Abril de 2012, e em 28 de
Dezembro de 2012 foi declarada Utilidade Pública Municipal, no disposto
da Lei Municipal Nº 1434/2012. Conforme seu Estatuto Social, a FEAFS é
composta pela Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e
representada pela Presidente Marciane Aparecida Boone Facco.
A FEAFS tem como objetivo unir e apoiar as Associações de Agricultores
Familiares e assim promover o desenvolvimento do Município. A
Federação possui um Galpão, localizado na Rua Cabo Milton, s/n — Centro,
Santa Leopoldina/ES, de posse da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina (PMSL), onde realiza o armazenamento e a distribuição dos
produtos provenientes dos agricultores para o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),
o Projeto de Compra Direta de Alimentos (CDA) e o Programa Alimenta
Brasil (PAB). A FEAFS possui ainda veículos para atendimento e logística
dos Programas Governamentais, fretes e outras necessidades dos
agricultores. A FEAFS possui 06 (Seis) Associações em seu quadro de
filiados e aproximadamente 149 (cento e quarenta e nove) Agricultores
Familiares e suas famílias.
No projeto de Lei proposto, a FEAFS solicita a Celebração de parceria
Financeira para fins de cobertura dos custos operacionais para o ano de
2023. Essa parceria é de extrema importância para darmos continuidade
aos trabalhos e projetos desenvolvidos juntos as Associações de
Agricultores Familiares e demais agricultores do Município.
Atualmente, a FEAFS elabora projetos destinados aos Programas
Governamentais, buscando recursos externos ao Município, incentivando a
emissão de blocos de Produtores Rurais e notas fiscais. Realiza a logística
do PNAE nas Escolas Municipais de Santa Leopoldina, além dos demais
programas como o PAA, CDA, PAB e elabora projetos para Associações
concorrerem a outras chamadas públicas.
Com ajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente com a
parceria firmada todos os anos com a Prefeitura nicipal de Santa
vem desénvolyéndo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — S
Leopoldina, com apoio da Câmara Municipal, a F
ta Leopoldina Esto Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
papel fundamental para a melhoria da qualidade de vida do agricultor e
para o crescimento da agricultura do Município.
Atenciosamente,
Tex MUNICIPAL DE |
EA SANTA LEOPOLDINA
pos 2
ÓMERO LUI ENDRINGER Pray
Prefeito Múnicipal Let,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina umuceu |
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SANTA LEOPOLDINA
Secretaria Municipal de Administração er OG
PROJETO DE LEI Nº OG /2022. (e
-" eo AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
Cámara Munic na PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE
Santa Leopoldina SANTA LEOPOLDINA E A FEDERAÇÃO
ip DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
25 FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA = FEAFS, com
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parceria entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei
Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 327/2019 e Lei Municipal
Nº 1434/2012, para repasse de recursos no montante de R$ 179.999,90
(cento e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e
noventa centavos), com objetivo de unir e apoiar as Associações de
Agricultores Familiares e demais agricultores do Município de Santa
Leopoldina, bem como, manter o funcionamento da instituição.
Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas
mensais, sendo que a primeira parcela será repassada no mês de janeiro
do exercício do ano de 2023 e as demais parcelas até o quinto dia útil de
cada mês, durante a vigência do Termo de Fomento.
Art. 2º - As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de
Janeiro/2023 proposto no Plano de Trabalho, poderão ser custeadas com
recursos autorizados por esta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente deste município:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar —
SEAMA 012000012001.2060611542.127 335041 00 Pros
(501)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sata Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/000165
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Secretaria Municipal de Administração
Fonte do Recurso: 1530000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL e 10010000000 -
RECURSOS ORDINÁRIOS.
Art. 4º - Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as
disposições contidas na Lei Federal nº. 13.019/2014 com suas alterações
posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a
execução de suas despesas financeiras nesse período, podendo ser
prorrogado nos termos da referida Lei.
Art. 5º -/Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS
obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do
repasse financeiro efetuado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teia unca E]
SANTA LEOPOLDINA
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Br Dá
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. God N ;
L Servidor =
Santa Leopoldina, 20 de Dezembro de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGÉR
Prefeitó Municip
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº XXX/2022.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Secretaria Municipal de Administração
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI
uu -— CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
TEN LEOPOLDINA A FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
Par O27 FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
Splpud SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, COM
e =) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de
Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
Administrativa à Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro - Santa
Leopoldina - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. ROMERO LUIZ
ENDRINGER, brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 579.367.227-34, e
RG Nº 416256/SSP-ES, residente e domiciliado Distrito da Sede, Santa
Leopoldina/ES, CEP 29.640-000 e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40,
adiante denominada simplesmente FEAFS, com sede na Rua Cabo Milton,
s/nº, Centro, de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, representada
pela Presidente Sra. MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO, brasileira,
casada, inscrita no CPF Nº 090.253.447- 55, portadora do RG nº
1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na comunidade de Rio do Meio,
Zona Rural, deste Município, conforme a Lei Federal n.º 13.019/2014,
Decreto Municipal n.º 327/2019, Lei Municipal Nº 1434/2012 devidamente
autorizado pela Lei Municipal Nº XXX/2022, Processo Administrativo Nº
002354/2022, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento de
transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria Municipal e
Agricultura e Meio Ambiente que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Fomento tem por finalidade estabelecer os
termos de compromisso entre as partes para liberação de recursos
financeiros para a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, inscrita no
CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, que tem como objetivo unir e apoiar
as Associações de Agricultores Familiares e demais agricultores de Santa
Leopoldina, bem como manter o funcionamen da Prá
promovendo o desenvolvimento do Município.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Sarffa Leopoldina — Espjn6 ani A
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-5
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina Func
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SANTA LEOPOLDINA
Secretaria Municipal de Administração
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA o
2.1 - O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 12
meses contados a partir do primeiro dia útil após a data de sua
publicação.
2.2 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da
organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a
ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes
do termo inicialmente previsto, nos termos do Art. 55 da Lei Federal nº
13.019/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Será repassado à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE
AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA -
FEAFS a importância de R$ 179.999,90 (cento e setenta e nove mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), em 12 (doze)
parcelas mensais, durante a vigência do presente Termo de Fomento que
correrão por conta da dotação orçamentária, a saber: Manutenção do
Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 33504100000 - Contribuições (501)
Fonte do Recurso: 1530000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE
ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL e 10010000000 - RECURSOS
ORDINÁRIOS.
3.2 - O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de
valores ou de metas mediante Termo Aditivo ou apostila ao Plano de
Trabalho original, nos termos do Art. 57 da Lei Federal n.º 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - O Município de Santa Leopoldina obriga-se a:
a) Autorizar o repasse mensal da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente necessário à execução do plano trabalho e de aplicação
apresentados pela FEAFS.
b) Monitorar a Federação na execução do plano de trabalho e plano de
aplicação.
c) Analisar, com vistas à aprovação, os relatórios cais e anuai
emitidos pela Federação, comparando as metas 6 Cutgade
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa re
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55 Pd
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina mpeenc!
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração Aro.
alcançados e com os recursos financeiros repassados. d) apresento =
anualmente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
os resultados de avaliação e prestação de contas da Federação.
e) Encaminhar o processo para a Comissão de Chamamento Público de
Seleção, Avaliação e Monitoramento para fiscalizar o cumprimento do
objeto desta parceria, com apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável.
f) Instaurar Tomada de Contas antes do término da Parceria, ante a
constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto de
parceria.
4.2 - A FEAFS obriga-se a:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Termo de Fomento
exclusivamente para atender o Plano de Aplicação.
b) Prestar constas dos recursos recebidos por meio deste Termo de
Fomento, de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e o Decreto
Municipal n.º 327/2019;
c) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente as alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano
de Trabalho e o Plano de Aplicação.
d) Apresentar à Secretaria Municipal de Finanças o Relatório Mensal e
prestação de contas até o quinto dia útil do mês subsequente, ficando
condicionada a este, a liberação da parcela subsequente.
e) Apresentar a última prestação de contas, referente à 12a segunda
parcela, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do presente termo
de fomento, devolvendo os recursos não utilizados através de depósito na
conta bancária da Prefeitura Municipal.
f) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas
com o Poder Público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no
parágrafo único do Art. 11 da Lei n.º 13.019/2014.
9) Manter e movimentar os recursos em conta bancária específica,
observando o disposto no art. 51 da Lei n.º 13.019/2014
h) Dar livre acesso dos servidores do órgão repassador dos recursos e da
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento
aos processos, aos documentos, às informações referentes ao
instrumento, bem como ao local de execução.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 Santa Leopoldina Espírito rá
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0061-55
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
5.1 - A Prestação de contas dos recursos repassados a FEAFS deverá ser
feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
, . Toi mora DE]
a) Ofício endereçado ao Município; SANTA LEOPOLDINA
b) Cópia do Balancete Financeiro;
c) Cópia do extrato bancário;
d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário; Sade |
e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas.
5.2 - Não realizada a prestação de contas mensal até o 5º (quinto) dia útil
de cada mês (sem justificativa prévia), será suspenso o repasse dos
recursos, até posterior regularização da prestação, durante a vigência do
Termo de Fomento.
CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - O presente Termo de Fomento será rescindido automaticamente,
por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS
7.1 - Os ônus financeiros, a qualquer título - tributários, fiscais,
trabalhistas, administrativos, entre outros - que incidam ou vierem a
incidir em decorrência da execução deste Convênio, são de
responsabilidade exclusiva da FEAFS, competindolhe efetuar tais
recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
8.1 - Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer
Agência Bancária oficial desta Cidade, em conta específica para o Termo
de Fomento;
8.2 - Os recursos correrão por conta da transferência de Recursos
Financeiros oriundos da dotação orçamentária:
Manutenção do Centro de Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 33504100000 - Contribuições (501)
Fonte do Recurso: 1530000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE
ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL e 100100990000 - RECURSOS
ORDINÁRIOS PÁ
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Safíta Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE |
Secretaria Municipal de Administração SANTA LEOPOLDINA
Fê DD
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO [O lado
9.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Termo de
Fomento serão realizados pela Comissão de Chamamento Público de
Seleção, Avaliação e Monitoramento, junto com a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014
e o Decreto Municipal n.º 327/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES
competente a dirimir as dúvidas e conflitos decorrentes do presente
Convênio.
10.2 - E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente
Termo de Fomento em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será
assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo arroladas, a
todo o ato presente, para que surta os seus efeitos legais.
Santa Leopoldina/ES, xx de Dezembro de 2022.
ROMERO e ENDRINGER
Prefeitó Munici
MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO
Presidente da Federação de Associações de
Agricultores Familiares de Santa Leopoldina - FEAFS
Testemunhas:
1-
Nome
CPF
2-
Nome:
CPF:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Cebuano,
SANTA LENA DE]
FEAFS
Federação de Associações de Agricultores
a Familiares do Município de Santa Leopoldina
qa CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
PLANO DE TRABALHO
1— DADOS CADASTRAIS
Entidade Proponente: Federação de Associações de Agricultores Familiares
do Município de Santa Leopoldina (FEAFS)
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Endereço: Rua Bernardino Monteiro, nº 141, no Centro de Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29640-000.
Telefone: 3266-1597 E-mail: feafsQDhotmail.com.br
Dados Bancários: Banco Banestes
Conta Corrente: 21.791.686 Agência: 0109
Nome do Responsável: Marciane Aparecida Boone Facco
CPF: 090.253.447-55 RG: 1766424/SPTC-ES Função: Presidente
Endereço: Rio do Meio - Zona Rural - Santa Leopoldina-ES CEP: 29640-000.
2 — DESCRIÇÃO DO OBJETO
Título do Projeto: Prômover a operacionalização do Centro de
Comercialização da Agricultura Familiar, representando e apoiando às
Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa Leopoldina, para
defender seus interesses e buscar o desenvolvimento sustentável de seus
associados e realizar serviços voltados para os agricultores do Município.
Período de Execução: Janeiro a dezembro de 2023.
Identificação do objeto: trata-se de Termo de Fomento que entre si celebram
o município de Santa Leopoldina e Federação de Associação de Agricultores
Familiares dê Santa Leopoldina - FEAFS, para transferência de recursos
financeiros. É
Per AD o
na
É CÂMARA MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Federação de Associações de Agricultores à A sr .
Familiares do Município de Santa Leopoldina =" mia TJ
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
Justificativa da Proposição: A Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina (FEAFS) foi criada em 09 de Abril
de 2012, e em 28 de Dezembro de 2012 foi declarada Utilidade Pública
Municipal, no disposto da Lei Nº1434/2012. Conforme seu Estatuto Social, a
FEAFS “atualmente é composta pela Diretoria, Conselho Deliberativo e
Conselho Fiscal e representada pela Presidente Marciane Aparecida Boone
Facco. A FEAFS tem como objetivo unir e apoiar as Associações de
Agricultores Familiares e assim promover o desenvolvimento do Município,
através da defesa da autonomia administrativa e financeira. Com sede na Rua
Bernardino Monteiro, nº141, no Centro de Santa Leopoldina/ES, a FEAFS
possui um Galpão, localizada na Rua Cabo Milton, s/n —- Centro, Santa
Leopoldina/ES, onde o mesmo é de posse da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina (PMSL), onde realiza o armazenamento e a distribuição dos
produtos provenientes das associações devidamente federadas e outros
agricultores para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Compra Direta de
Alimentos (CDA) e o Programa Alimenta Brasil — (PAB).
A FEAFS atualmente possui 2 (dois) veículos (AGRALE — Caminhão Leve,
e o FIA Fiorino) para atendimento e logística dos Programas
Governamentais e outras necessidades dos agricultores.
AFEAFS possui 06 (Seis) Associações em seu quadro de filiados e
aproximadamente 149 (cento e quarenta e nove) Agricultores Familiares e suas
famílias, conforme descrito abaixo e prestou serviços voltados para o Meio
Rural para aproximadamente 490 (quatrocentos e noventa) famílias, totalizando
um número aproximado de pessoas beneficiadas com os serviços prestados
1.619 (mil e oitocentos e noventa) pessoas até a presente data.
º Associação de Apoio aos Agricultores Familiares do Recanto do Tirol —
ARTIROL, composta por 09 associados.
FEAFS
Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
ssdciação dos Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça —
APROMEF, composta por 18 associados.
. Associação Pequenos Agricultores da Região do Crubixá-Açu, Crubixá-
Mirim, Paraíso e Cavú, composta por 15 associados.
º Associação dos Produtores Rurais de Alto Luxemburgo — PRÓLUX,
composta por 10 associados.
º Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho,
composta por 46 associados.
. Associação Quilombola dos Herdeiros do Benvindo Pereira dos Anjos,
composta por 51 associados.
A FEAFS tem por missão manter e fomentar o espírito de união entre as
Associações, promovendo a cooperação e visando à gestão participativa dos
recursos naturais e o desenvolvimento socioeconômico de suas Comunidades,
assim promovendo a melhoria de renda de todos os agricultores do Município.
No Termo de Fomento proposto, a FEAFS solicita a transferência de
recursos financeiros. para-fins de cobertura dos custos operacionais para o ano
de 2023, promovendo assim a operacionalização da FEAFS. Este termo de
fomento é de extrema importância para darmos continuidade aos trabalhos e
projetos desenvolvidos juntos as Associações de Agricultores Familiares e
Agricultores do Município.
Atualmente, a FEAFS elabora projetos destinados ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar — PNAE, Programa de Aquisição de Alimentos — PAA,
Compra Direta de Alimentos - CDA e o Programa Alimenta Brasil, trazendo e
buscando recursos advindos do Governo Federal para o Município. Valor
efetivado de projetos PAB Santa Leopoldina — R$: 180.000,00, CDA Santa
Leopoldina — R$: 354.272,80, CDA — Serra — R$: 15. 707,71 e PNAE Santa
Leopoldina — R$: 136.984,79, perfazendo um total de R$: 686. 965,30
(seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos & sessenta e cinco reais e trinta
É CAMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA
dr Ada
ex CiMARA MN
SANTA LEDGER 4.0€]
Fis —A5
Federação de Associações de Agricultores Lori,
Familiares do Município de Santa Leopoldina
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
ssim incentivando a emissão de blocos de Produtores Rurais e de
“notas fiscais dos agricultores do Município é uma das ações da FEAFS.
A FEAFS em parceria com a Secretaria Municipal de Ação Social e a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, participou efetivamente
na elaboração do projeto Compra Direta de Alimentos — CDA 2022/2023 e do
projeto do Programa Alimenta Brasil - PAB 2022.
A FEAFS realiza a logística de todos os programas governamentais
(PAB Santa Leopoldina, PNAE nas Escolas Municipais de Santa Leopoldina e
do Compra Direta de Alimentos — CDA em Santa Leopoldina e na Serra.
A FEAFS acompanha juntamente com o INCAPER os grupos de OCS —
Organismo de Controle Social, assim viabilizando que os agricultores que
possuem sua produção orgânica, possam realizar a comercialização dos seus
produtos em Feiras Livres na Grande Vitória, PAB, PNAE e CDA.
; A FEAFS vem buscando novos mercados de comercialização dos
produtos oriundos da Agricultura Familiar e incentivando o agricultor a
desenvolver os mecanismo de inserção comercial e melhoria da qualidade de
vida. A FEAFS realiza fretes subsidiados para os agricultores do Município.
Assim possibilitando o agricultor alavancar a sua atividade rural. A FEAFS
presta serviços referentes à:
> Realiza a retirada de Guia de Transporte Animal (GTA) e atualizar o
cadastro fitossanitário junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal (IDAF);
> Realiza o cadastro de motosserra junto ao IBAMA para os agricultores
do Município, cobrando uma taxa subsidiada:;
> Emissão de boleto de pagamento de CCIR (INCRA);
> Realiza logística dos Programas Governamentais;
> Realiza O preenchimento dos formulários de dispensa de licenciamento
ambiental de atividades agropecuárias para os agricultores do Município;
> Realiza Cadastramento de Imposto Jertsnial Rural (ITR) para os
aepiculioias do Município; j
SANTA jencraie]
Fla ne E SA
Federação de Associações de Agricultores dem Servidor =
Familiares do Município de Santa Leopoldina .
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
o Incaper Local e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente nas atividades rotineiras e divulgação dos projetos e outras
atividades.
> Realiza atendimento atendimentos as Agroindústrias Rurais do
Município na parte documental.
Comajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente com a
parceria firmada ao longo dos anos com a Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, a FEAFS vem desenvolvendo papel fundamental para a melhoria
da qualidade de vida do agricultor o crescimento da Agricultura do Município.
Além de atender em forma de frete subsidiado mais de 300 (trezentas) famílias
e beneficiando direto e indiretamente pessoas agricultores (610 agricultores),
alunos das escolas municipais que são contemplados com a logística dos
alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE
Municipal (1.200 alunos).
3 - CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO
Meta 1: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores
familiares para participam de chamadas públicas do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE local e de Municípios vizinhos e para o Governo
do Estado.
- Após a publicação e divulgação dos editais de chamadas públicas de
Alimentação Escolar nos Municípios, a Secretária da FEAFS passa a
informação para as Associações e para agricultores em geral. Caso houver
interesse por parte do agricultor, ele procura a FEAFS para elaborar o projeto
de venda e assim participar da chamada. Caso saia vencedor, a FEAFS realiza
o acompanhamento de todo o contrato e auxilia no preenchimento de recibos e
notas de produtor rural. E 7
pi
Meta 2: Logística dos produtos ofertados no PNAE do Município de Santa
Leopoldina.
a 5
Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
“ - A FEAFS realizará a logística de produtos agrícolas e da agroindústria, dos
vencedores da Chamada Pública do PNAE do Município.
Meta 3: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores familiares
para “participarem do Programa Alimenta Brasil - PAB executado pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
- A FEAFS junto às Associações de Agricultores Familiares buscam parceria
com a CONAB para fornecer produtos da agricultura familiar do município para
instituições da rede socioassistencial dos municípios. De acordo com os
produtos ofertados, a FEAFS busca as instituições e montam planilhas com
quantidades de beneficiários e de alimentos. Após a montagem do projeto, o
mesmo é submetido à avaliação do MDS, que se aprovado é acompanhado e
administrado pelo Estado, Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal
de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social e a FEAFS. Os agricultores
participantes são todos documentados e possuem Bloco de Produtor Rural.
Meta 4: Elaboração de projetos para agricultores familiares para participarem
do projeto Compra Direta de Alimentos - CDA — executado pela Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social do Muniícipio da Serra e
de Santa Leopoldina.
- De acordo com o edital publicado nos sites oficiais dos munícipios citados
acima, a FEAFS busca os agricultores interessados em participar da chamada
publica, monta os projetos, faz orientações e administra todo o processo junto
às secretarias para obtenção do resultado esperado conforme previsto em
edital. Os agricultores participantes são todos documentados e possuem Bloco
de Produtor Rural.
Meta 5: Logística dos produtos ofertados no PAB. . a
-A FEAFS 1 realiza toda a logística dos produtos, desde o agricultor até as
entidades filantrópicas devidamente cadastradas.
É CAMARA MUNICIPAL DE À
SANTA LEOPOLDINA
Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
“ Meta 6: Logística dos produtos ofertados no CDA dos Municípios de Santa
Leopoldina e Serra.
- A FEAFS realiza toda a logística dos produtos, desde o agricultor até as
entidades filantrópicas devidamente cadastradas.
Meta 7: Logistica de produtos agrícolas para associados e não associados.
(Destacamos que essa meta será cumprida de acordo com o saldo disponível
de combustível para o mês, de acordo com o Plano de Aplicação, dando
prioridade aos Programas Governamentais: Programa Alimenta Brasil - PAB,
Compra Direta de Alimentos - CDA e Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE).
-,A FEAFS realizará a logística (frete) para agricultores que necessitam de
transporte simples de produtos agrícolas ou produtos para agroindústria, por
meio de agendamento e pagamento de taxa subsidiada de acordo com a
quilometragem rodada. Pretende-se prestar esse tipo de serviço mais de 800
(oitocentos) agricultores do Município. Com incentivo para que o Município
possa melhorar a sua arrecadação, referente à produção rural, o Agricultor terá
um desconto no serviço de logística realizado conforme a faixa de valor guiado
em seu bloco de produtor. Da seguinte forma:
Y De 3%, agricultor que guiar até R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais) em
seu bloco;
Y De 5% agricultor que guiar de R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais) à R$:
100.000,00 (cem mil reais).
Y De 7% agricultor que guiar acima de 100.000,00 (cem mil reais) anual.
*Esse benefício será realizado perante a apresentação do Bloco de Produtor.
Meta 8: Realizar o cadastro de motosserra junto ao IBAMA para os agricultores
do Município, cobrando uma taxa subsidiada. — R$: 25,00
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
“Meta 9: Realizar o preenchimento dos formulários de dispensa de
licenciamento ambiental de atividades agropecuárias para os agricultores do
Município, cobrando uma taxa subsidiada. . — R$: 15,00
Meta 10: Realizar Cadastramento de Imposto Territorial Rural (ITR) para os
agricultores do Município, cobrando uma taxa subsidiada. . — R$: 15,00
Meta 11: Realizar a retirada de Guia de Transporte Animal (GTA) e atualizar o
cadastro fitossanitário junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
(IDAF), cobrando uma taxa subsidiada. — R$: 15,00
Meta 12: Promover parceria junto os sindicatos patronal e da agricultura
familiar com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos Agricultores do
Município, cobrando uma taxa subsidiada.
Meta 13: Emissão de boleto de pagamento de CCIR (INCRA). — R$: 5,00
Meta 14: Apoiar o Incaper Local e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente nas atividades rotineiras e divulgação dos projetos e outras
atividades.
Meta 15: Realizar atendimento atendimentos as Agroindústrias Rurais do
Município na parte documental.
Todas as metas realizadas e consequentemente cobradas, conforme
descrito acima, será depositado em conta específica para custear
despesas não previstas no referido plano de trabalho.
Levando em 1 consideração que todas as entradas e saídas de despesas
são apresentadas por meio de prestação de contas ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
ARA MUNICIPAL DE |
NA LEOPOLDINA
Federação de Associações de Agricultores ( AM 1: D;
Familiares do Município de Santa Leopoldina Perviir
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Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
4 — CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
CÂMARA MUNICIPAL |
SANTA LEOPOLDINA
e dO .
Meta 1: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores .
familiares para participam de chamadas públicas do Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE local e de Municípios vizinhos e para o
Governo do Estado.
Fase 1: Visualização do Edital de Chamada Pública das Prefeituras e
divulgação entre as Associações.
Fase 2: Elaboração de proposta de venda para participar da chamada pública
dos agricultores interessados.
Fase 3: Acompanhamento pessoal no dia da chamada pública.
Fase 4: Após a proposta ser aprovada, acompanhar todos os processos, de
entregas e emissão de notas.
Duração: Durante o ano de 2023, de acordo com os editais publicados pelas
Prefeituras Municipais.
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pelas
prefeituras municipais.
Meta 2: Logística dos produtos ofertados no PNAE do Município de Santa
Leopoldina.
Fase 1: Coletar os produtos agrícolas nas comunidades.
Fase 2: Entrega dos produtos agrícolas nas escolas recebedoras.
Duração: Janeiro a Dezembro de 2023 (podendo ser prorrogado por mais um
ano)
Indicador de=cumprimento: Projetos submetidos, “aprovados ou não pela
Comissão designada para tão função.
FERFS
Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
Meta 3: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores
familiares para participarem do Programa Alimenta Brasil —- PAB
executado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
— MDS.
Fase 1: Visualização do Edital de Chamada Pública e divulgação entre os
agricultores do Município.
Fase 2: Elaboração de proposta de venda para participar da chamada pública
dos agricultores interessados.
Fase 3: Acompanhamento dos envelopes no dia da chamada pública.
Fase 4: Após a proposta ser aprovada, acompanhar todos os processos, de
entregas e emissão de notas.
Meta 4: Logística dos produtos ofertados no PAB do Município de Santa
Leopoldina.
Fase 1: Coletar os produtos agrícolas ou da agroindústria fornecidos pelos
agricultores da proposta do PAB-nas comunidades.
Fase 2: Entrega dos produtos agrícolas na Central de Comercialização da
Agricultura Familiar
Indicador de cumprimento: Projetos submetidos, aprovados ou não pelo
MDS/Prefeitura Municipal e funcionamento das entregas.
Meta 5: Elaboração e acompanhamento de projetos para agricultores
familiares para participam de chamadas públicas do Projeto Compra
Direta de Alimentos —- CDA Municipal e Municípios vizinhos.
Fase 1: Visualização do Edital de Chamada Pública e divulgação entre as
Associações. R
Fase 2: Elaboração de proposta de venda para participar da chamada pública
dos agricultores interessados.
10
ENTE MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
red
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5— PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
FEARFS
+ CAMARA MUNICIPAL DE]
SANTA LEOPOLDINA
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Federação de Associações de Agricultores Selado | .
Familiares do Município de Santa Leopoldina '
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
DESPESAS
R$/ MÊS | 12MESES |
DECIR O COM PESSOAL E ENCARGOS R$ 8.689,88 | R$ 104.278,58 |,
DESPESA COM PESSOAL R$ 5.860,71 | R$. 70.328,53
Salários Pessoal Administrativo R$ 1.898,78 | R$ — 22.785,36
'Salários Pessoal Operacional (Motorista) R$ 1.687,93 | R$ 20.255,16
Salários Pessoal Operacional (Motorista) R$ 1.687,93 | R$ * 20.255,16
|1/3 Férias R$ 146,52 | R$ 1.758,21
Décimo Terceiro Salário R$. 439,55 | R$ 5.274,64 |
ENCARGOS S/ GASTOS COM PESSOAL R$ 2.227,07 | R$ 26.724,84 |
FGTS E R$ 468,86 | R$ 5.626,28
Encargos Rescisórios [R$ 187,54 | R$ 2.250,51
(PIS R$ 58,61 | R$ — 703,29
Previdência Social (INSS). R$ 1.512,06 | R$ 18.144,76
Horas extras R$ 450,00 | R$ 5.400,00
Encargos s/Horas extras R$ 152,10 | R$ 1.825,20
AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ ” 900,00 | R$ 10.800,00]
| ,
[OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS R$ 4.310,11 | R$ 51.721,32)
Agua ] .
Energia Elétrica DE
Telefone
| Despesas com Postagem (correios)
Despesas com Cartório a
| Taxas Administrativas
Serviços de Mecânica/Manutenção de Veículos
Contabilidade o .
MATERIAS DE CONSUMO R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
Materiais de Escritório
Materiais de Consumo (alimentícios)
Combustível |
(TOTAL: R$ 14.999,99 | R$ 179.999,90
%
É Chara municiaL DE |
SANTA LEOPOLDINA
Federação de Associações de Agricultores pSedadr
Familiares do Município de Santa Leopoldina ecos e
CNPJ: 15.559.280/0001-40
Central de Comercialização da Agricultura
Familiar de Santa Leopoldina.
'6 - CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO (R$)
CONCEDENTE
1º ” a
Mês Mês Mês
9º ãoº | 11º 42º |
Meta Mês | Mês | Mês | Mês
R$ R$ R$ R$
14.99 | 14.99 | 14.99 | 14.99
9,99 9,99 9,99 9,99
R$- | R$ R$
14.99 | 14:99 | 14.99
9,99 | 9,99 9,99
L ti
7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa
Leopoldina - FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de
contas mensal do repasse financeiro efetuado.
,
8 - DECLARAÇÃO
Na qualidade 'de representante legal do proponente, declaro, para fins de
prova junto ao (órgão público interessado), para os efeitos e sob as penas
| da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
| com o tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
| quem impeça a: transferência de recursos oriundos de dotações
| consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de
| trabalho.
Pede deferimento.
Santa Leopoldina, 21 de novembro de 2022.
-—- Marciane fes Boone Facco À
Presidente da FEAFS
[Lara MUNICIPAL DE |
SANTA LEOPOLDINA
q Fam Bo) a
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA LS Sermão =)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
DELIBERAÇÃO 001/2022
O Comitê Executivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
— FMDRS, respaldado pelo disposto no art. 4º, 81º da Lei Nº1376/2012 de
29/06/2011, após indicação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável, reunido no dia 21 de novembro de 2022, no auditório do Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS, na sede do Município, para análise e
parecer da planilha financeira apresentada pela Federação de Associações de
Agricultores Familiares de Santa Leopoldina — FEAFS, referente à liberação de
repasse financeiro para o ano de 2023, mediante Convênio para pagamento de
custos operacionais da Central de Comercialização da Agricultura Familiar,
resolve:
Aprovar por unanimidade o valor proposto de R$ 179.999,90 (cento e setenta e
nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) anual, com
repasses mensais de R$: 14.999,99 (quatorze mil, novecentos e noventa e
nove reais e noventa e nove centavos) constante na planilha em anexo a esta
deliberação. ” Ê
mia À Boom Lotto ao
Marciane Aparecida Boone Facco Dien ia Brei
q) ulo-Rámos vai Batistá FIOS
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“ARA MUNICIPAL
SANTA pose ed
Declaração de Ordenador de Despesas ! Get |
1 - Na qualidade de ordenador da despesa, autorizo a Celebração de Parceria entre
o Município de Santa Leopoldina e a Federação de Associações de Agricultores
Familiares do Município de Santa Leopoldina - FEAFS, com transferência de
recursos financeiros, conforme nos autos do processo administrativo n.º 2354/2022 e
Mensagem nº 055/2022, de 20 de Dezembro de 2022.
2 - Declaro que em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei
Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECLARO que o presente
gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte
de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Santa Leopoldina/ES, 21 de dezembro de 2022.
dá Romer oa
Prefeito Munici
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsiQhotmail.com