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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
native_id2890

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-30 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA ARQUIVO
2023-01-26 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1835/2023.
2023-01-24 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2023-01-23 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2023-01-20 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2023-01-20 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2023-01-20 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO.
2023-01-20 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2023-01-20 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2023-01-20 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS; SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO.
2023-01-20 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 20/01/2023.
2023-01-16 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-20T10:07:03.556714-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 45

rá
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 001/2023
Santa Leopoldina/ES, 16 de janeiro de 2023.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o Projeto de Lei
o
n /2023 em anexo, que dispõe sobre a Celebração de Convênio de Cooperação
Financeira entre o Município de Santa Leopoldina e a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
O Projeto de Lei em referência tem como objeto a transferência de recursos financeiros
do Fundo Municipal de Saúde no montante de R$ 1.793.000,00 (um milhão,
setecentos e noventa e três mil reais), sendo R$ 1.760.000,00 (um milhão,
setecentos e sessenta mil reais) de recursos próprios e R$ 33.000,00 (trinta e três
mil reais) de recursos federais (SUS), mediante cumprimento de metas quantitativas e
qualitativas.
O presente Convênio apresenta como fim específico, manter as ações de saúde pública
no atendimento aos munícipes, considerando as necessidades de saúde da população,
o grau de envolvimento da Fundação na rede municipal de referência, a humanização
do atendimento e outros fatores que a garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o fortalecimento da gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS) e seu nível de complexidade no que tange aos serviços
de saúde médico hospitalar, possibilitando aos munícipes o acesso e atendimento, com
vistas a priorizar a qualidade e humanização referente às garantias e direito à Saúde.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022/- Centro - CEP alado Gra Conlina-Éeito Safíto.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-5
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
te PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
j sa ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de lei viabiliza á celebração de Convênio para repasse financeiro
para efeitos de Contratualização dos serviços de saúde junto à Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina,
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina é uma
entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida como Utilidade Pública Municipal,
Estadual e Federal, pelos relevantes serviços prestados aos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), mantenedora do Hospital Nossa Senhora da Penha.
O Hospital localiza-se no Centro de Santa Leopoldina, possuindo 812,037 m? de área
construída, com um total de 25 leitos que são destinados aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, para atendimento nas especialidades de clínica médica,
cirurgia gera e pronto atendimento.
A saúde pública é de responsabilidade tripartite, ou seja, das três esferas de governo —
Municipal, Estadual e Federal, sendo as disponibilidades públicas insuficientes para
garantir a cobertura assistencial à população, e as entidades privadas sem fins
lucrativos contratadas se disponibilizam a complementação desses serviços; e como
conhecimento, o valor pago por procedimento é muito abaixo do custo e todos os
recursos disponibilizados a estas instituições ajuda a minimizar o déficit.
Dentro desse cenário, o presente projeto de lei busca a aprovação pelo legislativo
municipal para autorizar o municipio a celebrar Convênio, para vigência de 01 de
janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, junto à FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, no valor
total de R$ 1.760.000,00 (Hum milhão setecentos e sessenta mil reais), que será
repassado em 12 (doze) parcelas mensais, mediante o cumprimento de metas
qualitativas e quantitativas, em caráter de complementariedade, nos termos do Art.
197, da CF/88, e na forma do dispositivo no Art. 199, 8 1º, da CF/88, tendo seu
principal marco legal a Lei nº 8.8080/1990, regulamentada pelo Decreto nº 7.508/2011.
Assim, o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto
no Art. 15, V da Lei Orgânica Municipal, submeto o presente Projeto de Lei aos nobres
Vereadores desta Câmara Legislativa.
Na expectativa da aprovação do mesmo em REGIME DE URGÊNCIA, apresentamos
a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores leopoldinenses, os nossos votos de
elevado apreço e distinta consideração.
tenciosapente /
ROMERO LUI Nora
Prefeitó Municip:
Je PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
j: É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO DE LEI Nº À 12023
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
1]
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, devidamente inscrita no CNPJ
nº 27.265.891/0001-64, sediada à Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000,
Centro, Santa Leopoldina/ES, para transferência de recursos no valor total de R$
1.793.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e três mil reais), sendo R$
1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil reais) de recursos próprios e R$
33.000,00 (trinta e três mil reais) de recursos federais (SUS), de janeiro a dezembro de
2023.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da
entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiária deverá
recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos
prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações orçamentárias
específicas constantes no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde.
010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e
Alta Complexidade — MAC
33504300000 — Subvenções Sociais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 136
Fonte 1211 — Recurso Municipal
Valor: R$ 1.760.000,00
Fonte 1214 — Recurso Federal
Valor: R$ 33.000,00
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e
nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Único do art. 2º desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 16 de janeiro de 2023.
44
ROMERO e pra
Prefeito ncia 7
REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO Nº ............
MINUTA DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO
MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA, PARA o
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE
SAÚDE.
PROCESSO Nº ..........ecessesese eseceseso
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo,pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro — Santa Leopoldina/ES, inscrita no
CNPJ nº 27.165.521/0001-55, doravante denominada CEDENTE, representando pelo Prefeito, Sr.
ROMERO LUIZ ENDRINGER, portador do CPF nº 579.367.227-34, com anuência do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41,
representado legalmente pela Secretária Municipal de Saúde, Sr". SIGRID STUHR, brasileira, solteira,
residente e domiciliada na Rua Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, portadora do RG
nº 1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747-08, ambos denominados CEDENTES, e do outro lado, a
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, estabelecida na Ladeira Vereadora
Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro — Santa Leopoldina/ES, Representada por seu Diretor Presidente
GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.970.197-87 e RG nº 435.752
SSP/SP e, neste ato CONVENIADA, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Convênio, tendo em
vista o disposto na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na
Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, Lei n. 8.080, de 19.9.1990, na Lei nº. 8.142 de 28-12-90, na Lei
12.101 de 27.11.09; Decreto 8242 de 23.05.14;Portarias GM/MS nº 1.721 de 21/09/05, e Portaria SAS/MS
nº 284 de 18.04.2006, Portaria GM/MS nº 3.410 de 30/12/2013, Portaria MS/GM nº 1.395/2011, Lei
Complementar Federal nº. 101 de 04 de maio de 2000, Decreto nº 4.327, de 08 de agosto de 2002, Portaria
GM/MS nº 1.970/2011, Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, Portaria MS/GM/CIT 2.048/2002,
Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, no que
couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente tem por objeto integrar a CONVENIADA no Sistema Único de Saúde — SUS e definir a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da
atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de Saúde na qual o HOSPITAL está inserido,
visando à garantia da atenção integral à saúde, considerando o atendimento às urgência e emergências,
atenção ambulatorial incluindo apoio diagnóstico e terapêutico, sempre respeitados os limites técnico-
financeiros e o Documento Descritivo previamente definido pelas partes.
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PABX: (27) 3266-1101 — CNPJ 13.959.501/0001-41 Dai
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ke REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
re ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PARÁGRAFO ÚNICO. É parte integrante e indestacável deste instrumento, o Documento Descritivo
(DODE), que contempla as ações, serviços, metas e recursos financeiros pactuados para a consecução deste
objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 - Na execução do presente CONVÊNIO, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
IL. As ações e serviços de saúde realizados pelo prestador de serviço hospitalar foram pactuadas entre
o gestor local e o prestador de serviço hospitalar, que de acordo com as necessidades de saúde da
população, da capacidade instalada, equipe profissional, e, do parque tecnológico disponível:
IL Para cumprimento do objeto do Convênio, a CONVENIADA, se obriga a oferecer os recursos
disponíveis, ao seu atendimento conforme descrito nas portarias que regem o SUS, obedecendo aos
ditames do Ministério da Saúde e às determinações do Gestor Municipal de Saúde;
WI. O acesso às ações e serviços conveniados, se faz preferencialmente pelas Unidades Básicas de
Saúde, por meio de referência e contra referência, respeitando-se os mecanismos vigentes das
centrais de regulação e os regramentos da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde —
RENASES, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
IV. | A CONVENIADA está inserida na Rede de Urgência e Emergência, de acordo com o perfil
assistencial, sendo considerado como hospital geral, com atendimento ininterrupto ao conjunto de
demandas espontâneas e referenciadas de urgências clínicas e cirúrgicas, conforme estabelecido na
Portaria MS/GM nº 2.395/2011.
V. Garantia da gratuidade das ações e serviços de saúde aos usuários executados no âmbito deste
convênio;
VI. A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -
RENAME e as padronizações específicas feitas pelo gestor municipal do SUS:
VII. Os processos de atendimento deverão, obrigatoriamente, ser orientados pelos princípios e diretrizes
do Sistema Único de Saúde (SUS);
VIII. A CONVENIADA deverá disponibilizar para cadastramento no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES a totalidade de seus serviços hospitalares e ambulatoriais,
próprios e terceirizados;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS:
3.1 - São encargos comuns dos partícipes:
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H.
III.
IV.
à de REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Garantia do encaminhamento e atendimento de usuários entre os pontos de atenção da Rede de
Atenção à Saúde - RAS;
Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Acompanhamento do Convênio, através da
indicação de seus representantes e do fornecimento das informações requisitadas;
Pactuação e implantação, das alterações necessárias no Documento Descritivo, sempre que a
variação no cumprimento das metas físicas e de qualidade e consequentemente, do valor global
mensal, ficar além ou aquém dos limites citados neste Convênio, de acordo com disponibilidade
orçamentária e financeira, bem como, de acordo com a capacidade técnica, financeira e estrutural
da CONVENIADA.
Aprimoramento da atenção à saúde.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILDADES DA CONVENIADA:
4.1 — As reponsabilidades do Hospital, no âmbito da contratualização, se dividem nos seguintes eixos:
I- Assistência
II — Gestão
II — Ensino e pesquisa; e
IV — Avaliação
4.1.1 — EIXO DA ASSISTÊNCIA : Compete ao hospital:
II.
TI.
Iv.
VI.
Cumprir os compromissos contratualizados, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência.
Manter equipe médica e de enfermagem, regularmente contratada, para prestação de serviços de
saúde contratados;
Manter médico plantonista, inclusive sábados, domingos e feriados.
Manter equipe administrativa e de apoio.
Dispor de serviço de admissão, solicitando aos pacientes, ou a seus representantes legais, a
documentação de identificação do paciente.
Implantar/implementar as ações previstas na Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que
estabelece o Programa Nacional de Segurança do Paciente, contemplando, principalmente, as
seguintes ações:
a) Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente;
b) Elaboração de planos de segurança do paciente;
c) Implantação dos Protocolos de segurança do paciente.
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PABX: (27) 3266-1101 — CNPI 13.959.501/0001-4 ai
Santa Leopol
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VII.
VII.
IX.
XI.
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
F e REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
see ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA, a utilização de pessoal para
execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma
hipótese poderão ser transferidos para a CONCEDENTE ou para o Ministério da Saúde.
Implantar o Atendimento Humanizado, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de
Humanização (PNH).
Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza.
Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços
contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado.
Garantir a presença de acompanhante para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e indígenas, de
acordo com as legislações específicas.
Apoiar as ações de vigilância epidemiológica efetuando as notificações dos agravos de notificação
compulsória, mantendo no hospital os documentos necessários para investigação epidemiológica,
coleta de material para exames e tratamento supervisionado e agravos quando este for necessário.
Fazer respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo
em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
Garantir a utilização de hemocomponentes e hemoderivados e que seja feita em consonância com a
Portaria MS/GM 1.737, de 19 de agosto de 2004;
Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários.
Assegurar aos usuários o direito da assistência e orientação religiosa e espiritual, respeitando a
crença dos mesmos.
Elaborar e instituir padronização de medicamentos e materiais médico-hospitalares.
Manter os programas de avaliação de qualidade hospitalar instituídos pelas normas do Ministério
da Saúde.
Estabelecer protocolos, normas e rotinas institucionalizadas para todas as ações e serviços de saúde
prestados.
Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação.
Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou
responsáveis de menores, de acordo com o Código de Etica Médica.
entro — CEP 29640-
2266-1101 - ON
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x Se REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ni ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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4.1.2 - EIXO DA GESTÃO: compete ao Hospital:
I. Prestar as ações e serviços de saúde pactuados e estabelecidos no instrumento formal de
contratualização, colocando à disposição do gestor público a totalidade da capacidade instalada
contratualizada.
Il. Cumprir com as metas pactuadas no Documento Descritivo, referente a o exercício de 2023,
executando as ações necessárias à consecução do objeto deste Convênio.
HI. — Garantir o cumprimento das metas e compromissos contratualizados frente ao corpo clínico.
IV. — Aplicar integralmente os recursos previstos nos quadros 01 e 02 da Cláusula 7.3 exclusivamente na
execução do objeto, exclusivamente no mercado financeiro, através de instituições oficiais —
BANESTES E/OU BANCO DO BRASIL.
V. Manter os recursos transferidos pela CONCEDENTE, em conta bancária individualizada e aberta
exclusivamente para esse fim.
VI. — Manter os recursos recebidos aplicados, quando houver saldo.
VII. | Manter em local visível ao público, placa indicativa contendo informações sobre sua condição de
BENEFICENTE na área da saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.970/2011 e de acordo com o
modelo constante no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
VIII. — Adotar política de “Vaga Sempre” , quando o hospital contar com porta de entrada hospitalar de
urgência e emergência geral ou especializada, de acordo com o perfil pactuado com o gestor,
respeitando os fluxos regulatórios de urgência e emergência;
IX. Garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência, independente dos limites
financeiros constantes no documento descritivo:
X. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o usuário para fins de experimentação fora das
normas que regulamentam a pesquisa em seres humanos e sem autorização da Comissão de Ética
em pesquisa, devidamente registrada pelo Ministério da Saúde;
XI. Informar aos trabalhadores os compromissos e metas da contratualização, implementando
dispositivos de fiel cumprimento;
XII. Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços
contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos
parâmetros estabelecidos na legislação específica.
Rua Costa Pereira, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Sanfá
PABX: (27) 3266-1101 — CNPJ 13.959.501/0001
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eopoldin
XIII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXIII.
XXIII.
XXIV.
de REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequados ao perfil assistencial, com ambiência
humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores de acordo com o
instrumento formal contratualizado, respeitada a legislação específica.
Encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde, todos os meses, a prestação de contas das despesas
realizadas e das Metas Qualitativas e Quantitativas pactuadas e descritas no Documento Descritivo.
Afixar lista com a identificação da equipe responsável pelo atendimento diário, em local visível aos
seus usuários, nas entradas de seu público externo ou sala de espera de atendimento aos pacientes
do SUS;
Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a
realização dos serviços e ações pactuadas.
Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e mobiliários para a
execução dos serviços assistenciais de saúde previstos neste instrumento contratual;
Comunicar, no prazo de 24 horas úteis a contar do evento, e apresentar relatórios periódicos ao
gestor local e à Comissão de Acompanhamento do Convênio a existência de equipamentos com
defeito e/ou que necessitem de interrupção temporária de utilização para manutenção ou
substituição, bem como ausência temporária de profissionais ou redução de insumos:
A responsabilidade pela Transferência e Transporte inter-hospitalar de pacientes é da
CONVENIADA, nos termos da Portaria MS/GM/CIT 2.048/2002.
Reconhecer as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como do Ministério da Saúde, nos termos
da legislação vigente, para realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização
suplementar sobre a execução do objeto deste Convênio;
Contribuir para investigação de eventuais denuncias de cobrança indevida feita aos usuários ou
seus representantes, por qualquer ação ou serviço contratualizado prestado pelo hospital ou
profissional de saúde;
Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na execução do presente
Convênio, que se fará, através, da Comissão de Acompanhamento do Convênio, designada por
meio de um instrumento legal e ainda em conformidade com o constante no Documento
Descritivo.
Disponibilizar aos gestores públicos de saúde os dados necessários para alimentação dos sistemas
de informações do Sistema Único de Saúde — SUS;
Indicar formalmente à Secretaria Municipal de Saúde, seus respectivos membros que participarão
da Comissão Permanente de Acompanhamento do Convênio de Cor Z
Rua Costa Pereira, 1022 — Centro — CEP 29640-000 'a Leopoldina - Espíito aus
PABX: (27) 3266-1101 — CNPJ 13.959.501/0001-4
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] Lhe REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Pee ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
XXV. Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o
controle e a supervisão dos serviços:
XXVI. Responder por distorções no faturamento da produção das ações e serviços de saúde, de acordo
com os regulamentos do Sistema Nacional de Auditoria e regras locais de controle, avaliação e
auditoria:
XXVII Responsabilizar-se técnica e juridicamente por qualquer eventualidade da ausência de médico ou
outro profissional na instituição para executar as funções de interesse aos serviços de saúde.
XXVIII. Garantir acesso dos membros do Conselho Municipal de Saúde, no exercício do seu poder de
fiscalização, a qualquer dia e hora.
Parágrafo Único: Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros, visando à execução de
serviços vinculados ao objeto deste Convênio, tal contratação não induzirá em solidariedade jurídica à
CONCEDENTE, bem como não existirá vínculo funcional ou empregatício, tampouco solidariedade às
parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhadas.
4.1.3 - EIXO ENSINO E PESQUISA: Compete ao Hospital:
IR Oferecer formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e
as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional:;
IH. Garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário:
HT. Garantir a educação permanente dos recursos humanos em temáticas assistenciais e gerenciais,
de maneira articulada com os demais pontos de atenção da rede de atenção à saúde;
4.1.4- EIXO DE AVALIAÇÃO: Compete ao Hospital:
L. Acompanhar os resultados internos, visando a segurança, efetividade e eficiência na qualidade
dos serviços:
H. Avaliar o cumprimento das metas e resolutividade das ações e serviços por meio de
indicadores quali-quantitativos estabelecidos na contratualização;
HI. Avaliar a satisfação dos usuários e dos acompanhantes, mantendo o índice de satisfação do
paciente SUS .
Iv. Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS;
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VI.
VI.
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gd ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de
riscos.
Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros
previstos na contratualização:
Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na execução do
presente CONVÊNIO, que se fará através da Comissão de Acompanhamento da
Contratualização, designada por meio de instrumento legal e ainda em conformidade com o
constante no Documento Descritivo, considerando, para a pontuação do desempenho da
CONVENIADA na área da assistência, exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de
Informação do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE:
5.1 - Compete à Secretaria Municipal:
II.
HI.
Iv.
VI.
VII.
Definir as ações e serviços a serem contratualizados de acordo com o perfil assistencial do hospital
e as necessidades epidemiológicas e sócio-demográficas da região de saúde:
Financiar as ações e serviços de saúde contratualizados, conforme pactuação, considerada a oferta
das ações e serviços pelos entes federados, as especificidades, os padrões de acessibilidade, o
referenciamento de usuários e a escala econômica adequada;
Transferir tempestivamente à CONVENIADA, para conta específica, a integralidade dos recursos
previstos neste instrumento contratual, de acordo com as metas cumpridas;
Gerenciar instrumentos formais de contratualização sob gestão municipal, visando a execução das
ações e serviços de saúde e demais compromissos contratualizados:
Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para execução do objeto, orientando a
CONVENIADA quando necessário;
Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento de
Convênio;
Cumprir, tempestivamente, as regras de alimentação, inserção, atualização e processamento dos
sistemas informações do Ministério da Saúde, incluindo, mas não se limitando, ao cadastro de
estabelecimentos de saúde/SCNES e da produção das ações e serviços de saúde/ S I A, além dos
demais sistemas de informação estabelecidos pelo gestor no âmbito da atenção hospitalar no SUS,
e, as alterações necessárias na FCES. /
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í fer REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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TERP é;
VII. — Apresentar, relatórios técnicos e administrativos das ações e serviços de saúde ao Conselho
Municipal de Saúde, quando solicitado;
IX. — Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da CONVENIADA, visando ampliação
do atendimento aos usuários do SUS e melhorias do padrão de qualidade dos serviços:
X. — Acompanhar e analisar o alcance das metas, e as justificativas enviadas pela Conveniada, para a
tomada de decisão sobre alterações no Documento Descritivo ou sua renovação;
XI. — Analisar as prestações de contas dos recursos próprios transferidos por força deste Convênio:
XII. Exigir da CONVENIADA, a comprovação da situação de regularidade de que trata o art. 3º da
Portaria AGE/SEFAZ nº. 01/2006, no início de cada exercício financeiro, antecedendo a emissão
do empenho, para o custeio das despesas daquele ano;
XII. Controlar, avaliar, monitorar e auditar, quando couber, as ações e serviços de saúde
contratualizados;
XIV. Realizar denúncias de cobrança indevida de qualquer ação ou serviço de saúde contratualizado
prestado pelo hospital ou profissional de saúde;
XV. — Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, até o dia 15 de cada mês, sendo que o
Ministério da Saúde deve creditar na Conta Bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com
o art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013 e com o Cronograma de
Desembolso descrito no ponto 7.7.1.
XVI. Efetuar os pagamentos referentes ao recurso municipal, até o dia 20 do mês estipulado no
Cronograma de Desembolso (ou dia posterior se o dia 30 cair no final de semana ou feriado),
descrito no ponto 7.7.2, de acordo com o Cronograma de Desembolso mediante parecer favorável
ao repasse da Comissão de Acompanhamento da Contratualização.
XVII. Publicar o extrato do presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO DOCUMENTO DESCRITIVO:
6.1 - O Documento Descritivo, parte integrante e indissociável deste Convênio, foi elaborado
conjuntamente pelo CONVENIADA e pela CONCEDENTE e contém:
I. | Definição de todas as ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência, gestão, ensino e pesquisa,
que serão prestadas pelo hospital.
I. A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do
estabelecido no instrumento formal de contratualização.
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She REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Us ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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WI. — Definição de metas físicas com os seus quantitativos dos serviços e ações contratualizadas.
IV. — Definição das metas qualitativas na prestação das ações e serviços contratualizados;
V. Definição de indicadores para avaliação das metas e desempenho; e
VI. Definição dos recursos financeiros e respectivas fontes envolvidas, bem como a forma de
pagamento.
6.2 - O Documento Descritivo terá vigência de 12 (doze) meses, mas deverá ser reavaliado após terceiro mês de
vigência e se houver necessidade poderá ser redefinido para viger no período subsequente;
6.3 - O Documento Descritivo será atualizado, de comum acordo, entre as partes, em decorrência do
processo de adequação e remanejamento da Programação Pactuada e Integrada - PPI e/ou reajuste da
Tabela SUS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 - Para execução do presente CONVÊNIO, a Conveniada receberá recursos financeiros do Fundo
Municipal e Fundo Nacional de Saúde, sob a forma de orçamentação global e repassado mensalmente pelos
serviços efetivamente prestados de acordo com o estabelecido no Documento Descritivo.
7.2 - O valor referente a 12 (doze) meses, estimado para a execução do presente CONVÊNIO importa em
R$ 1.793.000,00 (Hum milhão e setecentos e noventa e três mil reais) de acordo com o Quadro de
Detalhamento no final desta cláusula, e oneram recursos de transferência da União ao Fundo Municipal de
Saúde e Recursos Próprios da CONCEDENTE; .
IO valor do Recurso Municipal é da ordem de R$ 1.760.000,00 (Hum milhão e setecentos e
sessenta mil reais), repassado em 11 (onze) parcelas mensais e iguais de R$ 146.666,67 (cento e
quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e 01 (uma)
146.666,63 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos)
, e vinculados ao cumprimento das metas de qualidade e quantidade discriminadas no Documento
Descritivo, de acordo com o Cronograma de Desembolso descrito no ponto 7.7.2.
KI. O valor estimado do Recurso Federal é da ordem de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) que
será repassado em parcelas mensais de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais ),
referente ao PAB, vinculados ao cumprimento das formas e percentuais das metas de qualidade e
quantidade pactuadas neste instrumento discriminadas no Documento Descritivo, sendo que o
pagamento deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias uteis a contar do repasse a ser efetuado
pelo Governo Federal.
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WI. Todos os recursos financeiros que compõem o orçamento da CONVENIADA e que subsidiem as
ações e serviços para o SUS, constarão neste instrumento contratual, com especificação das fontes
financeiras federal, municipal e outras.
7.3 - PROGRAMAÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
QUADRO 01 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023
PRODUÇÃO Mensal R$ | 12 meses - R$
PAB conforme PPI Vigente - Recurso Federal 2.750,00 33.000,00
DETALHAMENTO DO RECURSO MUNICIPAL
QUADRO 02 - PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2023
Incentivo para custeio de 100% dos serviços
executados no Pronto Atendimento (atenção as
urgência e emergências, atenção ambulatorial
incluindo apoio diagnóstico e terapêutico), para a
população de Santa Leopoldina, usuários do SUS, 01 x R$ 146.666,63 1.760.000,00
durante 24 horas todos os dias da semana, inclusive
finais de semana e feriados; e como complemento para
atendimentos acima do previsto nas metas propostas
7.4 - Os valores estipulados no Documento Descritivo serão reajustados na mesma época, proporção e
11 x R$146.666,67
+
índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde. Na hipótese
de redução dos valores provenientes do Governo Federal, o presente instrumento e respectivo Documento
Descritivo deverão ser renegociados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, e, caso as partes não cheguem a
um consenso, ambas as partes poderão rescindir este contrato mediante expressa comunicação com
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antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
de REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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7.5 - A realização da despesa dos serviços executados por força deste instrumento contratual correrá à
conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação orçamentária
do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.6 - O cumprimento das metas quantitativas de atendimento, estabelecidas no Documento Descritivo
deverá ser um dos requisitos a ser considerado na avaliação quantitativa. A avaliação deverá ser global e
não de procedimentos específicos, mas por outro lado deverá observar as questões de sazonalidade e déficit
de demanda, que poderão ser objeto de compensação nos meses posteriores, desde que devidamente
justificados.
Parágrafo Primeiro A CONVENIADA poderá apresentar percentual acumulado de cumprimento de
metas superior a 100% (cem por cento) por 12 (doze) meses consecutivos, poderá ter as metas do
Documento Descritivo e os valores conveniados reavaliados, mediante aprovação do gestor local, do
Conselho Municipal de Saúde e disponibilidade orçamentária, conforme Art. 30 da Portaria 3.410/2013.
7.7 - Cronograma de Desembolso:
7.7.1 - Recurso Federal
MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VALOR | 2.750,00 2.750,00 | 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00
MÊS JUL AGO SET OUT NOV DEZ
VALOR | 2.750,00 2.750,00 | 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00
7.7.2 —- Recurso Municipal
MÊS JAN FEV MAR ABR MAI JUN
VALOR | 146.666,67 | 146.666.67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67
MÊS JUL AGO SET OUT NOV DEZ
VALOR | 146.666.67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,67 | 146.666,63
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bs “e REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Um ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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7.8 — Os valores estimados para pagamentos devidos do recurso municipal, para financiamento da
complementação dos serviços, não poderão ultrapassar o limite financeiro estimado.
7.9 — Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre a CONCEDENTE, mediante
celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - A inobservância pela CONVENIADA de cláusula (s) e/ou obrigação (ões) constante deste
instrumento ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, ensejará a CONVENIADA,
garantindo direito de defesa prévia, aplicação, em cada caso, das sanções previstas na Lei 8.666/93, em
especial as seguintes:
I- Advertência escrita: de acordo com o definido no Regulamento Municipal ou Estadual de Auditoria:
II - Multa: de acordo com o Regulamento Municipal ou Estadual de Auditoria;
III — Suspensão temporária.
a) Cabe suspensão temporária de encaminhamento do usuário do SUS à assistência médica hospitalar,
ambulatorial, apoio diagnóstico terapêutico, urgência e emergência por reincidência nas infrações,
ou seja, naquelas ações que resultem em danos pecuniários ao SUS, ou naquelas que infrinjam as
normas reguladoras do SUS de natureza operacional, administrativa ou contratual ou naquelas que
levem prejuízos à assistência à saúde do usuário, devendo ser aplicada na Competência do
Secretário Municipal de Saúde;
b) Cabe suspensão temporária para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, devendo ser aplicada na competência do Secretário Municipal
de Saúde;
IV- Descredenciamento da Conveniada do SUS na forma do disposto neste instrumento e na Portaria
de Contratualização do Ministério da Saúde em vigência.
$ 1º — As imposições e sanções previstas nesta cláusula ocorrerá depois de efetiva inspeção ou
É es
Rua Costa Pereira, 1022 — Centro — CEP 29640-000 ánta Leopoldina — Esyárito Santo.
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auditagem assistencial com notificação a CONVENIADA;
] ide REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Va ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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$ 2º: Os valores pecuniários relativos ao item II serão ressarcidos à Secretaria Municipal de Saúde,
através de desconto efetuado em créditos existentes do faturamento Ambulatorial/Hospitalar do
prestador de serviços do SUS, após o envio do processo de Auditoria ao setor de Orçamento e Finanças
com a devida instrução da aplicação da penalidade devida:
$ 3º - Na aplicação das penalidades previstas nos itens 1, II, Ill e IV, a CONVENIADA poderá interpor
recurso administrativo, dirigido a autoridade competente, nos prazos determinados pelo Regulamento
de Auditoria do Sistema Municipal/Estadual/Federal:
$ 4º - Caso a CONVENIADA não atinja pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas pactuadas
por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, terá seu Convênio e Documento
Descritivo, revisados pela Comissão de Desempenho, ajustando as metas pactuadas e o valor financeiro
ao desempenho da CONVENIADA, por meio de Termo Aditivo, readequando o Documento
Descritivo.
$ 5º Caso o percentual de cumprimento das metas for superior a 100% (cem por cento) por 03 (três)
meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, será necessário rever o Documento Descritivo e os
valores contratuais pela Comissão de Acompanhamento do Convênio, mediante aprovação do gestor
municipal.
$6º - Os valores que compõem este instrumento poderão ser alterados em comum acordo entre o
CONVENENTE e a CONVENIADA, mediante celebração de termo aditivo e disponibilidade
orçamentária.
$ 7º - Os valores estipulados no Documento Descritivo 2022 serão reajustados na mesma época,
proporção e índices dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de
Saúde.
$ 8º - O reajuste será celebrado mediante Termo Aditivo simplificado, alterando o Documento
Descritivo, tendo como referência os demais documentos vinculados a ele.
$9º- A realização da despesa dos serviços executados por força deste instrumento contratual correrá à
conta da dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, a partir da dotação
orçamentária do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
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O — Santadzéopoldina
)59.501/0001]-41
é m REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
$ 10º - No caso de inexecução total ou parcial das metas estabelecidas no Documento Descritivo e
demais cláusulas apresentadas no presente Convênio, serão aplicadas, no que couber, as penalidades
previstas na Lei nº 8.666/1993, nos termos do seu art. 116.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
9.1 - A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula sétima em favor da CONVENIADA,
em conta bancária indicada por este.
9.2- Os rendimentos das aplicações financeiras realizadas a partir dos recursos próprios descritos no
Quadro 02 da Cláusula 7.3 do presente instrumento serão obrigatoriamente destinados ao pagamento de
salários do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas, médicos, prestadores de serviços (advogado e
contador), compra de medicamentos, materiais hospitalares, produtos de higiene e limpeza e despesas
bancárias, de acordo com planilha apresentada no Documento Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, correrão à conta dos recursos financeiros da União
(Teto Federal de PAB) e do Município constante no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
1 - Unidade — Fundo Municipal de Saúde.
a) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte
classificação orçamentária deliberada sobre a dotação orçamentária -
010000010002.1012211282.056 - Manutenção dos serviços de Saúde de Média e Alta
Complexidade.. Com elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais , Fonte de
Recursos: 12140000, Ficha 136 — R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais):
b) Os recursos necessários por conta do orçamento do Fundo Municipal da Saúde com a seguinte
classificação orçamentária deliberada sobre a dotação rçamentár
010000010002.1012211282.056 - Cooperação Financeira para a ção asp ra ência
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No! fe REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Efe ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
gibi SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
para o Trabalhador Rural de Santa Leopoldina. Com elemento de Despesa: 33504300000 -
Subvenções Sociais, Fonte de Recursos: 12110000, Ficha 136 — R$ 1.760.000,00 (Hum milhão e
setecentos e sessenta mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE:
11.1 - Para acompanhamento da execução deste instrumento contratual, o Gestor Municipal, instituirá a
Comissão Permanente de Acompanhamento de Convênio, composta por:
1-0] (um) representantes da CONCEDENTE;
II - 01 (um) representantes da CONVENIADA;
II —01 (um) representantes do Conselho Municipal de Saúde.
11.2 - A Comissão Permanente de Acompanhamento de Convênio deverá reunir-se uma vez por mês.
$ 1º A Comissão de que trata o “caput” monitorará a execução das ações e serviços de saúde pactuados,
conforme estabelece a Portaria 3.410/2013, devendo:
I. Mensurar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-financeiras:
II. Avaliar a capacidade instalada;
NI. Propor readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e outras que se fizerem
necessárias nas cláusulas contratuais, desde que essas não alterem seu objeto, bem como propor
novos indicadores de avaliação no Documento Descritivo;
Iv. Acompanhar os indicadores quantitativos;
v. Examinar a qualidade da atenção à saúde dos usuários prestada pelo estabelecimento hospitalar.
$ 2º A CONVENIADA fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento de Convênio todos os
documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
83º A existência da Comissão de Acompanhamento de Convênio não impede nem substitui as atividades
próprias do Sistema Municipal de Auditoria e do Controle Avaliação da Secretaria
Municipal/Estadual/Distrito Federal.
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Lhe REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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Il - METAS ASSISTENCIAIS
O Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e de Ensino no SUS têm por
objetivo buscar a qualificação da assistência no processo de gestão hospitalar em razão das necessidades e
da inserção do hospital na rede hierarquizada e regionalizada do SUS, garantindo a atenção integral à saúde
dos munícipes que integram a microrregião e/ou macrorregião de saúde, no qual o Hospital está inserido.
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES:
Do Hospital
Cabe ao Hospital sem prejuízo das demais responsabilidades atribuídas:
a. Integrar a Rede de Urgência e Emergência do SUS/ES, de acordo com a tipologia assistencial.
mantendo o Pronto-Socorro aberto e funcionando 24 horas;
b. Respeitar o direito ao acompanhante.
e. Manter as Comissões Intra-hospitalares obrigatórias em pleno funcionamento;
d. Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle
e a supervisão dos serviços;
e. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de
Informações Ambulatoriais (SIA), o Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado (SIHD)
ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do SUS;
f. Implantar Ouvidoria Institucional com escuta de usuários e trabalhadores, com sistemática de
respostas e divulgação de resultados ;
g. Integrar e participar a Rede de Ouvidoria SUS-ES, utilizando a ferramenta informatizada
disponibilizada pelo Ministério da Saúde - com perfil de acesso ao sistema pactuado com a
Ouvidoria SUS/SESA-ES;
h. Implantar progressivamente as estratégias e metas do Programa de Segurança do Paciente:
DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS PACTUADAS
O hospital atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde,
oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços
de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas.
O Serviço de Admissão do Hospital solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a
documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso,
especificada no fluxo estabelecido pelos entes públicos deste Documento.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido
pelos entes públicos deste Documento.
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Espírito Santo
9.501/0001-4
A de REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ii ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pelo Hospital serão efetuados através no
SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para
registro de dados de produção definidos pelos entes públicos deste Documento.
ATENDIMENTO A URGÊNCIAS HOSPITALARES
Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados, realizados pelo Serviço de
Urgência do hospital a indivíduos que procurem tal atendimento, seja de forma espontânea ou encaminhado
de forma referenciada pelo SUS.
Sendo o hospital tipo “portas abertas”, o mesmo deverá dispor de atendimento a urgências e emergências,
atendendo á demanda espontânea da população e aos casos que lhe forem encaminhados, durante as 24
horas do dia, todos os dias do ano conforme estabelece a Portaria 2.395/GM/MS?2011.
Para efeito de produção assistencial deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de
urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
Se, em consequência do atendimento por urgência o paciente for colocado em regime de "observação"
(leitos de observação), por um período inferior a 24 horas, e, não ocorrer à internação ao final deste
período, deverá ser registrado o atendimento de consulta de urgência com observação até 24 horas em
atenção especializada, não gerando nenhum registro de hospitalização.
O paciente que necessitar de atendimento mais especializado, que o hospital não tem condições estruturais
de atender, deverá ser encaminhado a outro de referência, preferencialmente através da Central de
Regulação da Secretaria de Estado da Saúde. O paciente será de responsabilidade da equipe do Hospital
Nossa Senhora da Penha até que seja recebido por outro profissional no hospital ao qual o paciente estará
sendo referenciado.
ATENDIMENTO AMBULATORIAL
O atendimento ambulatorial compreende:
a) Primeira consulta
b) Inter consulta
c) Cirurgias Ambulatoriais
Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela regulação assistencial ao
Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade.
Entende-se por Inter consulta a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade,
com solicitação gerada pela própria instituição.
Será considerada intervenção cirúrgica ambulatorial aqueles atos cirúrgicos realizados nas salas de
pequenas cirurgias do hospital que não requeiram hospitalização nem a presença obrigatória do profissional
médico anestesista.
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Santa Leopoldin
3.959.501/0001-4
irito Santo
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DETALHAMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS PACTUADAS
01 | Atendimento de Urgência e 30 360
Emergência
02 | Consulta com observação 182 2.184
03 | Consulta de Rotina 413 4.956
04 | Consulta com procedimento 339 4.068
05 | Pequenas Cirurgias 03 36
06 | Imobilização Provisória 02 L 24
07 | Curativos | 48 576
08 | Nebulização 08 96
09 | Retirada de Ponto 72 864
10 | Coleta de Exames 273 3.276
11 | Exames Radiológicos 184 2.208
12 | Exames Laboratoriais 1.686 20.232
DETALHAMENTO DAS METAS QUALITATIVAS PACTUADA
METAS DA ASSISTÊNCIA
01
Metas de Assistência
Notificação das doenças
compulsórias de acordo com
a Portaria NO — 204, de
17/11/2016,
sistema ESUS-VS.
Rua Costa Pereira, 1022
Apresentar relatório de
Ê Contínua Imediato notificação retiradas do
através do 200 ESUS-VS
Centro
PABX: 07) 3266-1101
CEP 29640-000 - Santa Leopoldina
CNPJ 13.959.501/0001-41
Espírito Santo
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DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do contratado DECLARO, para fins de prova junto à
Secretaria Municipal de Saúde/FMS, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste
qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, Estadual e
Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento da SMS/FMS, na
forma deste Documento Descritivo.
Data:
GENIVALDO POTRATZ
Presidente da FHBC
APROVAÇÃO DO CONCEDENTE
Aprovado:
Data:
SIGRID STUHR
Secretário Municipal de Saúde / Gestor FMS
Rua Costa Pereira, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1101 — CNPJ 13.959.501/0001-41
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OBSERVAÇÃO :
METAS QUALITATIVAS TOTAL | PORCENTAGEM
Metas de Assistência 200
Metas de Gestão 400
Metas de Educação Permanente 200
Total de Pontos 800
Porcentagem 1.600
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS METAS
ANÁLISE DE DESEMPENHO DAS METAS QUANTITATIVAS PARA REPASSE DOS RECURSOS
FEDERAIS:
As metas pactuadas são referentes ao ano de 2021 e deverão ser cumpridas de acordo com o pactuado.
Dez por cento (10%) do valor pré-fixado terão seu repasse, mensalmente, condicionados ao percentual de
cumprimento das metas de qualidade discriminadas neste Documento Descritivo.
As metas pactuadas e definidas terão uma pontuação total. De acordo com essa pontuação, deverá ser realizado o
cálculo do percentual alcançado de acordo com a tabela a seguir:
DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL A SER REPASSADO, VINCULADO A AVALIAÇÃO
DAS METAS QUALITATIVAS.
Índice percentual sobre o repasse mensal pactuado referente ao cumprimento das
Metas de Qualidade (10% da média complexidade)
160 pontos Não fará jus ao valor retido
161 a 240 pontos 30% do valor retido
241 a 320 pontos 40% do valor retido
321 a 400 pontos 50% do valor retido
401 a 480 pontos 60% do valor retido
481 a 560 pontos 70% do valor retido
561 a 640 pontos 80% do valor retido
641 a 720 pontos 90% do valor retido
721 a 800 pontos 100% do valor retido
OBS: Os recursos financeiros serão repassados de acordo com o percentual total alcançado.
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PABX: (27) 3266-1101] — CNPJ 13.959.501/0001-41
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ANÁLISE DE DESEMPENHO DAS METAS QUANLITATIVAS PARA REPASSE DOS
RECURSOS MUNICIPAIS:
Fica definido que noventa por cento (90%) do valor referente a cada parcela mensal pré-fixada, vinculado
ao cumprimento das Metas Físicas (ou Quantitativas). A cada avaliação será avaliado também o
cumprimento das metas físicas, conforme faixas de desempenho discriminadas a seguir:
DEMONSTRATIVO DO PERCENTUAL A SER REPASSADO, VINCULADO A AVALIAÇÃO
DAS METAS QUANLITATIVAS:
Índice percentual sobre o repasse mensal pactuado referente à parcela pré-fixada vinculada
ao cumprimento das Metas Físicas (90% da média complexidade)
Cumprimento de 91 a 105% das Corresponde ao repasse de 100% da parcela pré-paga em
metas físicas pactuadas cada sistema.
Cumprimento de 81 a 90% das | Corresponde ao repasse de 80% da parcela pré-paga em
metas físicas pactuadas cada sistema
Cumprimento de 71 a 80% das | Corresponde ao repasse de 70% da parcela pré-paga em
metas físicas pactuadas cada sistema
Cumprimento abaixo de 70% das Revisão do Contrato
metas físicas pactuadas
Para efeitos desta avaliação, no cumprimento das metas físicas será considerada a produção do sistema de
informação ambulatorial (SIA).
Para efeitos de avaliação da necessidade de repactuação das metas físicas, e será considerada a produção
física total pactuada em relação à produção física total realizada.
O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas neste Documento Descritivo deverá
ser avaliado/atestado pela Comissão de Acompanhamento do Contrato.
Os recursos financeiros serão repassados de acordo com o percentual total alcançado.
DOS RECURSOS ECONÔMICOS
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde dispõe de motoristas e veículos de urgência:
Considerando que o Hospital Nossa Senhora da Penha não inclui no seu plano de trabalho
combustível, ambulâncias e motoristas para fins de remoção.
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Considerando que estas remoções são necessárias para destinos que possuem maior
complexidade no acolhimento dos pacientes que chegam no Pronto Socorro e requerem tratamento
especializado;
Incluímos no Plano de trabalho os objetos a seguir:
1) O combustível e as manutenções de desgaste natural são necessárias para dar continuidade a
assistência.
Doblô —- OVL 6521
Montana- RBB 8F27
Sprinter - QRE 0F07
Gol - QRF 2J92
2) Os motoristas para veículos de remoção urgência e emergência e técnico de radiologista.
e O quantitativo de motoristas necessários para escala de plantão no horário de 24 horas
trabalhadas e 72 horas de descanso exige a atuação de 4 (quatro) motoristas escalas/mês.
e A Secretaria Municipal de Saúde é responsável da realização de pagamentos, férias, bem
como também direitos e deveres cabidos de seus servidores.
e A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina/ES cabe a
criação das agendas, das escalas, do chamamento de atividades extras, trocas e reposições
quando necessárias.
e A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina/ES cabe o
chamamento nos casos de eventualidades que necessitam do serviço como organizar para
que esta inclusão não ultrapasse o total de 40 horas extras mensais.
e A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina/ES, cabe o
controle do ponto dos servidores cedidos e das diárias, que deverão ser encaminhadas a
coordenação de transporte mensalmente para que seja realizado o devido pagamento/
salário, através de recursos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina.
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PABX: (27) 3266-1101 - CNI 3.959,50 1/0001 -<
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METAS DE GESTÃO
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01
02
Comissões assessoras (CCIH,
Metas de Gestão
Apresentar
regularmente as
atas
das reuniões de acordo
+
03
04
CIPA, Obito e Prontuário, Contínua Imedinto 100 com o regimento de
Segurança do Paciente) Ra
Entregar
é Imediato trimestralmente cópia
Tl aa RT Contínua 100 | do relatório da CCIH
encaminhado a VISA
Estadual.
Garantir a permanência de
acompanhante com direito à
acomodação e alimentação Imediato
para gestantes, idosos e| Contínua 100 | Verificação “in loco”
demais casos conforme
legislação vigente.
Realização de Pesquisa de Entregar relatório
Satisfação do Usuário,durante Continua . 100 mensal e apresentar as
o mês, satisfação. Imediato
pesquisas realizadas.
METAS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
01
Metas de Educação Permanente
Implementar o programa de
educação permanente no
Hospital Nossa Senhora da
Penha
Contínua
30 dias
100
Apresentar o plano de
elaboração dos trabalhos
de educação permanente
com os atores envolvidos.
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Ee REFEITURA MU
NICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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Apresentar relatório de
De execução das atividades
- , acordo com lista de presença,
02 | Educação Permanente Contínua com 100 data, tema abordado e O
Plano ministrantes, referente ao
apresent corrente ano.
ado
Total 200
IV - METAS REFERENTE AO RECURSO MUNICIPAL
Metas
Avaliação Mensal
Na y Pronta Instrumento
Notificação de acidentes de
trabalho e violência
doméstica, da população e Implantacã Apresentar relatório de
01 | dos funcionários em geral P o lá Imediato 100 | notificação retiradas do
atendida no pronto ESUS-VS.
Atendimento, através do
sistema ESUS-VS
Implantar o Plano de x Apresentar cópia do
Dé Gerenciamento de Resíduos Elaboração 60 dias oo PGRSS
Sólidos de Serviços de Saúde.
Geral 200
METAS QUALITATIVAS TOTAL PORCENTAGEM
Total de Pontos das metas referente ao Recurso Próprio
200 100%
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PABX: (27) 3266-1101 - ONPI | I
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Santa Leo
3.959.5014
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$ 4º A CONVENIADA franqueará livre acesso aos membros da Comissão de Controle Avaliação e
Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, ou ao servidor indicado pela CONCEDENTE.
$ 5º - A Comissão de Acompanhamento será nomeada através de Decreto publicado nos termos do artigo
32 da Portaria 3.410/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PROIBIÇÕES
12.1 — Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pela CONC EDENTE, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da CONVENIADA, para:
a) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
b) Realização de pagamentos de procedimentos em data anterior ou posterior à sua vigência:
c) Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
12.2 - Havendo contratação entre a CONVENIADA e terceiros, visando à execução de serviços vinculados
ao objeto deste convênio, tal contratação não induzirá em solidariedade jurídica a CONCEDENTE, bem
como não existirá vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas de obrigações
trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhados.
12.3 — É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste convênio, exceto para ações
complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 - O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, sendo
que:
a) deverá ser firmado outro contrato para garantir a continuidade das ações e serviços prestados, além desse
prazo, se de interesse do gestor do SUS e do prestador de serviço hospitalar;
b) As metas quali-quantitativas poderão ter alteração antes de 12 (doze) meses de acordo com a avaliação
da Comissão de Acompanhamento.
13.2 — O período de execução do objeto pactuado corresponderá ao prazo de vigência do Documento
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Descritivo.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES:
14.1- É obrigatório o aditamento do instrumento quando se fizer necessária a efetivação de alterações que
tenham por objetivo a mudança de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do
saldo do Convênio.
14.2- Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do
Documento Descritivo. podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do Convênio sofrer variações
de 5% para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro.
14.3 - O Documento Descritivo, nos primeiros noventa dias de sua vigência, não poderá sofrer alterações.
14.4 — Se o hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou
quantitativas pactuadas por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados terá o instrumento
de contratualização e o Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos
recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor.
14.5 — Se o hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por
cento) por 12 meses consecutivos, terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais
reavaliados, com vista ao reajuste, mediante aprovação do gestor e disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
15.1 - Em relação aos valores descritos no Quadro 02 da cláusula 7.3, referente aos RECURSOS
MUNICIPAIS, a CONVENIADA se obriga a encaminhar à CONCEDENTE os seguintes documentos na
execução das ações e serviços de saúde:
I — Solicitar mensalmente o pagamento da referida parcela, mediante ofício a municipalidade,
comprovando através da cópia do ofício, que a prestação de contas anterior, foi apresentada, juntamente
com os seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Gestor de Saúde do Município:
b) Certificado de Entidade de fins filantrópicos (atualizada)
c) Licença Sanitária (atualizada)
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PABX: (27) 3266-1101 — CNPJ 13.959.501/0001]
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d) Certidão Unificada PGFN/SRFB Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, inclusive débitos
previdenciários:
e) CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
f) Certidão de Regularidade referente ao FGTS;
g) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal:
h) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
II - Relatório financeiro mensal das ações e serviços executados, até 45 (quarenta e cinco) dias após a data
que ocorreu o repasse de cada parcela dos recursos, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Gestor de Saúde contendo o número do processo do Convênio:
b) Relatório da Execução Físico-financeiro
c) Demonstrativo da execução das receitas e despesas, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação de recursos no mercado
financeiro, quando for o caso, e os saldos.
d) Relação dos pagamentos efetuados.
e) Conciliação bancária, mesmo quando o saldo for zero.
f) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas.
g) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1º. Parcela até o último
pagamento e conciliação bancária.
h) Ao término do Convênio, deverá ser anexado o comprovante de recolhimento dos saldos dos
recursos não aplicados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à conta indicada pela
CONCEDENTE.
Parágrafo único: As Notas fiscais de despesa devem conter obrigatoriamente em seu corpo, o
número do Convênio.
15.2- Em relação aos valores descritos no Quadro 1 da cláusula 7.3, referente a recursos
que enviará a Secretaria de Finanças para pagamento:
FEDERAIS, a CONVENIADA deverá encaminhar mensalmente os seguintes documentos,
a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde
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Fápoldina Es Sáfito
PABX: (07 3266-1101 - CNPJ 13,959,501/000]-41
f
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b) Relatório
15.3 — Em relação as metas qualitativas e quantitativas, a CONVENIADA deverá encaminhar
mensalmente. até o 10º dia útil do mês subsequente, os seguintes documentos, que enviará a
Comissão de acompanhamento para avaliação:
a) Ofício endereçado ao Gestor Municipal de Saúde;
b) Cópia do Plano de trabalho, com a pontuação em branco, que serão preenchidas no dia
das reuniões, principalmente por que há metas que precisam ser verificadas “In loco”, e
assinado pelos membros da Comissão ao final da avaliação.
c) Cópia da documentação comprobatória das informações prestadas, de acordo com o
solicitado no Documento Descritivo.
$ 1º - Caberá a comissão, baseada nas informações recebidas, emitir relatório mensal,
conclusivo, indicando o percentual da parcela que deverá ser repassada a CONVENIADA,
em função do nível de desempenho apurado no período avaliado. Esse relatório deverá ser
emitido a partir do segundo mês vigente do presente Convênio, considerando o
desempenho apurado no primeiro mês e assim sucessivamente.
$ 2º - Após emitir relatório, a comissão deverá encaminhar cópia apenas do relatório
solicitando o pagamento da referida parcela com o valor a ser repassado a
CONVENIADA.
$ 3º - O repasse está vinculado a solicitação e parecer da Comissão de
Acompanhamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DOS ENCARGOS
16.1 — Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos,
etc., incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste CONVÊNIO, são de responsabilidade
Rua Costa Pereira, 1022 — Centro — CEP 29640-000 - Sang ina — EspiritySant
PABX: (27) 3266-1101 - CNP! 13.959.501/0001-4
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exclusiva da CONVENIADA, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de
direito em épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA:
17.1- O presente instrumento poderá ser denunciado, total ou parcialmente, por qualquer das partes,
mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que as atividades
conveniadas não poderão, com exceção para os casos fortuitos ou de força maior, ser reduzidas ou
interrompidas, nesse prazo.
17.2 - Havendo infração aos dispositivos na Lei nº 8080/90, ou das normas regulamentares do Ministério
da Saúde ou da Secretaria de Municipal de Saúde, ou inadimplemento de qualquer condição estabelecida
no presente instrumento.
17.3- A parte interessada deverá notificar a outra do não cumprimento da disposição contratual
imediatamente ao detectar o inadimplemento, para que ela, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, cumpra
a sua obrigação ou justifique a razão de seu descumprimento.
17.4- O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado quanto à rescisão deste instrumento,
considerando o impacto que esse fato poderá trazer para os serviços de saúde e à população.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA EXTINÇÃO
18.1- O presente Convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de
vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
18.2 - O presente Convênio será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou
materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONTINUIDADE:
Rua Costa Pereira, 1022 — Centro — CEP 29640-000 anta Eéopoldina — Espiritgy&antc
PABX: (27) 3266-1101 = CNPJ 13.959.501/0001-41
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONTINUIDADE:
19.1 — Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica facultado à CONVENIADA
assumir ou transferir a execução do objeto deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade da
execução das ações pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS:
20.1 — A inadimplência por parte da CONVENIADA ou descumprimento das cláusulas do presente
Convênio, autoriza a CONCEDENTE a bloquear recursos e/ou a rescindir o Convênio.
20.2 — A liberação das parcelas do Convênio pela CONCEDENTE será suspensa até a correção das
impropriedades, nos casos a seguir especificados: o )
a) Quando tiver havido comprovação do descumprimento das metas pactuadas;
b) Quando for verificado desvio das finalidades na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas ou fases programadas ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
Administração Pública;
c) Quando for descumprida, pela CONVENIADA, qualquer cláusula ou condição do presente convênio.
20.3 - Para as situações previstas nesta cláusula décima nona, a CONVENIADA fica obrigada a restituir
eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no
prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção deste Convênio.
J
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DA PUBLICAÇÃO:
21.1 - O CONCEDENTE providenciará a publicação de extrato do presente Convênio no Diário Oficial da
União e do Estado do Espírito Santo, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da
Lei nº 8.666/93 e na forma da legislação vigente.
Santa | Ea spirito Santo
000 [44
«gov.br
Rua Costa Pereira. 1022 - Centro CEP 2<
PAB) 273 3266-110]
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; de REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO:
22.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo para dirimir questões
decorrentes da execução do presente Convênio e seus Aditivos, que não puderem ser resolvidas de comum
acordo pelas partes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde.
22.2 - E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 04 (quatro)
vias, de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, na presença das testemunhas infra-assinadas.
Santa Leopoldina, de janeiro de 2023.
É A -
ROMERO CUIZÂNDRINO
PREFEIPO MUNICIPAL
CEDENTE
| SIGRID STUHR .
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CEDENTE
FUNDAÇÃO MEÍÍCA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA GENIVALDO POTRATZ
CONVENIADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Rua Costa Pereira, 1022 Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina Es
PABX: (27) 3266-1100 CNPI13959,501/000]-41
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REFERÊNCIAS:
1 - LEI No 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.
2- LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS; e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências.
3-LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
4- LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de
assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de
dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória nº
2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
5 - DECRETO Nº 8.242 DE 23.05.2014: regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre
o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das
contribuições para a seguridade social.
6 - PORTARIA Nº 1.721, de 21 DE SETEMBRO DE 2005: Cria o Programa de Reestruturação e Contratualização
dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Unico de Saúde — SUS.
7 - PORTARIA Nº 284, DE 18 DE ABRIL DE 2006: Definir, na forma do Anexo desta Portaria, o fluxo para
operacionalização do processo de contratualização no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização
dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Unico de Saúde, criado pela Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de
2005.
8 - PORTARIA Nº 3.410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013: Estabelece as diretrizes para a contratualização de
hospitais no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção
Hospitalar (PNHOSP).
9 - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
10 - PORTARIA Nº 1.970, DE 16 DE AGOSTO DE 2011: Dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAUDE).
11 - PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013: Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente
(PNSP).
12 - PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002: Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de
Urgência e Emergência.
13 - PORTARIA Nº 2.395, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 : Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção
às Urgências no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS).
Rua Costa Pereira, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1101 — CNPJ 13.959.501/0001-41]
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j Lhe REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
6 Z ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14 - PORTARIA Nº 2.809, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012: Estabelece a organização dos Cuidados
Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes
Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do SistemaUnico de Saúde (SUS).
15 - PORTARIA GM/MS nº 1737, de 19 de agosto de 2004: Dispõe sobre o fornecimento de sangue e
hemocomponentes no Sistema Unico de Saúde - SUS, e o ressarcimento de seus custos operacionais.
16 — PORTARIA GM/MS 2617, DE 01 DE SETEMBRO DE 2013: Estabelece prazo para o pagamento dos
incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único
de Saúde (SUS).
Rua Costa Pereira, 1022 — Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopold
PABX: (07) 3266-1101 - CNPJ 13.959,501/0001-41
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DOCUMENTO DESCRITIVO 2023
I - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZA ÃO
Fundação Medico Assistencial do . 27.265.891/0001-64
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina o
Ladeira Vereadora Rosalina |Santa , o ES |29.640.000
Ribeiro Nunes Nº 1000 *"|Leopoldina o
Vitória | 2599899
Central Serrana
(27) 3266-.
(27) 3266-1131 1131 hospitaldesantaleopoldinaQyahoo.com.br
GENIVALDO POTRATZ |
576.970.197-87 | |Presidente
“ 01/01/2023] 31/12/2023
435.752/ES SSP-ES
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos
no SUS
|001-Banco do Brasil 1300-5 E 7.268-0. o Recurso Municipal
021-Banestes 109 | 9.492.778 | Recurso Federal
A FMATRSL-Hospital Nossa Senhora da Penha de Santa Leopoldina é uma entidade
filantrópica sem fins lucrativos, que atende a região metropolitana especialmente os
municípios de, Cariacica, Vila Velha, Serra, Guarapari e Municípios vizinhos e esta
referenciada em media complexidade, assistência em pronto atendimento aos
pacientes com risco de vida e paciente com necessidades de atendimento
especializado. Abrange internações com recurso de diagnostico e tratamento
necessário.
Região Metropolitana
” Rua Costa Pereira, 1022 — Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1101 —- CNPJ 13.959.501/0001-41
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Conforme registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e nos
formulários informados para Censo Hospitalar.
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
() Público — (X)Filantrópico () Privado
(X) Sim () Não (X) Porta Aberta
(( ) Referenciado
ESTRUTURA FÍSICA
Instalação Quantitativo Contrativo
Leitos de observação 02
Sala de Emergência 01
Consultórios médicos 03
Sala de Gesso 0
— Rua Costa Pereira, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo.
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Sala de higienização 01
Sala pequena cirurgia 01
Área Especificidade dos = Quantidade
equipamentos contratada
Sala de RX
Aparelho de RX 01
| Pronto Atendimento Eletrocardiografo 03
[Área E Especificidade E Próprio ou Terceirizado
Laboratório Clinico Terceirizado
Subtotal = o 01
“Auditórios
Sala de Reuniões 0
Rede de Internet 01
EQUIPAMENTO INFRAESTRUTURA
Especificidade dos equipamentos Quantidade contratada
Grupo Gerador 01
Refrigerador 03
Central de Oxigênio 01
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA VIDA - De acordo com o
CNES
Especificidade dos equipamentos Quantidade contratada
Berço Aquecido oi
Bomba de Infusão 03
Desfibrilador 05
Equipamento de Fototerapia 01
Incubadora 02
Monitor ECG 06
Monitor de Pressão Invasivo 04
Reanimador Pulmonar/AMBU 03
Respirador/ventilador 03
Eletrocardiografo 03
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SERVIÇOS DE APOIO:
TIPO CARACTERÍSTICAS
AMBULÂNCIA Comodato
CENTRAL DE ESTERELIZAÇÃO DE MATERIAIS Próprio
FARMÁCIA Próprio
LAVANDERIA Próprio
NECRÓTERIO Próprio
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA Próprio
SERVIÇO DE PRONTUÁRIO DE PACIENTE Próprio
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FUNDAÇÃO MEDICO ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR RURAL DE STA
LEOPOLDINA - DETALHAMENTO DE CUSTOS E RECURSOS HUMANOS NO
EXERCICIO 2023 - PERÍODO DE 01/01/2023 a 31/12/2023
ITEM/CLT DESCRIÇÃO PROFISSIONAIS QUANTIDADE | TOTAL
1| FARMACEUTICO 1) R$ 52.990,18
2 | TECNICOS/AUXILIARES 15| R$ 421.433,06
COORDENADOR DE
3 | ENFERMAGEM 1| R$ 57.260,08
4| ENFERMEIROS 5| R$ 228.356,25
5 | ADMINISTRATIVO 8| R$ 245.984,59
6 | LIMPESA/NUTRIÇÃO 11| R$ 263.549,95
7 | MEDICOS CONTRATADOS 2| R$ 325.017,42
. SUB TOTAL 43| R$ 1.594.591,53
ITEM /PJ DESCRIÇÃO PROFISSIONAIS QUANTIDADE | TOTAL
1| MEDICOS PLANTONISTAS 3/ R$ 428.175,00
2 | ADVOGADO 1) R$ 31.680,00
3 | CONTADOR 1| R$ 32.680,00
5 SUB TOTAL 5| R$ 492.535,00
ITEM é
[CUSTEIO DESCRIÇÃO QUANTIDADE | TOTAL
1| DESPESAS BANCÁRIAS 12 meses R$ 2.700,00
2 | MATERIAL/MEDICAMENTOS 12 MESES R$ 3.386,87
3 | SEGURO VIDA 12 MESES R$ 1.986,60
4 | AUX. EDUCAÇÃO 4 PALESTRAS | R$ 4.800,00
SUB TOTAL | R$ 12.873,47
R$
SOMA GERAL 2.100.000,00
Rua Costa Pereira, 1022
STA LEOPOLDINA ES -
30/11/2022
Maria das Graças Gafimberti Radio Fá Contadora)
Centro — CEP
PABX: (07) 3266-1101
29640-000
Santa
CNPJ 13.959,50]
Leopoldin Espírito Santo
0001-41
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í Je REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
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DETALHAMENTO DE CUSTOS E RECURSOS HUMANOS MENSAL
Ao pedido de detalhamento dos custos mensais do Pronto Atendimento do Hospital Nossa
Senhora da Penha de Santa Leopoldina, segue descritivo dos critérios utilizados para mensuração
destes custos:
Considerando que os Recursos humanos atuam tanto no pronto atendimento como nas internações
hospitalares e consultas ambulatoriais, identificamos o quantitativo de pessoal necessário para
atuação dentro do Pronto atendimento. .
Considerando que os Custos mensais com Energia Elétrica, Água e Esgoto não possuem
medidores independentes para o Pronto atendimento, bem como os demais custos necessários para
operacionalização do Hospital Nossa Senhora da Penha de Santa Leopoldina não possuem
medidores. Desta forma tivemos que utilizar um critério de rateio para apropriamos estes custos ao
Pronto Atendimento, segue abaixo critério utilizado.
Consideramos o total de atendimentos de internação e o total de consultas de Urgência, sendo para
urgência foi considerado um fator corretor para determinar um peso menor para as consultas frente
a um Pac-dia de internação, desta forma, para cada 1 Pac-dia de internação teríamos 3 consultas de
Urgência, o critério de rateio identificou que 33% dos custos do hospital poderiam ser alocados no
Pronto Atendimento.
x MÉDIA DE
INTERNAÇÕES PERMANÊNCIA PAC-DIA Y%
150 1,5 225 66,4%
CONSULTAS FATOR CONSULTAS / %
URGENCIA CORRETOR PESO | FATOR ?
343 3,0 114 33,6%
BASE DE CÁLCULO RATEIO 339 100.0%
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Com base nos critérios apontados anteriormente chegamos nos custos do Pronto Atendimento do
Hospital Nossa Senhora da Penha de Santa Leopoldina de R$184.587,50/Mês e R$
2.215.050,00/Ano.
PLANILHA DO CUSTO MENSAL DO PRONTO ATENDIMENTO - RECURSOS
HUMANOS
Item | Descrição dos Profissionais Quantidade Total Custo
1 Farmacêutico 1 R$ 4.415,85
2 Técnico de Enfermagem 9 R$ 21.071,65
3 Coordenação de Enfermagem 1 R$ 4.171,67
4 Enfermeiro 6 R$ 22.835,62
5 Recepcionista 5 R$ 4.896,22
6 Administração 2 R$ 4.692,20
7 Limpeza / Nutrição 8 R$ 15.972,75
8 Médicos Plantonistas 7 R$ 83.256,25
9 Advogado 1 R$ 2.640,00
10 Contador 1 R$ 2.723,33
- TOTAL 39 RS 167.275,54
PLANILHA DO CUSTO MENSAL DO PRONTO ATENDIMENTO - DIVERSOS
Nº DESCRIÇÃO DAS DESPESAS MÉDIA MENSAL
5 Despesas Bancárias R$ 225,00
6 Medicamentos/Materiais R$ 8.666,66
7 |Seguro de Vida R$ 123,20
8 Aux. Educação R$ 400,00
9 Tarifa de Água e Esgoto R$ 642,33
10 Tarifa de Energia Elétrica R$ 4.246,24
o! Gêneros Alimentícios R$ 1.007,85
2 | Oxigênio R$ 514,72
13 Materiais/Escritório R$ 193,38
14 | | Material Descartável R$ 193,37
15 Gás R$ 390,00
16 | | Material de Higienização e Limpeza R$ 709,21
- TOTAL R$ 17.311,96
- TOTAL GERAL - PRONTO ATENDIMENTO R$ 184.587,50
Rua Costa Pereira, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldin spírito Santo
PABX: (27) 3266-1101 - CNPJ 13.959.501/0001-41
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