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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-27
EmentaCONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Proposição para arquivamento — AQUIVADO.
2017-04-04 Norma promulgada — CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2017
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO
MÉRITO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
20 pd
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O AS
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
dá
Art. 1º - Fica concedido TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DO PODER LEGISLATIVO de
SANTA LEOPOLDINA às seguintes personalidades:
q
* Carlos Agostinho Kiinsch; N
* Darley Jansen Espíndula;
+
e Fábia Loteiro ;
e Fabiele Loteiro;
e Fabíola Loteiro;
e Jacira Lenke Seidel;
* Jefferson Valente Muniz;
* Lionel Heuller Laurett;
e Maria Lourdes Muller Bremenkamp;
* Orlandina Santanna Leppaus;
e Osvaldo Wolkartt;
* Romero Luiz Endringer
* Valério Gonçalves Ferro.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2017)
Art. 2º - A concessão dos títulos referidos no artigo 1º do Decreto Legislativo dar-se-á na Sessão
Solene comemorativa do 130º (centésimo trigésimo) aniversário de Emancipação Política do
Município de Santa Leopoldina.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, 27 de março de 2017.
MESA DIRETORA E
/ notsos RIA L PA Blloo” —
Presidente da Câmara Vice-presidente
bm Polo Buoto '
ROMI CARLOS FACCO MULLER ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS
Secretário Tesoureira
JUSTIFICATIVA
A teor do artigo 16º, inciso XX da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara Municipal,
conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem.
Cabe lembrar que tal concessão não se confunde com títulos de cidadão, o qual requer o
preenchimento de certos requisitos, mas de uma homenagem a fim de reconhecer o mérito de
pessoas, que de alguma forma, têm contribuído para o desenvolvimento do Município, cada um na
sua área de atuação.
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