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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BEM MUNICIPAL, DISCRIMINADO NO ANEXO I, PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI MUNICIPAL MEDIANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO.
native_id2919

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Proposição para arquivamento — ENCAMINHO PARA O ARQUIVO
2023-04-03 Proposição transformada em lei — RECEBIDA A LEI Nº 1842/2023
2023-03-30 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2023-03-23 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2023-03-22 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2023-03-22 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA.
2023-03-20 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2023-03-20 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2023-03-15 Proposição encaminhada as comissões — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
2023-03-15 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 15/03/2023.
2023-03-08 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-22T18:28:14.168752-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 26

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 003/2022
Santa Leopoldina/ES, 08 de Março de 2023.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no Art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei
Orgânica do Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, propõe a CESSÃO DE BEM
municipal para terceiros de equipamento agrícola, objetivando o fomento
à agricultura e pecuária local.
Tal solicitação é proveniente de C.I Nº 123/2022/SEAMA, da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com o Processo
Administrativo Nº 002530/2022. Os bens a ser cedido se faz: 01 (uma)
Coihedora de Forragens, proveniente do Contrato de Doação com
Encargos SEAG Nº 01230/2022, e será fiscalizado pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente, [CÂMARA MUNICIPAL DE
Assinado digitalmente por SANTA LEOPOLDINA
ROMERO LUIZ 22734 e ssraaras Protocolo nº
o ” - Data: 2023.03.08 14:36:45 - E ni na
oem Data OB 02 aos
ROMERO LUIZ ENDRINGER VOA j
Prefeito Municipal L. Protocolista 1
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 2.9640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº VOL /2023.
AUTORIZA A CESSÃO DE BEM
MUNICIPAL, DISCRIMINADO NO
ANEXO I, PARA TERCEIROS, DE
ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII,
108 E 112 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, MEDIANTE ACORDO DE
COOPERAÇÃO.
Camara Municipc' “e
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc.
XXvIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina,
mediante Acordo de Cooperação com associações/federações de
produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores e
pecuaristas, pela modalidade de chamamento público, objetivando a
cessão do item discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - A associação/federação de produtores rurais que tiver seu
projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as
despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção
dos bens, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço,
inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a
seu empregado ou preposto e a terceiros.
Assinado digitalmente por
ROMEI Li
ROMERO LUIZ. ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Datas 2023.03.08 14:37:21 -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 2.9640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
Parágrafo único: A associação/federação de produtores rurais ficará
responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas aos
encargos que incidirem sobre o bem, durante o período de cessão.
Art. 3º - A utilização do referido bem, será exclusivamente para atender
as necessidades da Associação/Federação de Agricultores e a fiscalização
da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de Março de 2022.
ROMERO LUIZ enero” ROMERO LUIZ ENDRINGER
ENDRINGER:57936722734 . .
pata: 2023.03.08 14:37:36 - Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 2.9640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO I
PATRIMÔNIO ATIVIDADES
LOTE | ITEM DESCRICAO UND | MUNICIPAL Nº | DESENVOLVIDAS
| 01 (uma) Colhedora Facilitar e contribuir
de Forragens com a produção de
acoplável a trator silagem para uso na
75cv, Marca alimentação de animais,
Cremasco, Modelo principalmente nos
Custom 950 CIII períodos de seca. Dessa
01 | 01 | 40r, série no 6243, | 01 18/31 forma, diminuindo os
Cor Verde, impactos na produção e
proveniente do proporcionando
Contrato de Doação qualidade de vida aos
com Encargos SEAG rebanhos e economia ao
Nº 01230/2022. agricultor e pecuarista.
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Data: 2023.03.08 14:37:48
-0300
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 2.9640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA E A
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro,
Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55,
neste ato representado por seu Exmo. Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ
ENDRINGER, brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 579.367.227-34, e
RG Nº 416256/SSP-ES, residente e domiciliado Distrito da Sede, Santa
Leopoldina/ES, CEP 29.640-000 e a
, inscrita
no CNPJ sob o nº. , adiante denominada
simplesmente , com sede na
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pelo (a)
Presidente
, brasileiro
(a), estado civil, inscrito (a) no CPF nº ,
portador(a) do RG nº , residente e
domiciliado (a) na comunidade de
, deste Município, resolvem
celebrar o presente Acordo de COOPERAÇÃO, regendo-se pelo disposto na
Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com aplicação subsidiária do
Decreto Municipa! nº 327/2019, e demais disposições legais aplicáveis
consoante ao Processo Administrativo Nº 2530/2022 e mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de COOPERAÇÃO tem como OBJETO: 01 (uma)
Coihedora de Forragens acoplável a trator 75cv, Marca Cremasco, Modelo
Custom 950 CIII 10F, Série nº 6243, Cor Verde, proveniente do Contrato
de Doação com Encargos SEAG Nº 01230/2022.
ROMERO LUIZ Tente por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
N ER 57!
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.0308 14:41:15 -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 2.9640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DOS OBJETOS
2.1. O equipamento, objeto deste instrumento, será utilizado
exclusivamente em Facilitar e contribuir com a produção de silagem para
uso na alimentação de animais.
2.2. É vedado qualquer tipo de modificações que comprometam o
equipamento, bem como locá-lo ou repassá-lo a outrem a qualquer título,
devendo conservá-lo e fazendo com que seu uso e gozo seja pacífico e
harmônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações dos Partícipes:
I- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações
da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando
previamente eventuais alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o
submeter à omissão de monitoramento e avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da
prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da
parceria;
d) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser
lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá
designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as
obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
e) Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias
celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias
após o respectivo encerramento;
f) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação
irregular dos recursos envolvidos na parceria;
ROMERO LUIZ Tonto por
ROMERO LUIZ, ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Data; 2023.03.08 14:41:27
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 2.9640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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9) Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a
constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da
parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Manter a guarda dos documentos originais, pelo prazo de 10 (dez)
anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação
de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação.
c) Prestar contas das atividades desenvolvidas;
d) Divulgar na internet ou em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas
com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
e) Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas
parceiras, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes
aos processos, aos documentos, às informações referentes aos
instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de
2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta,
em sua sede, consulta ao extrato deste termo, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade e o detalhamento das atividades;
9) Arcar com todas as despesas diretamente ligadas à conservação e
manutenção do equipamento, sabendo que a deterioração do bem, salvo
quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso
fortuito ou força maior, gerará a faculdade do Município de Santa
Leopoldina em rescindir de plano o presente instrumento;
h) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas diretamente
ligadas à conservação e manutenção do equipamento, bem como, dos
profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos
respectivos encargos sociais;
Assinado digitalmente por
ROMERO LUIZ,
ENDRINGER:57936722734
EN 722734 ET 2023.03.08 14:41:47 -
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 2.9640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Secretaria Municipal de Administração
i) Responder civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO vigerá por prazo de 4 (quatro)
anos, a partir da data de assinatura do mesmo, podendo, a qualquer
tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública
Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido
equipamento, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições
estabelecidas nesta Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Não haverá repasse de recursos financeiros por parte do Município,
devendo a OSC disponibilizar integralmente os recursos financeiros
necessários à consecução do objeto pactuado nesse Acordo de
Cooperação.
CLÁUSULA SEXTA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO
E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014,
sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o
período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de
trabalho;
IIZ - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e
externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
6.2. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da
sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para
assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato
próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou
manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 2.9640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
I - Retomar o bem público em poder da organização da sociedade civil
parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu
direitos de uso de tais bens;
II - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto
previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar
sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o
que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em
que a administração assumiu essas responsabilidades.
6.3. Será responsável como Gestor do presente Termo o Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A cada um ano, a OSC deverá, obrigatoriamente, comprovar a
utilização do bem cedido, enviando para a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente relatório de atividades, que serão arquivados
em local próprio.
7.2. No prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias após findo o
prazo de vigência deste instrumento, o OSC deverá apresentar a
prestação de contas final do Acordo, mediante a apresentação dos
relatórios de prestação de contas devidamente preenchidos.
7.3. A OSC deverá restituir o bem cedido no prazo máximo e
improrrogável de 10 (dez) dias após findo o prazo de vigência do presente
termo, ou, se encerrado antecipadamente por qualquer razão, restituindo-
os ao Município, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu,
respondendo a OSC pelos danos ou prejuízos causados.
7.4. Toda e qualquer benfeitoria realizada no objeto cedido, deverão ser
precedidas de autorização, e serão incorporadas ao patrimônio do
Município ao término deste termo, não sendo objeto de indenização
futura.
7.5. A prestação de contas relativa à execução do acordo dar-se-á
mediante a análise das ações previstas no plano de trabalho, além dos
seguintes relatórios:
ROMERO LUIZ vento por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Dt: 2023/0308 14:42:17
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 2.9640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Secretaria Municipal de Administração
I - Relatório de cumprimento do objeto, elaborado pela OSC, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados alcançados (impactos
sociais e/ou econômicos), acompanhado de documentos comprobatórios
da execução das ações e alcance das metas tais como listas de presença,
fotos, vídeos, e outros.
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela
comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade
do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução
do acordo.
7.6. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da
parceria celebrada.
7.7. Se a duração da parceria exceder um ano, a organização da
sociedade civil deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada
exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do
objeto.
7.8. Caso a OSC deixe de apresentar relatórios pertinentes será concedido
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual
período, para a OSC sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
7.9. Transcorrido o prazo do item 7.8 desta cláusula, para saneamento da
irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, o
ADMINISTRADOR PÚBLICO competente, sob pena de responsabilidade
solidária, adotará as medidas necessárias.
7.10. O MUNICÍPIO analisará a prestação de contas final no prazo de até
cento e cinquenta dias, contados da data de recebimento do relatório final
de execução do objeto, prorrogável, justificadamente, por igual período.
7.11. A OSC será notificada da decisão sobre a prestação de contas final
para, se for o caso, sanar irregularidade ou cumprir a obrigação
estabelecida pela administração pública municipal, no prazo de quarenta e
cinco dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou apresentar
recurso, no prazo de dez dias úteis.
ROMERO LUIZ vento por
ROMERO LUIZ ENDRINGER;57936722734
ENDRINGERS)o9672234 a 202303. 14427
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 2.9640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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Secretaria Municipal de Administração
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
8.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e
com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a
administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da
esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não
superior a dois anos;
IIX - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público
ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as
esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso II.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido por ambas as
partes, e/ou unilateralmente pela Administração Pública Municipal,
verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento pela
Associação, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições
estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal Nº , de. de
de 2023, cabendo ao prejudicado perdas e danos, sendo
previamente comunicado a OSC em prazo não inferior a 60 sessenta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que
não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ROMERO LBIZ ento por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Dajas 2023.03.08 14:42:49
£w. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 2.9640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
10.2. E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, — de de 2023.
Assinado digitalmente por
ROMERO LU! ENDRINGER:57036722734
ENDRINGER:57936722734 Data: 2023.03.08 14:43:15
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
DIENE MARIA BREMENKAMP
Secretária Interina Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
La 2:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 2.9640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
No Município de Santa Leopoldina 80% da população reside na zona rural,
que em sua maioria são agricultores, que dão ao município destaque na
produção em diversos segmentos, sendo na pecuária, na produção de
café, banana, gengibre, inhame, hortaliças e muitos outros que
movimentam a economia na região.
Os agricultores organizados participam de associações que tem
como objetivo o desenvolvimento sócio econômico, cultural e sustentável
dos seus associados.
O presente projeto de lei propõe a Cessão de Bem municipal para
terceiros, , a saber, 01 (uma) Colhedora de Forragens, de acordo com os
Arts. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica Municipal.
A seleção do projeto da associação/federação ocorrerá por meio de
realização de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, e suas alterações; com aplicação subsidiária do Decreto
Municipal nº 327/2019.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
ROME
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 Das 2023.03.08 14:37:03
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 2.9640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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TERMO DE REFERÊNCIA
Diretrizes para Elaboração da Proposta/Plano de Trabalho
1. Modalidade de instrumento jurídico
A modalidade para a realização do objeto é o Acordo de Cooperação,
conforme previsto na legislação mencionada abaixo.
2. Base legal da política pública relacionada ao objeto
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objetivo a realização de
chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas
alterações; com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº. 327/2019,
para seleção de projeto de associação/federação rural privada, sem fins
lucrativos, que representam os agricultores e pecuaristas.
3. Justificativa
A Prefeitura de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, tendo como pressuposto a colaboração
mútua com a Agricultura do Município, propõe o REPASSE DE BEM,
atendendo os agricultores e pecuaristas na produção e comercialização de
seus produtos, no intuito de fortalecer a economia da região agregando
valor a produção agrícola.
4. Descrição do objeto e atividades desenvolvidas
O presente Termo de Referência tem como objetivo selecionar 01 (um)
projeto para celebração de Acordo de Cooperação com o Município de
Santa Leopoldina, para atender as necessidades dos produtores rurais
organizados em associação/federação a fim de fortalecer a agricultura e a
pecuária no município de Santa Leopoldina.
O item a ser repassado através do presente Termo esta descrito conforme
tabela abaixo:
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= PATRIMÔNIO ATIVIDADES
E
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | mynICIPAL Nº | DESENVOLVIDAS
= (uma) Contribuir com a
Colhedora de E .
produção de silagem
Forragens
' para uso na
acoplável a trator alimenitacão de
75cv, Marca dial:
animais,
Cremasco, rincipalmente nos
Piinio emana pedidos de seca
01 01 950 CIII 10F, 01 18731 p .
Ka Dessa forma,
Série nº 6243, ia
diminuindo os
Cor Verde, ,
. impactos na
proveniente do roducão é
Contrato de P sa
Doação com proporcionando
qualidade de vida
Encargos SEAG Os
Nº 01230/2022. '
5. Público alvo
Atender os agricultores e pecuaristas do município de Santa Leopoldina na
produção agrícola. Principalmente na produção de silagem para
alimentação animal.
6. Objetivo
O objetivo do presente termo se refere ao melhoramento da agricultura e
pecuária dentro do município de Santa Leopoldina através da colaboração
mútua entre os partícipes.
7. Metas
7.1 Quantitativas
Beneficiar aproximadamente 25 famílias de produtores rurais e
pecuaristas, residentes nas localidades e distritos do município de Santa
Leopoldina.
7.2 Qualitativas
Y Desenvolver a agricultura e pecuária
Y Fomentar os diversos setores da agropecuária
Y Aumentar a renda dos produtores rurais
Y. Incentivar a permanência do homem no campo
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Y Melhorar as condições de produção e manejo
8. Critérios
8.1 As entidades interessadas em participar desse chamamento público
devem atender as seguintes condições cumulativamente:
8.1.1. A Associação/Federação ficará obrigada a ter sede física no
Município a ser atendido pela chamada pública.
8.1.2. Em seu estatuto social definirem expressamente sua natureza,
objetivo, missão e público alvo.
8.1.3. Comprovar existência mínima de um, dois ou três anos, com
cadastro ativo.
8.1.4. Selecionar os beneficiários no município de Santa Leopoldina/ES;
8.1.5. Possuir no quadro de associados da Associação/Federação, jovens e
mulheres;
8.1.6. Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos
bens;
8.1.7 Garantir a realização das manutenções necessárias aos
equipamentos, bem como seus reparos quando necessário;
8.1.8 Possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica, quando
couber.
8.1.9 Prover documentação exigida na prestação de contas;
9. Dos impedimentos:
9.1 Não poderá participar do processo de chamada pública a
Associação/Federação que:
9.1.1. Esteja em processo de insolvência ou dissolução;
9.1.2. Possua, entre seus dirigentes, servidor (es) público(s) de qualquer
esfera da Federação;
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9.1.3. Se encontrem em uma ou mais das situações de vedações previstas
na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
9.1.4. Possuam acordos de cooperação ou outro tipo de termos/parcerias
firmados com outros órgãos/instituições que contemplem a cessão de
equipamentos constante neste Termo de referência;
9.1.5. Que tenha sido penalizada com suspensão para conveniar
/contratar com a Administração Pública Municipal e/ou Estadual, ou que
tenham sido declaradas inidôneas por órgãos de quaisquer das esferas
nos moldes da Lei 8.666/93 e legislação correlata;
9.1.6. Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas
Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou por qualquer motivo não
apresentem regularidade fiscal;
9.1.7. Que tenham como dirigente agente político de Poder ou do
Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração
pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau.
9.1.8. As Entidades que estejam inadimplentes com o Município de Santa
Leopoldina na prestação de Contas de Convênios ou contratos anteriores;
9.1.9. A Associação/Federação não pode ter contas rejeitadas pela
Administração Pública nos últimos cinco anos;
9.1.10. A Associação/Federação não pode ter sido punida com uma das
seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei 13.019/14;
d) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019/14 (art. 39, V, “a” a
“d”, da Lei 13.019/14);
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9.1.11. A Associação/Federação não pode ter tido contas de parcerias
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos;
9.1.12. A Associação/Federação não pode ter entre seus dirigentes
pessoa:
a) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2
de junho de 1992 (art. 39, VII, Lei 13.019/2014);
10. Da prestação de contas
10.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram, ocorrerá
de acordo com as regras previstas na Lei 13.019/2014 e suas alterações.
10.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade
civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar
o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme
pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
10.3. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a
prestação final de contas, dispondo sobre:
a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que
cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não
resulte danos ao erário.
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c) rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das
providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a determinação
de imediata instauração de tomada de contas especial.
10.4. As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas
parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) relatório de uso do objeto, elaborado pela organização da sociedade
civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades
desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma
acordado.
b) Reapresentação anual dos documentos apresentados na celebração do
Termo de Colaboração.
11. Responsabilidades e sanções
11.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e
com as normas da Lei 13.019/2014, poderá acarretar, garantida a defesa
prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes
sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2 Suspensão temporária de participar em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da
esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não
superior a 2 anos;
11.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas
as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
item anterior;
11.2. As sanções estabelecidas nos itens anteriores são de competência
exclusiva da Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e
Monitoramento, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
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no prazo de dez dias após a notificação da irregularidade à
Associação/Federação, podendo a reabilitação ser requerida após dois
anos de aplicação da penalidade, se for o caso.
11.3. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação
poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.
11.4. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do
fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e
dela será notificada a proponente.
11.5. As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.
11.6. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente indicará o
gestor da parceria que tem como atribuição:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria semestralmente;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019 e suas
alterações;
11.7. Constituem obrigações das Associações:
a) Manter os bens em perfeito estado de conservação e uso, não podendo
transferi-los a outrem, ficando sob sua responsabilidade a fiscalização de
uso do referido bem;
b) Devolver o bem, objeto deste instrumento, em perfeitas condições,
ressalvado o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo
estabelecido neste Termo, como no caso de sua rescisão antecipada.
c) Em caso de perda, a qualquer título, ou dano no bem cedido, ressarcir
o PARCEIRO PÚBLICO pelos prejuízos causados, podendo, a critério do
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PARCEIRO PÚBLICO, essa reposição ser realizada por bem de igual valor,
espécie, qualidade e quantidade.
d) Permitir o PARCEIRO PÚBLICO a fiscalização do bem quando entender
necessário a qualquer tempo.
e) Arcar com as despesas de transporte, seguro ou quaisquer outras que
venham a incidir sobre o bem, objeto da presente Cessão de Uso do Bem
Público.
f) Compromete-se a encaminhar à Secretaria Municipal de Agricultura,
quando solicitado, um relatório sobre as condições de uso, local e estado
de conservação do bem cedido.
12. Disposições gerais
12.1. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente reserva-se o
direito de alterar o presente Termo de Referência, por conveniência da
Administração, sem que caiba às entidades participantes do processo de
seleção direito a qualquer indenização. Caso as eventuais alterações
tenham repercussão no projeto básico e ensejem sua adequação, será
fixado novo prazo para sua apresentação;
12.2. É facultado a Comissão de Chamamento Público de Seleção,
Avaliação e Monitoramento promover diligências destinadas a esclarecer o
processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação
apresentada pela entidade;
12.3. A efetiva celebração dos Acordos de Cooperação dar-se-á por ordem
de classificação, até o limite da quantidade de equipamentos disponíveis
adquiridos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para
tal finalidade;
12.4. O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo se
constatada: documentação incompleta, falsificação de documento,
inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo.
12.5. O chamamento público pode ser revogado por conveniência da
Administração Pública, através de decisão fundamentada, sem que caiba
aos participantes qualquer indenização.
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12.6. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realizará o
acompanhamento periódico do projeto a fim de assegurar sua eficácia e o
resultado social previsto quando da apresentação dos projetos.
12.7. Para execução do objeto do Acordo de Cooperação as entidades
deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os
ditames da Lei n.º 8.666/93, no que couber.
12.8. É vedada a delegação da execução do objeto deste edital a
terceiros.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº: 8.666/93,
dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Lei
Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
Santa Leopoldina/ES, de de 20283.
Romero Luiz Endringer
Prefeito Municipal
Diene Maria Bremenkamp
Secretária Interina Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO - 01 (UMA) COLHEDORA DE FORRAGENS
ACOPLÁVEL A TRATOR 75CV, MARCA CREMASCO, MODELO CUSTOM
950 CIII 10F, SÉRIE Nº 6243, COR VERDE.
a) Identificação do projeto
Nome do projeto. (O Título deve ser claro, conciso e abrangente,
permitindo uma compreensão inicial do objeto e de sua finalidade. É a
primeira forma de contato do leitor com o projeto, devendo ser
considerado como um elemento importante na sua elaboração
b) Identificação do proponente
Nome da organização / Sigla / Número do CNPJ Endereço
(logradouro/número / complemento) Município Telefone(s) / e-mail /
Site / Data da fundação
c) Objetivos
Objetivo geral:
Melhora da agricultura e pecuária dentro do município de Santa
Leopoldina
Objetivos específicos:
Melhoramento da agricultura através da comercialização dos produtos
provenientes de produtores de agroindústrias;
Auxiliar os pecuaristas na alimentação dos rebanhos, em especial nos
períodos de seca;
Proporcionar condições dignas e sustentáveis de produção e
comercialização dos setores de produção agrícola;
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Agregar valor à produção pela minimização dos custos com a alimentação
animal.
d) Justificativa
A Prefeitura de Santa Leopoldina, por meio da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, tendo como pressuposto a colaboração
mútua com a Agricultura do Município, propõe o REPASSE DE BEM,
atendendo os agricultores e pecuaristas na produção e comercialização de
seus produtos, no intuito de fortalecer a economia da região agregando
valor a produção agrícola.
e) Metas
Quantitativas
Beneficiar aproximadamente 25 famílias de produtores rurais, residentes
nas localidades e distritos do município de Santa Leopoldina.
Qualitativas
Aumentar a produção da alimentação animal
Aumentar a renda dos produtores rurais
Melhorar as condições de produção
RESULTADOS MEIOS DE
META | ATIVIDADE INDICADORES - | PRAZO
ESPERADOS VERIFICAÇÃO
META 1
META 2
f) Custos
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A associação/federação deverá arcar com todos os custos relacionados à
manutenção do objeto cedido através do termo de fomento, bem como
demais eventuais gastos.
9) Cronograma
3- CRONOGRAMA SEMESTRAL
h) Resultados esperados
Melhoria na alimentação complementar de rebanhos, com a produção de
silagem; Economia de mão de obra na colheita de grãos e forragens;
Melhoria na segurança alimentar dos rebanhos.
i) Contrapartida
Garantir a estrutura física, para armazenamento e conservação dos bens;
garantir a realização das manutenções necessárias aos equipamentos,
bem como seus reparos quando necessário e prover documentação
exigida na prestação de contas; garantir o pagamento de todos os
encargos, taxas que vierem incidir sobre os bens.
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2530/2022 - C.1. Nº 123/2022/SEAMA SOLICITA REPASSE DE BEM
PARA ASSOCIAÇÃO RURAL POR MEIO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
OEJETO: 01 (uma) Colhedora de Forragens acoplável a trator 75cv,
Marca Cremasco, Modelo Custom 950 CIII 10F, Série nº 6243, Cor Verde,
proveniente do Contrato de Doação com Encargos SEAG Nº 01230/2022.
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