Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
MENSAGEM Nº 004/2023
Santa Leopoldina/ES, 05 de Abril de 2023.
Senhor Presidente,
É com muita satisfação que encaminho a essa Augusta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que fixa novo valor ao Ticket-Feira, instituído pela
Lei Municipal nº 1.458/2013, de 25 de setembro de 2013, destinado aos
Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta de
Santa Leopoldina/ES.
Salienta-se que além da fixação do Ticket-Feira no montante de R$ 30,00
(trinta reais) mensais, um aumento de 50%, o presente Projeto de Lei se
propõe a ampliar o rol dos beneficiários do Ticket-Feira, incluindo-se a
partir da aprovação Secretários e Coordenadores Municipais, servidores
em desempenho de mandato classista e aos Estagiários, que atuam na
Administração Pública Direta e Indireta deste Município.
Realça-se que tal ação tem impulsionado a movimentação de
frequentadores na Feira Municipal da Agricultura Familiar, e sobretudo,
tem fomentado cada vez mais a agricultura em nosso Município. Por tais
razões, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação, esperando sua
aprovação.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ
ENDRINGER:57936722734 ENDRINGER: 5793672734
ROMERO LUIZ ENDRINGER-º*-ºº 15:15:27 -0300
Prefeito Municipal
estado! digitalmente por
OMBRO LUIZ
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1091 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 3266-1503 — (27) 3266-1208 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
CONSIDERANDO que o Ticket-Feira foi criado no Município de Santa
Leopoldina pela Lei Municipal nº 1458/2013, de 25 de setembro de 2013,
com o objetivo de incentivar os agentes públicos da Administração Pública
Direta e Indireta do Município a consumir produtos saudáveis e a
frequentar a Feira Municipal da Agricultura Familiar;
CONSIDERANDO a importância do Ticket-Feira na vida dos beneficiários,
tendo em vista que o valor recebido lhes proporciona substancial redução
do orçamento familiar;
CONSIDERANDO o caráter de incentivo ao pequeno agricultor, o
fortalecimento da agricultura familiar e o maior giro econômico neste
Município;
CONSIDERANDO que desde o ano de 2018 o Ticket-Feira não tem o seu
valor reajustado - na oportunidade o valor passou de R$ 16,00 (dezesseis
reais) para R$ 20,00 (vinte reais);
CONSIDERANDO a possibilidade orçamentária de aumento;
CONSIDERANDO que desde a implantação do Ticket-Feira até fevereiro
deste ano, a Prefeitura já pagou mais de R$ 639.000,00 (seiscentos e
trinta e nove mil reais) aos feirantes, com a apresentação da nota fiscal
de produtor rural. Das notas emitidas, aproximadamente R$ 40.000,00
(quarenta mil) reais retornaram aos cofres públicos por meio da
transferência do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
ROMERO LUIZ ente Por
Serviços. BOM LUZ 46722734 ENDRINGER:57936722734
. Dodo 2023.04.05 15:16:56 -
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CONSIDERANDO que com o Ticket Feira a Prefeitura aumenta o poder de
compra dos servidores, incentiva uma alimentação mais saudável com
produtos frescos da região, aumenta a circulação de pessoas na Feira
Municipal, bem como valoriza e desenvolve os agricultores familiares;
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal de Santa Leopoldina Projeto
de Lei que:
I - Fixa novo valor ao Ticket-Feira, instituído pela Lei Municipal nº
1.458/2013, de 25 de setembro de 2013;
II - Amplia o rol dos beneficiários do Ticket-Feira. Contando que
este também seja o entendimento de Vossas Excelências, esperamos a
análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de Leis de Santa
Leopoldina.
Atenciosamente,
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDNINCE RD /OSo nado Data: 2023.04.05 15:17:06 -
0300
ROMERO LUIZ ENDRINGER
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PROJETO DE LEI Nº OOY /2023.
a time!
Câmara Aunicipa de
Leopoldina
menta SOR FIXA NOVO VALOR AO TICKET- FEIRA,
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.458/2013,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MÚNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.458/2013, de 25 de
setembro de 2013, alterado pela Lei nº 1.491, de 19 de agosto de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder Ticket-Feira aos Servidores Públicos Municipais ativos,
de natureza em caráter efetiva ou em comissão, aos
Funcionários Públicos contratos, aos Estagiários, aos servidores
em desempenho de mandato classista, bem como aos
Coordenadores e Secretários Municipais, todos da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa
Leopoldina.”
Art. 2º - Fica fixado o novo valor do Ticket-Feira, passando o art. 2º,
caput, da Lei Municipal nº 1.458/2013, de 25 de setembro de 2013, a
vigorar com a seguinte redação:
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:S7936722734 pata: 2023.04.05 15:17:16 -
0300
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“Art. 2º - O valor do Ticket-Feira de que trata o art. 1º, desta
Lei, será de R$ 30,00 (trinta reais) mensais e entregue nas
condições estabelecidas em decreto regulamentar.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se o 8 2º, do art. 1º, da Lei nº da Lei Municipal nº
1.458/2013, de 25 de setembro de 2013, alterado pela Lei nº 1.491, de
19 de agosto de 2014.
Art. 6º - Revoga-se o 8 2º, do art. 2º, da Lei nº da Lei Municipal nº
1.458/2013, de 25 de setembro de 2013.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 05 de Abril de 2023.
RouaCo dAmis mento por
ROMERO LUIZ ENDRINGER:57936722734
ENDRINGER:57936722734 pata: 2023.04.05 15:17:25 -
ROMERO LUIZ ENDRENGER
Prefeito Municipal
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